br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 137/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaPM 058/2023 - CM 137/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 4.358, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7728

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-15T09:19:19.196106-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE Í CALEARA MUNICIZAL
? J - , ab
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
;
|
PROJETO DE LEI Nº 058/2023 no
ALTERA DISPOSIÇÕES: 'DA....LE
MUNICIPAL Nº 4.358, DE-:28/DEÊ
SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE
SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE
EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado o parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº
4.358, de 28 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único: Nos casos de condomínio, a regularização deve abranger as
edificações integrantes da fração que corresponde ao requerente, mediante localização em
planta.
Art. 2º Fica alterada a redação art. 8º da Lei Municipal nº 4.358, de 28
de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º As edificações em desconformidade com o Plano Diretor e o Código de Obras
e que tenham sido concluídas até 31 de dezembro de 2022, comprovadamente por imagem de
satélite, podem ser regularizadas, desde que atendidos os requisitos da presente Lei.
Art. 3º Fica alterada a redação art. 8º da Lei Municipal nº 4.358, de 28
de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º As edificações concluídas após 31 de dezembro de 2022 somente serão
regularizadas se estiverem de acordo com o Código de Obras Municipal, o Plano Diretor e
demais legislações vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
Ne
as pa
JÚLIO CÉSAR CAMPANI Ts
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a
autorização desta Câmara para promover alterações pontuais na Lei Municipal
nº 4.358, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Regularização de
Edificações no Município de São Sebastião do Caí e dá outras providências.
A primeira alteração proposta busca incluir o parágrafo único
ao art. 7º. Essa disposição visa o aprimoramento da redação da respectiva Lei,
ao dispor sobre a possibilidade de regularização individual de lote inserido
dentro de condomínio.
De outra banda, a segunda e terceira alterações buscam
adequar o marco final do procedimento de regularização ao momento de
tomada das imagens do levantamento aerofotogamétrico realizado no final do
ano de 2022, servindo tal banco de imagens para os fins previstos no art. 8º da
respectiva Lei.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal « de São Sebastião do Caí, aos 07 dias
do mês de agosto de 2028.
da
CA mm
JÚLIO CÉSAR CAMPANI TD
Prefeito Municipal
Parecer Jurídico
Parecer n.º 08/2023.
Ref: Projeto de Lei n.º 058/2023.
Assunto: Altera disposições da Lei Municipal nº 4.358 de 28 de
Setembro de 2021.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 0582023 —
INICIATIVA DO EXECUTIVO -— ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 4.358 DE
28 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE
SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE
EDIFICAÇÕES NO MUNICIPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei n.º 058/2023, de iniciativa do
Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de
parecer. O Projeto de Lei em questão visa alterar disposições da Lei Municipal nº
4.358 de 28 de Setembro de 2021, que dispõe sobre regularização de edificações
no Município de São Sebastião do Caí e dá outras providências.
Instruem o pedido, no que interessa:
(1) Minuta do Projeto n.º 058/2023 e; (ii) Justificativa;
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
I- FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria
Jurídica contém-se tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua
competência legal. Portanto, tem caráter meramente opinativo, expressando
opinião fundamentada a partir da legislação, dos princípios doutrinários e
científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, a análise
Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva
dos Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo
no que diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município,
insculpida no art.309, inciso 1 e VIII da Constituição Federal:
Art. 30º. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
(..)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano;
Ademais a Lei Orgânica Municipal art. 4º é taxativa:
Art.4º - Compete ao Município:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
TH - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
€.)
VI - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,
observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;
6.)
Portanto, concluiu-se que inexiste vício de iniciativa, pois a
proposição em exame encontra-se subscrita pelo Executivo.
O Código de Obras e Edificações do Município é
instrumento fundamental para manter a qualidade de ocupação da cidade, sendo
pautado pelos conceitos de habitabilidade, durabilidade, segurança e
sustentabilidade. A Lei Complementar nº 02/2023, de 10 de maio de 2023, que
institui o Código de Obras e Edificações do Município de São Sebastião do Caí,
revoga a Lei Municipal nº 2.835 de 09 de março de 2007 e dá outras
providências, dispôs que:
Art. 1º - Fica instituído o Código de Obras do Município de
São Sebastião do Caí, que passa a estabelecer as regras gerais
e específicas a serem obedecidas na elaboração de projetos, na
construção, no uso e na manutenção das edificações. (grifo
nosso)
& 1º As disposições deste Código se aplicam às edificações novas
e às existentes, quando de suas reformas, aumento, mudança de
uso ou demolição, bem como da sua manutenção.
$ 2º Todos os projetos devem estar de acordo com o estabelecido
no presente Código de Obras e Edificações e com a legislação
vigente sobre uso e ocupação do solo, bem como do parcelamento
do solo de São Sebastião do Caí, sem prejuízo do disposto nas
legislações estadual e federal pertinentes.
No mérito, o Projeto traz em sua justificativa que as
alterações no Código de Edificações, ora propostas, decorrem do
aprimoramento da redação ao dispor sobre a possibilidade de regularização
individual de lote inserido dentro do condomínio. Também busca adequar o
marco final do procedimento de regularização, através de levantamento
aerofotogramétrico realizado no final de 2022.
A primeira alteração proposta busca incluir o parágrafo único
ao art 7º. Essa disposição visa o aprimoramento da redação da respectiva Lei,
adequar O marco nal do procedimento de regularização é ao Momento de
tomada das imagens do levaníamento aerofotogamétrico realizado no final do |
ano de 2022, servindo tal banco de imagens para os fins previstos no art. 8º da |
respectiva Lei.
. | Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de e São Sebastião do Cal, aos 07 dias
do mês de agosto de 2023, -
a tnitm UAssaia somado
regularização de edificações que estão em desconformidade com o Plano
Diretor e o Código de Obras, colocando em total consonância com a Lei.
No entanto, não menciona sobre a realização de audiência
pública. Anote-se quea Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,
estabelece o exposto no art. 177, $ 5º:
Art. 177. Os planos diretores, obrigatórios para as cidades com
população de mais de vinte mil habitantes e para todos os
Municípios integrantes da região metropolitana e das
aglomerações urbanas, além de contemplar os aspectos de
interesse local, de respeitar a vocação ecológica, o meio ambiente
e o patrimônio cultural, serão compatibilizados com as diretrizes
do planejamento do desenvolvimento regional. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 44, de 16/06/04)
(..)
8 5º - Os Municípios assegurarão a participação das entidades
comunitárias legalmente constituídas na definição do plano
diretor e das diretrizes gerais de ocupação do território, bem
como na elaboração e implementação dos planos, programas e
projetos que lhe sejam concernentes. (grifo nosso)
Cabe ressaltar que para legitimar eventuais alterações, este
deverá seguir um processo democrático, sendo assegurada a participação da
população e de associações representativas dos vários segmentos da
comunidade.
Neste sentido, observada a necessidade de participação
popular é recomendável apresentação da ata de audiência pública para
apreciação dos Senhores Vereadores. Realizado o referido ato, cuja cópia
deverá ser juntada à proposição, poderá o projeto retomar a sua regular
tramitação, devendo ser debatido e votado pelos Edis.
HI - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes
neste parecer, entende esta Assessoria Jurídica que o Projeto de Lei 058/2023,
possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo
Legislativo.
acosto de 2023.
São Sebastião do Caí, 10 de
4
LISIANE DANTPIRA DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São
Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 058/2023 - CM 137/23
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de Lei do Executivo Municipal que altera
disposições da Lei Municipal nº 4.358, de 28 de
setembro de 2021, que dispõe sobre a
regularização de edificações no Município de São
Sebastião do Caí e dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei, conforme exposição de
motivos.
Em 10 de agosto de 2023.
N/A
Vereador ANASTÁCIO DA SILYÁ
Relator
Voto dos Vereadores Diego Flores, Elson Lopes, Dilson Dioclecio Pires e Nilse Maria Alves de
Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 10 de agosto de 2023.
O FLORES
Presidente
A FÁCIO DA mel
dio
LSON
É DL ma o
Ni DIOCL cio) a
bile ALXÉS bis LIMA

open original →