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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
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PROJETO DE LEI Nº 020/2023 | SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE
SOBRE O QUADRO DE CARGOS E
FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO;
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA
DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o número de vagas de 05 (cinco) para 06 (seis) do
cargo de Supervisor de Departamento do Quadro de Cargos em Comissão e
Função Gratificada constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de
dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E CAZARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei objetiva a ampliação do numero de cargos
em comissão de supervisor de Departamento para melhor desempenho e
organização da administração.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10
dias do mês de março de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL À oz/os
A MUNICIPAL
ASSUNTO: Impacto financeiro na criação de um Cargo em Comissão — Padrão CC5
Cargo Mensal
Supervisor de Departamento CC5
Vencimento R$ 4.795,69
13º R$ 399,64
1/3 férias R$ 133,21
Encargos Previdência (21%) R$ 1.007,09
Vale alimentação R$ 340,00
TOTAL R$6.675,63
Prazo (em meses)
12
R$ 57,548,28
R$ 4.795,69
R$ 1.598,56
R$ 12.085,13
R$ 4.080,00
R$ 80.107,66
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ rrenan =
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Secretaria Municipal | ou fos | |
da Fazenda ;
| SÃO SEBASTIÃO DO CAL
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000,
na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 020/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com q
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 10 de março de 2023.
Assinado de forma digital por
CARLOS OMAR CARLOS OMAR CORNELIUS
CORNELIUS SILVA:31775802000
e Dados: 2023.03.10 09:34:48
SILVA:31775802000 fados
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA
Secretário da Fazenda
JULIO CESAR : Assinado de forma digital
por JULIO CESAR
CAMPANI:24166'campant24166847015
847015 N Dados: 2023.03.10 09:35:11
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÃ ARA MUNIGIPA E
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SÃO SEBASTIÃO DO CA!
E
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 020/2023 - CM 046/23
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera
dispositivos da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de
dezembro de 2004, que dispõe sobre o quadro de
cargos e funções públicas do Município;
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e
dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei por ser um cargo necessário.
Em 16 de tl de 2023.
Da esdlrlaã DE LIMA
elatora
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior, Dilson Dioclecio Pires e Elson
Lopes: de acordo com a relatora.
PARECER CONCLUSIVO
A CGPé, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 16 de março de 2023.
Vereador os s. OS JUNIOR
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but DIOCLECIO PIRES
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Aves S DE LIMA
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