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| CÂMAIA MUNICIPAL
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Presidente | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | SAT CESTA DO At!
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI
Concede revisão geral anual para o
subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida nos termos da Lei nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações,
pela aplicação do índice de 5,79 % (cinco vírgula setenta e nove por cento), a partir de 1º de
janeiro de 2023.
Art. 2º O subsídio dos Secretários Municipais fica reajustado, em parcela fixa,
para o valor de R$ 9.649,40 (nove mil seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) a
partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações pró-
prias do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
São Sebastião do Caí, 16 de janeiro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Para o índice fixado na presente proposta, foi analisado a inflação acumulada
no exercício de 2022 (IPCA) em paralelo à situação financeira do município.
Cabe ressaltar que o reajuste obedece constitucionalmente ao mesmo índice
da inflação utilizado para a revisão geral anual dos servidores públicos municipais.
Diante do exposto, solicita a Mesa que o referido projeto seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
São Sebastião do Caí, 16 de janeiro de 2023.
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — R$ — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscai(a)sinos.net
[CARARA MUNICIPAL
| 02/02 ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
AUTENTICAÇÃO:
A MESA DA CÂMARA
Ver ANASTÁCIO DA $ Ver. CLAUDIO RENATO BECKER
Vice-Presidente Secretário
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