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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaPM 028/2023 - CM 075/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCERIA SEM ÔNUS COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7667

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T10:54:55.207043-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE [ CÂMARA MUNICIPAL |
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Nº OF5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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EAAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
Ai FIRMAR ACORDO DE PARCERIA
DEM ÔNUS COM A COOPERATIVA DE
AREDITO SICREDI SERRANA RSIES E
“““DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| So) SEBASTINO De
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de São Sebastião do Caí autorizado, na
forma do inciso XVIII, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, a firmar Termo de
Convênio com a Cooperativa de Crédito Sicredi Serrana RS/ES, inscrita no
CNPJ/MPF nº 90.608.712/0001-80. com sede em Carlos Barbosa, com o objetivo
de desenvolver os Programas de Cooperativas Escolares e Cooperação na Ponta
do Lápis, conforme descrito no Termo de Acordo de Parceria, que passa a fazer
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes do desenvolvimento dos programas serão
custeadas pela Cooperativa de Crédito Sicredi Serrana RS/ES, sem qualquer ônus
a administração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mula sm centão do Caí,
AA AR
JÚLIO CÉSAR CAMPANI O So
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta
Câmara para firmar Termo de Parceria sem ônus com a Cooperativa de Crédito
Sicredi Serrana RS/ES, inscrita no CNPJ/MPF nº 90.608.712/0001-80, com sede
em Carlos Barbosa.
A parceria visa o desenvolvimento de Programas de Educação nas
Instituições de Ensino Municipal, conforme descrito no Termo de Acordo de
Parceria, que segue em anexo.
O programa de Cooperativas Escolares busca fomentar o espírito do
associativismo junto aos alunos da rede municipal, na intenção de buscar um
desenvolvimento sustentável das comunidades, mediante ensino e aplicação dos
princípios cooperativistas. Atualmente o programa de Cooperativas Escolares
mantido pela Sicredi já está presente em mais de 80 Municípios.
Por sua vez, o Programa Cooperação na ponta do lápis é focado na
educação financeira de crianças e jovens, tema de grande relevância na
atualidade, eis que boa parte da população brasileira, conforme pesquisas recentes
da Empresa Serasa Experian, encontra-se com dívidas pendentes de pagamento.
Através de material de apoio (revistas em quadrinhos) e peças teatrais os jovens
aprendem a utilizar o dinheiro de maneira mais racional.
Gize-se, ao final, que a implantação de ambos os programas correrá sem
qualquer ônus à administração pública, uma vez que toda a implantação e
manutenção dos mesmos ficam a cargo da instituição Cooperativa.
Diante disso, e na necessidade de implantar os programas ainda no
presente ano letivo, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei
seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGENCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do
mês de abril de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
o a Da
Na
TERMO DE ACORDO DE PARCERIA SEM
ÔNUS QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E A
COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI
SERRANA.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.370.879/0001-04,
representada por seu Prefeito Municipal Sr. Júlio César Campani, com sede à Rua Marechal
Floriano Peixoto, nº 426, Centro, São Sebastião do Caí/RS. CEP 95.760-000, neste ato
denominado MUNICÍPIO; e do outro lado a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI
SERRANA RSIES, designada COOPERATIVA, e em observância às disposições da Lei nº
8.666/93, celebram entre si o presente acordo de parceria sem ônus à administração pública,
mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Acordo tem por objeto a implementação dos Programas de Cooperativas
Escolares e Cooperação na Ponta do Lápis, programas de responsabilidade social do
SICREDI, que têm por objetivo colaborar para a educação de crianças e de adolescentes da
Rede Municipal de Ensino através da difusão da metodologia de ensino-aprendizagem
desenvolvida com o objetivo de promover a educação financeira aos COOPERADOS e
comunidades onde o Sicredi está inserido por meio de ações em diferentes formatos,
segmentadas conforme públicos e perfis, cooperando para uma vida financeira sustentável,
contribuindo para uma sociedade mais próspera.
1.2. Integra-se ao objeto deste Termo o Anexo | - Plano de Trabalho, especificado e elaborado
pela COOPERATIVA, documento indissociável ao presente instrumento.
1.3. As metas do presente Acordo consistem na execução integral das atividades relacionadas
no Anexo | - Plano de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente Acordo é de 12 (doze) meses, contado a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto
no artigo 57, da Lei 8.666/93.
2.2. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão modificar o tempo de vigência,
retificar ou alterar os termos do presente instrumento, exceto quanto ao seu objeto, por meio de
Termo Aditivo.
Rua Mai, Floriano Peixoto. 425 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fono: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO à COOPERATIVA, arcando essa
última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.
CLÁUSULA QUARTA — DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 A execução ficará a cargo das escolas e/ou organizações mobilizadas pelo MUNICÍPIO
para o desenvolvimento do objeto deste Acordo, respeitadas as diretrizes, os princípios e a
metodologia estabelecidos no Programa, devidamente indicadas no Anexo |! - Plano de
Trabalho, bem como de trabalho da COOPERATIVA.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1 O Município, durante a vigência do Acordo, compromete-se a:
a) aplicar a metodoiogia e a proposta pedagógica da COOPERATIVA, os materiais didáticos e
a avaliação do processo. e resultado, conforme previsto neste ACORDO e nos demais
documentos e materiais disponibilizados pela COGPERATIVA;
b) disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos
de habilitação e formação continuada;
c) promover a integração do objeto deste. Acordo com toda comunidade de aprendizagem;
d) oferecer as condições necessárias para realização da habilitação e formação continuada;
e) cumprir com as atividades de responsabilidade do MUNICÍPIO previstas no Anexo | - Plano
de Trabalho e neste Acordo;
f) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste ACORDO antes do término de sua
vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do
cumprimento do objeto;
9) prestar o apoio necessário à COOPERATIVA para que seja alcançado o objeto deste Acordo
em toda sua extensão;
h) desenvolver e implantar planos de ação com base em pesquisas desenvolvidas e divulgadas
pela COOPERATIVA e seus parceiros, se houver;
i) indicar a Sra. Simone Teresinha Hensel dos Santos, CPF 679.556.730-04, como
coordenadora local, que ficará responsável por (i) participar das reuniões visando à
manutenção e atualização do objeto deste Acordo, (ii) articular e promover a participação dos
educadores nas oficinas, na avaliação do processo e do resultado, (iii) promover a utilização
dos materiais didáticos disponibilizados e (iv) manter os relatórios atualizados.
j) indicar um profissional da escola como professor orientador, que ficará responsável pelo
acompanhamento das atividades, junto aos estudantes, desempenhadas pelo Programa
Cooperativas Escolares.
k) Eventual substituição do coordenador local ora indicado deverá ser comunicada
imediatamente, por escrito, à COOPERATIVA; e
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2504 vww.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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|) Comprometer-se e se responssbiizar pela colei e guarda dos termos de auR AS de
uso de imagem e voz de todas es pessoas que participarem do Programa, de suas ações,
eventos e respectivas campanhas de divulgação no âmbito deste Acordo.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA
6.1 A COOPERATIVA compromete-se, além das demais previstas neste Convênio, a:
a) realizar a formação do quadro de eaucadores, zelando pela boa qualidade das ações e
serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em
suas atividades;
b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do
MUNICÍPIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
c) dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de
Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao
acordo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
d) destacar a participação do Município de São Sebastião do Caí em qualquer ação
promocional relacionada ao acordo, obtendo previamente o seu consentimento formal.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA FISCALIZAÇÃO
74. A fiscalização do acordo ficará a cargo do Sra. Janice Roberta Schróder, CPF
008.694.950-03.
7.2. Ao gestor do município, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de
tudo dará ciência à Administração do MUNICÍPIO.
7.3. O gestor registrará todas as circunstâncias relacionadas com a execução do objeto,
apontando o que for necessário à regularização das carências ou erros observados.
7.4. O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade das outras partes perante
o MUNICÍPIO e/ou terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O presente Acordo poderá ser rescindido administrativamente, independente das demais
medidas cabíveis, nas seguintes situações:
a) por qualquer das partes, se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas aqui
transcritas, se a irregularidade não for sanada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o
recebimento pela parte infratora de comunicação, por escrito, enviada pela outra parte;
b) é facultado a qualquer das partes, rescindir, a qualquer momento, o presente acordo, com
aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
9.1. Caberá ao MUNICIPIO proceder à publicação do extrato do presente instrumento na
Imprensa Oficial no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de sua assinatura.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-900 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocairs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE Er I
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO FIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 A prestação de contas final resumir-se-á à comprovação de consecução das metas e
conclusão das etapas previstas e deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados do término da vigência do presente instrumento, prorrogável por até 60 (sessenta)
dias desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIAS
11.1. O presente acordo não gera com o MUNICÍPIO nenhum vínculo empregatício, social ou
trabalhista e nem gera qualquer direito que venha a ser requerido pela COOPERATIVA ou de
seus empregados e a serviço da mesma.
11.2. Cada parte é responsável tão somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias
decorrentes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidária
ou subsidiária da outra parte pelo cumprimento dessas cbrigações,
114.3. A COOPERATIVA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente
Acordo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a
inadimplência da Cooperativa em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto do Acordo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos, oriundos do presente contrato fica eleito e
convencionado o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí, com renuncia a quaisquer outros
por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo
qualificadas. .
São Sebastião do Caí, XX de abril de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI . COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI
Prefeito Municipal SERRANA RS/ES
CPF 241.668.470-15
nos a
Visto pela Assessoria Jurídica.
Rua Mal. Floriano Peixoto. 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastinodocai.rs.gov.br
Diego Jensen,
OAB/RS n.º 77.611
PREFEITURA MUNICIPAL DE E CAZARA MUNICIPAL .
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ j O i
ESTADO DC RIO GRANDE DO SUL L 03/07 :4
STIAO DO CA!
Testemunha: Testemunha:
Nome: Nome:
Endereço: Endereço:
CPF: CPF:
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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