| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | CM 076/23 PROJETO DE LEI, DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA, QUE ALTERA O ARTIGO 20 E AS TABELAS II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E III - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONSTANTES NO ARTIGO 25 DA LEI Nº 2.689, DE 29 DE JULHO DE 2005. |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Nº oe / 2» Rec. IJ+4.04.05 Sessão Restizada Em 24/04/22. Proposição. PROJETO DE LEI Altera o artigo 20 e as Tabelas II — Cargos de provimento em Comissão e II — Das funções gratificadas, constantes no artigo 25 da Lei nº 2.689, de 29 de julho de 2005. Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 20 da Lei 2.689, de 29 de julho de 2005 para a seguinte: “Art. 20 — Fica assim constituído o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO 01 Diretor da Secretaria CC6 ou FG6 | 01 Assessor Jurídico CC5 ou FGS 01 Assessor CC4 ou FG4 Parágrafo Único — As atribuições dos cargos criadas no caput são as constantes nos anexos II, IV e V, e que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º - Ficam alteradas as Tabelas II - Cargos de Provimento em Comissão e HI — Das funções gratificadas, constantes do artigo 25 da Lei nº 2.689, de 29 de julho de 2005, conforme abaixo: “TI - Cargos de provimento em comissão: Padrão Remuneração Cc 4 3.575,49 Cc s 3.900,00 CC6 8.387,86 TI - Das funções gratificadas: Padrão Coeficiente FG4 50% CC 4 FG5 50% CC 5 FG 6 50% CC 6 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS - CEP 95760-000 - Fone(5]) 3635 1456 - Email: camaraQsaosebastiaodocai.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ JUSTIFICAÇÃO A proposta apresentada visa criar o cargo em comissão de Assessor Jurídico (com as atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimento conforme descrito no anexo 1) em função da necessidade desta Casa contar com um profissional que analise a legalidade dos atos e proposições apresentadas, bem como assessore a Presidência, Comissões e Vereadores, a fim de evitar vícios de legalidade e de iniciativa que possam causar a nulidade dos atos. Entende-se, também, de extrema importância um assessor jurídico que apresente caminhos juridicamente adequados para que os Vereadores adotem as corretas medidas para o atendimento da legislação vigente, bem como da necessidade coletiva. Sala das Sessões, 17 de abril de 2023. Ver. ANASTÁCIO DA SILVA Ver. dE co BECKER Vice-Presidente 1º Secretário Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS - CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camaraQOsaosebastiaodocai.rs.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO.CAÍ ANEXO V QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. CARGO: Assessor Jurídico PADRAO: CC 5 ou FG 5 Descrição Sintética: Prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica; examinar os aspectos de legalidade das proposições em geral e demais atos a serem editados, aplicados e/ou publicados; assistir ao Presidente da Câmara, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias, bem como aos demais Vereadores, no controle da legalidade dos atos, mediante exame de casos, propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Poder Legislativo. Descrição Analítica: Prestar assessoramento jurídico ao Presidente, à Mesa, às Comissões Permanentes e Temporárias, aos Vereadores, em questões de ordem jurídica e outra matérias relacionadas ao desempenho das atividades da Câmara; formular normas, métodos e procedimentos para orientar e controlar as atividades de natureza jurídica da Câmara; emitir pareceres aos projetos em tramitação, quando solicitados pelas comissões; proceder estudos e pesquisas de legislação, na jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução a qualquer expediente administrativo que verse sobre a matéria jurídica; estudar e minutar contratos, editais e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; formular, propor e assessorar a elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de natureza jurídica junto aos Vereadores; assessorar as comissões permanentes ou provisórias; emitir pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a autoridade superior; examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do Plenário; prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara; comparecer às sessões; executar outras tarefas e atribuições correlatas e próprias da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 33 horas semanais. Outras: o exercício do cargo e/ou função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como viagens e frequência a cursos de especialização. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos. b) Instrução: Graduação Superior em Ciências Jurídicas e Sociais. c) Habilitação: registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS. d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe. Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS - CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camaraQsaosebastiaodocai.rs.teg.br C. M. de São Sebastião do Caí 88.370.879/0001-04 PINHEIRO MACHADO, 225 - 95760000 SAO SEBASTIÃO DO CA! São Sebastião do Caí/RS, 12 de Abril de 2023. PARECER IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 1 - Obrigatoriedade constituições Atende ao Inciso | do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado no Impacto Orçamentário. Atende ao Inciso Il do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando da Lei Municipal nº 4.522/2022 que instituiu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício. 2 - Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida Atende ao art, 71 da LC 101/2000. Atende ao Inciso Hl do art. 20 da LC 101/2000. Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. 3 - Impacto Orçamentário Atende ao Inciso 1 do art. 16 E 17 da LC 101/2000. 4 - Impacto Financeiro Atende ao Inciso | do art. 16 E 17 da LC 101/2000. 1 - Lei de Responsabilidade Fiscal: Senhor Ordenador da Despesa, informo que conforme os cálculos demonstrados, esta operação demonstra que o impacto no percentual de despesas de pessoal conforme projeções, não comprometem os limites legais. É o PARECER. 2 - Recursos Financeiros e Orçamentários: Senhor Ordenador da Despesa informo que conforme os cálculos demonstrados, em relação a recursos financeiros que a operação esta apta para sua realização conforme programação financeira para o período, podendo a mesma ser realizada. É o PARECER. ELIANE PEDROSO Aee nósO BUNEKER:002944 Pon ERERO0 204484094 Dados: 2023.04.12 84094 10:06:36 -03'00" Eliane Pedroso Biineker CRC/RS 099166/0-0 Contadora do Município ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 01/2023 DATA: 12/04/2023 ROSLNÇ E BRU O AL | Em cumprimento ao disposto nos art. 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da constituição federal, emitimos o presente sm erando ds séguintes dados: Finalidade: Criação de Cargo de Assessor Jurídico. X Aperfeiçoamento. - Expansão. - Substituição. Nova Operação: Cargo: SERVIDORES NOMEADOS OU CONTRATADOS Vencimento: A) ASSESSOR JURÍDICO 1 R$ 3.900,00 ESTIMATIVA DE GASTOS E VIGENCIA DA DESPESA 2023 9 meses. VALOR REFERENCIAL: 1 2024 E DEMAIS 12 meses. Metas de Inflação : Aumento Real : Encargos Sociais: 2023 5,00% 2022 0 INSS: 20% 2024 3,50% 2023 o 2025 3,00% 2024 0 Estimativa de Gastos: Nova Operação Cargo: Exercícios A) ASSESSOR JURÍDICO 2023 2024 2025 2026 Vencimentos: R$ 35.100,00 R$ 49.140,00 R$ 50.859,90 R$ 52.385,70 Férias: R$ 11.700,00 R$ 16.380,00 R$ 16.953,30 R$ 17.461,90 13º Salário: R$ 3.900,00 R$ 4.095,00 R$ 4.238,33 R$ 4.365,47 Remuneração: R$ 50.700,00 R$ 69.615,00 R$ 72.051,53 R$ 74.213,07 Encargo Sociais R$ 10.140,00 R$ 13.923,00 R$ 14.410,31 R$ 14.842,61 Remuneração Total: R$ 60.840,00 R$ 83.538,00 R$ 86.461,83 R$ 89.055,68 Remuneração Total (A+B+C+D+E) R$. 60.840,00 R$ 83.538,00 R$ 86.461,83 R$ 89.055,68 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO R$ Estimativa de Impacto Orçamentário: Orgão: 01 -1 CAMARA DE VEREADORES Unidade: 02 - SECRETARIA Recurso Vinculado: LIVRE Exercícios Dotação Orçamentária 2023 Saldo Atualizado: 2554327,29 Comprometida: R$ 331.672,71 Nova Operação: 60840 Subst. de Servidor: (o) Saldo Orçam. Total: 2161814,58 Conforme análise dos dados acima, é possível realizar a despesa, pois, há recursos orçamentários para sua realização. Estimativa de Impacto Financeiro: Recurso Vinculado: LIVRE Exercícios Recursos Financeiros 2023 Saldo Fin. Ex. Anterior: 0 Receita Estimada: 2886000 Saldo Fin. Estimado: 2886000 Desembolso Estimado: R$ 392.512,71 Saldo Fin. Estimado: 2493487,29 Conforme análise dos dados acima, é possível realizar a despesa, pois, há recursos financeiros para sua realização. Estimativa de Impacto das Metas: . Exercícios Resultado Primário 2023 60.840,00 R$ 2024 2814029,185 348256,3455 83538 2382234,839 2024 2493487,29 3030300 5523787,29 2382234,839 3141552,451 2024 83.538,00 R$ 86.461,83 R$ 2025 2912520,216 360445,3176 86461,83 0 2465613,068 2025 3141552,451 3136360,5 6277912,951 2465613,068 3812299,883 2025 89.055,68 2026 2999895,822 371258,6771 89055,6849 2539581,46 2026 3812299,883 3230451,315 7042751,198 2539581,46 4503169,737 Meta de Resultado Primário (-) Impacto na meta de Resultado Prir (=) Resultado Primário com a nova de COMPATIBILIDADE COMO PPA, LDO E LOA, BEM COMO INCISOS | E II DO $ 1º DO ART. 169 DA CF/88 Plano Plurianual - Lei Municipal nº Exercicio de 2022. Exercicio de 2023. x Adequado. x - Inadeguado. Obs: A despesa encontra-se Prevista no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº Exercicio de 2022. Exercicio de 2023. x Adequado. XxX - Inadequado. - Obs: A despesa encontra-se Prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentaria Anual - Lei Municipal nº Exercicio de 2022. Exercicio de 2023, x Adequado. x - Inadequado. - Obs: -7149252,33 -8653685,79 60840 83538 -7088412,33 -8570147,79 4319/2021 Exercicio de 2024. Adequado. x Adequado. O Inadequado. - Inadequado. 4522/2022 Exercicio de 2024. Adequado. X Adeguado. Inadequado, - Inadequado. 4532/2022 Exercicio de 2024. Adequado. x Adequado. Inadequado. - Inadequado. A despesa encontra-se Prevista na Lei Orçamentária Anual 2023. Nos Proximos Exercicios 2024, 2025 e 2026 a despesas estará Prevista. PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA Mês Referencia: Item 1 -RCL do Período 1,1 -RCL Exercício Atual 1.2 - RCL Exercício Anterior 2 + Gastos Pessoal do Período 2.1 - Gastos Pessoal Ex. Atual 2.2 - Gastos Pessoal Ex. Anterior Exercícios 2023 2024 208180934,2 228999027,6 104011607 114412767,7 104169327,2 114586260 1688948,45 1773395,873 849681,31 892165,3755 839267,14 881230,497 -9840425,91 86461,83 -9753964,08 Exercicio de 2025. x Adequado. O Inadequado. Exercicio de 2025. x Adequado. - Inadequado. Exercicio de 2025. x Adequado, - inadequado. 205 240440304,4 125854044,4 114586260 1835464,728 923391,1636 912073,5644 44986 2026 264484334,9 138439448,9 126044886 1890528,67 951092,8986 939435,7713 3 - Percentua RCL Comprometida com Despesas Com Pessoal Bruta 4 - Deduções: 4.1 - Reposição Salarial 133626,8221 4.1.1 - Ex. Atual 49196,54785 4.1.2 - Ex. Anterior 84430,27428 4.5 - FERIAS/13º SALARIO INDENIZADOS [o] 4.5.1 - Ex. Atual (o) 4.5.2 - Ex. Anterior 0 4.9 - Total Deduções 133626,8221 4.9.1 - Ex. Atual 49196,54785 4.9.2 - Ex. Anterior 84430,27428 5 - Despesa com Pessoal Liquida 1555321,628 5.1 - Ex. Atual 800484,7622 5.2 - Ex. Anterior 754836,8657 6 - Percentua RCL Comprometida com Pessoal Excluida Reposição Salarial 0,747% 7 - Valor do Impacto Proposto 60840 8 - Valor do Impactos Ant. 0 9 - Despesas com Substituição de Servidor (0) 10 - Valor de Impacto Líquido (6 +7-8) 60840 11 - Percentua da RCL Comprometida com Desp. Com Pessoal Impacto Proposto = (10/1) 0,0292% 12- Percentua RCL Comprometida com Pessoal com Impacto Proposto = (2-4,9+10)/1 0,776% 11 - Resultado do Impacto, temos: Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da RCL atual para a projetada. Atende ao exigido pelo art. 20 inciso Ill, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo e/ou 6% para o Legislativo, da RCL. Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os 95% do estabelecido no art. 20 inciso Ill, sendo 51,3% para Executivo e/ou 5,7% para a Câmara, da RCL. 0,774% 140308,1632 51656,37524 83651,788 o 140308,1632 51656,37524 88651,788 1633087,709 840509,0003 792578,709 0,713% 83538 83538 0,0365% 0,750% 0,763% 145218,949 53464,34837 91754,60058 0 [o] (o) 145218,949 53464,34837 91754,60058 1690245,779 869926,8153 820318,9638 0,703% 86461,83 0 (o) 86461,83 0,0360% 0,739% 0,715% 149575,5174 55068,27883 94507,2386 149575,5174 55068,27883 94507,2386 1740953,152 896024,6197 844928,5327 0,658% 89055,6849 89055,6849 0,0337% 0,692% tl Os/os Par O DETAI CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAE" ASTHO COMISSÃO GERAL DE PARECERES [OAZERA MUNGEA] | ! ! Assunto: Expediente - CM 076/23 Relator: Cesar dos Santos Junior Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora, que altera o artigo 20 e as tabelas IF - cargos de provimento em comissão e HI - das funções gratificadas, constantes no artigo 25 da lei nº 2.689, de 29 de julho de 2005 PARECER Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei, conforme a exposição de motivos, todavia, ressalte-se que é de suma importância o debate acerca do trâmite de escolha do referido cargo de confiança. Em 20 de abril de 2023. Vereador CESAR DOS SANTOS JUNIOR Relator Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Dilson Dioclécio Pires, Nilse Maria A. de Lima e Elson Lopes: de acordo com o relator. PARECER CONCLUSIVO A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. Em 20 de abril de 2023. Vereador CRS, Of JUNIOR Presidente ANASTÁCIO DA SILVA bllega DIOCLECIO PIRES Eis. Mk Toda