PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Nº ool/2%
Rec. OZ. 05.25 +
PROJETO DE LEI Nº 037/2023 -
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBSÍDIO ORÇAMENTÁRIO À
TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO
COLETIVO URBANO EM RAZÃO DOS
IMPACTOS DO AUMENTO
EXTRAORDINÁRIO E IMPREVISÍVEL
DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO
ANO DE 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos para
a Empresa Caiense de Ônibus LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.192.264/0001-
26, concessionária prestadora do serviço de transporte coletivo de passageiros do
Município, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômicofinanceiro dos
contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade
tarifária, na forma do inciso Il do $ 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123,
de 2022, e Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9 de, 25 de agosto de 2022.
Art. 2º O valor destinado para a empresa prestadora do serviço de
transporte coletivo de passageiros do Município será de até R$ 200.000,00.
Art. 3º A empresa prestadora do serviço de transporte coletivo de São
Sebastião do Caí deverá prestar contas ao Município sobre a aplicação do recurso
até 30 de junho de 2023.
Parágrafo único. Eventual ressalva ou glosa na prestação de contas, em
âmbito Municipal ou Federal, ensejará a devolução de valores ao erário, no prazo
de 15 (quinze) dias. Em não havendo o respectivo ressarcimento, fica o Município
autorizado a inscrever o débito em dívida ativa e promover todos os atos
necessários à sua cobrança.
Art. 4º O Município deverá prestar contas da aplicação do recurso recebido
da União até 31 de julho de 2023.
Art. 5º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2023, crédito adicional
Especial, no valor global de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais), com a
seguinte classificação:
og SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
04 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
14.453.1010.1005.000 GRATUIDADE TRANSPORTE IDOSOS
1152 700 - Outras Transferências de Convênios ou
CÂMARA MUNICIPAL
ELSA
O SEBASTIÃO DO CAI
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Instrumentos Congêneres da União
3.3.3.60.45.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS — 91695 R$ 190.000,00
Art. 6º Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo a redução da
seguinte dotação:
09 SEC.MUN.PLANEJAM. DESENV .M.A E OUVIDORIA
01 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
14,453.1010.1005.000 GRATUIDADE TRANSPORTE IDOSOS
1152 700 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO —
3.3.3.90.33.00.00 91700
R$ 190.000,00
Art. 7º Os recursos eventualmente não utilizados serão devolvidos à União.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI T+.
Prefeito Municipal.
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ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita
autorização desta Câmara para repassar a Concessionária que opera o transporte
público urbano de passageiros a importância de até R$ 200.000,00.
O valor acima informado cuida de repasse oriundo da União, por
intermédio EC nº 123/2022 que estabeleceu, entre outras medidas, o Auxílio
Emergencial destinado às empresas de ônibus em operação para a mitigação dos
impactos decorrentes do estado de emergência;
A Emenda Constitucional nº 123/2022 estabeleceu um conjunto de
medidas que buscam aliviar as dificuldades econômicas causadas em boa parte da
população brasileira pelo cenário de aumento dos preços do petróleo, dos
combustíveis e seus derivados com seu inevitável impacto social
Sendo assim, o aporte que agora se busca autorização para ver
repassado, possibilidade concedida a partir da EC nº 123/2022, tem a função de
complementariedade aos subsídios tarifários/orçamentários e aportes de recursos
de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de
transporte público visando, dessa forma, fazer valer a premissa de equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos de concessão deste modal, sem descuidar-se
do princípio da modicidade tarifária.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGENCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 08
dias do mês de maio de 2023.
“o
JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT,
Prefeito Municipal.
CÂMARA MU Te
|
SÃO SEBASTIAG BOCA! |
CAMARA MUNICIEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
R o - 9.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ &
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “SÃO SEBASTIÃO DO GC;
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 037/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 08 de maio de 2023.
CARLOSOMAR Assad ea E JULIO CESAR
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CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br