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materia nº 149/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaPM 059/2023 - CM 149/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.050 DE 10 DE ABRIL DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, PARA INSTITUIR O PROGRAMA DE PRORROGAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7740

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-13T10:09:02.990173-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ALTERA A LEI MUNICIPAL 4.050 DE 10
DE ABRIL DE 2018, QUE DISPÕE
SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO, PARA INSTITUIR O
PROGRAMA DE PRORROGAÇÃO DO
SALÁRIO-MATERNIDADE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAmERA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
91/05
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
JÚLIO CÉSAR CAMPANL, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica incluído o artigo 45-A à Lei Municipal nº 4.050 de 10 de abril de
2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 45-A, Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e
fundacional, o Programa de Prorrogação do Salário-Maternidade.
& 1º Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação do Salário-Maternidade as servidoras
públicas municipais titulares de cargo efetivo.
8 2º A prorrogação do Salário-Maternidade será garantida automaticamente à servidora pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, iniciando imediatamente após a fruição do Salário-Maternidade de que
trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição da República, ressalvado o direito à renúncia da
vantagem pela beneficiária, a ser formalizado perante o Município.
83º A prorrogação será garantida também à servidora ou servidor que adotar ou obtiver a
guarda judicial para fins de adoção de criança pelo prazo de 60 dias, iniciando-se automaticamente
após o decurso do prazo do Salário-Maternidade, ressalvado o direito à renúncia da vantagem pelo
beneficiário, a ser formalizada perante o Município.
8 4º A servidora ou servidor fará jus à mesma remuneração devida no período da percepção
do Salário-Maternidade.
8 5º A prorrogação a que se refere o caput será custeada diretamente pelo Município com
recursos próprios, que não previdenciários.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 11 de abril de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias de
agosto de 2023. = ——
Td
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SÃO SEBAST
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei pretende alterar a redação da Lei Municipal
nº 4.050, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município.
A sugestão levada à apreciação desta nobre Casa busca incorporar
ao texto a prorrogação do Salário Maternidade em dois meses, estes contados do
término do período inicial de quatro meses.
Com a presente alteração pretende-se garantir que as servidoras que
fazem jus a tal benefício permaneçam mais tempo junto aos seus filhos, na intenção
de atender àquelas necessidades que surgem com a chegada desses.
Finalizando, reiteramos o esforço da administração em valorizar os
servidores, sem se descuidar dos aspectos diretamente ligados à responsabilidade
fiscal.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias
do mês de agosto de 2023.
a ae a gm
JÚLIO CÉSAR CAMPANI =
"* Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CAMARA MUNICIPAL COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 059/2023 - CM
149/23
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de Lei do Executivo Municipal que altera
a Lei Municipal nº 4.050, de 10 de abril de 2018,
que dispõe sobre o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município, para instituir o Programa de
Prorrogação do Salário-Maternidade, e dá outras
providências.
SÃO SEBASTIÃO DO CAL!
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 31 de agosto de 2023.
Vereador SON DIOCLECIO PIRES
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Nilse Maria A. de Lima, Diego Flores e Elson Lopes: de
acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 31 de agosto de 2023.
Vereador DIEGO FLORES
Presidente
* ae
b E)
ANASTÁCIO DA SILVA DILSON DIOCLECIO PIRES
ELSON LOPE ILSE RIA ALVES DE LIMA

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