| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | CM 007/23 EMENDA SUPRESSIVA, DE INICIATIVA DO VEREADOR ASIR HARTMANN, AO PROJETO DE LEI PM 001/2023, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sessão Reaiizada Em ty olie3 Proposição iAprovada Maioria PdRejeitada [ ]Unanimidade CÂMARA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DO CAI A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ EMENDA ao projeto de lei PM 001/23, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município: estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. EMENDA SUPRESSIVA EXCLUE-SE o art. 10: “Art. 10 Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo de Coor- denador Fazendário, com 01 (uma) vaga, com carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais (ou de acordo com a Secretaria) e vencimentos mensais correspondentes ao Padrão CC-7, com as atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimentos, conforme descrito no Anexo 1, que é parte integrante desta Lei: Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão | | Coordenador Fazendário 01 CC-7 JUSTIFICATIVA A presente Emenda tem por objetivo a manutenção do número geral de cargos co- missionados existentes na Administração, garantida a valorização e alteração de algumas vagas em cargos distintos. Considerando a inclusão e exclusão de algumas vagas, com a alteração proposta, o número total de cargos comissionados não terá acréscimo. São Sebastião do Caí, 12 de janeiro de 2023. Aida du Pidmon ASIR RE HARTMANN Vereador Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 — SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456 E-mail: camarasscai(dsinos.net