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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL — MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARATER
EMERGENCIAL.
PROJETO DE LEI Nº 016/2023
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em
caráter emergencial de até 04 (quatro) Monitores de Educação Infantil, com carga
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de
interesse público.
Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior serão pelo prazo de
até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal ãe-Sebastião do Caí,
ao
JÚLIO CÉSAR CAMPANI <
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
oB/05
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente até 04 (quatro) Monitores de Educação Infantil,
objetivando atender solicitação proveniente da Secretaria Municipal da Educação,
Cultura, Turismo e Desporto, que segue em anexo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do
mês de março de 2023.
AEE
JÚLIO CÉSAR CAMPANI E
Prefeito Municipal.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ [raRA UNI
ASSUNTO: PL nº 016/2023 SÃO SEBASTIÃO D
INTERESSADO: Município de São Sebastião do Caí/RS.
1. Impacto financeiro da contratação emergencial de 04 (quatro) Monitoras de Educação Infantil:
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Mensal Prazo (em meses)
Monitor de Educação Infantil 6B 4 6 12
Vencimento R$2.339,01 R$9.356,04) R$56.136,24| R$ 112.272,48
13º R$ 194,92 R$779,67 | R$4.678,02 R$ 9.356,04
1/3 férias R$ 64,97 R$259,89) R$1.559,34 R$ 3.118,68
Encargos Previdência 21,00% R$545,77| R$2.183,08| R$13.098,46| R$ 26.196,91
Vale alimentação R$ 273,00 R$273,00, R$1.092,00| R$ 6.552,00 R$ 13.104,00
TOTAL R$ 3.417,67 | R$ 13.670,68 | R$ 82.024,06 | R$ 164.048,11
m 2023.
CICERO E rode tor Vale Real, 03 de março de 2023
THEOBALD:02413829' CICERO THEOBALD:02413829040
Dados: 2023.03.03 08:08:39 -03'00'
040
Cicero Theobald
TS Contabilidade e Consultoria
PREFEITURA: MUNICIPAL: DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO-RIO:GRANDE DO SUL | CÂMARA MUNICIPAL |
Secretaria. Municipal
da:Fazenda
; SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ |
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 016/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 03 de março de 2023.
CARLOS OMAR Assinado de forma digital JULIO CESAR
por CARLOS OMAR “ Assinado de forma
CORNELIUS CORNELIUS CAMPANI:2416: digital por JULIO CESAR
SILVA:31 775802000 SILVA:31775802000 6847015 CAMPANI:24166847015
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
São Sebastião do Caí, 27 de fevereiro de 2023.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal
São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los, cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que
seja enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores para:
- Contratação emergencial de 04 (quatro) Monitoras de Educação Infantil para
pedido de exoneração de Gabriely Olivia Stalter, Elisângela Both e Licença Gestante
de Caroline Schmitt e Bruna Lucilia Pinheiro.
/;
Cláudio Cristiano Liell
Secretário de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br