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PROJETO DE LEI Nº 013/2023
PREFEITURA MUNICIPAL
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“AMARA MUNICIPAL
i SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.197, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 1986, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DA LICENÇA
ESPECIAL AOS SERVIDORES
REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO DA
CLT, APÓS CADA DECÊNIO
ININTERRUPTO DE EFETIVO SERVIÇO
PÚBLICO.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo 2º ao art. 1º da Lei Municipal nº
1.197, de 24 de dezembro de 1986, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Após cada quinquênio ininterrupto de serviço prestado ao Município, o
servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fará jus a uma licença especial
de três (3) meses, com todas as vantagens do cargo que estiver exercendo.
$ 1º A contagem do quinguênio ininterrupto de efetivo serviço prestado ao Município
abrange o tempo de serviço anterior a esta Lei, contanto que se afigurem as condições
estabelecidas.
8 2º Os servidores que ingressarem no serviço público a partir da vigência desta Lei
não farão jus a licença especial descrita no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPAN!
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a
autorização desta Câmara para alterar a redação da Lei Municipal nº 1.197 de
24 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a concessão de licença especial
aos servidores regidos pela CLT após cada decênio ininterrupto de efetivo
serviço público. A respectiva licença especial, com a redação conferida pela Lei
Municipal nº 1.563, de 14 de agosto de 1992, passou a ser quinquenal.
A proposta de alteração ora submetida à apreciação desta
Casa Legislativa visa tão somente limitar a concessão da respectiva licença
especial (que abrange apenas os servidores contratados sob o regime jurídico
da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, ou seja, não aplicável àqueles
contratos sob o Regime Jurídico Único) aos eventuais servidores que
ingressem no serviço público até a edição do presente normativo.
A redação oferecida à apreciação desta Casa preserva, como
dito acima, o direito dos servidores que já ostentam contratos de trabalho em
vigor com o Município.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado, nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos
30 dias do mês de janeiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
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O SEBASTIÃO DO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 013/2023- CM 029/23
Relator: Elson Lopes
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera
a redação da Lei Municipal nº 1.197, de 24 de
dezembro de 1986, que dispõe sobre a concessão
da licença especial aos servidores regidos pelo
Regime Jurídico da CLT, após cada decênio
ininterrupto de efetivo serviço público.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 02 de março de 2023.
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar do:
Dioclecio Pires: de acordo com o relator.
antos Junior, Nilse Maria A. de Lima e Dilson
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 02 de março de 2023.
Vareador CESAR DOS S. S JUNIOR
Presidente
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