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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaCM 013/23 PROJETO DE LEI, DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E PARA O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO.
native_id7606

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-17T16:12:45.167690-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Sessão Realizada
Em/Z 1 U 112 [CÂMARA MUNICIPAL
Proposição SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Aprovada Maioria no CABÍAS
Rejeitada nanimidade jRec, 16.01.23
> Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
mr CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ: =
PROJETO DE LEI
Concede revisão geral anual para o
subsídio do Prefeito Municipal e para o
subsídio do Vice-Prefeito.
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida nos termos da Lei nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações,
pela aplicação do índice de 5,79 % (cinco vírgula setenta e nove por cento), a partir de 1º de janeiro
de 2023, sobre os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito.
Art. 2º O subsídio do Prefeito será reajustado, em parcela fixa, para o valor de
R$ 16.519,30 (dezesseis mil quinhentos e dezenove reais e trinta centavos) a partir de 1º de janeiro
de 2023.
Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito será reajustado, em parcela fixa, para o valor
de R$ 8.259,65 (oito mil e duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) a partir
de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º O subsídio do Vice-Prefeito, que não exerce atividade permanente junto
à administração, será reajustado, em parcela fixa, para o valor de R$ 3.303,85 (três mil e trezentos
e três reais e oitenta e cinco centavos) a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações pró-
prias do orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos re-
troativos a 1º de janeiro de 2023.
São Sebastião do Caí, 16 de janeiro de 2023.
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscai()sinos.net
Fu
: É CASSARA MUNICIPAL |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : :
SEBASTIÃO DO Cal!
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
JUSTIFICATIVA
Para o índice fixado na presente proposta, foi analisado a inflação acumulada
no exercício de 2022 (IPCA) em paralelo à situação financeira do município.
Cabe ressaltar que o reajuste obedece constitucionalmente ao mesmo índice
da inflação utilizado para a revisão geral anual dos servidores públicos municipais.
Diante do exposto, solicita a Mesa que o referido projeto seja votado nos ter-
mos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
São Sebastião do Caí, 16 de janeiro de 2023.
AUTENTICAÇÃO:
A MESA DA CÂMARA
les DA SILY Ver. CLAÚ RENATO BECKER
Vice-Presidente
Secretário
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscaif)sinos.net

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