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PREFEITURA MUNICIPAL DE i
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 057/2023
CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO
DO CAÍ, VISANDO O RESTAURO DE
VEÍCULO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Artfº Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de
São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede
social na Avenida Osvaldo Aranha, nº 1120 — Bairro Vila Rica - neste Município,
mediante celebração de termo de colaboração ou termo de fomento.
Art. 2º O valor repassado à Associação Civil Corpo de Bombeiros
Voluntários de São Sebastião do Caí destina-se ao restauro do veículo 4 x 4
indicado no plano de trabalho.
Art. 3º A Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São
Sebastião do Cai deverá prestar contas dos referidos valores, conforme Plano de
Trabalho apresentado à Comissão de Seleção de Parcerias, nos termos e condições
de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º As despesas relativas ao repasse de recursos serão suportadas por
dotação orçamentária específica.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI Ts
Prefeito Municipal. :
CAMARA MUNICIPAL)
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para repassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação
Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF
sob nº 00.703.743/0001-28.
O recurso será destinado ao custeio da operação de restauro de
veículo 4 x 4, doado pelo Exército Brasileiro, conforme informado no plano de
trabalho.
O veiculo será utilizado, conforme informado no plano de trabalho,
em ações que demandem de veículo tipo off road, inclusive naquelas ligadas ao
resgate por ocasião de cheias.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07
dias do mês de agosto de 2023. es
JÚLIO CÉSAR CAMPANI T+
Prefeito Municipal
.
.
emergências 5/2635. 1945 / 3635 Doaã | =
a Projeto:
o de pare
epasse de recur
E
ria com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai para ;
so para pintura, e melhorias em um veiculo operacional.
Público Alvo:
De forma direta e indireta toda a comunidade Calense;
Objeto da Parceri
asse de recurso, no valor de 20 mil reais, que serão aplicados na pintura e melhorias em um caminhão
| recentemente doado pelo Exercito Brasileiro a nossa entidade, e que será utilizado para atividades i
ionais e apoio a Defesa Civil Municipal ( caminhão 4X4 e com altura de segurança, possibilitando a t
lar em demandas envolvendo as enchentes, por exemplo).
crição da Realidade que será objeto da par parceria (devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade :
e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas):
q de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cat entidade que presta relevantes serviços a
re
de Calense há 28 anos, possuindo termo de fomento (atividades relativas sos Bombeiros Voluntários) e
io (gestão do SAMU) com o executivo municipal, recebeu como doação do Exercito Brasileiro um caminhão àxa,
lizado em atividades operacicnais e apoio a Defesa Cívil. Ressaltamos que o veiculo já passou por revisão
va, está pronto para operar, após receber pintura, adesivação, melhorias elétricas e meihorias estéticas,
Ressaltamos também, que por ser doação, o veiculo deve ser utilizado pela entidade, não podendo ser vendido ou
icativa da Proposição
a aplica-se ao exposto na “Descrição da Realidade que será o objeto de parceria”, bem como, vise |
os atendimentos prestados é comunidade Caiense,
do projeto será através da comprovação das melhorias realizada, com relatório fotográfico.
so caminhão, e assim possuímos mais uma unidade que estará servindo a
Defesa Civil Municipal.
Resultados esperados:
Jampliação da frota de veículos. o que corrobora na excelência dos atendimentos prestados.
3 . Parâmetros para aferição do cumps mento das metas
ação dos documentos comprobatórios das inelhorias realizadas, Dem como, reiatório fotográfico.
ed h
CHR 4 - 00,703, 743/0001-50
ETAPAPASE [INDICADORFÍSCO TD |
O A — | Unid. | Quantidade | início érmino
t | 2023 (junho) | Veiculo oa | o ; oxjos/26as | 35/05/2023
| | Í | |
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o amarem veem care err e re tem emana a rm rem vn is e
| R$ 20,000,00
| R$ 20.000,00 — Ea
| R$ 20.000,00
TOTAL
| VALOR ANUAL
OURAMA DE DESEMBÓISO
NCEDENTE
diedaininãd ; Meia -
Valor Repassado pelo É
Município :
CP - GO.PA 83900 -28 Ã
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO R!IG GRANDE DO SUL
ATA DE REUNIÃO
Ãos seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 13h e 30 min, na sala de
reuniões da Prefeitura de São Sebastião do Caí, reuniu-se a Comissão de Seleção das
parcerias da Lei 1.3019/20214, para realização da reunião, cujo objetivo é analisar o plano
de wabalho apresentado pela Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São
Sebastião do Cai, quanto ao repasse do valor de 100 mil reais, provenientes de uma emenda
parlamentar do Deputado Federal Onyx Lorenzoni para a quitação parcial de um
financiamento já existe de um veículo, e analisar também o repasse do valor 20 mil reais
oriundo da celebração de parceria com a Associação, para pintura e melhorias em um
veículo doado ao Corpo de Bombeiros pelo Exército Brasileiro. Sendo assim, após analise
do plano, ficou decidido alguns pontos que Associação deve esclarecer e, ou, apresentar
junto a Comissão; cópia dos documentos dos veículos em questão, cópia do atual
financiamento e simulação de abatimento do valor, esclarecer se o veículo doado terá sua
cor alterada, e se este custo para regularização do documento junto ao Detran já está
contemplado no valor do repasse, e, também três (03) orçamentos das oficinas para
realização das melhorias no veículo. Após a reunião foi encaminhado via email tais
questionamentos ao Corpo de Bombeiros. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião, cuja presente ata vai rubricada e assinada pelos Membros da Comissão.
Comissão de Seleção das Parcerias da Lei 1.3019/2014:
Luziane Santos mecha o
Bry BR tensÁR
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, são Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
o
ESTADO DC RIO GRANDE DO SUL
ATA DE REUNIÃO
No dia primeiro de agosto de dois mil e vinte e três, às 9h, na sala de reuniões da Prefeitura
de São Sebastião do Caí, reuniu-se a Comissão de Seleção das parcerias da Lei
1.3019/20214, para realização da reunião, cujo objetivo foi analisar os documentos
solicitados anteriormente a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários. Sendo assim,
após analise da documentação, a comissão de avaliação está em concordância para que seja
efetuado o referido repasse e ficará na observância dos itens cobrados. Nada mais havendo
a tratar. foi encerrada a reunião, cuja presente ata vai rubricada e assinada pelos Membros
da Comissão.
Comissão de Seleção das Parcerias da Lei 1.3019/2014:
Luziang Santos Machado
Rua Mat. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95780-000 Fone: (51) 2835-2590 way saosebastiaodocai .rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE: E É
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ; i o3/%
ESTADO DO RIO GRANDE DO SULÍ
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 057/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 07 de agosto de 20283.
CARLOSOMAR | Assinadodeforma JULIO CESAR
aa Assinado de forma
digital por CARLOS
CORNELIUS OMAR CORNELIUS CAMPANI:2416684 digital por JULIO CESAR
SILVA:31775802000 SILVA:31775802000 7015 CAMPANI:24166847015
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
Parecer Jurídico
Parecern.º 07/2023.
Ref.: Projeto de Lei n.º 057/2023.
Assunto: Autorizar o repasse de auxílio financeiro à Associação
Civil Corpo de Bombeiros.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 0572023 —
INICIATIVA DO EXECUTIVO — AUTORIZA O
REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO Á
ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ,
VISANDO O RESTAURO DE VEÍCULOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei n.º 057/2023, de iniciativa do
Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de
parecer, visa autorizar o repasse de recurso financeiro à Associação Civil Corpo
de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Instruem o pedido, no que interessa:
(1) Minuta do Projeto n.º 057/2023; (ii) Justificativa; (iii) Plano de Trabalho;
(iv) Ata de Reunião e; (v) Declaração do ordenador da despesa;
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
Il - FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria
Jurídica contém-se tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua
competência legal. Portanto, tem caráter meramente opinativo, expressando
opinião fundamentada a partir da legislação, dos princípios doutrinários e
científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, a análise
Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva
dos Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo
no que diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município,
insculpida no art.30º, inciso 1, da Constituição Federal:
Art. 30º. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
Ademais, a Lei Orgânica Municipal art. 4º é taxativa:
Art. 4º. Compete ao Município:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Quanto à iniciativa há previsão do artigo 64º do Regimento
Intemo desta Casa Legislativa, qual o Executivo Municipal fez uso da
prerrogativa a ele reconhecida:
Art. 64º. São da iniciativa privativa do Prefeito Municipal as
leis que disponham sobre:
0)
TV - plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento
da Receita e Despesa de cada exercício, dentro dos prazos
fixados na Lei Orgânica.
Portanto, concluiu-se que inexiste vício de iniciativa, pois
a proposição em exame encontra-se subscrita pelo Executivo.
O projeto especifica, ainda, que as despesas serão
suportadas por conta de dotação orçamentária. O repasse de auxílio financeiro,
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por si configura um aumento de
despesas, com reflexos orçamentários e financeiros para o Município. Por
conseguinte, deve ser concedido por meio de Lei, após a verificação prévia
orçamentária.
Existindo dúvidas quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário, ao Projeto de Lei em análise, essa assessoria jurídica,
recomenda aos nobres Vereadores, que querendo solicitem parecer ou
orientação técnica junto ao setor contábil da Prefeitura do Município, visando
parecer no sentido de enquadramento dentro dos gastos permitidos por Lei, em
relação aos valores apontados no referido projeto.
PREFEITURA mlumicipar DÊ
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTAR DO RA GHANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Í
Senhor Presidente,
Nobres Vercadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmera para repassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reis) à Associação
Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai Inserite na CNP JMP
sob mé DO. 703, 743/0001-28,
O recurso será destinado ao cusísio da operação da restaum de
veiculo 4 x d. doado pelo Exércim Brasileiro, conforme informado no plano de
trabaiho.
O veicuto será ullizado, conforme infjsmado no plano de trabalho,
em ações qua desnandem de veiculo tipo off med, inclusive aquelas figadas au
sergate por ocasião de cheias.
. Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
ds Lei seja votado nos termos propostos.
Gabineta do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cal, aos 07
dias do mês de agosto de 2023, qem
=
JÚLIO CÉSAR CAMPANI Tm
Prefeito Municipal
Conforme justificativa apresentada ao projeto, o mesmo
se justifica em razão de que o recurso será destinado ao custeio da operação de
restauro de veículo doado pelo Exército Brasileiro. O Executivo relata que o
veículo 4 X 4 será utilizado em ações que demandem a utilização de veículo off
road, inclusive naquelas ligadas em resgates por ocasião das cheias. Para além
destes argumentos, fica demonstrada a necessidade da proposta para
atendimento ao interesse público.
Neste sentido a presente proposição está dentro da
previsão legal e nada obsta quanto a regular tramitação do projeto, cabendo aos
nobres Vereadores à análise em plenário.
IN - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes
neste parecer, não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente
propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos
legais.
Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o
Projeto de Lei 057/2023, possui elementos necessários para seguir os trâmites
dentro do Processo Legislativo.
São Sebastião do Caí, 09 de a; 2023
gado
LISIANE DANIREÉDE OÍIVEIRA
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São
Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 057/2023 - CM 136/23
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de lei do Executivo Municipal que
autoriza o repasse de auxílio financeiro à
Associação Civil Corpo de Bombeiros
Voluntários de São Sebastião do Caí, visando o
restauro de veículo e dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 10 de agosto de a |
V adora SE
Voto dos Vereadores Diego Flores, Dilson Dioclecio Pires Anastácio da Silva e Elson Lopes: de
acordo com a relatora.
TA des DE LIMA
Relatora
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 10 de agosto de 2023.
Verea: O FLORES
Presidente
ANAS JO DA SILVA DILSON DIOCLECIO PIRES
Les Sra A Leite