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materia nº 133/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 133 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaCM 133/23          INDICAÇÃO DO VEREADOR CESAR DOS SANTOS JUNIOR, SUBSCRITO PELOS DEMAIS, SUGERINDO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUANTO AOS RECURSOS ADVINDOS DA VENDA DA CORSAN PELO GOVERDO DO ESTADO.
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Autoria

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texto original #

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“2 MUNICIPAL |
EBASTIÃO DO CAÍ
| nel 25/23 |
ddtuat ——
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Nº
Rec.
INDICAÇÃO
O Vereador abaixo assinado, subscrito pelos demais, indica ao Senhor Prefeito
Municipal que sejam tomadas as providências legais quanto aos recursos advindos da venda da
Corsan pelo Governo do Estado.
JUSTIFICATIVA:
Trata a presente solicitação de buscar para o nosso município o mesmo direito dado
a alguns municípios que receberam do Governo do Estado um valor financeiro referente às
ações da Corsan, que, em tese, teriam direito.
Somos sabedores que nosso município não assinou o Termo Aditivo da Corsan, em
dezembro de 2021, mas o que passamos a explanar neste documento demonstra claramente que,
se foi repassado valores referentes às ações da Corsan para alguns municípios o nosso município
também tem este mesmo direito.
Aos fatos:
No último dia 21 de julho, o site do Govemo do Estado veiculou a seguinte notícia:
Estado repassa R$ 192 milhões para 50 municípios pela venda de ações da Corsan
(..)
Para essas prefeituras é que foi repassada, nesta sexta-feira, a quantia de R$
192.743.558,73, referente às ações vendidas. Os outros 26 municípios decidiram permanecer
como acionistas da Corsan e poderão alienar as ações, equivalentes ao valor de R$
20.908.474,96, em Oferta Pública de Aquisição (OPA).
Ou seja, foram repassados a 76 municípios o valor de R$ 213.652.033,69 e, segundo
o Governo, a razão deste repasse foram os Termos Aditivos assinados em dezembro de 2021
com a Corsan, tendo como lastro a lei 15.708.
stião vv Cai, RS
astiacdocal.rs log.
CAMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Todavia, a leitura simples desta lei nos remete a alguns problemas que não foram
observados pelo Governo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a ceder,
a título de contrapartida, até o total de 63.000.000 (sessenta e três milhões) de ações da
CORSAN, de sua titularidade, aos municípios que venham a firmar, em até 90 (noventa) dias
após o início da vigência desta Lei, Termo Aditivo de Rerratificação do Contrato mantido com
a Companhia, prevendo, cumulativamente:
1 - as cláusulas de que tratam os arts. 10-A, 10-B e 11-B da Lei Federal nº 11.445, de 5 de
janeiro de 2007, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.026/20,
Sim, como visto, a lei autoriza o repasse, mas há condicionantes. Os artigos
obrigatórios do Marco Legal do Saneamento que deveriam constar nos Termos Aditivos
(condição sine qua non para a assinatura do documento) eram apenas três, quais sejam os art.
10-A- 10-B e 11-B.
E um destes artigos elementares e obrigatórios não tinha a menor condição de já fazer
parte dos Termos Aditivos assinados até 16 de dezembro de 2021, e a razão é bem simples.
Este artigo refere-se à necessidade da comprovação da Capacidade Econômico
Financeira da prestadora de serviço.
E esta comprovação só foi concedida pela AGERGS — Agência Reguladora — através
da sua Resolução Decisória 647 em 16 de março de 2022.
Aqui o primeiro flagrante de descumprimento da legislação estadual por parte do
Governador. Este requisito não foi preenchido.
A segunda evidência de descumprimento da lei se refere ao Art. Segundo em seu
parágrafo sétimo.
8 7º Em não se concretizando o processo de desestatização de que trata o art. 1º desta Lei até
31 de dezembro de 2022, as ações transferidas, mediante condição suspensiva, na forma do
disposto neste artigo, serão automaticamente revertidas ao Estado do Rio Grande do Sul,
independentemente de qualquer ato formal do Estado ou dos municípios.
o: Rua Pinheiro Machado. 22º
760-000 - Fonel31) 3E35 1456 - E
stião uv Cai
aodocai.rs
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Então, a lei 15708 concedeu um prazo até 31 de dezembro de 2022 para a
perfectibilização do processo de venda da Corsan como condição para que o governo pudesse
fazer o repasse das ações aos municípios.
Ou seja, o Governador só poderia fazer o repasse das ações aos municípios que
assinaram o Termo Aditivo até 16 de dezembro de 2021, caso o contrato de venda da Corsan
fosse assinado até 31 de dezembro de 2022.
A lei ainda cita, em reforço, que as ações seriam repassadas “mediante condição
suspensiva” e esta condição impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e
incerto seja realizado (neste caso, a assinatura do contrato de venda da corsan), logo, é
impossível a aquisição do direito antes do implemento da condição.
A condição de repasse das ações só foi concretizada em 7 de julho de 2023, quando
se deu a assinatura do contrato de venda da estatal. Portanto, quase sete meses após encerrado
o prazo legal imposto pela lei 15708.
Ea lei não deixa dúvida:
$ 6º O Estado do Rio Grande do Sul firmará, como interveniente, o Termo Aditivo de
Rerratificação de Contrato de que trata o "caput", obrigando-se, exclusivamente, a ceder as
ações, observado o cálculo e o preenchimento dos requisitos definidos neste artigo.
Como visto, o legislador cuidou de colocar amarras e condições para o repasse de
ações do governo estadual aos municípios.
Para este repasse acontecer, os requisitos definidos pela citada lei deveriam estar
preenchidos. E, como o ora exposto deixa cristalino, no mínimo dois requisitos da lei não foram
observados.
Não estava presente o artigo 10-B da Lei Federal no momento da assinatura do Termo
Aditivo. Além de não ter sido observado o prazo limite para a perfectibilização do processo de
desestatização.
Pelas evidências aqui apresentadas, no entendimento deste Vereador, não há
embasamento legal para que o valor das ações da Corsan seja repassado tão somente para
aqueles que assinaram Termo Aditivo até 16 de dezembro de 2021.
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 228. Navegantes - £
9
er 2
CEP 95760-000 - Fonel51) 23635 1456 - Email: ca tiaodocai.rs eg. dr
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Em não havendo base legal para esta seletividade, parece lógico que o recebimento
de valores referentes às ações da Corsan deve ser estendido a todos os municípios que compõem
o sistema Corsan de maneira proporcional à sua participação no bolo de arrecadação da
empresa.
Este Vereador entende que o nosso município também contribuiu de maneira
significativa para a construção deste grande patrimônio que o governo estadual está se
desfazendo.
Portanto, a solicitação é que envie esta documentação ao Chefe do Executivo
Municipal para as providências cabíveis no sentido de resguardar o direito do nosso município
de participar da distribuição de valores por parte do estado referentes às ações da Corsan.
Importante citar que os recursos financeiros que devem ser repassados pelo Estado
ao nosso município e que são objeto deste documento, não se referem ao percentual de 5% do
auferido na venda da estatal citado no artigo primeiro, parágrafo quarto da lei estadual 15.708.
Tratamos aquí, especificamente, dos valores citados no artigo segundo da referida
Lei.
Lembrando que o número de ações a que o nosso Município tem direito consta na
proposta de Termo Aditivo enviada pelo governo do estado ao Executivo Municipal.
L
4
j
Ade
Endereço: Rua Pin
CEP 95760-000 -

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