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CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE iutnto
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PROJETO DE LEI Nº 032/2023
DECLARA EM EXTINÇÃO O CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE ELETRICISTA,
CONSTANTE NO ARTIGO 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Após a vacância fica automaticamente extinto o cargo de eletricista,
constante no Quadro de Cargos previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.600, de
10 de dezembro de 2004, que atualmente se encontra ocupado:
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Eletricista 04 6A
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal ebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RiO GRANDE DO sut
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei pretende declarar em extinção o cargo de
eletricista, constante no Quadro de Cargos estampado no artigo 3º da Lei Municipal
nº 2.600 de 10 de dezembro de 2004.
Atualmente apenas duas, das quatro vagas previstas para o cargo
de eletricista se encontram ocupadas eis que, com o passar dos anos, tais serviços
passaram a ser contratados por intermédio de procedimento licitatório.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03
dias do mês de maio de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI o
Prefeito Municipal.
| CÂMARA MUNICIPAL
Le]
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 032/2023 - CM 085/23
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de lei do Executivo Municipal que
declara em extinção o cargo de provimento
efetivo de Eletricista, constante no artigo 3º da
Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de
2004, e dá outras providências.
PAREÇER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 04 de maio de 2023.
bo DN
estando NR SEA ZA his DE LIMA
Relatora
Ts,
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Diego Flores, Dilson Dioclecio Pires e Elson Lopes: de
acordo com a relatora.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 04 de maio de 2023.
Presidente
Pb IDAS
ANASTÁCIO DA SILVA DILSON DIOCLECIO PIRES
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