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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaPM 019/2023 - CM 040/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.358, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7631

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-14T14:22:54.325276-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 019/2023
| CÂMARA MUNICIPAL
“SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
MARA MUNE
Secretaria Municipa
da Fazenda |
SÃO SERASTAO DO CAI
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.358, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2021, DISPÕE
SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE
EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 15 da Lei Municipal nº 4.358,
de 28 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. Para efeito de aplicação da presente Lei será emitida multa, em URM
(Unidade de Referência Municipal), calculada pela tabela a seguir, baseada no tipo de infração
cometida, seguindo os seguintes valores por metro quadrado:
LEGISLAÇÃO DE
à à 2
EDIFICAÇÃO REFERENCIAS TIPO DE INFRAÇÃO MULTA POR M
. . Infração Índice de Aproveitamento
Edificações residências PI . IA)
. : ano Diretor z
com área igual ou Taxa de Ocupação (TO)
inferior a 50,00 m?. Recuos ISENTO
Infração
Código de Obras
Índice de Aproveitamento | 03 URM/mº irregular
Demais Imóveis
residenciais ou não Infração
Plano Diretor
Taxa de Ocupação (TO) | 04 URM/mº irregular
Recuos 04 URM/mº irregular
Infração
Código de Obras
03 URM/m? total da
edificação
Art. 2º Fica revogado o artigo 27 da Lei Municipal nº 4.358, de 28 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ]
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ í
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal é
da Fazenda » SEBASTIÃO DO
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
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JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a
autorização desta Câmara para alterar a redação do artigo 15 da Lei Municipal
nº 4.358, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização de
edificações no Município de São Sebastião do Caí e dá outras providências.
Trata-se de medida visando facilitar a rotina da administração
municipal, uma vez que o valor da multa, conforme proposto, passará a ser
fixado com base no valor da URM dispensando, portanto, a elaboração de
Decreto específico para atualização dos valores previstos na Lei Municipal nº
4.358.
O artigo 27 da supracitada lei municipal prevê a edição de
Decreto anual para fins de atualização dos valores, movimento que, com a
utilização da URM, passará a ser desnecessário, caso aprovada a presente
proposta.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefei
06 dias do mês de março de 2023.
Municipal de São Sebastião do Caí, aos
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE F CÊ FARA MUNICIPAI
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| SÃO SEBASTIÃO DO CAL j
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 019/2023 - CM
040/23
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de Lei do Executivo Municipal que altera
a redação da Lei Municipal nº 4358, de 28 de
setembro de 2021, que dispõe sobre a
regularização de edificações no Município de São
Sebastião do Caí e dá outras providências.
PARECER
O projeto trata de medida visando facilitar a rotina da Administração Municipal, uma vez que o
valor da multa, conforme proposto, passará a ser fixado com base no valor da URM, dispensando,
portanto, a elaboração de decreto. Por isso, sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 09 de março de 2023.
VA AS
eai DIOCLECIO PIRES
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior, Nilse Maria A. de Lima e Elson
Lopes: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGPé, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 09 de março de 2023.
Vereador CESAR DOS SANTOS JUNIOR
Presidente N
.
/ do / e Ada A ç
ASTÁCIO DA SILYA DILSON DIOCLECIO PIRES
Ar Pp No
çÕo EA ALVES DE LIMA

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