CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 029/2023 :
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO
A EMPRESA NUTRIARTS ALIMENTOS
LTDA.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
Empresa Nutriarts Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 29.378.868/0001-01,
visando à manutenção da empresa em São Sebastião do Caí, e consequente
promoção do desenvolvimento socioeconômico do Município, conforme segue:
| — Custeio parcial do valor de locação de imóvel industrial, pelo prazo de
até 12 (doze) meses.
Parágrafo único: A presente Lei tem como fundamento o inciso Ill do
artigo 3ºda Lei Municipal 4.010/17.
Art. 2º O auxílio de que trata o inciso | do art. 1º equivale ao montante de
R$ 12.000,00 (doze mil reais) e será pago a empresa ora beneficiada,
mensalmente, em forma de ressarcimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),
mediante a apresentação da quitação integral do valor de locação do imóvel.
Parágrafo único: Os pagamentos terão início no mês seguinte ao da
promulgação desta Lei.
Art. 3º Em contrapartida ao incentivo, a Nutriarts deverá:
| - permanecer em atividade e com faturamento ininterrupto no Município,
pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses a contar do mês seguinte ao último
pagamento recebido;
Il — Gerar, no ano de 2023, faturamento mínimo de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais);
HI — Gerar no ano de 2023 mais dois empregos;
Art. 4º A Nutriarts deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar
da promulgação desta Lei, apresentar “Termo de Ciência e Concordância” com os
dispositivos desta Lei, assinado por seus representantes legais, com firma
reconhecida em Cartório.
Art. 5º Serão aplicadas as seguintes penalidades, na hipótese de
descumprimento das contrapartidas estipuladas:
| - Pelo descumprimento do disposto no item | do artigo 3º, a empresa
deverá ressarcir o Município dos valores recebidos decorrentes dessa Lei, em sua
integralidade e corrigidos pelo IPCA, mediante notificação prévia e prazo para
ampla defesa;
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Il — Caso o montante estipulado no item Il do artigo 3º não seja atingido,
será aplicada penalidade correspondente a proporcionalidade de 100 URM para
cada intervalo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de faturamento gerado a menor.
Hi - Pelo descumprimento do disposto no item IH do artigo 3º, será aplicada
penalidade correspondente a proporcionalidade de 100 URM para cada emprego
não gerado.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
09. SEC.MUN.PLANEJAM, DESENV.M.A E OUVIDORIA
02. INDUSTRIAS, COMERCIO E SERVIÇOS
22.661.0094.1016 - Incentivo ao Desenvolvimento Econômico
Dotação 91510 - 3.3.3.60.45.00.00 - Subvenções Econômicas
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será
regulamentada no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 24 dias do
mês de abril de 2023.
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JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT,
Prefeito Municipal
DREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto visa à concessão de incentivo, mediante
subsidio para locação de imóvel, para a empresa Nutriarts Alimentos Ltda, que atua no
segmento de produtos saudáveis (produção de barras de cereais, entre outros).
Os resultados apresentados pela empresa Nutriarts, em especial
de crescimento positivo e constante, comprovam sua solidez que, associados ao
interesse público, decorrente da geração de maior retorno tributário ao Município e
empregos aos seus munícipes, justificam o incentivo que agora busca ver aprovado.
A modelagem de incentivo proposta pela administração municipal
consiste no ressarcimento do valor empregado com o pagamento de aluguel de suas
instalações (limitados a R$ 1.000,00 por mês), pelo prazo máximo de 12 meses. A
modalidade de incentivo se encontra prevista na Lei Municipal nº 4.010, de 25 de
outubro de 2017, atendendo aos limites previstos neste normativo e contando com a
aprovação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de São Sebastião do
Caí — CODESSC.
Ademais, este projeto prevê uma série de contrapartidas,
relacionadas principalmente a prazos, geração de valor adicionado e empregos,
questões que justificam e garantem que as concessões feitas pelo Município se
convertam em benefícios de cunho socioeconômico à São Sebastião do Caí.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 24
dias do mês de abril de 2023.
AAA
Júlio César Campani
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ê MARA MUNICIRAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
“Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de D4 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 029/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 24 de abril de 2023.
Cc - Assinado de forma .
ni OMAR digital por CARLOS JULIO CESAR Assinado de forma
CORNELIUS “ OMAR CORNELIUS CAMPANI:2416684 digital por JULIO CESAR
SILVA:31775802000 51 vA:31775802000 7015 CAMPANI:24166847015
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-090 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
CAMARAR. q
SÃO SEBASTY
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 029/2023 - CM
078/23
Relator: Diego Flores
Projeto de Lei do Executivo Municipal que
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo a empresa Nutriarts Alimentos LTDA.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 04 de maio de 2023.
Vei TEGO FLORES
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Dilson Pires, Nilse Maria A. de Lima e Elson Lopes: de
acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 04 de maio de 2023. -
Vereador DIEGO FLORES
. Presidente
ANASTÁCIO DA SILVA JILSON DIOCLECIO PIRES
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