REFEITURA MUNICIPAL DE
me
PROJETO DE LEi Nº 045/2023
PLTERA REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL
DE 2008, QUE ESTABELECE O
PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 4º Fica alterado o texto do inciso V do art. 24 da Lei Municipal nº
2.923, de 04 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| CAMARA RA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNIC : SÃO SEtnsTÃO GS Ca
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ po feofoa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rec QS.C£. Ce 23
CÂMARA MONICIEAr
Lsgilto
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Art. 24 [...].
V - Pedagogo:
1. ORIENTAÇÃO: Exigência minima de curso superior em licenciatura plena de
pedagogia com habilitação em orientação e curso de especialização de 360h/a na área específica
de orientação.
2. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR: Exigência minima de curso superior em licenciatura
plena de pedagogia e curso de especialização de 360h/a na área específica de administração
escolar.
3. PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO: Exigência mínima de curso superior em
licenciatura piena de pedagogia e curso de especialização de 360h/a na área específica de
planejamento escolar.
4, PSICOPEDAGOGO: Exigência minima de curso superior em Licenciatura Piena de
| Pedagogia e curso de especialização de 360h/a na área específica de Psicopedagogia. |
Art. 2º Fica alterado o texto do art. 41 da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de
abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. São criados os seguintes cargos efetivos:
| —- Professor 22 horas semanais:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO
2810 Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais;
44 Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental:
13 o] Professor de Lingua Portuguesa; |
Lo = 12 Professor de Matemática;
Lo 06 Professor de Ciências,
Po 08 | | Professor de História;
| 05 | Professor de Geografia;
05 | Professor de Artes: o
14 “| Professor de Educação Física;
| 04 Professor de Inglés;
L 16 Professor de Educação Especial; E 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
LSÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
|- Professor 33 horas semanais (cargo em extinção):
| QUANTIDADE . DENOMINAÇÃO
22 Professor de Educação Infantil;
ll - Pedagogo 22 horas semanais (cargo declarado em extinção):
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO
04 Pedagogo;
$ 1º As especificações dos cargos efetivos de professor e pedagogo são as que
constam no anexo 1, |, III, IV, V e VI desta Lei.
8 2º Altera-se no quadro de cargos de provimento efetivo o número de vagas do cargo
de professor, constante do art. 3º da Lei nº 2.600 de 10 de dezembro de 2004.
$ 3º Inclua-se no quadro de cargos de provimento efetivo constante do art. 3º da Lei nº
2.600 de 10 de dezembro de 2004 a 01 (uma) vaga do cargo de pedagogo, as 22 (vinte
e duas) vagas do cargo de professor de educação infantil e 16 (dezesseis) vagas no
cargo de Professor de Educação Especial
Art. 3º Cria a função gratificada padrão “FG-1A" na tabela constante no art.
42 da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de abril de 2008.
Art. 4º Fica alterado o texto do art. 42 da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de
abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42 Ao profissional da educação que estiver em exercício das funções de direção,
vice-direção, assessoramento pedagógico e outras tarefas congêneres, será pago
função gratificada:
$ 1º São as seguintes as funções gratificadas, especificas do magistério, cujas
especificações constam nos anexos VI, VHI, IX, X, XI, XI! XHI, XIV, XV e XVI, parte
integrante da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de abril de 2008:
Descrição do “Quantidade
17
-diretor das Escolas Municipais de Ensinol —
412,91Fundamental com mais de 120 alunos e da 06
Educação Infantil com mais de 150 alunos
j
retor de Escola Municipal de Ensino | Fundamental
com menos de 100 alunos
Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental o
(de 101 a 200 alunos
Diretor de Escola Municipal de Educação infantil |
| FG4 com até 90 alunos por tumo, Escola Municipal de, 07
| Especial, Programa de Educação,
É º | CEMACA, Centro Integrado Navegantes
Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental
EG5 1.238,75ide 201 a 400 alunos, Diretor de Escola Municipal de 06
: Educação Infantil com mais de 90 alunos por turno.
| 1,445,24Diretor de Escola Municipal com mais ; de 400 alunos
940 sessor Técnico Administrativo
Supervisor Geral
FGE 2 1.818,21Supervisor dos Projetos Complementares das
Escolas Municipais |
Coordenador da Educação Infantil
i 01
no FG S | 2562 “coordenador do Ensino Fund: me 01
(FGE4 3.903,06Coordenador de Educação Mi
: FGES 45135 Coordenador Geral da Educação e das Atividades, y
Complementares das Escoias Municipais Í
CAMARA Mi
UR;
PREFEITURA MUNICIPAL DE Re, CIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ disselto 1]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
8 2º O exercício das funções gratificadas é privativo do professor do Município ou posto
a sua disposição.
Art. 5º Fica declarado em extinção o cargo de Pedagogo e Professor de
Educação Infantil previsto no $ 3º do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de
abril de 2008.
8 1º O Pedagogo e Professor de Educação Infantil integrantes do cargo em
extinção permanecerão em exercício de suas atividades, integrando o nível
correspondente, sendo-lhes assegurado o acesso a todos os níveis da carreira.
8 2º Os cargos ocupados serão extintos à medida que ocorrer sua
vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens
estabelecidos em Lei.
Art. 6º Ficam declarados em extinção os cargos de Professor de
Deficiência Mental e Professor de Deficiente Visual, previstos no artigo 3º, da Lei
Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004.
$ 1º Os ocupantes do cargo de Professor de Deficiência Mental e Professor
de Deficiente Visual permanecerão no exercício de suas atividades, integrando o
nível correspondente, sendo-lhes assegurado o acesso a todos os níveis da
carreira.
8 2º Os cargos ocupados serão extintos à medida que ocorrer sua
vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens
estabelecidos em Lei.
Art. 7º Fica extinto o cargo de Professor de Deficiência Auditiva previsto no
artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Anexo Vil
ASSESSOR PEDAGÓGICO
PADRÃO - FG 1A
Síntese dos Deveres: ser articulador do Projeto Político-Pedagógico,
coordenar e participar de todos os momentos de discussão coletiva da escola,
contribuindo com seu conhecimento, sua especificidade, na práxis da Unidade
Educativa.
Exemplos de Atribuições: contribuir para o acesso e permanência do aluno
na Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação
docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo
ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento
das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões
curriculares; participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da
comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Politico-
Pedagógico; participar junto à comunidade escolar na criação, organização e
funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escolar, Grêmio
Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e
das relações na Unidade Escolar; participar junto com a comunidade escolar no
processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como
instrumento de suporte pedagógico; participar do processo de escolha de
Representantes de Turmas (estudante, professor) com vistas ao
redimensionamento do processo ensino aprendizagem; participar da elaboração,
execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros,
objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao
processo ensino-aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno à outros
profissionais quando a situação o exigir; participar de cursos, seminários, encontros
e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento da ação
específica do Assessor Pedagógico; coordenar o processo de articulação de
discussões e de aplicabilidade do currículo junto com à comunidade educativa,
sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco
permanente de reflexão do cotidiano educativo; elaborar anualmente relatório
síntese das ações realizadas na Unidade Educativa; participar, junto com os
professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno para
conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos;
coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o
professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e
repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem; visar o
redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais
especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas,
acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem;
coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a
comunidade educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
realidade do aluno como foco permanente de reflexão e utilizá-lo para redirecionar
o currículo; subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o
alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos previstos nas habilidades
e competências descritas na BNCC), metodologia e avaliação, redimensionando,
quando necessário, o processo ensino-aprendizagem; realizar e/ou promover
pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de
supervisão escolar; acompanhar e avaliar o aluno estagiário em supervisão
escolar, junto à instituição formadora; desenvolver o trabalho de assessoria
pedagógica, considerando a ética profissional; realizar outras atividades correlatas
com a função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 22 horas semanais.
a) Possuir habilitação mínima em licenciatura plena em qualquer área do
conhecimento com especialização (Lato Sensu) em Supervisão Escolar,
Orientação Escolar ou Gestão Escolar.
b) Ser previamente indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto;
c) Ser servidor efetivo do magistério na rede municipal;
d) Não ter sofrido sanção disciplinar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Anexo VIH
VICE-DIRETOR DE ESCOLA
PADRÃO - FG 1
Síntese dos Deveres: Auxiliar nas atividades inerentes à administração
da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são
disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo
discente da instituição.
Exemplos de Atribuições: Executar atividades em consonância com o
trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica; responsabilizar-
se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções;
substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais, se assim designado;
representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem
delegadas pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da
escola e outras tarefas afins; coordenar e realizar outras atividades relativas à
função, de acordo com a necessidade de trabalho.
Condições de Trabalho:
Carga horária de até 44 horas semanais.
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser previamente indicado pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo e Desporto;
b) Desempenhar a atividade de docência no Sistema Municipal de
Educação, com experiência mínima de 01 (um) ano letivo;
c) Possuir habilitação mínima em licenciatura plena em qualquer área;
d) Ser servidor efetivo do magistério na rede municipal:
e) Não ter sofrido sanção disciplinar;
f) Possuir curso de extensão na área de gestão escolar com a carga
horária mínima de 40 horas;
9) Ser aprovado em prova escrita de avaliação dos conhecimentos
necessários à gestão escolar, a ser realizada pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo e Desporto - SMECTD ou comissão designada
pela mesma.
CAMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
O
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Anexo IX
DIRETOR DE ESCOLA
PADRÃO - FG 2,FG 3, FG 4,FG 5 ou FG 6
Sintese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da
escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são
disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente
da instituição .
Exemplos de Atribuições: Representar a escola na comunidade;
responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes
estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico; coordenar, em consonância com a
Secretaria da Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta
político-pedagógica da Escola; cocrdenar a implantação da proposta político-
pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário
escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas
atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos,
materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada
docente; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola;
apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a
avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da
qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o
tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua
conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da
área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o
cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade,
criando processos de integração da sociedade com a escola; zelar pelo
cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua chefia; avaliar o
desempenho dos professores sob sua direção; coordenar e realizar outras
atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho.
Condições de Trabalho:
Carga horária de até 44 horas semanais.
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser previamente indicado pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo e Desporto;
b) Desempenhar a atividade de docência no Sistema Municipal de
Educação, com experiência mínima de 01 (um) ano letivo;
c) Possuir habilitação mínima em licenciatura plena em qualquer área;
d) Ser servidor efetivo do magistério na rede municipal;
e) Não ter sofrido sanção disciplinar;
f) Possuir curso de extensão na área de gestão escolar com a carga
horária mínima de 40 horas;
9) Ser aprovado em prova escrita de avaliação dos conhecimentos
necessários à gestão escolar, a ser realizada pela Secretaria Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL
Educação, Cultura, Turismo e Desporio - SMECTD ou comissão designada
pela mesma.
CAMARA MUNICIPAL
LSÃO s fio |
EBASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO PO RIO GRANDE DO SUL
finexo À
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
PADRÃO - FGE 1
Síntese dos deveres: prestar assessoramento à Secretaria de Educação;
elaborar pareceres em processos administrativos que necessitem conhecimento
técnico; acompanhar e fiscalizar o uso das verbas das escolas; organizar O
transporte escolar municipal.
Exemplos de Atribuições:
Orientar e fiscalizar as direções das escolas no uso das verbas destinadas
às escolas; organizar as linhas de transporte e coordenar o transporte escolar do
município; gerenciar os programas dos quais a Secretaria de Educação faz uso;
realizar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de
trabalho.
Condições de Trabalho: Carga horária de no mínimo 22 horas semanais.
Requisitos para provimento do cargo:
a) Ser previamente indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto;
b) Possuir habilitação mínima em licenciatura plena em qualquer área;
c) Ser servidor efetivo do magistério na rede municipal;
d) Não ter sofrido sanção disciplinar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃC SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Anexo XÍ
SUPERVISOR GERAL
PADRÃO - FGE 2
Síntese dos deveres: Executar atividades específicas de supervisão
educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Exemplos de Atribuições:
Assessorar na construção das políticas municipais de educação e no
planejamento do projeto pedagógico da educação municipal; propor medidas
visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino e da
aprendizagem; coordenar a elaboração do planejamento escolar, do Regimento
Escolar e das definições curriculares; acompanhar o desenvolvimento do processo
ensino-aprendizagem na ambiência escolar; proceder a estudo de aderência entre
a formação e a área de atuação dos docentes, indicando redimensionamentos,
quando necessários; participar das atividades de caracterização da clientela
escolar; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, emitir pareceres
concernentes à supervisão educacional; integrar grupes de trabalho e comissões;
participar e/ou coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico, das diretrizes
pedagógicas e dos demais planejamentos da rede municipal de ensino; orientar e
supervisionar atividades e diagnósticos referentes ao controle e verificação do
rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de
ensino e de avaliação discente; analisar o histórico escolar de alunos com vistas a
adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar equipes
responsáveis pelo acompanhamento e pelo processo de controle das unidades
escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas; realizar outras atividades
relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho.
Condições de Trabalho: Carga horária mínima de 22 horas semanais.
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser previamente indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto;
b) Possuir habilitação mínima em licenciatura plena em qualquer área de
conhecimento;
c) Ser servidor efetivo do magistério na rede municipal;
d) Não ter sofrido sanção disciplinar;
PREFEITURA MUNICIDAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
E SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Anexo Xi
SUPERVISOR DOS PROJETOS COMPLEMENTARES DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS
PADRÃO - FGE 2
Síntese dos deveres: Executar atividades específicas de supervisão
educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Exemplos de Atribuições:
Assessorar na construção das políticas municipais de educação e no
planejamento do projeto pedagógico da educação municipal, propor medidas
visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino e da
aprendizagem nos projetos das escolas municipais; coordenar a elaboração do
planejamento escolar, do Regimento Escolar e das definições curriculares,
acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem na ambiência
escolar; proceder a estudo de aderência entre a formação e a área de atuação dos
docentes, indicando redimensionamentos, quando necessários; participar das
atividades de caracterização da clientela escolar; manter-se atualizado sobre a
legislação do ensino, emitir pareceres concernentes à supervisão educacional;
integrar grupos de trabalho e comissões para desenvolvimento e aprimoramento
dos projetos complementares; participar e/ou coordenar a elaboração do Projeto
Pedagógico, das diretrizes pedagógicas e dos demais planejamentos da rede
municipal de ensino; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos referentes
ao controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente
quanto a métodos e técnicas de ensino e de avaliação discente; analisar o histórico
escolar de alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e
recuperações, integrar equipes responsáveis pelo acompanhamento e pelo
processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as
escolas; realizar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade
de trabalho.
Condições de Trabalho: Carga horária mínima de 22 horas semanais.
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser previamente indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto;
b) Possuir habilitação minima em licenciatura plena em qualquer área;
c) Ser servidor efetivo do magistério na rede municipal;
d) Não ter sofrido sanção disciplinar;
CAMARA MUNICIPAL
“EITURA MUNICIPAL DE
SEBASTIÃO DO CAÍ ! SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Anexo Xi
COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO - FGE 3
Sintese dos Deveres: Atividades de nível superior, de alta
complexidade, envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e
coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de
apoio direto à docência na Educação Infantil.
Exemplos de Atribuições: coordenar, planejar, programar,
supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar,
executar e avaliar trabalhos, programas, planos e projetos; coordenar as equipes
multidisciplinares da rede escolar municipal; orientar a elaboração e execução das
diretrizes pedagógicas das escolas; coordenar e promover a proposta curricular e
pedagógica da rede municipal de ensino; ptanejar ações de execução da política
educacional da rede municipal da dimensão pedagógica; assessorar as equipes
diretivas das escolas e também os professores; convocar e coordenar reuniões
com grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos documentos
relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; coordenar e realizar outras
atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho.
Condições de Trabalho: Carga horária minima de 22 horas semanais.
Requisitos para provimento do cargo:
a) Ser previamente indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto;
b) Possuir habilitação mínima em licenciatura plena em qualquer área do
conhecimento.
c) Ser servidor efetivo do magistério na rede municipal há pelo menos 2
(dois) anos;
d) Não ter sofrido sanção disciplinar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PaNGRO RV
COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
PADRÃO - FGE 3
Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, de alta
complexidade, envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e
coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de
apoio direto à docência no Ensino Fundamental.
Exemplos de Atribuições: coordenar, planejar, programar,
supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar,
executar e avaliar trabalhos, programas, planos e projetos; coordenar as equipes
multidisciplinares da rede escolar municipal; orientar a elaboração e execução das
diretrizes pedagógicas das escolas; coordenar e promover a proposta curricular e
pedagógica da rede municipal de ensino; planejar ações de execução da política
educacional da rede municipal da dimensão pedagógica; assessorar as equipes
diretivas das escolas e também os professores; convocar e coordenar reuniões
com grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos documentos
relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; coordenar e realizar outras
atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho.
Condições de Trabalho: Carga horária mínima de 22 horas semanais.
Requisitos para provimento do cargo:
a) Ser previamente indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto;
b) Possuir habilitação minima em licenciatura plena em qualquer área do
conhecimento.
c) Ser servidor efetivo do magistério na rede municipal há pelo menos 02
(dois) anos;
d) Não ter sofrido sanção disciplinar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ lo |]
LSÃO SEBASTIÃO DO CAI
ESTADO CO RIO GRANDE DO SUL
Anexo RV
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO
PADRÃO - FGE 4
Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, de alta complexidade,
envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização das escolas e dos
serviços a serem prestados.
Exemplos de Atribuições: coordenar, planejar, programar,
supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar e avaliar
os serviços prestados nas escolas; assessorar as equipes diretivas no que tange a
serviços a serem realizados; gerenciar pedidos de materiais das escolas e
promover a otimização de recursos pelo incentivo ao correto aproveitamento dos
bens de consumo adquiridos; organizar o quadro de serventes e/ou merendeiras
das Escolas Municipais; coorderiar e realizar outras atividades relativas à função,
de acordo com a necessidade de trabalho.
Condições de Trabalho: Carga horária mínima de 22 horas semanais.
Requisitos para provimento do cargo:
a) Ser previamente indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto;
b) Possuir habilitação mínima em licenciatura plena em qualquer área do
conhecimento.
c) Ser servidor efetivo do magistério na rede municipal há pelo menos 02
(dois) anos;
d) Não ter sofrido sanção disciplinar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Anexo XVi
COORDENADOR GERAL DE EDUCAÇÃO E DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
PADRÃO - FGE 5
Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, de alta complexidade,
envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do
processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à
docência.
Exemplos de Atribuições: propor, planejar e coordenar ações
voltadas à formação continuada dos professores da rede municipal de ensino;
assessorar as equipes diretivas das escolas; orientar medidas e ações de melhoria
do processo ensino-aprendizagem:; verificar a necessidade e adotar procedimentos
indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de materiais e
equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede
municipal de ensino; fornecer dados e informações da rede municipal, dos quais
dispõem em razão da sua função; subsidiar o(a) Secretário(a) Municipal de
Educação com dados e informações referentes a todas atividades de ensino;
controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua
responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos; acompanhar
o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o processo de
planejamento e dinamização do currículo, conforme os pianos de estudo:
acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos
profissionais do magistério da rede municipal, quando for o caso; participar da
elaboração das diretrizes educacionais e do planejamento do sistema local;
coordenar e realizar outras atividades relativas à função, de acordo com a
necessidade de trabalho.
Condições de Trabalho: Carga horária semanal mínima de 22 horas semanais.
Requisitos para provimento do cargo:
a) Ser previamente indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto;
b) Possuir habilitação mínima em licenciatura plena em qualquer área do
conhecimento.
c) Ser servidor efetivo do magistério na rede municipal há pelo menos 02
(dois) anos;
a) Não ter sofrido sanção disciplinar.
CÂMARA MUNICIPAL |
[fofo |]
SÃO SEBASTIÃO D
O CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RiIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para alterar o Plano de Carreira do Magistério Municipal.
A primeira alteração proposta, ora encaminhada para apreciação,
busca colocar em extinção o cargo de Pedagogo, bem como alterar as atribuições
deste.
Por sua vez, a segunda alteração extingue o Cargo de Professor
para alunos com deficiência auditiva, atualmente vago. Ainda são declarados em
extinção os cargos de Professor de Deficiência Mental e Professor de Deficiente
Visual.
A terceira alteração proposta busca colocar em extinção o cargo de
Pedagogo, bem como alterar as atribuições deste, suprimindo-lhe as tarefas de
supervisão.
A quarta sugestão de alteração versa sobre o desdobramento do
número de vagas para o cargo de professor por área do conhecimento, requisito
que passou a ser exigido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
para fins de novas nomeações (ex. professor de português, professor de
matemática, professor de ciências, etc). De ser ver que o desdobro da atuação dos
professores por ramo de atuação não implicou na criação de novas vagas para
docentes.
De outra banda, a quinta alteração proposta cria duas novas vagas
de Professor de Educação Especial, provimento necessário para suprir a crescente
demanda de alunos que demandam de atendimento especializado.
Por fim, a última alteração sugerida cria a gratificação ao
profissional integrante do quadro de efetivo do magistério responsável pelo
assessoramento pedagógico, o qual fará jus ao pagamento da FG1A, criada nesta
mesma Lei. O mesmo projeto de Lei cria, ainda, novos anexos que dispõem sobre
as atribuições das funções previstas no artigo 42 da Lei Municipal nº 2.923, de 04
de abril de 2008.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05
dias do mês de junho de 2023.
quais
Prefeito Municipal. a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: PL 045/2023
Impacto financeiro da criação de duas vagas de professor de Educação Especial
Cargo Padrão 6B Quantidade Prazo (em meses)
Professor de Educação Especial 01 56 D À
Vencimento (básico) 2.551,97 15.311,82 30.623,64
Gratificação 18,5% 472,41 2.832,66 5.665,32
13º 252,00 1.512,00 3.024,00
1/3 férias 84,00 504,00 1.008,00
Encargos FAP (30,26%) 772,22 4.633,32 9.266,64
FAS (5,5%) | 166,32 997,92 1.995,84
Vale alimentação R$ 340 340,00 2.040,00 4.080,00
TOTAL (01) 4.638,62 27.831,72 55.663,44
TOTAL (02) 55.663,44 111.326,88
Impacto financeiro da criação de 17 Funções Gratificadas de assessor educacional (FG1A)
FG Padrão Quantidade Prazo (em meses)
Assessor Educacional FG1-A 01
06 12
Vencimento 180,00 1.080,00 2.160,00
13º 15,00 90,00 180,00
1/3 férias 5,00 30,00 60,00
FAS (5,5%) 11,00 66,00 132,00
TOTAL (01 FG) 211,00 1.266,00 2.532,00
TOTAL (17 FG) 3.587,00 21.522,00 43.044,00
São Sebastião do Caí, 05 de junho de 2023.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500
www, saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso ll
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 045/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Cai/RS, 05 de junho de 2023.
CARLOS OMAR Assinado de forma digital por JULIO CESAR Assinado de forma
CARLOS OMAR CORNELIUS digital por JULIO CESAR
CORNELIUS SILVA:31775802000 CAMPANI:247 campant:24166847015
SILVA:31775802000 Dados: 2023.06.05 09:15:14 66847015 Dados: 2023.06.05
-03'00' 09:14:26 -03'00'
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 045/2023 - CM
106/23
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de Lei do Executivo Municipal que altera
redação da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de abril
de 2008, que estabelece o plano de carreira do
magistério e dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 07 de junho de 2023.
o
1
J NJ Ega d L. — -€,
Vereador DILSON DIOCLECIO PIRÉS
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Nilse Maria A. de Lima e Eison Lopes: de acordo com o
relator. Voto do Vereador Diego Flores: contrário ao voto do relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por maioria, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 07 de junho de 2023.
al
Veregdor DIEGO FLORES
/
/ Presidente
Z Jr tud ER A Dono
ANASTÁCIO DA SILVA DILSON DIOCHECIO PIRÉS