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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaPM 026/2023 - CM 068/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.495, DE 23 DE AGOSTO DE 2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COLABORAR EM AÇÕES DE INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM EMPRESAS LOCAIS.
native_id7659

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T09:36:05.012164-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 026/2023 | SÃO SEBASTIÃO DO CAL)
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.495, DE 23 DE
AGOSTO DE 2022, QUE AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A
COLABORAR EM AÇÕES DE
INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS EM
EMPRESAS LOCAIS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 5º da Lei
Municipal nº 4.495, de 23 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º [...]
Parágrafo único. O protocolo previsto no caput deve ser realizado no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, contados da data de homologação do sorteio, sob pena de caducidade
do direito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE e
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is
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a
autorização desta Câmara para alterar a redação do parágrafo único do artigo
5º da Lei Municipal nº 4.495, de 23 de agosto de 2022, que autorizou o
Executivo Municipal a colaborar em ações de incentivo à aquisição de produtos
e serviços em empresas locais.
A alteração pretendida busca, apenas e tão somente, dilatar o
prazo concedido para os comerciantes resgatarem, junto a Secretaria da
Fazenda, o valor do vale compras aceito em troca de mercadorias/serviços.
Salienta-se que a Lei que agora se busca autorização para
modificar reduziu o prazo para troca, quando comparado aos anos anteriores
da parceria (a Lei Municipal da campanha para o ano de 2022 previa o prazo
de troca em até 60 dias).
A redução do prazo de 60 para 45 dias operada na Lei
Municipal não foi observada no material informativo elaborado e repassado
pelo CDL aos seus associados, situação que acabaria penalizando os
comerciantes o que, por óbvio, não é intenção da legislação que agora se
pretende modificar. Pelo contrário, a intenção da legislação que agora se busca
alterar é justamente incentivar e fortalecer o comércio local.
A ampliação do prazo de resgate do vale compras para 90
dias, no entender desta administração, apresenta-se adequada para que o CDL
comunique os seus associados da necessidade do resgate dentro do novo
prazo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos
03 dias do mês de abril de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
02/09.
são: SEBASTINO 2DOCAIj ;
if E

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