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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaPM 011/2023 - CM 027/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7618

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-10T12:29:40.405414-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
“TCRGARA
| on/oy |
| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
nO 8/23
PROJETO DE LEI 011/2023
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo |, da Lei Municipal nº 2.600/2004, para o cargo
de Operador de Máquinas, para inclusão da atribuição: “conduzir veículo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal d ebastião'do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
SÃO SEBASTIÃO DO Cai)
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto de lei tem o objetivo de adequar a Lei 2.600/2004
que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município; estabelece o
plano de carreira dos servidores.
A alteração encaminhada destina-se exclusivamente a inclusão da
atribuição de conduzir veículo ao cargo de provimento efetivo de Operador de
Máquinas.
Tal alteração, no nosso entender, é necessária e absolutamente
conveniente, uma vez que a possibilidade de condução de veículos facilitará a
execução dos trabalhos junto aos canteiros de obras, medida que trará, inclusive
economia aos cofres públicos mediante agilização dos processos empreendidos pelo
Município.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 27 dias
do mês de janeiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CAIARA MUNICIPAL |
| ontos | |
SÃO SEBASTIÃO DO CAI |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO |
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7A
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar Máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e
equipamentos móveis.
Descrição Analítica: Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto; retroescavadeiras, carro
plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar
taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação aterros e trabalhos
semelhantes; auxiliar no conserta de máquinas; lavras e discar terras, obedecendo as
curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo bom
funcionamento das mesmas; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do
conjunto de britagem; executar tarefas afins; poderá o servidor, quando necessário
deslocamento para atividade própria do cargo e desde que possua habilitação,
conduzir veículo da Administração mediante autorização expressa da chefia imediata;
conduzir veículo;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Outros: na data da posse no cargo de operador de máquinas, carteira nacional de
habilitação (CNH) Categoria "D”.
] CÂGIARA MUNICIPAL
| | O4/04 |
LSÃO SEBASTIÃO DO Cai
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 011/2023 - CM
027/23
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de Lei do Executivo Municipal que altera
a redação da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de
dezembro de 2004, e dá outras providências.
PARECER
Baseado na exposição de motivos, sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Vereador DILSON DIOCLECIO PIRES
Relator
Em 02 de março de 2023.
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior, Nilse Maria A. de Lima e Elson
Lopes: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 02 de março de 2023.
VA Dilema Pes
STÁCIO DA SIL DILSON DIOCLECIO PIRES
cão MA do

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