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materia nº 113/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaPM 049/2023 - CM 113/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id7705

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T09:57:15.306281-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 049/2023
AUTORIZA O EXECUTIV
A CONTRATAR PESSOAL — MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL -— .POR
PRAZO DETERMINADO EM CARATER
EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 01 (uma) Monitora de Educação Infantil, com carga horária
de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse
público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de. São. Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI Ta
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ISA ;
O SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 01 (uma) Monitora de Educação Infantil, objetivando
atender solicitação proveniente da Secretaria Municipal da Educação, Cultura,
Turismo e Desporto, que segue em anexo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGENCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19 dias do
mês de junho de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI =
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Educação, Cultura,
Turismo e Desporto
Ofício 045/2023
São Sebastião do Caí, 15 de junho de 2028.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal
São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá- los, cordialmente, vimos pela presente missiva expor e
requerer o que segue:
- Contratação de 1 (uma) Monitora de Educação Infantil para Licença Gestante
de Letícia Engel Mutzenberg.
Cláudio Cristiano Liell
Secretário de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-090 Fone: (51) 3635-2500 vwww.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
(Te)
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Sevretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: PL 049/2023
Impacto financeiro da contratação emergencia! de 01 (uma) Monitora de Educação Infantil
Cargo Padrão 6B Quantidade Prazo (em meses)
Monitor de Ed. Infantil 01
06 12
Vencimento 2.339,01 14.034,06 | 28.068,12
13º 194,91 1,169,46 2.338,92
1/3 férias 64,97 389,82 779,64 |
Encargos Previdenciários 21,00% 545,77 3.274,62 6.549,24
Vale alimentação R$ 340 340,00 2.040,00 | 4.080,00
TOTAL | 3.484,66 20.907,96 | 41.815,92
São Sebastião do Caí, 19 de junho de 2023.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí -RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ dio)
SÃO SEBASTIÃO DO CA]
Secretaria Municipai
ca Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária é financeira para atender o disposto no
BL 049/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 19 de junho de 2023.
CARLOS OMAR Assinado de forma digital por JULIO CESAR Assinado de forma digital
CARLOS OMAR CORNELIUS por JULIO CESAR
CORNELIUS SILVA:31775802000 CAMPANI:24166 campaNi24166847015
ados: 2023.06.19 09:26:1 : 2023.06.19 09:26:
SILVA:31775802000 Dados 0: 90926:14 847015 Dados 2023.06.19 09:26:30
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mat. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SASTECASTIÃO DO CA].

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