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materia nº 7/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaCM 007/23 EMENDA SUPRESSIVA, DE INICIATIVA DO VEREADOR ASIR HARTMANN, AO PROJETO DE LEI PM 001/2023, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7610

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Sessão Reaiizada
Em ty olie3
Proposição
iAprovada Maioria
PdRejeitada [ ]Unanimidade
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EMENDA ao projeto de lei PM 001/23, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.600, de 10
de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município:
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
EMENDA SUPRESSIVA
EXCLUE-SE o art. 10:
“Art. 10 Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada
constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo de Coor-
denador Fazendário, com 01 (uma) vaga, com carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas
semanais (ou de acordo com a Secretaria) e vencimentos mensais correspondentes ao Padrão
CC-7, com as atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimentos,
conforme descrito no Anexo 1, que é parte integrante desta Lei:
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
| | Coordenador Fazendário 01 CC-7
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo a manutenção do número geral de cargos co-
missionados existentes na Administração, garantida a valorização e alteração de algumas vagas
em cargos distintos.
Considerando a inclusão e exclusão de algumas vagas, com a alteração proposta, o
número total de cargos comissionados não terá acréscimo.
São Sebastião do Caí, 12 de janeiro de 2023.
Aida du Pidmon
ASIR RE HARTMANN
Vereador
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 — SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscai(dsinos.net

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