PREFEITURA MUNICIPAL DE | CAMARA MUIN Í
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ MARE STIÃO DO Al!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEi Nº 055/2023
AUTORIZA O EXECUTIVO 'MORIREE O
A CONTRATAR PESSOAL — MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL — POR
PRAZO DETERMINADO EM CARATER
EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 10 (dez) Monitoras de Educação Infantil, com carga horária
de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse
público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da =
administração municipal.
e
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Seção Sebastião do Cai,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI CT
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 10 (dez) Monitoras de Educação Infantil, objetivando
atender solicitação proveniente da Secretaria Municipal da Educação, Cuitura,
Turismo e Desporto, que segue em anexo.
As contratações destinam-se a atender a necessidade temporária
decorrente de licenças saúde, exoneração, readaptações e abertura de novas
turmas na EMEI Dona Norinha.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGENCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias do
mês de agosto de 2023. 0
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
ASSUNTO: PL 055/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
|
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO GAI
Impacto financeiro da contratação emergencial de 10 (dez) Monitoras de Educação Infantil
Cargo Padrão 6B Quantidade Prazo (em meses)
Monitor de Ed. Infantil 01
06 12
Vencimento 2.385,79 14.314,74 28.629,48
13º 198,82 1.192,92 2.385,84
1/3 férias 66,27 397,62 795,24
Encargos Previdenciários 21,00% 556,68 3.340,08 6.680,16
Vale alimentação R$ 442 442 2.652,00 5.304,00
TOTAL 3.649,56 l 21.897,36 43.794,72
TOTAL (10) 218.973,60 437.947,20
São Sebastião do Caí, 07 de agosto de 2023.
Rua Mal. Fioriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
www. Ssaosebastiaodocai.rs.gov.br
CEP 95780-060 Fone: (51) 3635-2500
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
= as
SÃO SEBASTIÃO DO GAI
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso ll do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 055/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 07 de agosto de 2023.
CARLOS OMAR Assinado de forma
CORNELIUS digital por CARLOS JULIO CESAR Assinado de forma
OMAR CORNELIUS CAMPANI:2416 digital por JuLio CESAR
SILVA:31775802000 sitvA:31775802000 6847015 CAMPANI:24166847015
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 vwmm.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE [ CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
S/S
SÃO SEBASTIÃO DO CA!
Ofício 062/2023
São Sebastião do Caí, 04 de agosto de 2023.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal
São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que
seja enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar:
- A contratação emergencial de 10 (dez) Monitoras de Educação Infantil no
intuito de substituir servidoras que estão afastadas do cargo, a saber: 01 (uma)
licença-saúde de Grazieli de Azevedo Oliveira; Of(uma) exoneração Vivian Sthefani
Reichert da Cunha;02 (duas) readaptações de Nara Regina Ramos da Silveira e
Carmem Roger Clemente da Silva; e, por fim, 6 (seis) vagas para o cargo em questão
com o propósito de suprir a demanda em salas novas na EMEI Dona Norinha. Cabe
salientar que não há mais concurso vigente para o cargo de monitora de educação
infantil, inclusive, foi esgotada a lista do último certame realizado no ano de 2022, até
mesmo com o chamamento em segunda chamada para nomeação.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
Cláudio Cristiano Liell
Secretário de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
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