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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaPM 014/2023 - CM 030/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7621

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-10T12:30:06.774927-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ,. summer
SÃ ASTIÃO DO CAÍ CAMARA. MUNICIPAL
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| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI Nº 014/2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004,
QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Cria o padrão “CC-8A" na tabela constante no artigo 19, inciso Il do
quadro de cargos de provimento em comissão constante na Lei nº 2.600, de 10 de
dezembro de 2004, com vencimentos de R$ 9.250,00 (nove mil duzentos e cinquenta
reais).
Art. 2º Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada
constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo
de Coordenador Geral da Saúde, com 01 (uma) vaga, com carga horária de, no
mínimo, 33 (trinta e três) horas semanais (ou de acordo com a Secretaria) e
vencimentos mensais correspondentes ao Padrão CC-8A, com as atribuições,
responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimento, conforme descrito no
Anexo |, que é parte integrante desta Lei:
| Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
9
| Coordenador Geral da Saúde 01 CC-8A
Art. 3º Fica alterado o número de vagas de 02 (duas) para 01 (uma) do cargo
de Coordenador Setorial do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada
constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de-10 de dezembro de 2004, conforme
abaixo descrito:
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Coordenador Setorial 01 Cc-8
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO |
CARGO EM COMISSÃO
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR GERAL DA SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: CCIFG 8A
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Prestar assessoramento a administração em assuntos
afetos à área de atuação.
Descrição Analítica: Coordenar a organização dos processos de trabalho baseado
nas políticas pública de saúde, cadernos de protocolos Estadual e Ministério da Saúde
e demais instrumentos; elaborar protocolos e outros instrumentos necessários à
organização dos serviços; promover a integração com outros níveis de atenção e com
outras áreas, visando à atenção integral da saúde da população; desenvolver e
coordenar o processo planejamento estratégico de ações e serviços de saúde em
todos os níveis e setores da Secretaria Municipal de Saúde de forma ascendente e
descentralizada, em articulação com áreas finalísticas e outras afins; acompanhar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos, de acordo com as políticas e
diretrizes do Ministério da Saúde; participar do planejamento e elaboração integrada
da política, planos e programação municipal de saúde; acompanhar e avaliar os
indicadores de saúde e metas estabelecidas no plano de ação e desenvolver junto
com as demais áreas da secretaria; supervisionar os recursos humanos e materiais
necessários às atividades sob sua competência, especialmente coordenar a equipe de
Agentes Comunitárias de Saúde e de Combate a Endemias; promover e realizar
ações com ênfase na promoção da saúde; elaborar normas, rotinas e fluxos para
organização do acesso aos serviços; estabelecer critérios, visando garantir a correta
aplicação de normas e diretrizes bem como desenvolvimento da política de saúde da '
Mulher, criança, adolescentes, homem, idoso, saúde mental e demais conforme a
necessidade atualizada do município; analisar e instruir processos relativos às ações
sob sua coordenação, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
articular-se com a Atenção Básica à Saúde e com outros serviços municipais de
atenção à saúde, visando garantir a integralidade; e executar outras atividades
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais (ou de acordo com a
Secretaria).
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CASIARA MUNICIPAL
| 02/03 |
SÃO SEBASTIÃO DO CAI;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAARA MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei objetiva a criação do cargo em comissão
de Coordenador Geral da Saúde.
À criação do cargo ora submetido a análise dessa Casa Legislativa
visa equacionar o volume de trabalhão que tramita junto a Secretaria Municipal de
Saúde, especialmente as de alta complexidade, bem como aquelas ligadas a
coordenação de pessoal, atualmente centradas na pessoa da Secretária de Saúde.
De se ver a alteração ora proposta não resultará em aumento do
número de cargos comissionados, uma vez que o normativo prevê a extinção do
cargo de um Coordenador Setorial. Por sua vez, a criação do padrão CC-8A faz-se
necessária para a justa remuneração da função, equacionando a retribuição
pecuniária às atribuições do cargo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 30
dias do mês de janeiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO-CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
!
|
CAGARA MUNICIPAL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso | do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 014/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 30 de janeiro de 2023.
CARLOS OMAR Assinado de forma digital por JULIO CESAR :- Assinado de forma
CARLOS OMAR CORNELIUS digital por JULIO CESAR
CORNELIUS SILVA:31775802000 CAMPANI:247 campANi:24166847015
. Dados: 2023.01.30 08:18:03 -Dados: 2023.01.30
SILVA:31775802000 “9300 6684701 5. 08:18:33 0300
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-006 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
ASSUNTO: PL nº 014/2023
INTERESSADO: Município de São Sebastião do Cai/RS.
1. Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no artigo 14
da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo de Coordenador Geral da Saúde, com
01 (uma) vaga, com carga horária de, no mínimo, 33 (trinta e três) horas semanais (ou de acordo com
a Secretaria) e vencimentos mensais correspondentes ao Padrão CC-8A:
| Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão |
| Coordenador Geral da Saúde | 01 + CC-8A 3]
Cargo Padrão Quantidade de Cargos Impacto
Coordenador Geral de Saúde Cc-8A 1 Mensal 2023
Vencimento R$ 9.250,00 | R$ 9.250,00| R$ 101.750,00
13º IRS 770,83] R$ 770,83] R$ 8.479,17
1/3 férias R$ 256,94 | R$ 256,94] R$ 2.826,39
Encargos Previdência 21,00% R$ 2.158,33) R$ 2.158,33] R$ 23.741,67
Vale alimentação R$273,00) R$ 273,00) R$ 273,00, R$ 3.003,00
TOTAL R$ 12.709,11 | R$ 12.709,11 | R$ 139.800,22
2. Fica alterado o número de vagas de 02 (duas) para 01 (uma) do cargo de Coordenador
Setorial do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no artigo 14 da Lei
Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo Nº de Vagas | Padrão
Coordenador Setorial 01 | Ccc-8
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Coordenador Setorial cc-8 2 | Mensal 2023
Vencimento R$ 9.027,02 | R$ 18.054,04] R$ 198.594,40
13º R$ 752,25! R$ 1.504,50] R$ 16.549,53
1/3 férias E R$ 250,75| R$ 50150/ R$ 5.516,51
Encargos Previdência 21,00% RS 2.106,30| R$ 4.212,61| R$ 46.338,69
Vale alimentação R$ 273,00 |. R$ 273,00| R$ 546,00 | R$ 6.006,00
TOTAL R$ 12.409,32 | R$ 24.818,65 | R$ 273.005,14
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Coordenador Setorial cc-8 1 Mensal 2023
Vencimento R$ 9.027,02 | R$ 9.027,02) R$ 99.297,20
13º R$ 752,25) R$ 752,25] R$ 8.274,77
1/3 férias R$ 250,75 | R$ 250,75 | R$ 2.758,26
antab idade,
consultoria ção serasTÃODOCA
[ CASARA MUNICIPAL
E otloa |
iii
Encargos Previdência | 21,00% RS 2.106,30] R$ 2.106,30/ R$ 23.169,35
Vale alimentação R$ 273,00 R$ 273,00 | R$ 273,00 | R$ 3.003,00
TOTAL R$ 12.409,32 | R$ 12.409,32 | R$ 136.502,57
Impacto | R$ - R$ -12.409,32 | R$ -136.502,57
3. Resumo:
Item 1 R$ 139.800,22
Item 2 R$ -136.502,57
IMPACTO TOTAL R$ 3.297,65
CICERO
Assinado de forma digital Vale Real, 30 de janeiro de 2023.
por CICERO
THEOBALD:024 THEoBALD:02413829040
13829040
Dados: 2023.01.30
08:20:20 -03'00"
Cícero Theobald
TS Contabilidade e Consultoria
| CAARA MUNICIPAL
orfoa
i SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 014/2023 - CM 030/23
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera
dispositivos da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de
dezembro de 2004, que dispõe sobre o quadro de
cargos e funções públicas do Município;
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e
dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 02 de março de 2023
readora SE MARIA ALVES DE LIMA
Relatora
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior, Dilson Dioclecio Pires e Elson
Lopes: de acordo com a relatora.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 02 de março de 2023.
reador MA SANT$)S JUNIOR
Aida ET Batata
ÁCIO DA S DILSON DIOCLECIO PIRES
Meto
ELSON Lóré, Ds: ÁLVÊS DE LIMA

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