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materia nº 100/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaPM 040/2023 - CM 100/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RS, BEM COMO CONTRATAR EMERGENCIALMENTE - MÉDICO VETERINÁRIO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T10:59:36.039383-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 040/2023
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR TERMO DE ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A
DELEGACIA FEDERAL DE
AGRICULTURA NO RS, BEM COMO
CONTRATAR EMERGENCIALMENTE -
MÉDICO VETERINÁRIO - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo
Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da sua Delegacia Federal
de Agricultura no Rio Grande do Sul, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por 01 (um) ano, visando à cooperação técnica na área de inspeção
de produtos de origem animal no Município de São Sebastião do Caí.
Art. 2º Fica o Município autorizado a contratar temporariamente em caráter
emergencial 01 (um) Médico Veterinário para atuar como auxiliar de Inspeção
Veterinária, para exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem
animal.
Art. 3º A contratação de que tratam os artigos anteriores será por prazo
determinado, de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, ficando
vinculado o contratado ao Regime Jurídico Unico dos Servidores Municipais.
Art. 4º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equipada àquela estabelecida para os servidores do Município, observada a
correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos
índices desta.
$ 1º As despesas decorrentes da contratação serão ressarcidas aos cofres
municipais, em percentual de 50% (cinquenta por cento) pela Empresa na qual o
profissional desempenhar suas atividades.
82º A proporção de 50% (cinquenta por cento) será apurada considerando a
projeção de vencimentos e encargos anuais com o profissional, dividida em 12 (doze)
parcelas fixas, mensais e sucessivas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
01 AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.605.1031.2006.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.1.90.11 — 11010 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.3.1.90.13 — 11020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
CÂMARA MUNICIPAL
(oo)
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de"São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita a
autorização desta Câmara para firmar Termo de Acordo Cooperação Técnica com a
União Federal, por intermédio da sua Delegacia Federal de Agricultura no Rio Grande
do Sul, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por 01 (um)
ano, visando à cooperação técnica na área de inspeção de produtos de origem
animal no Município de São Sebastião do Caí.
O presente projeto autoriza a contratação temporária de 01(um)
médico veterinário para atuar como auxiliar de Inspeção Veterinária, para exercer as
atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem animal.
Imposta dizer que este ônus o Municipio já vem assumindo desde
2005, sendo que a última Lei que autorizou o Município a firmar Termo de
Cooperação Técnica e contratar emergencialmente foi a Lei nº 4.313/2021.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando
o prazo necessário para elaboração do devido Processo Seletivo.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 22 dias
do mês de maio de 2022. :
JÚLIO CÉSAR CAMPANI s
Prefeito Municipal.
CAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: PL 040/2023
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (uma) Veterinário
Cargo Padrão 12 Quantidade Prazo (em meses)
Veterinário 01
06 12
Vencimento 6.831,55 40.989,30 81.978,60
13º 569,29 3.415,74 6.831,48
1/3 férias 189,76 1.138,56 2.277,12
Encargos Previdenciários 21,00% 1.594,03 9.564,18 19.128,36
Vale alimentação R$ 340 340,00 2.040,00 4.080,00
TOTAL 9,524,63 57.147,78 114.295,56
São Sebastião do Caí, 22 de maio de 2023.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
CAMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Secretaria Municipal
daFazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 040/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 22 de maio de 2023.
CARL Assinado de forma digital .
OS OMAR Dor CARLOS OMAR JULIO CESAR : Assinado de forma
CORNELIUS CORNELIUS digital por JULIO CESAR
SILVA:3177580200 SILVA:31775802000 CAMPANI:247 campant24166847015
Dados: 2023.05.22 10:41:53 Dados: 2023.05.22
0 0800 66847015 10:42:06 -03/00'
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mai, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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