PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 030/2023 “
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - AGENTE DE
COMBATE AS ENDEMIAS - POR PRAZO
DETERMINADO, EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter
emergencial de até 14 (quatorze) Agentes de Combate às Endemias, com carga horária de
40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior serão pelo prazo de até 06
(seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período,
sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Unico, também podendo ser rescindido a
qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada
àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas,
observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos
mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de astião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMEARIT”
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar
emergencialmente até 14 (quatorze) Agentes de Combate às Endemias.
Importante salientar que a contração emergencial que se busca ver
autorizada se mostra compatível com o número de imóveis cadastrados na área urbana do
Município (11.272 imóveis) atendendo, dessa forma, aos quantitativos recomendados pelo
Ministério da Saúde.
Vale lembrar que o Estado do Rio Grande do Sul registrou aumento no
número de casos de Dengue e outras doenças transmitidas pelo mosquito “aedes aegypt”.
Nesse contexto a identificação e extinção de focos de criação do mosquito apresentam-se
como verdadeira questão de saúde pública.
Atualmente o Município conta apenas com uma servidora para fazer a
visitação e o acompanhamento da situação, o que claramente se mostra insuficiente para
suprir a demanda.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei
seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito
mês de abril de 2023.
unicipal de São Sebastião do Caí, aos 24 dias do
JÚLIO CÉSAR CAMPANI -
Prefeito Municipal.
CAMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso li
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 030/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 24 de abril de 2028.
CARLOS OMAR - Assinado deforma JULIO CESAR formado de por
SILVA:3177580200. OMAR CORNELIUS CAMPANI:241668
0 * sILVA31775802000 16684701 5 ATOS
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mat. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ CAM
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ARA MUNICIPAL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: PL 030/2023
impacto financeiro da contratação emergencial de 14 (quatorze) Agentes de Combate à
Endemias (ACE)
Cargo Padrão Quantidade Prazo (em meses) |
Agente de Combate à Endemias 01
06 12
Vencimento 3.124,80 18.748,80 37.497,60
13º 260,40 1.562,40 3.124,80
! 1/3 férias 36,80 520,80 [041,60
Encargos Previdenciários 21,00% 656,21 3.937,26 7.874,52
Vale alimentação R$ 340 340,00 2.040,00 4.080,00
TOTAL (01 ACE) 3.484,66 26.809,26 53.618,52
| TOTAL (14 ACE) 375.329,64 750.659,28
São Sebastião do Caí, 24 de abril de 2023.
se
Júlio César Campani a
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 030/2023 - CM
079/23
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de Lei do Executivo Municipal que
autoriza o Executivo Municipal a contratar
pessoal — Agente de Combate às Endemias — por
prazo determinado em caráter emergencial.
PARECER
Baseado na exposição de motivos, sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 04 de maio de 2023.
TAS VÊ s MA 1% »
Vereador SON DIOCLECIO PIRES
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Diego Flores, Nilse Maria A. de Lima e Elson Lopes: de
acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGPé, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 04 de maio de 2023.
Presidente
Dla É ca Ss
ANASTÁCIO DA SILVA DILSON DIOCLECIO PIRES
O N
Has NL TA ALVES DE LIMA