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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PV ES EY —
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CAMARA 2
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
PROJETO DE LEI 063/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL 4.557, DE 24
DE JANEIRO DE 2023, QUE DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art, 1º Fica alterada a alínea “a” do art. 2º da Lei Municipal nº 4.557, de 24 de
janeiro de 2023, que dispõe sobre a Instituição do Programa de Recuperação Fiscal
do Município de São Sebastião do Caí e dá outras providências, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
a) Até 15/12/2023:
Forma de Pagamento: À vista De2a6 | De7ai2| De1i3a18 | De1i9a24 | De25a36
Parcelas | Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas
Art. 2º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 4.557, de 24 de janeiro de
2023, que dispõe sobre a Instituição do Programa de Recuperação Fiscal do
Município de São Sebastião do Caí e dá outras providências, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4º O prazo para adesão ao REFIS é de 01/02/2023 a 15/12/2023. ]
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias de
agosto de 2023. º = mim,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“GAMARA MUNICIPAL
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| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei pretende prorrogar o prazo de adesão ao
Programa de Recuperação Fiscal do Município de São Sebastião do Caí, em sua
edição do ano de 2023.
Como já informado, por ocasião do encaminhamento do Projeto de
Lei que instituiu o Programa, a ação vem logrando êxito em buscar a recuperação dos
créditos do Município junto aos contribuintes.
Essas ações de recuperação de crédito assumem papel de relevância
para a manutenção da saúde financeira do Município, especialmente em momentos
de queda de arrecadação de receitas, decorrentes da diminuição de repasses da
União, bem como em função das incertezas provenientes da implantação da reforma
tributária.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGENCIA, ante
a proximidade do término do período de adesão previsto na redação original do
normativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias
do mês de agosto de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
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