PREFEITURA TÃo-DO- CAÍ.
CAMARA MUNICIPAL
SÃO Po NES
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO E A MGLIONSAT nº OM 2/29
e EH os e.
PROJETO DE LEI Nº 022/2023 sda O SEBASTIÃO Ea CAL!
CRIA” GRATIFICAÇÃO SPECIAL PARA O
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA
COORDENAÇÃO DO ATENDIMENTO JUNTO
A SECRETARIA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEL
Art. 1º Fica criada a gratificação correspondente ao percentual de 50%
(cinquenta por cento) sobre o padrão básico do Servidor designado para Coordenar o
Atendimento junto a Secretaria da Saúde.
Art. 2º Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de
carreira dos servidores, o profissional designado para cumprimento da tarefa acima
descrita, cumprirá horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com as necessidades do Município, não percebendo
horas extraordinárias.
Art. 3º A gratificação disposta nessa Lei será incluída no cálculo da
remuneração, das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma como
dispuser o Regime Jurídico Unico.
Art. 4º O servidor detentor de cargo efetivo, no momento da aposentadoria,
não poderá solicitar a incorporação da gratificação especial, haja vista que não
contribuirá ao Fundo de Aposentadoria e Pensões para tal fim.
Art. 5º Esta gratificação somente será atribuída durante o período no qual o
servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos
retroativos a 1º de março de 2028.
Gabinete do Prefeito Munici ebastião do Caí,
TT
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto de lei tem por objetivo criar gratificação para o
servidor responsável pela Coordenação do Atendimento junto a Secretaria da Saúde.
O servidor designado ainda participará do processo de planejamento,
acompanhamento e avaliação dos serviços prestados junto à população, sempre no
intuito de oferecer aos munícipes um atendimento humanizado, célere e eficiente.
O servidor indicado assumirá a responsabilidade de dispor e organizar
os demais servidores no que tange a melhor logística e organização das rotinas de
atendimentos.
A multiplicidade de atividades a serem assumidas pelo servidor a ser
indicado justificam o pagamento da gratificação encaminhada para análise desta Casa
Legislativa.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias
do mês de março de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CASIARA MUNICIPAL |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
OZios
E SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ |
ASSUNTO: PL nº 022/2023
INTERESSADO: Município de São Sebastião do Caí/RS. EBASTIÃO DO CAI
1. Criação da gratificação correspondente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o padrão básico
do Servidor designado para Coordenar o Atendimento junto a Secretaria da Saúde.
891 10 Mensal 2023
Vencimento R$ 4.577,00| R$ 45.770,00
Anuênio 33,00%| R$ 1.92888| R$ 19.288,80
Prêmio Frequência 10,00%| R$ 457,70) R$ 4.577,00
FG Incorp Judicial R$ 1.268,09) R$ 12.680,90
Gratificação Coord. Atendimento Sec. Saúde R$ -| R$ -
13º R$ 685,97) R$ 6.859,72
1/3 férias R$ 228,66! R$ 2.286,57
Encargos Previdência 29,15%| R$ 2.266,11) R$ 22:661,12
Encargos Pláno de Saúde 5,50% | R$ 465,32) R$ 4.653,18
TOTAL R$ 11.412,41] R$ 118.777,30
Vencimento R$ 4.577,00 | R$ 45.770,00
Anuênio 33,00% | R$ 1.928,88] R$ 19.288,80
Prêmio Frequência 10,00%| R$ 457,70) R$ 4.577,00
FG Incorp Judicial R$ 1.268,09] R$ 12.680,90
Gratificação Coord. Atendimento Sec. Saúde | 1 R$ 2.288,50 | R$ 22.885,00
13º R$ 87668] R$ 8.766,81
1/3 férias R$ 29223| R$ 2.922,27
Encargos Previdência 29,15%! R$ 2.266,11) R$ 22661,12 |
Encargos Plano de Saúde 5,50% | R$ 594,68| R$ 5.946,82
TOTAL R$ 13.955,19] R$ 145.498,71
L Impacto 2023:| R$ 2.542,78 | R$ 26.721,42
Documento assinado igitalmente Vale Real, 10 de março de 2023.
sulr CICERO THEOBALD
Go Data: 10/03/2023 09:59:14-0300
Verifique em https:/jverificador.it.br
Cícero Theobald
TS Contabilidade e Consultoria
PREFEITURA. MUNICIPAL: DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda :
i são SEBASTINO DO CAÍ!
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 022/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 10 de março de 2025.
CARLOSOMAR os om AR CORNELIUS JULIO CESAR, fssinadoceforma tal por
CORNELIUS DO S3S5 CAMPANI:241 668 camPANt24166847015
SILVA:31775802000 "ros: 2 02t0ê-10 0835: 47015 Todos 20250810 0934723
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CAs o RA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 022/2023 - CM 048/23
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de Lei do Executivo Municipal que cria
gratificação especial para o servidor responsável
pela Coordenação do Atendimento junto “a
Secretaria da Saúde e dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei, pois visa melhorar os
atendimentos da saúde.
Em 16 de março de 2023.
Leco Sd
Vereador ANASTÁCIO DA SEVA
Relator
Voto dos Vereadores Cesar dos Santos Junior, Elson Lopes, Dilson Dioclecio Pires e Nilse Maria
Alves de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 16 de março de 2023.
VereadáriCES. DOS SANTOS JUNIOR
pise TE ET lo do
iii DA SIL DILSON DIOCLECIO PIRES
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