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[CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ne 009/93
Sessão Reaiizada/
ilAprovada
id Releitad
EMENDA ao projeto de lei PM 001/23, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.600, de
10 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Munici-
io; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. da
per (os
há
panieta Juchem Florçê
EMENDA SUPRESSIVA Diretora da Secre
EXCLUE-SE o art. 9:
“Art. 9 Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada
constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo de Co-
ordenador do Setor de Projetos, com 01 (uma) vaga, com carga horária de, no mínimo, 33
(trinta e três) horas semanais (ou de acordo com a Secretaria) e vencimentos mensais corres-
pondentes ao Padrão CC-7A, com as atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis
para o seu provimentos, conforme descrito no Anexo I, que é parte integrante desta Lei:
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Coordenador do Setor de Projetos 01 CC-7A
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo a supressão do cargo comissionado, pois já
existe na Administração funcionária concursada com função gratificada que desempenha par-
cialmente as funções descritas nas atribuições do cargo em parceria com o setor de Engenharia,
que por sua vez possui arquiteta e engenheira desempenhando suas funções no quadro de ser-
vidores, sendo portanto desnecessário a criação de novo cargo.
São Sebastião do Caí, 13 de janeiro de 2023.
CESAR DOS S OR
Vereador
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscai(d)sinos.net
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