CAMARA MUNICI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO Ca;
Nº Jol/as
Ê
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO R!O GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 041/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO
A EMPRESA AE CALÇADOS LTDA.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
Empresa a empresa AF Calçados LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
50.344.722/0001-31, visando a instalação da empresa em São Sebastião do Caí, e
consequente promoção do desenvolvimento socioeconômico do Município,
conforme segue:
| — Custeio do valor de locação de imóvel industrial, pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses.
Parágrafo único: A presente Lei tem como fundamento o inciso Ill do
artigo 3ºda Lei Municipal 4.010/17.
Art. 2º O auxílio de que trata o inciso | do art. 1º equivale ao montante de
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e será pago a empresa ora
beneficiada, mensalmente, em forma de ressarcimento, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), mediante a apresentação da quitação integral do valor de locação
do imóvel.
Parágrafo único: Os pagamentos terão inicio no mês seguinte ao da
promulgação desta Lei.
Art. 3º Em contrapartida ao incentivo, a empresa AE Calçados LTDA
deverá:
| - permanecer em atividade e com faturamento ininterrupto no Município,
pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses a contar do mês seguinte ao último
pagamento recebido;
H - Gerar e manter 60 (sessenta) postos de trabalho ativos durante o ano
de 2023, com apuração no mês de dezembro de 2023;
Hi - Comprovar o registro, durante exercício de 2024, de no mínimo 120
(cento e vinte) postos de trabalho ativos, com apuração ao mês de dezembro de
2024;
IV - Comprovar o registro, durante exercício de 2025, de no mínimo 150
(cento e cinquenta) postos de trabalho ativos, com apuração no mês de dezembro
de 2025.
Art. 4º A empresa AE Calçados LTDA deverá, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis a contar da promulgação desta Lei, apresentar “Termo de Ciência e
Concordância” com os dispositivos desta Lei, assinado por seus representantes
legais, com firma reconhecida em Cartório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 5º Serão aplicadas as seguintes penalidades, na hipótese de
descumprimento das contrapartidas estipuladas:
| - Pelo descumprimento do disposto no item | do artigo 3º, a empresa
deverá ressarcir o Município dos valores recebidos decorrentes dessa Lei, em sua
integralidade e corrigidos pelo IPCA, mediante notificação prévia e prazo para
ampla defesa;
Il - Pelo descumprimento do disposto nos itens Il, Ill e IV do artigo 3º, será
aplicada penalidade correspondente a proporcionalidade de 100 URM para cada
emprego não gerado.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
09. SEC.MUN.PLANEJAM, DESENV.M.A E OUVIDORIA
02. INDUSTRIAS, COMERCIO E SERVIÇOS
22.661.0094.1016 - Incentivo ao Desenvolvimento Econômico
Dotação 91510 - 3.3.3.60.45.00.00 - Subvenções Econômicas
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será
regulamentada no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI =
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO Ea D n
O CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto visa à concessão de incentivo, mediante
subsidio para locação de imóvel, para a empresa AE Calçados Ltda, que atua no
segmento prestação de serviços para a empresa calçadista gaúcha Calçados Beira
Rio.
A empresa irá iniciar suas atividades na cidade em no mês de
julho do corrente, com contratação imediata de 60 funcionários e previsão de 200
funcionários registrados até o final do ano de 2023. A empresa tem uma previsão de
faturamento de 400 mil reais mensais, decorrente do serviço de beneficiamento dos
produtos aqui na cidade de São Sebastião do Caí, aumento assim o índice de Valor
Adicionado do Município.
A modelagem de incentivo proposta pela administração municipal
consiste no ressarcimento do valor empregado com o pagamento de aluguel de suas
instalações (limitados a R$ 10.000,00 por mês), pelo prazo máximo de 24 meses. A
modalidade de incentivo se encontra prevista na Lei Municipal nº 4.010, de 25 de
outubro de 2017, atendendo aos limites previstos neste normativo e contando com a
aprovação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de São Sebastião do
Caí - CODESSC.
Ademais, este projeto prevê contrapartidas, relacionadas
principalmente a prazos de garantia das atividades no Município, bem como a geração
e manutenção de significativo número de postos de trabalho na nossa cidade,
movimento que gera e faz circular recursos de maneira local possibilitando, inclusive, a
criação de outros empregos indiretos.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 22
dias do mês de maio de 2028. er —
Júlio César Campani E im
Prefeito Municipal .
Ão
Exmo. Sr. Júlio César Campani
Prefeito Municipal
São Sebastião do Caí/RS
CARTA DE INTENÇÕES
JOSÉ VALDONEI PIRES TEIXEIRA, nacionalidade brasileira,
empresário, inscrito no CPF 005.763.170-04, residente e domiciliado na Rua
Paulo Hernesto Horst, nº 404, Alegust, Teutônia/RS, CEP 95.890-000,
representante legal da empresa AE CALÇADOS LTDA, com sede na Av.
Edmundo Klein, 155, Angico, Município de São Sebastião do Caí/RS, CEP
95.760-000, inscrita no CNPJ 50.344.722/0001-31, vem, respeitosamente
perante Vossa Senhoria, para expor e requerer o que segue:
Na condição de empresário atuante no ramo de industrialização de
calçados para empresas calçadistas em processos terceirizados, identificamos
a oportunidade de instalação de uma unidade calçadista da empresa no
município de São Sebastião do Caí/RS, considerando o grande número de
potencial de mão-de-obra nessa região e crescimento do município, por sua
localização e facilidade de logística.
Estimo que, com a instalação da empresa no município, serápossível a
geração inicialmente de:
a) No ano de 2023: contratação ativa de 60 funcionários;
b) A partir do ano 2024: contratação ativa de 60 funcionários;
c) A partir do ano 2025: a manutenção contínua de 150 funcionários em
atividade na empresa.
Assim, para que seja possível a expansão das atividades, solicito
incentivos por parte do município a fim de viabilizar nossa nova unidade no
município e conseguentemente a geração de emprego e renda para a cidade,
conforme abaixo se destaca:
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S = |
CAMARA MUNICIPAL
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| SÃO SEBAST
CAÍ
I —- Cessão de uso, pelo prazo iGois) anos, com possibilidade de
renovação por mais OZí(dois) anos. a c da administração pública e do
interesse público, de um prédio corr árze minima de 1.700 m” para a instalação
das atividades da empresa ro m ic de São Sebastião do Caí, com |
pagamento de aluguel do précia cu disponibilidade de prédio próprio de '
município;
H — Ajuda de custos por parts do
hidráulicas e sanitárias na parte a do prédio onde serão exercidas
as atividades, deixando pronto ve: ic da operação na adequação cos
espaços internos e externos do £ ado para fins de desenvolvimento da
atividade proposta pela empre de incentivo de R$ 100.000,00
(cem mil reais);
Hi — Ajuda de custo no pagamento ce 50% (cinquenta por cento) do consumo
de energia elétrica mensal das ativiz
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mens
município de São Sebastião do Caí
sdustrais da empresa, até o limite de
nto mantiver suas atividades no
IV — Ajuda de custo com repasse ce até R$ 3.000 (três mil reais)
destinados ao auxílio aluguel de rs; es da empresa designados como
supervisores empresa, pelo prazo máxim inta e seis) meses;
io dis São Sebastião do Caí/RS para
V— Cessão de uma área de terra nc minici
construção de um prédio industria:
produtiva.
mm? para aumento da capacidade
Pelo exposto, e com o intuito de coni
a o desenvolvimento e progresso
do município de São Sebastião pugno pelo recebimento da
presente, bem como pela implement: 2 incentivos acima descritos.
TEIXEIRA
Cc
MARA MUNICIPAL.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL O DO CAL;
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
O ad COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | anlaoas
344.7 - 47/04/2023
Eimarnizo Oi CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL 4
AE CALCADOS LTDA
| TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AE CALCADOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
15.33-5-00 - Fabricação de calçados de material sintético
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
5.34-9-01 - Fabricação de caiçados de couro
45.38-4-00 - Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
TEDDIGOE DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
| 206-2 - Sociedade Empresária Limitada
[ LOGRADOURO | | NUMERO COMPLEMENTO
| AV EDMUNDO KLEIN 155
MUNICÍPIO
[ce [EARRODISTRITO
95.760-000 | ANGIco
med
ENDEREÇO ELETRÔNICO
JOSE.JVPTOGMAIL.COM
| TELEFONE
(51) 9791-1424! (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
i | SITUAÇÃO CADASTRAL
1)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
17/04/2023
| fuOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
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à | SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado peia Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 17/04/2023 às 15:13:40 (data e hora de Brasília).
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso ll
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 041/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 22 de maio de 2028.
CARLOS OMAR Assinado de forma digital por JULIO CESAR Assinado de forma digital
CARLOS OMAR CORNELIUS
- por JULIO CESAR
CORNELIUS a ao CAMPANI2416 Queries
SILVA:31775802000 .o300' Dados: 2023.05.22
6847015 10:41:38 -03'00'
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosehastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 041/2023 - CM 101/23
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de lei do Executivo Municipal que
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo à empresa AE Calçados LTDA.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 25 de maio de 2023.
jf
Vereadera Vs hy REA
Relatora
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Diego Flores, Dilson Dioclecio Pires e Elson Lopes: de
acordo com a relatora.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 25 de maio de 2023. -
” Presidente
Dale Pos
ANASTÁCIO DA SILVA DILSON DIOCLÉCIO PIRES
uam EB bo
LSÓNL Mu s de LIMA.