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← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 125/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaPLC 006/2023 - CM 125/23 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA OS ANEXOS VII E VIII.A DA LEI COMPLEMENTAR N] 003, DE 10 DE MAIO DE 2023, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, POLÍTICAS, PROGRAMAS, PROJETOS E OUTROS INSTRUMENTOS DO DESEMVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.802, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006 E Nº 2.970, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-09-19T10:14:19.048741-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 72

FEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIADO DO CAÍ
aDG DO R$O GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 206/2023 Age a RA ps E 4
ALTERA OS ANEXOS VII E VII ra LEI
COMPLEMENTAR Nº 003, DE 10 D REPESTT A Eai!
2023, QUE ESTABELECE OS PRINCIPI
DIRETRIZES, POLÍTICAS, PROGRAMAS.
PROJETOS E OUTROS INSTRUMENTOS DO
DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ, REVOGA AS LEIS
MUNICIPAIS Nº 2.802, DE 09 DE OUTUBRO DE
2006 E Nº 2.970, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPAN!, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificada delimitação da Zona de Comércio e Serviços de
Grande Porte A (2CSGP-A), no Mapa do Anexo VII, sem como a descrição da
referida Zona no Anexo VIll-A, que passa a vigorar na forma que segue:
| CSGP-A, contém: todos Intes confrontantas com a Rodovia R$-122 em seu trecho
+ entre o ináito com a ZEJIE-C a sul, próximo ao Rio Cadeia, até o limite do perímetro urbano a
| norte às margens com Arroio da Várzea; todos os lotes confrontantes com a Av. Dr. Bruno
Cassel entre o limite com a ZEIE-C a sul, próximo so Rio Caí, e a norte ao encontro com a
| Rodovia R$-122; cs lotes confrontantes com a Av. Esperanto entre o limite com a Rua Silvesire
! Klein a sul e o acesso particular a Secretaria de obras Municipal a norte.
Art. 2º Fica retificado no Anexo VILA & nomenclatura bem como a
descrição da ZEU-|, inserida na Zona Residencial 3 (ZR3), que passa a vigorar
com a seguinte redação:
ZR3- -i, sua delimitação é: a sudoeste entre os limites da ZEIE-C e ZEIE-B, aos fundos
dos lotes confrontantes com a Av. Dr. Bruno Cassei pertencentes à ZCSGP-A; depois por uma
linha sinuosa às margens do Morro do Macaco aos tim da ZEIE-B segue a noroeste, oeste,
sudoeste e oeste até a Rua da Pitangueiras: segue a norte aos limites da ZCSGP-A; a oeste
aos fundos dos lotes confrontantes com a RS-122 pertencentes a ZCSGP-A; a sul €
posteriormente a oesie segue aos limites da ZEIE-C até encontrar a ZEIS 1-F, por onde a
sudeste e segue ao seu ponto inicial.
Art. 3º Fica criada no Mapa do Anexo Vi! a Zona Residencial 3-P (ZR3-
P), que passa a contar com a seguinta delimiação constante no Anexo VIII-A.
ZR 3-P, contem: todos os
Flores Pinto, Rua "A" » Rua 'B” do L
E,
mesma
Í CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ foz fa
“ ESTADO DO FIO GRANDE DO SUL k
i SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ed AA
Art. 4º Fica retificado no Anexo VII-A a descrição da Zona de
Expansão Urbana B (ZEU-B), que passa a vigorar com a seguinte redação:
ZEU-B, sua delimitação é: a oeste os fundos dos lotes confrontantes com a RS 122
ao limite da ZCSGP-A; a norte os limites da ZI-A aos fundos dos lotes confrontantes com a
Estrada do Campestre; a leste os limites da ZEIS 1-G; a sul o limite do Perimetro Urbano até
seu ponto inicial.
Art, 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI ”
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO R10 GRANDE DO SUL
SÃO SE !
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para promover alterações pontuais nos anexos VIl e VII A da
Lei Complementar Municipal nº 003, de 10 de maio de 2023, que estabelece os
princípios, diretrizes, políticas, programas, projetos e outros instrumentos do
desenvolvimento do Município de São Sebastião do Caí, revoga as leis
Municipais Nº 2.802, de 09 de outubro de 2006 e nº 2.970, de 19 de dezembro
de 2008 e dá outras providências.
A primeira alteração proposta busca incluir o perímetro atualmente
ocupado pela Secretaria de Obras e Agricultura no espaço denominado Zona
de Comércio e Serviços de Grande Porte A (ZCSGPA). A proposta
encaminhada para apreciação desta Casa legislativa visa permitir a
construção de edificações maiores no imóvel de propriedade do Município.
De outra banda, a segunda alteração visa retificar incorreção contida
na nomenclatura utilizada para identificar a Zona Residencial 3 — | (ZR3 — |),
incorretamente nominada, na versão original do Anexo VII-A de ZEU-.
Também foram observados equívocos na descrição da respectiva zona,
incorreções sanadas na edição do texto ora submetido à apreciação.
A terceira proposta de alteração busca corrigir omissão observada
no zoneamento ocupado pelo loteamento denominado “Fato Novo”. Tal
loteamento, cujo projeto já se encontra aprovado, não foi contemplado na
redação original do Plano Diretor submetido à apreciação desta Casa
Legislativa, uma vez que esse inexistia por ocasião da realização dos estudos
urbanísticos que embasaram a criação da novel legislação, razão pela qual se
propõe a criação da ZR3-P.
Por fim a quarta alteração pretende retificar a descrição da Zona de
Expansão Urbana B (ZEU-B) empregada na versão original do Anexo VIII-A do
Plano Diretor.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16
dias do mês de julho de 2023. O eee
TT get s ico
“JÚLIO CÉSAR CAMPANI “e
Prefeito Municipal
AMARA MUNICIPAL
BASTIÃO DO CAÍ
PLANO DIRETOR
ANEXOS
CAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Anexo | — Glossário
Anexo Il —- Macrozoneamento de São Sebastião do Caí
Anexo IH — Mapa Político Administrativo de São Sebastião do Caí
Anexo IV — Políticas, Programas e Projetos de São Sebastião do Caí
Anexo V — Patrimônio Histórico e Natural de São Sebastião do Caí
Anexo Vt - Mapa de Hierarquia Viária de São Sebastião do Caí
Anexo VII - Mapa de Zoneamento de São Sebastião do Caí
Anexo VIIl- Regime Urbanístico de São Sebastião do Caí
Anexo VIILA Descrição das Macrozonas e Zonas de São Sebastião do Caí
Anexo VIII.B Descrição das Atividades de São Sebastião do Caí
Anexo IX- Zonas Especiais de São Sebastião do Caí
Anexo X — Perfis Viários de São Sebastião do Caí
Anexo XI — Instrumentos Urbanísticos de São Sebastião do Caí
Anexo XII— Trechos de Desassoreamentos Frequentes do Rio Caí
CAMARA MUNICICAL |
;
[Lume
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ANEXO |
GLOSSÁRIO
AMARA MUNICUA!
name 3
A
SÃO SEBASTIÃO. DO (2º
1. LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas
ART — Anotação de Responsabilidade Técnica
CONAMA — Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONSEMA -- Conselho Estadual do Meio Ambiente
EIA-RIMA — Estudo de Impacto Ambiental — Relatório de Impacto sobre o meio Ambiente
ERB — Estações de Rádio Base
FEPAM — Fundação Estadual de Proteção Ambiental
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional
LA — Licença Âmbientai
LC — Lei Complementar
Li— Licença de Instalação
LO — Licença de Operação
LP — Licença Prévia
LU — Licença Única
SEMA — Secretaria Estadual do Meio Ambiente
TR - Termo de Referência
FAMURS — Federação das Associações de Municípios do R.G.5.
IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano
APP — Área de Preservação Permanente
ZEIS — Zona Especial de Interesse Social
ZEIL — Zona Especial de Interesse de Lazer
ZEIC — Zona Especial de Interesse Cultural
ZEIT - Zona Especial de Interesse de Turismo
ZEEP — Zona Especial do Entorno da Praça
ZEC— Zona Especial do Cemitério
ZESP - Zona Especial do Sítio Paleontológico
ZPR — Zona Predominantemente Residencial
ZSCU — Zona Predominantemente de Comércio e Serviços
ZAISGP - Zona de Atividades Industriais e Serviços de Grande Porte
zi— Zona Industrial
ZAU — Zona de Atividades Rurais
ZEU — Zona de Expansão Urbana
ZCU — Zona de Contenção Urbana
2. TERMOS
Afastamento: Refere-se às distâncias entre as faces da construção e os limites do terreno.
Área de Preservação Permanente (APP): Local como áreas de inclinação iguais ou superiores a 45%,
margens de qualquer curso hídrico contendo ou não matas ciliares, áreas vegetadas ou não no entorno
de nascentes, topos de morros, como forma de proteger a água e o solo e toda ou qualquer cobertura
vegetal com características originais da paisagem que garantam a proteção da água e do solo.
Área rural: É a área do município, excluídas desta as áreas urbanas, urbanizáveis ou de expansão urbana.
Área urbana: É a área que abrange as edificações contínuas da cidade e vila, e sua adjacência servidas,
no “mínimo, por dois destes melhoramentos: iluminação pública, esgoto sanitário, abastecimento de
água, rede de água pluvial, calçamento ou guia para passeio, escola primária ou posto de saúde 2 uma
distância máxima de 3 Km do imóvel considerada, executados pelo Município, por sua concessão ou com
sua autorização.
Área Verde: assim entendidos como Espaços livres de uso público, são as áreas verdes, as praças e os
similares.
Bairro: Resultado de um coniunto de relações sociais que passa pela consciência histórica de pertencer a
uma localidade. O conceito ultrapassa os limites administrativos, à medida que o grau de relações criadas
entre as pessoas que vivenciam um mesmo cotidiano, de rua ou quantidade de praças ou igrejas, forma
uma unidade espaciai de profunda significação.
Box ou vaga de estacionamento: Entende-co a área mínima de 2,30m por 4,6m destinada à guarda de
veículo, coberto ou descoberto.
Condomínio: Caracteriza tanto os loteamentos com acesso restrito aos proprietários, quanto os edifícios
onde determinado número de pessoas possui terreno de partes ideais.
Cota: Distância vertical entre um ponio do terreno e um piano horizontal de referência, número
colocado sobre uma linha fina auxiliar traçada em paralelo com uma dimensão ou ângulo de um desenho
técnico, que indica o valor real de distância ou abertura correspondente no mesmo representado.
Cota de Referência ou Referência de Nível: É a cota de altitudes oficial adotada pelo Município, em
relação ao nível do Mar.
Cul-de-Sac: Praça de retorno onde terminam as vias ou os trechos de vias.
Declive: Inclinação do terreno de cima para baixo. O mesmo que aclive, encosta, ladeira.
Efluente: Qualquer produto líquido, sólido ou gasoso, tratado ou não, produzido pela atividade industrial
ou resultante dos resíduos urbanos, que é lançado no meio ambiente.
Equipamentos comunitários: São os equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura,
lazer, segurança e similares.
Equipamentos urbanos: São os equipamentos públicos destinados a abastecimento de água, serviço de
esgotos, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
Espaços livres de uso público: São as áreas verdes, as praças e os similares.
Estudo de Impacto de Vizinhança: É o instrumento que tem como objetivo democratizar o sistema de
tomada de decisões sobre os grandes empreendimentos a serem realizados na cidade, dando voz a
bairros e comunidades que estejam expostos aos impactos dos grandes empreendimentos.
Garagem: É a área onde estão localizados os boxes e/ou vagas de estacionamentos e as circulações
necessárias para a manobra e circulação dos veículos.
Gestão ambiental: Processo de mediação entre interesses de atores sociais voltado ao uso ou
preservação de um recurso, incluindo instrumentos, como normas e regulamentos, investimentos
públicos e financiamentos, requisitos interinstitucionais e jurídicos.
Gleba: É a área localizada dentro do perímetro urbano, rodeada ou não por ruas, não subdividida em
lotes. É considerada gleba a fração maior que 0,5 ha.
Impacto Ambiental: Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia. Diz-se de uma situação bastante adversa,
CÂMARA MUNICIPAL
causadora de graves darios ecológicos e sociais aó meio armbiente, pela introdução de fatores alheios à
este,
Índice de Aproveitamento (IA): É a relação entre a área total edificada computável e a área total do
terreno. O Índice será calculado sobre a área do terreno. IA = Área Total Edificada x Área do Terreno
Índice Verde (IV): É a relação entre a área permeável do terreno e a área total do terreno.
Infraestruturas básicas: São as vias, pavimentadas. ou não, rede pluvial, redes de esgoto sanitário e
abastecimento de água potável, rede de energia elétrica pública e domiciliar.
Instrumentos da Política Urbana: São ferramentas normativas para viabilizar políticas urbanas de
interesse público.
Lote: É o terreno servido de infraestrutura básica, nos termos desta lei, cujas dimensões estejam de
acordo com a previsão do regime urbanístico para a respectiva zona. Considera-se lote, a fração de até
O,5ha.
Município: Unidade política e administrativa de um Estado, governada por um prefeito e por uma
Câmara de Vereadores.
Multifamiliar: mais de uma unidade habitacional, vertical.
Nascente: Local onde o rio nasce.
Parcelamento do solo: são as distintas modalidades de subdivisão ou adição de glebas ou lotes, com ou
sem alteração dos espaços públicos.
Pátios internos à edificação: É o espaço fechado descoberto no interior de um edifício.
Patrimônio cultural: engloba o material (imóvel e móvel) e o imaterial,
Patrimônio natural: pode ser intocado pelo homem (reservas naturais e florestas) ou antropizado
(paisagem cultural).
Perímetro urbano: É uma linha imaginária que delimita as áreas urbanas do município.
Projetos complementares: São os projetos geométricos e de pavimentação, esgoto pluvial, esgoto
cloacal, abastecimento d'água, distribuição de energia elétrica e iluminação pública e arborização.
Quadra: É a área de terreno delimitada por vias de comunicação, subdividida ou não em lotes para
construção. Quadra normal é a caracterizada por dimensões tais que permitam uma dupla fila de lotes
justapostos.
Recuo: Ver afastamento.
Regime Urbanistico: Definido em função das normas relativas a densificação, atividades, dispositivos de
controle das edificações e parcelamento do solo.
Sistema de circulação: São as vias necessárias ao tráfego de veículos e pedestres.
Sistema Viário Municipal: É o conjunto de vias hierarquizadas conforme diretrizes municipais.
Sistema Viário Regional: É o conjunto de vias hierarquizadas conforme diretrizes regionais.
Taxa de Ocupação (TO): É uma taxa índice, também chamada de Índice de Ocupação, que é a relação
entre a projeção no ptano horizontal da área ocupada pela edificação e a área total do terreno.
Testada: Uma das faces do lote.
Vaga para carga e descarga: Área mínima de 15m? (mínimo 2,50m por 5.00m).
Zoneamento ecológico-econômico: Instrumento de que o governo, o setor produtivo e a sociedade
dispõem para organizar o processo de ocupação socioeconômica de determinado território. Consiste em
identificar e documentar o potencial e a limitação do uso sustentável dos recursos naturais dos espaços,
considerando características socioambientais e culturais. Trata-se de um referencial básico para o
planejamento e a gestão do processo de desenvolvimento definindo a destinação das áreas de acordo
com a vocação de cada uma e, com isso, orientar os investimentos e às ações do governo e dos entes
produtivos.
Zoneamento urbano: Divisão de áreas objetivando a reorganização espacial de uma cidade, como forma
de diferenciar as áreas e os fins a que se destinam.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO
ANEXO ht
MACROZONEAMENTO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Anexo 2- Macrozoneamento de São Sebastião do Caí
Macrozonas Urbanas
Macrozona de ocupação rarefeita
Macrozona rural, zonas de cultivos
Macrozonas Ambientais,
áraas especiais de interesse ambrenial
Limites Municipais
Topos de morro
APP. Faixa de eixo hidrico
Áreas de uso restrito
cujos les ita apos AS
Saito munições
Atividades mineradoras
* interasse cultural
RA MUNICIPAL
LSÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
o 051 2 3km k
Piano Diretor Muní
pal de São Sebastião do Cal
sem: a
GRBRE, sao Sebastiao do Cot
[5 RA MUNICIPAL
LSÃO SEBASTIA
IÃO DO CAI
ANEXO IH
MAPA POLÍTICO ADMINISTRATIVO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
estu
ae Mai taca
[a
avisa
emerpo
* ancsaso
vi aadãos
vio Bencao
assenatoa esiemôscas
ae
acena
eniespana e stampoto
A EE
a tistomio
asartado Codes ettaçarianis
. a aRinção
cio do Sabugo
é Pas da Tatruata evtla Conceição
Anexo 3- Mapa Político Administrativo de São Sebastião do Caí
Perímorros urbanos
Malha viária
Milha viária projetada
* Limites Municipais
Hidrografia
Mato irania
e Piaça
e Parei Velo “
São Marim
o 5 1 Z 3km |
N
Plano Diretor Municipat de São Sebastião do Caí
1
2h EREBBE são Setastito do Lai
Ni
[44] MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ANEXO IV
POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
MARA MUNICIPAL
LSÃO SEBASTIÃO DO GAL |
o cm o POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Garantir no município de São Sebastião do Caí a ocorrência de práticas produtivas e de lazer compatíveis com a
preservação e conservação do meio ambiente. A temática da preservação do meio ambiente se torna praticamente
obrigatória em todo o mundo, e é um conjunto de medidas que devem ser adotadas por todos, de forma a garantir o
futuro de nosso planeta para as novas gerações.
POLÍTICAS... ra PROGRAMAS. ii PROJETOS mim — — n
Programa de Projeto de Mapeamento de Propriedades Rurais
Recuperação e Projeto de Incentivos para Proprietários Rurais
Preservação de Áreas
Política de Meio Ambiente de Preservação
Permanente
Política de Drenagem, Preservação Programa de Projeto de Mapeamento de Renda de famílias
| dos Recursos Hídricos e Recuperação Fiscalização Ambiental moradoras de APPs
e Conservação da Vegetação Nativa * Projeto de Educação Ambiental
* Projeto de Educação Patrimonial
Projeto de Fiscalização das ocupações ao longo
do Rio Caf
* Projetos prioritários
Reconhecer as diferentes formas de expressão e manifestações culturais características do município de São Sebas
do Caí, além de registrar e catalogar sistematicamente o acervo cultural da região, e propor ações de preservação €
valorização do patrimônio cultural.
Programa de * Projeto de Elaboração de Plano de Preservação
Recuperação e | e Conservação do Patrimônio Natural e
Política de Qualificação do prenação a Construído .
Patrimônio Histórico e Natural atrimônio Cultural Projeto de Educação Ambiental
* Projeto de Educação Patrimonial
Projeto de Capacitação de técnicos para
orientação de proprietários
| *-Projeto de preservação do Morro
* Projetos prioritários
CÂMARA MUNICIPAL
LSÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
POLÍTICA MUNICIPAL DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Garantir a população do municipio de São Sebastião do Caí o acesso a infraestrutura e melhoria dos serviços urbanos. |
Acesso à infraestrutura entendida como o acesso a redes de abastecimento de água, energia elétrica, saneamento
básico, bem como à educação, saúde, cultura e lazer, Melhoria dos serviços urbanos entendida como a busca por ações
referentes aos serviços urbanos que a Prefeitura Municipal oferece aos seus moradores tais como pavimentação,
iluminação pública, varrição, capina etc.
- POLÍTICAS...
— PROGRAMAS . -
. Programa de Abrangência | * Projeto de Educação Ambiental
Educacional * Projeto de Educação Patrimonial
* Projeto de Qualificação de Mão-de-obra rural
Programa de Melhoria à | * Projeto de Atualização de Plano de
Infraestrutura Física Saneamento Ambiental
Projetos de Alternativas para Abastecimento de
Áreas Rurais
Projeto de promoção de áreas de lazer |
Projeto de promoção de atividades recreativas
Projeto de melhoria da rede de iluminação
pública
Programa de Coleta * Projeto de Ampliação da Coleta Seletiva de |
Regional de Resíduos Resíduos Sólidos
Sólidos * Projeto de Aterro sanitário de apoio
* Projeto de instalação de Central de
Reciclagem
* Projeto de recolhimento de embalagens de
agrotóxicos
Política de Educação e Cultura
Política de Infraestrutura
Política de Saneamento Básico e
Gestão de Resíduos Sólidos
Política de Segurança Pública
* Projetos prioritários
idade urbana, promovendo
intermodais de transporte e a diversificação de modalidades, buscando sempre as alternativas mais sustentáveis e promovendo as
características que a população já apresenta.
POLÍTICAS PROGRAMAS PROJETOS
Programa de Melhoria da * Projeto de Elaboração de Plano de Mobilidade
Mobilidade e Transporte Urbana
* Projeto de Prolongamentos Viários
* Projeto de Melhoria do Sistema de Escoamento de
Produção
* Projeto de Vias alternativas para o tráfego de carga
* Projeto de Acessibilidade a Potencialidades
Política de Mobilidade
Política de Desenvolvimento do Sistema
Viário Turísticas
Programa de Promoção de Projeto de Ciclovia para Zona Urbana e Rural
Diferentes Modalidades de Projeto de incentivo ao uso da bicicleta
Transporte Projeto de Elaboração de Plano de Arborização
Urbana
* Projetos prioritários
CAMARA MUNICIPAL
Viabilizar para toda a população de São Sebastião do Caí o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável,
- POLÍTICAS = e -- PROGRAMAS ro PROJETOS-
Programa de * Projeto de Regularização das áreas ocupadas
Regularização Fundiária
Política de Habitação de Interesse
Social e Regularização Fundiária
Programa de Habitação * Projeto de Atualização de Plano Habitacional de
de Interesse Social Interesse Social
Projeto de Remoção de população moradora de
áreas de risco
Projeto de redução de segregação espacial
* Projetos prioritários
POLÍTICA MUNICIPAL.DE-PARCELAMENTO DO-SOLO.
Fazer com que a aprovação de projetos de parcelamento do solo em São Sebastião do Caí esteja coerente com as
questões ambientais e de oferta de serviços urbanos e infraestrutura.
Programa de Ocupação
de Áreas Prioritárias
Programa de * Projeto de Elaboração de Plano de Preservação
Recuperação e e Conservação do Patrimônio Natural e
Preservação do Construído
Patrimônio Cultural * Projeto de Educação Ambiental
* Projeto de Educação Patrimonial
Pojítica Municipal de Parcelamento Projeto de Capacitação de técnicos para
do Solo orientação de proprietários
* Projeto de preservação-do Morro
Programa de Melhoria à * Projeto de Atualização de Plano de Saneamento
infraestrutura Física Ambiental
Projetos de Alternativas para Abastecimento de
Áreas Rurais
Projeto de promoção de áreas de lazer
Projeto de promoção de atividades recreativas
Projeto de melhoria da rede de iluminação
pública
* Projetos prioritários
POLÍTICA MUNICIP.
PLANEJAMENTO SOCIOECONÔMICO
Promover ações que tratem de articular economicamente município de São Sebastião do Caí, incentivando as
potencialidades e ii
PROGRAMAS
ciativas existentes, e promovendo outras ações nas áreas deficientes.
PROJETOS
Política de Desenvolvimento do
Setor Primário
Política de Desenvolvimento do
Setor Secundário
Política de Desenvolvimento do
Setor Terciário
Política de Turismo
Programa de
Fortalecimento das
Propriedades Rurais
* Projeto de Cultivos Alternativos para Cítricos
Projeto de Incentivo ao Turismo Rural
* Projeto Incentivos de Preservação
Projeto de Incentivo à Produção Orgânica
Projeto de Economia Solidária
Projeto de Incentivo aos Produtores Locais
Programa de Promoção
do Industriário
* Projeto de educação ambiental para
proprietários rurais
Projeto de empreendedorismo para proprietários
rurais
* Projeto de Incentivo às Agroindústrias
Projeto de Ampliação da Zona Industrial em Zona
Residencial
Programa de Promoção
Turística
* Projeto de Incentivos Fiscais para Investimento
em Produtos e Serviços de Base Turística
Projeto de Capacitação de mão-de-obra local
* Projetos prioritários
CÂMARA MUNICIPAL
ANEXO V
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E NATURAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
01 — Rua Primeiro de Maio, 491 — CEMACA
Uso: Institucional
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador
do município.
03 - Rua Enrique DÁvila, S/N
Uso: Institucional
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador do
município.
02 - Rua Pinheiro Machado, S/N — Guarda
Municipal
Uso: Institucional
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador
do município.
04- Rua Treze de Maio, 745
Uso: Comercial
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador
do município.
ss Ar
05- Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 443
Uso: Serviço
justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador do
município.
07 — Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 310
Uso: Serviço
Justificativa: Exempiar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador do
município.
&1
06 - Rua Treze de Maio, S/N. Museu Histórico do
Vale do Caí
Uso: institucionai
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador
do município.
Material exposto no interior do Museu possui
valor histórico, representando o processo de
colonização e urbanização do município.
08 — Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 223
Uso: Comercial
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador
do município.
09 - Rua Cel. Paulino Teixeira, S/N
Uso: Institucional
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador do
município
11 — Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 51
Uso: Serviço
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador do
município.
Cc MARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
10 - Rua. Cel, Guimarães, 200
Uso: Comercial
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador
do munici
12 — Rua Marechal Fioriano Peixoto, 658
Uso: Residencial
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador
do município.
13 - Rua Marechal Floriano Peixoto, 405 —
Prefeitura Municipal
Usa: Institucional
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador do
municipi
15 — Rua Marechal Floriano Peixoto, 395
Uso: Serviço
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador do
município.
CAMARA MUNICIPAL
ÃO SEBASTIÃO DO CA!
14 — Rua S/Nome (Beira-rio, entre Rua Tiradentes
e Cel, Paulinho Teixeira), 146
Uso: Residencial
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador
do município.
16 — Rua Gen. Câmara, 436
Sem uso
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcieo formador
do município.
17 — Rua Tiradentes, 27 e S/N
Uso: Comercial
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador do
município.
19 — Rua Gen. Osório, 256
Uso: Comercial
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador do
município.
18 — Rua General Osório, 336
Uso: Residencial
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado dentro do núcleo formador
do município.
20 — Estrada Arroio Bonito, S/N
Sem Uso
Justificativa: Exemplar de valor arquitetônico e
histórico, localizado na área rural do município.
EASTIAQDO CA! |
AVE ind
22 - Antigo Porto de São Sebastião do Caí É
21 - Antiga Ponte de Ferro sobre o Rio Cadeia Orla do Rio Caí x Rua Tiradentes
e Vos Justificativa: Exemplar de valor natural, de grande
Justificativa: Exemplar de vaior histórico.
relevância na fundação da cidade.
CÂMARA MUNICIPAL.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ANEXO VI
MAPA DE HIERARQUIA VIÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Anexo 6 Hierarquia Viária de São Sebasnão do Caí
— Via estrutural (RS 122]
vias arteriais -
Vass coletoras
Vias Locais
Estradas primárias
Estradas secundárias
2 3km
ln
Plano Diretor Municipal de São Sebastião do Caí
Sigo
o A .
ms São Sehastizo do Caí
CÂMARA MUNICIBAL
Leito 1]
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ANEXO VII
MAPA DE ZONEAMENTO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Anexo 7A- Mapa de Zoneamento centrai de São Sepastião do Caí
Zona de comércio « serviços de grande pone
Zona mista
Zone de interzese historico é
Zona resideneialO:
Zona residenciai 02
Zona residençiat03
Zona de expansão urbana
Zona industrial
orar cam ess
TT
In
Plano Diretor Municipal de São Sebastião do Caí
E E '
E Seo Sabastião do Ca
E
reis
o 051 2 so ly
Anexo 7B- Mapa de Zoneamento sul de São Sebasnão do Cai
Plano Diretor Municipal de São Sebastião do Caí
Zona ine Sm: so as ac
$i ! EMBRS são Sebastião do €.
: zesoL ni Sa chastião do Cai
Toma deco:
Zona resider
Zona resider
io e serviços de grande pone
ialO2
uz
| CÂMARA MUNICIPAL 1
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ |
ANEXO VI
REGIME URBANÍSTICO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Zona de interesse
Histórico « Cultural 1
Zona de Interesse
Histórico e Cultural 2
Zona Residencial 1
Zona Residencial 2
Zona Residencial 3
Zona Mista
Zona de Comércio e
serviço de grande
porte
Zona Industria!
Zona de Expansão
urbana
Zona Especial de
interesse social |
Zona Especial de
interesse social |
Zona Especial de
interesse ambiental
Zona Especial de
interesse ecológico
Observações:
(2) Atividade comércio e serviço de grande porte
(2) Atividade residencial muitifamiliar
(4) Atividade residencial
200 Isento
200
MARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
— FRENTE. ÁREA
RONTAL(M)- MÍNIMA (m)-
isento
Isento
(1) Atividade industrial - Usos Industrial 2 e 3, e Uso Industrial 1 de grande porte — superior a 5000m2 - ver Anexo Vili.B
(5) Ely - raio de abrangência equipamentos, fechamentos, percentual de áreas públicas.
(5) Loteamentos e desmembramentos
(7) Supressão vegetal ou movimentação de terra
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
“ATIVIDADES NÃO PERMITIDAS *
Macrozona de Ocupação Rarefeita
Observações:
(1) Atividade industrial
(2) Atividade comércio e serviço de grande porte
(3) Atividade residencial multifamiliar de qualquer natureza
(4) Atividade residencial
(5) EV - raio de abrangência equipamentos, fechamentos, percentual de áreas públicas.
(6) Loteamentos e desmembramentos
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ANEXO VIIL.A
DESCRIÇÃO DAS MACROZONAS E ZONAS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO TAÍ
et cada is emma
|
ZCSGP-A, contém: todos lotes confrontantes com a Rodovia R$-122 em seu trecho entre o limite
Zona de Comércio com a ZEIE-C a sul, próximo ao Rio Cadeia, até o limite do perímetro urbano a norte às margens
e Serviços de com Arroio da Várzea; todos os lotes confrontantes com a Av. Dr. Bruno Cassel entre o limite com a
Grande Porte ZEIE-C à sul, próximo ao Rio Caí, e a norte ao encontro com a Rodovia R$-122; os lotes
(ZCSGP) confrontantes com a Av. Esperanto entre o limite com a Rua Silvestre Klein à sul e o acesso
particular a Secretaria de obras Municipal a norte.
ZCSGP-B, contém: todos lotes confrontantes à Rodovia R$-122 em seu trecho sul da cidade, entre o
encontro dos Arroios Conceição e Picaça até o limite municipal com município de Portão.
ZM-A, contém: todos lotes confrontantes com a Rua Egídio Michaelsen em seu trecho entre a Rua
Zona Mista (ZM) Oderich e a Rua Selbach; todos lotes confrontantes com a Rua Andrade de Neves em seu trecho
entre as ruas Oderich e Treze de Maio; todos lotes confrontantes com a Av. Osvaldo Aranha em
todo seu trecho (com exceção ao lote pertencente à empresa Oderich); todos iotes confrontantes
com a Estrada da Várzea em seu trecho entre a Av. Osvaldo Aranha e a Rua Adão Vieira; todos lotes
confrontantes com a Rua Adão Vieira em seu trecho entre a Estrada da Várzea e a Rua Carlos
Maahs; por fim todos lotes confrontantes com a Rua Carlos Maahs em seu trecho entre a Rua Adão
Vieira e seu trecho projetado até a Rodovia RS-122.
ZM-B, contém: todos lotes confrontantes da Rua Padre João Vagner em seu trecho entre a Av. Dr.
Bruno Cassel e a Rodovia RS 122.
ZM-C, contém: todos lotes confrontantes com a Rua Padre João Vagner em seu trecho entre a
Rodovia RS-122 e extensão projetada da Estrada da Venúncia; todos os lotes confrontantes no
trecho urbano da Estrada da Venúncia e em seu trecho projetado até a Rodovia R$-122.
ZIHC 1, sua delimitação é: a oeste, às margens do Rio Caí, entre o meio da quadra localizada entre a
Zona de Interesse | ruas Oderich e 13 de Maio; a norte junto à Rua 13 de Maio entre as margens do Rio Caí e a Rua Sete
Histórico e Cultural de Setembro; a leste junto a Rua Sete de Setembro até o meio da quadra localizada entre as ruas
1(ZINC 1) Oderich e Cel. Guimarães; a sul o meio da quadra localizada entre a ruas Oderich e Cel. Guimarães
até seu ponto inicial.
Zona de Interesse o .
Histórico e Cultural ZIHC 2, sua delimitação é: a oeste, o trecho da Rua Sete de Setembro localizado entre as ruas
2 (ZIHC2) Oderich e Cel. Guimarães e a Rua 13 de Maio; a norte junto à Rua 13 de Maio entre as ruas Sete de
Setembro e Mal. Floriano Peixoto; a oeste junto a Rua Mil, Floriano Peixoto até o fim desta; a norte
os limites da ZR3-E; a leste os fundos dos lotes confrontantes com a Av. Osvaldo Aranha entre as
ruas Selbach e Oderich; a sul o meio da quadra localizada entre a ruas Oderich e Cel. Guimarães até
seu ponto inicial.
ZR 1-A, sua delimitação é: a oeste e a norte segue as margens do Arroio Coitinho entre o Rio Caí e a
Zona Residencial 1 Rua Sete de Setembro; a leste segue a Rua Sete de Setembro entre o Arroio Coitinho e a Rua Treze
(ZR1) de Maio; a sul segue a Rua Treze de Maio entre a Rua Sete de Setembro e o Rio Caí.
ZR 1-B, sua delimitação é: a oeste as margens do Rio Caí entre as ruas São João e Rua Oderich (a
contar meia quadra após cada rua); a norte segue paralelo a Rua Oderich entre o Rio Caí e a Rua
Primeiro de Maio; a leste segue a Rua Primeiro de Maio entre as ruas Oderich e São João; a sul
segue a Rua São João entre a Rua Primeiro de Maio e o Rio Caí.
ZR 2-A, sua delimitação é: a oeste segue junto à Rua Sete de Setembro no trecho entre a Rua Treze
Zona Residencial2 de Maio e o Arroio Coitinho; a norte segue as margens do Arroio Coitinho entre a Rua Sete de
(ZR 2) Setembro e a Rua Mal, Floriano; a leste segue a Rua Mal. Floriano entre o fim desta até a Rua Treze
de Maio; a sul segue junto à Rua Treze de Maio no trecho entre a Rua Mal. Floriano e Sete de
Setembro.
ZR 2-B, sua delimitação é: a oeste segue em linha reta, paralela à Rua Egídio Michaeisen e a Rua Ari
Baierle, ao meio de quadra entre a Rua Henrique d'Ávila e Rua do Super Mercado; a norte segue
paralelo à Rua do Super Mercado entre a Rua Egídio Michaelsen e Av. Dr. Bruno Cassel; a leste segue
paralelo, ao meio de quadra, a Av. Bruno Cassel entre a Rua do Super Mercado e a Rua Henrique
d'Ávila; a sul segue a Rua Henrique d'Ávila ente a Av. Bruno Cassel até o início da descrição.
Zona Residencial 3
(ZR3)
ZR 2-€, sua delimitação é: a oeste segue paralelo, ao meio de quadra, a Rua Primeiro de Maio entre
a Rua Oderich e Rua Cel. Guimarães; a norte segue paralelo, ao meio de quadra, a Rua Oderich,
entre a ruas Primeiro de Maio e Andrade de Neves; a leste segue em paralelo, ao meio de quadra, a
Rua Andrade de Neves e ciepois à Rua Esperanto entre a Rua Oderich e a Rua Bom Retiro do Sul, por
onde passar seguir em paralelo e aos fundos dos lotes confrontantes com a Av. Dr. Bruno Cassel
pertencentes a ZCSGP-A, no sentido noroeste a sudeste, depois segue de nordeste a sudoeste até
atravessar a Rua Esperanto e seguir paralelo a esta de sudeste a noroeste até encontrar uma sanga
d'água; depois segue a oeste junto a Rua José Bonifácio até o meio da quadra localizada entre a Rua
Bento Gonçalves e Rua Brandino Griebler, por onde segue paralelo a Rua Bento Gonçalves a sul até
um canal de drenagem, por onde se direciona em linha quebrada até a Rua São João; segue a norte
junto a Rua São João até a Rua Mal, Deodoro da Fonseca, por onde segue a oeste até a Rua Oderich;
finalmente segue junto a Rua Oderich até o ponto inicial.
ZR 3-A, sua delimitação é: a oeste junto ao limite do perímetro urbano entre a Estrada da Várzea do
Rio Branco e e Arroio da Várzea, a norte, ainda junto ao perímetro urbano, segue entre o Arroio da
Várzea e o limite dos lotes confrontantes à Rua Adolfo Schenkel, deste ponto atravessa a rua de
mesmo nome para seguir de norte a sul ao fundos dos iotes opostos até o acesso da Rua Adolfo
Schenkel à RS-122; a sul segue paralelo a Rua Adão Vieira; finalmente segue em linha quebrada a
oeste e à norte até encontrar o ponto inicial.
ZR 3-B, sua delimitação é: a sul junto à Rua México; a oeste o topo de morro localizado a partir da
cota 60 m junto ao loteamento São Rafael; norte paralelo à Rua Argentina, ao fundo de seus lotes; a
leste do final da Rua Argentina ao final da Rua México, ao fundo de seus lotes.
ZR 3-C, sua delimitação é: a oeste aos fundos dos lotes confrontantes com a R$-122, por onde segue
de oeste a teste na divisa com a ZEIS 2-A; de sul a norte, ainda na divisa com a ZEIS 2-A, por onde
depois segue por uma linha quebrada de oeste a sudeste, junto ao perímetro urbano, até encontrar
uma sanga d'água, por onde percorre de norte a sul até encontrar os limites da ZM-B, que segue
paralelo à Estrada Venúncia e sua projeção de extensão até a R$-122, no sentido leste-oeste, por
onde encontra seu ponto inicial.
ZR 3-D, sua delimitação é: de sul a norte a oeste, aos fundos dos lotes confrontantes com a R$-122,
entre a ZM-B paralela a Rua Padre João Vagner e a mesma ZM-B paralela a extensão projetada da
Estrada da Venúncia; depois segue de oeste a leste e por fim a sudeste sempre aos limites da ZM-B
até encontrar o ponto inicial.
ZR3-£, sua delimitação é: de sul a norte ao fundos dos lotes confrontantes com a Estrada da Vázea e
Rua Adão Vieira; de leste a oeste com os fundos do lotes confrontantes com a Rua Carlos Maahs e
sua projeção de extensão até a Rodovia R$-122; de norte a sul juntos aos fundos dos lotes
confrontantes coma Rodovia RS -122 até os limites da Empresa Oderich localizada na Z!-B, por
contorna toda sua área até alcançar os fundos dos lotes confrontantes com a Av. Osvaldo Aranha,
por onde segue de leste a oeste até encontrar seu ponto inicial.
ZR 3-F, sua delimitação é: se inicia a noroeste às margens do Arroio Coitinho próximo a Rua Sete de
Setembro junto ao limite da ZR 2-A e depois segue por uma linha reta a oeste até os limites das ZEIS
2-B e ZEIS 1-D indo de oeste a leste até o limite com a ZEIS 1-B, por onde segue de norte a sul até
seguir paralelo, a nordeste, aos fundos dos lotes confrontantes com a Estrada da Várzea; depois
segue a sudoeste aos fundos dos lotes confrontantes com a Av. Osvaldo Aranha, até encontrar seu
ponto inicial.
ZR 3-G, sua delimitação é: a oeste os fundos dos lotes confrontantes com a Av. Dr. Bruno Cassel; a
norte os limites da indústria SGS Polímeros, pertencente a ZI-B; a leste os fundos dos lotes
confrontantes com a Rodovia R$-122; a sul os fundos dos lotes confrontantes com a Rua Padre João
Vagner.
CÂMARA MUNICIPAL.
mM!
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ:
ZR 3-H, sua delimitação é: a noroeste e a norte aos fundos com os lotes confrontantes com Av.
Osvaldo Aranha no trecho entre a Rua do Super Mercado e Av. Dr. Bruno Cassel; a leste aos fundos
dos lotes confrontantes com a Av. Dr. Bruno Cassel; a sul ao limite da ZR 2-B até seu ponto inicial.
ZR 3-|, sua delimitação é: a sudoeste entre os limites da ZEIE-C e ZEIE-B, aos fundos dos lotes
confrontantes com a Av. Dr. Bruno Cassel pertencentes à ZCSGP-A; depois por uma linha sinuosa às
margens do Morro do Macaco aos limites da ZEIE-B segue a noroeste, oeste, sudoeste e oeste até a
Rua da Pitangueiras; segue a norte aos limites da ZCSGP-A; a oeste aos fundos dos lotes
confrontantes com a R$-122 pertencentes a ZCSGP-A; a sul e posteriormente a oeste segue aos
limites da ZEIE-C até encontrar a ZEIS 1-F, por ende a sudeste segue ao seu ponto inicial.
ZR 3-3, sua delimitação é: a sudoeste aos fundos dos lotes confrontantes com a Rodovia R$-122 no
trecho entre o acesso à Estrada do Morro da Roseta e a extremidade da propriedade da UCS
(Universidade de Caxias do Sul); a norte segue paralelo a Estrada do Morro da Roseta ultrapassando
o cruzamento com a Rua Etelvina Fernandes; a oeste segue em direção à Estrada da Barra; a norte
segue paralelo à Estrada da Barra; a sudoeste e a sul segue paralelo à uma estrada vicinal quando
encontra novamente os limites da UCS (Universidade de Caxias do Sul), indo ao seu ponto inicial.
ZR 3-K, sua delimitação é: a nordeste aos fundos dos iotes confrontantes com a Rodovia RS-122 no
trecho entre o acesso à Av. Ver. Nelson Hoff e o Arroio Conceição; a leste e nordeste em linhas
sinuosos ao longo do Arroio Conceição até as proximidades do acesso à Av. Ver. Nelson Hoff quando
encontra seu ponto inicial.
ZR 3-L1, sua delimitação é: a nordeste aos fundos dos lotes confrontantes com a Rodovia R$-122 e
da ZI-F entre a Estrada do Mato Grande e o Arroio Picaça; a sudeste ao limite da ZI-1 (Empresa
Germanos); nas demais faces segue o limite com o Perímetro Urbano.
ZR 3-L2, sua delimitação é: a noroeste se delimita pela Rua das Taquareiras até o limite com o
perímetro urbano, por onde segue de noroeste a sudeste; a sudoeste e noroeste confronta-se com
os fundos dos lotes confrontantes com a Rodovia RS-122.
ZR 3-M, sua delimitação é: a sudoeste aos fundos dos lotes confrontantes com a Rodovia R$-122 no
trecho entre o afluente do Arroio Conceição e o acesso norte à RS-122 da Av. Dr. Bruno Cassel da
Av. Ver. Nelson Hoff; a nordeste ao longo do Arroio Conceição; a oeste e, posteriormente, a norte
ao longo da Estrada do Campestre da Conceição; por fim segue a leste em uma linha reta até o
encontro do Arroio Conceição.
ZR 3-N, sua delimitação é: a nordeste aos fundos dos lotes confrontantes com a Rodovia R$-122 no
trecho entre a Rua 8 da Vila San Martin e a Estrada do Pinheirinho; a sudeste ao longo da Rua 8 da
Vila San Martin; nas demais faces se delimita com o perímetro urbano.
ZR 3-0, sua delimitação é: a nordeste e a sudeste nos limites com a Vila San Martin e a ZEIS 1-H; a
nordeste aos fundos dos lotes confrontantes com a Rodovia R$-122; nas demais faces delimita-se
com perímetro urbano.
ZR 3-P, contem: todos os lotes confrontantes com a Rua Osvino Muller, Rua João Flores Pinto, Rua
“A” e Rua “B” do Loteamento Fato Novo,
ZEU-A, sua delimitação é: a oeste os fundos dos lotes confrontantes com a Rodovia R$-122 aos
Zona de Expansão limites da Zi-A; em uma linha quebrada segue aos limites da ZM-B os fundos dos lotes confrontantes
Urbana com a Rua Padre João Vagner até a Estrada da Venúncia, por onde segue paralelo aos fundos de
seus lotes, até encontrar a sanga d'água junto ao limite do Perímetro Urbano, por onde encontra os
limites da Z1-A e segue de leste a oeste ao seu ponto inicial.
ZEU-B, sua delimitação é: a oeste os fundos dos lotes confrontantes com a RS 122 ao limite da
ZCSGP-A; a norte os limites da Zi-A aos fundos dos lotes confrontantes com a Estrada do Campestre;
a leste os limites da ZEIS 1-G; a sul o limite do Perímetro Urbano até seu ponto inicial.
Zona Industria!
Zona Especial de
Interesse Social
(ZEIS) 1
Zona Especial de
Interesse Social
(ZEIS) 2
ZEU-C, sua delimitação é: a oeste e a norte segue paralelo à Estrada do Campestre e o limite da ZI-A;
a leste, por onde segue de norte ao sul, segue o Perímetro Urbano junto a uma sanga d'água; depois
de leste a oeste até encontrar os limites da ZEIS 1-G; por fim segue os limites da ZI-A até seu ponto
inicial.
Zt-A, sua delimitação é; a oeste aos fundos dos lotes confrontantes com a Rodovia R$-122 no trecho
entre Estrada do Campestre e a Rua Padre João Vagner; a norte ao limite da ZEU-A; a leste ao limite
do perímetro urbano e da ZEU-C, a sul segue junto à Estrada do Campestre até a R$-122.
ZI-B, inclui a área da Empresa SGS Polímeros.
2i-C, inclui a área da Empresa Oderich junto à Av. Osvaldo Aranha,
Z1-D, inclui a área da Empresa Oderich entre as ruas Oderich, Mal. Deodoro da Fonseca, São João e
Primeiro de Maio.
ZI-E, inclui a área da Empresa Oderich entre as ruas Oderich, Aquidaban, Cel. Guimarães e Mauro
Coelho.
ZI-F, inclui a área da Empresa Germanos à Rodovia R$-122.
Z1-G, inclui a área da Empresa Concrevogel junto à Estrada da Maçonaria.
ZH-H, inclui a área da Empresa Metalúrgica Lorscheitter junto à Av. Ver. Nelson Hoff.
Z!-|, incluí a área da Empresa Max Metalúrgica junto à Rodovia RS-122.
Z!-), inclui a área da Empresa Hoff junto à Rodovia R$-122.
ZEIS 1-A, inclui a área ocupada irregularmente próximo à Rua João Goulart.
ZEIS 1-8, inclui a área ocupada irregularmente aos fundos dos lotes confrontantes com a Rua Adão
Vieira, no trecho entre a Estrada da Várzea e pouco além da Rua Carlos Maahs.
ZEIS 1-€, inclui a área ocupada irregularmente próximo à Rua Elsa Diemer Klein.
ZEIS 1-D, inclui a área ocupada irregularmente próximo ao Arroio da Várzea e à Rua Elsa Diemer
Klein.
ZEIS 1-£, inclui a área ocupada irregularmente próximo às ruas Saturnino da Silva e Bento Gonçalves.
ZEIS 1-F, inclui a área ocupada irregularmente próximo à Estrada do Angico e Rua dos Lírios.
ZEIS 1-G, inclui a área ocupada irregularmente junto à Estrada do Campestre, próximo ao acesso da
empresa Agrosul Alimentos.
ZEIS 1-H, inclui a área ocupada irregularmente denominada Vila San Martin, junto à Rodovia RS-122
e ao longo da Rua Conceição.
ZEIS 2-A, sua delimitação é: a oeste junto à Rua Ijuí; a norte junto ao perimetro urbano; a leste
junto à Rua Viamão; a sul junto à Rua Osvaldo Cruz.
Zona Especial de
Interesse
Ambiental (ZEIA)
Zona Especial de
interesse Ecológico
(ZEIE)
Observações:
ZEIS 2-8, sua delimitação é: a oeste e a norte com o limite do perímetro urbano; a leste com a ZEIS
1-B e a sul com a ZEIS 1-D; próximo ao Arroio da Várzea e a Rua Elsa Diemer Klein.
ZEIA-A, topo de morro localizado a partir da cota 90 no conhecido Morro do Macaco, entre a Av. Dr.
Bruno Cassel e a Rodovia RS-122.
ZEIA-B, topo de morro localizado a partir da cota SO entre a Estrada do Angico e cruzamento da
Rodovia R$-122 e Av. Dr. Bruno Cassel.
ZEIE-A, área com remanescentes de mata nativa próximo à Rua Adão Vieira.
ZEIE-B, área com remanescentes de mata nativa no contorno do chamado Morro do Macaco.
ZEIE-C, área com remanescentes de mata nativa próximo ao morro junto ao encontro da Av. Dr.
Bruno Cassel e Rodovia RS-122.
ZEIE-D, área com banhados entre a região central e o limite sul do perímetro urbano.
1. O Regime Urbanístico será aplicado em função do logradouro público definidor do regime , para
uma profundidade em relação à via pública deaté 60,00m (sessenta metros ) medida
paralelamente ao alinhamento da via pública , considerado como o eixo teó rico do quarteirão,
contados do alinhamento definitivo da via. Sendo assim, caso haja área non aedificandi ou faixa
de domínio de quaisquer naturezas, elas definem o alinhamento, e a medida de 60,00m será
contabilizada a partir destes.
O regime urbanístico não alcançará os terrenos situados nas vias perpendiculares contíguas.
A critério do SMGU , as profundidades estabelecidas poderão ser aumentadas desde que
devidamente justificadas, com vistas a compatibilização com os limites dos imóveis , o eixo do
quarteirão existente ou para viabilizar a implantação de equipamentos urbanos
A aplicação do regime urbanístico atenderá , em terreno composto por diversas matrículas , o
porte máximo da atividade e será aplicado sobre o terreno resultante do somatório das
matrículas; em edificação constituída por mais de uma economia não residencial , O porte
máximo da atividade será aplicado sobre o somatório das áreas das economias não residenciais
existentes da edificação.
A aplicação do regi me urbanístico atenderá , em terreno localizado por diversas zonas, a
prevalescência da zona que apresentar maiores parâmetros de regime urbanístico.
Os terrenos localizados às margens da ZEIE-B (Zona Especial de Interesse Ecológico — B) que se
encontrem livres de fragmentos florestais que impliquem em movimentação do solo branda |
poderão, mediante análise da situação, a ser realizada pela Secretaria de Meio Ambiente, ter
atividades previstas como proibidas no quadro do Anexo Vill- Regime Urbanístico, autorizadas.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ANEXO VII.B
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SESASTIÃO DO GAI
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
USO RESIDENCIAL
Edificações destinadas à habitação permanente ou transitória, classificadas em:
e Residencial Unifamiliar: Edificação destinada à moradia de uma só família;
e Residencial Coletivo: Edificações destinadas a servir de moradia a mais de uma família, contendo
duas ou mais unidades autônomas;
e Residencial de Uso Institucional: Edificação destinada à assistência social, abrigando estudantes,
crianças, idosos e necessitados, tais como albergues, alojamentos estudantis, casa do estudante,
asilos, conventos, seminários, internatos e orfanatos.
e Residencial Transitório: Edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso transitório, onde
se recebem hóspedes mediante remuneração, subclassificadas em:
a) Habitação Transitória 1: Hotel, apart-hotel, pousada, hotel fazenda e pensão;
b) Habitação Transitória 2: Motel;
USOS COMUNITÁRIOS
Espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas a serviços de educação, lazer, cultura, saúde,
assistência sociais e cultos religiosos, classificados em:
e Uso Comunitário 1: atividades de atendimento direto e funcional ao uso residencial, como
ambulatórios, postos de saúde, estabelecimentos de assistência social, berçários, creches, hotéis para
bebês, bibliotecas, estabelecimentos de educação infantil (ensino maternal, pré-escola, jardim de
infância) e estabelecimentos de educação especial.
* Uso Comunitário 2: atividades que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, níveis
altos de ruídos e padrões viários especiais, tais como: Estabelecimentos de ensino fundamental e
ensino médio; hospital, maternidade, pronto-socorro, sanatório, casas de recuperação, casas de
repouso, auditório, boliche, cancha de bocha, cancha de futebol, centro de recreação, centro de
convenções, centro de exposições, cinema, colônias de férias, museu, piscina pública, ringue de
patinação, sede cultural, sede esportiva, sede recreativa, sociedade cultural e teatro, casas de culto e
templos religiosos.
* Uso Comunitário 3: atividades de grande porte, que impliquem em concentração de pessoas ou
veículos, não compatíveis diretamente ao uso residencial e sujeitas a controle específico, tais como:
- Autódromo, kartódromo, centro de equitação, hipódromo, circo, parque de diversão, estádio, casa
de espetáculo artístico, pista de treinamento e rodeio, campus universitário e estabelecimento de
ensino superior.
USO COMERCIAL E DE SERVIÇO
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio Vicinal
Atividades com relação de troca visando o lucro e estabelecendo a circulação de mercadorias, de
pequeno porte, classificadas em:
s Atividade comercial, disseminada no interior das zonas, de utilização imediata e cotidiana, tais
como: açougues, casa de armarinhos, casas totéricas, drogarias, ervanários, farmácias, floriculturas,
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
mercearias, locais de venda de hortifrutigranjeiros, papelarias, revistarias, panificadoras, bares,
cafeterias, cantinas, casas de chá, confeitarias, comércio de refeições embaladas, lanchonetes,
leiterias, livrarias, pastelarias, postos de venda de gás liquefeito, relojoarias, sorveterias, e
congêneres.
Serviço Vicinal
Atividades nas quais fica caracterizado o préstimo de mão-de-obra ou assistência de ordem
intelectual ou espiritual, de pequeno porte, classificadas em:
e Atividade profissional e serviço pessoal, não incômodo ao uso residencial, tais como: escritórios
de profissionais autônomos, prestação de serviços de datilografia, digitação, manicure e montagem
de bijuterias, agências de serviços postais, jogos (bilhar, snooker, pebolim, jogos eletrônicos),
consultórios, escritórios de comércio varejista, instituto de beleza, salão de beleza, e congêneres.
Comércio e Serviço de Bairro
Atividade comercial e de prestação de serviços, destinada ao atendimento de um bairro ou zona, de
médio porte, tais como: restaurantes, roticerias, choparias, churrascarias, petiscarias, pizzaria,
comércio de material de construção, comércio de veículos e acessórios, joalherias, academias,
agências bancárias, borracharias, escritórios administrativos, estabelecimentos de ensino de cursos
livres, laboratórios de análises clínicas, radiológicos, fotográficos, lavanderia, oficina mecânica de
veítulós é estacionamento corriércial, e congêneres.
Comércio e Serviço de Grande Porte 1
Atividade comercial e de prestação de serviços, com abrangência maior que o comércio de bairro, de
médio porte, tais como: centros comerciais, lojas de departamentos, super e hipermercados, buffet
com salão de festas, clínicas, edifícios de escritórios, entidades financeiras, escritório de comércio
atacadista, imobiliárias, sede de empresas, serv-car, lava car, serviços públicos, e congêneres.
Comércio e Serviço de Grande Porte 2
Atividade comercial ou de prestação de serviços destinadas a atender a população em geral, de
grande porte, que por sua natureza, exijam confinamento em área própria, tais como:
estabelecimentos de comércio atacadista, comércio varejista de grandes equipamentos,
agenciamento de cargas, canil, marmorarias, depósitos, armazéns gerais, entrepostos, cooperativas,
silos, grandes oficinas, grandes oficinas de lataria e pintura, hospita! veterinário, hote! para animais,
impressoras, editoras, serviços de coleta de lixo, transportadoras, e congéneres.
Comércio e Serviço de Grande Porte 3
Atividade peculiar que por sua natureza possam trazer transtorno ou conflito em sua à vizinhança
sendo, portanto, sujeito a estudo sobre a sua viabilidade, de grande porte, tais como: comércio
varejista de combustíveis, comércio varejista de derivados de petróleo, postos de combustíveis,
serviços de bombas de combustível para abastecimento de veículos de empresas, capela mortuária,
cemitério, ossário.
USO INDUSTRIAL
Atividades que resultam na produção de bens a partir da transformação de insumos, classificadas em:
PEMARA M MUNICIPAL
|
SãS SEBASTIÃO DO GAL; TA
* Uso Industrial 1: atividade industrial compatível ao uso residencial, não incômoda ao entorno no que
diz respeito aos níveis de ruído, de vibração e de poluição ambiental, tais como:
= Confecção de Cortinas
- Fabricação e Restauração de Vitrais
- Malharia
- Fabricação de:
- Absorventes
- Acessório do Vestuário
- Acessórios para Animais
- Adesivos
- Aeromodelismo
- Artigos de Artesanato
- Artigos de Bijuteria
- Artigos de Colchoaria
- Artigos de Cortiça
- Artigos de Couro
- Artigos de Decoração
- Artigos de Joalheria
- Artigos de Pele
- Artigos para Brindes
- Artigos para Cama, Mesa e Banho
- Bengalas
- Bolsas
- Bordados
- Calçados
- Capas para Veículos
- €hchês
- Etiquetas
- Fraldas
- Gelo
- Guarda-chuva
- Guarda-sol
- Material Didático
- Material Ótico
- Mochilas
- Painéis Cerâmicos e Mosaicos Artísticos
- Pastas Escolares
- Perucas e Cabeleiras
- Produtos Alimentícios
- Produtos Desidratados
- Produtos Naturais
- Relógio
- Rendas
- Roupas
CÂMARA MUNICIPAL
LSÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
- Sacolas
- Semijóias
- Sombrinhas
- Suprimentos para informática
« Uso Industria! 2: atividades industriais em estabelecimento que impliquem na fixação de padrões
específicos, no que diz respeito aos níveis de ruído, de vibração e de poluição ambiental, quanto às
características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e
disposição dos resíduos gerados, tais como:
- Cozinha Industrial
- Fiação
- Funilaria
- Indústria de Panificação
- Indústria Gráfica
- Indústria Tipográfica
- Serralheria
- Fabricação de:
- Acabamentos para Móveis
- Acessórios para Panificação
- Acumuladores Eletrônicos
- Agulhas
- Alfinetes
- Anzóis
- Aparelhos de Medidas
- Aparelhos Fotográficos e Cinematográficos
- Aparelhos Ortopédicos
- Artefatos de Bambu
- Artefatos de Cartão
- Artefatos de Cartolina
- Artefatos de Junco
- Artefatos de Lona
- Artefatos de Papel e Papelão
- Artefatos de Vime
- Artigos de Caça e Pesca
- Artigos de Carpintaria
- Artigos de Esportes e Jogos Recreativos
- Artigos Diversos de Madeira
- Artigos Têxteis
- Boxpara Banheiros
- Brochas
- Capachos
- Churrasqueiras
- Componentes Eletrônicos
- Componentes e Sistema de Sinalização
- Cordase Barbantes
- Cordoalha
- Correias
- Cronômetro e Relógios
- Cúpulas para Abajur
CÂMARA MUNICIPAL
45/42
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
- Embalagens
- Espanadores
- Escovas
- Esquadrias
- Estandes para Tiro ao Alvo
- Estofados para Veículos
- Estopa
- Fitas Adesivas
- Formulário Continuo
- Instrumentos Musicais
- Instrumentos Óticos
- Lareiras
- Lixas
- Luminárias
- Luminárias para Abajur
- Luminosos
- Materiais Terapêuticos
- Molduras
- Móveis
- Móveis de Vime
- Painéis e Cartazes Publicitários
- Palha de Aço
- Palha Trançada
- Paredes Divisórias
- Peças e Acessórios e Material de Comunicação
- Peças p/ Aparelhos Eletro-Eletrônicos e Acessórios
- Persianas
- Pincéis
- Poriase Divisões Sanfonadas
- Portões Eletrônicos
- Produtos Alimentícios com Forno a Lenha
- Produtos Veterinários
- Sacarias
- Tapetes
- Tecelagem
- Toldos
- Varais
- Vassouras
e Uso Industrial 3: atividades industriais cujo funcionamento pode gerar um intenso fluxo de veículos
de carga e cujo nível de interferência ambiental requer estudos e avaliações de impactos específicos,
tais como:
Construção de Embarcações
Curtume
Desdobramento de Madeira
Destilação de Álcool
Entreposto de Madeira p/Exportação (Ressecamento)
Frigorífico
Fundição de Peças
Fundição de Purificação de Metais Preciosos
CÂMARA MUNICIPAL |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Geração e Fornecimento de Energia Elétrica
Indústria Cerâmica
Indústria de Abrasivo
Indústria de Águas Minerais
Indústria de Artefatos de Amianto
Indústria de Artefatos de Cimento
Indústria de Beneficiamento
indústria de Bobinamento de Transformadores
Indústria de Compensados e/ou Laminados
Indústria de Fumo
Indústria de implementos Rodoviários
indústria de Madeira
Indústria de Mármore
Indústria de Plásticos
Indústria de Produtos Biotecnológicos
indústria Eletromecânica
Indústria Granito
Indústria Mecânica
Indústria Metalúrgica
indústria Petroquímica
Montagem de Veículos
Peletário
Produção de Elem. Quim. e de Prod. Inorg, Org.
Produção de Óleos Vegetais e outros Prod. da Dest. da Madeira
Produção de Óleos, Gorduras e Ceras Veget. e Animais
Reciclagem de Plásticos
Reciclagem de Sucatas Metálicas
Reciclagem de Sucatas não Metálicas
Recuperação de Resíduos Têxteis
Refinação de Sal de Cozinha
Secagem e Salga de Couro e Peles
Sementação de Aço
Sintetização ou Pelotização de Carvão de Pedra e Coque
Tancaria
Têmpera de Aço
Têmpera e Sementação de Aço
Torrefação e Moagem de Cereais
Tratamento e Distribuição de Água
Usina de Concreto
Zincagem
Fabricação de:
- Açúcar
- Adubos
- Água Sanitária
- Álcool
- Alvaiade
- Anodos
- Antenas
- Aparelho, Peças e Acessórios para Agropecuária
- Aparelhos e Equipamentos Eletro Terapêuticos e Eletroquímicos
CAMARA MUNICIPAL
VAL.
SÃO SESA i
Aquecedores, Peças e Acessórios
Arames Metálicos
Argamassa
Armas
Artefatos de Borracha
Artefatos de Concreto
Artefatos de Espuma de Borracha
Artefatos de Fibra de Vidro
Artefatos de Metai
Artefatos de Parafina
Artigos de Caldeireiros
Artigos de Cutelaria
Artigos de Material plástico e/ou acrílico
Artigos de Tanoaria
Artigos Diversos de Fibra
Artigos para Refrigeração
Artigos Pirotécnicos
Asfalto
Bebidas
Bicicletas
Biscoitos e Bolachas
Bombas e Motores Hidrostáticos
Borracha e Látex Sintéticos
Brinquedos
Caçambas
Café
Cal
Caldeiras, Mag., Turbinas e Motores Marítimos
Câmaras de Ar
Canos
Canos Metálicos
Carretas para Veículos
Carroças
Carrocerias para Veículos Automotores
Cartão
Cartolina
Casas Pré-Fabricadas
Celulose
Ceras para Assoalhos
Chapas e Placas de Madeira
Cimento
Cola
Combustíveis e Lubrificantes
Componentes e Turbinas
Concentrados Aromáticos
Corretivos do Solo
Cosméticos
Cristais
Defensivos Agrícolas
Desinfetantes
CÂMARA MUNICIPAL
| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Elevadores
Equipamentos Contra Incêndio
Equipamentos e Apar. p/ Controle Visual / Pedagógico
Equipamentos e Mat. de Proteção e Segurança de Trabalho
Equipamentos Eletrônicos e/ou Elétricos
Equipamentos Esportivos
Equipamentos Hospitalares
Equipamentos industriais, Peças e Acessórios
Equipamentos Náuticos
Equipamentos p/ Transmissão Industria!
Equipamentos para Telecomunicação
Equipamentos Pneumáticos
Esmaites
Espelhos
Espumas de Borracha
Estruturas de Madeira
Estruturas Metálicas
Explosivos
Fermentos e Leveduras
Ferramentas
Fertilizantes
Fios e Arames de Metais
Fios Metálicos
Formicidas e Inseticidas
Fósforos
Fungicidas
Gás de Hulha e Nafta
Gelatinas
Germicidas
Glicerina
Graxas
Impermeabilizantes
Lacas
Laminados
Laminados de Metais
Laminados Plásticos
Lâmpadas
Licores
Louças
Malte
Manilhas, Canos, Tubos e Conexão de Material Plástico
Máquinas e Aparelhos para Produção e Distribuição de Energia Elétrica
Máquinas e Equipamentos Agrícolas
Máquinas Motrizes não Elétricas
Máquinas p/ Meio-Fio
Máquinas, Peças e Acessórios
Massa Plástica
Massas Alimentícias
Massas para Vedação
Mate Solúvel
CÂMARA MUNICIPAL
A
12
SÃO SEBASTIÃO DO GA!
- Materiais p/ Recondicionamento de Pneumáticos
- Materiais para Estofos
- Material Eletro-Eletrônico
- Material Fotográfico
- Material Hidráulico
- Material p/ Medicina, Cirurgia e Odontologia
- Matérias Primas p/ Inseticidas e Fertilizantes
- Medicamentos
- Moldes e Matrizes de Peças e Embalagem Plástica
- Montadores de Tratores, Máquinas, Peças e Acessórios. e Aparelhos de
Terraplenagem
- Motociclos
- Motores para Tratores Agrícolas
- Munição para Caça e Esporte
- Munições
- Oxigênio
- Papel
- Papelão
- Peças de Gesso
- Peças e Acessórios para Máquinas Agrícolas
- Peças e Acessórios para Motociclos
- Peças e Acessórios para Veículos
- Peças e Equipamentos Mecânicos
- Pisos
- Placas de Baterias
- Pneumáticos
- Preparados p/ Limpeza e/ou Polimentos
- Produtos Agrícolas
- Produtos de Higiene Pessoal
- Produtos de Perfumaria
- Produtos Derivados da Destilação do Carvão de Pedra
- Produtos Químicos em Geral
- Rações Balanceadas e Alimentos Preparados para Animais
- Rebolo
- Relaminados de Met. e Ligas de Metais não Ferrosos
- Resinas de Fibras
- Sabões
- Saponáceos
- Sebos
- Secantes
- Soldas
- Solventes
- Tanques, Reservatórios e outros Recipientes Metálicos
- Tecidos
- Telas Metálicas
- Telha Ondulada em Madeira
- Telhas
- Tintas
- Trefilados de Ferro, Aço e de Metais não Ferrosos
- Triciclos
CAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ |
- Tubos Metálicos
- Veículos
- Vernizes
- Vidros
- Vinagre
- Xaropes
As atividades urbanas constantes das categorias de uso comercial, de serviços, e industrial, para
efeito de aplicação desta lei classificam-se:
Quanto à natureza, em:
e Perigosas - as que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases,
poeiras, exalações e detritos danosos à saúde ou que, eventualmente, possam pôr em perigo pessoas
ou propriedades circunvizinhas;
e incômodas - as que possam produzir ruídos, trepidações, gases, poeiras, exalações ou
conturbações no tráfego que possam causar incômodos à vizinhança;
« Nocivas - as que impliquem na manipulação de ingredientes, matérias-primas ou processos que
prejudiquem a saúde ou cujos resíduos líquidos ou gasosos possam poluir a atmosfera, cursos d'água
e soio;
e Adequadas - as que são compatíveis com a finalidade urbanística da zona ou setor e não sejam
perigosas, incômodas ou nocivas.
Quanto ao porte, segundo os seguintes critérios:
Para as categorias de uso comercial e de serviços:
* Pequeno porte — área de construção até 100,00m? (cem metros quadrados);
* Médio porte — área de construção entre 100,00m? (cem metros quadrados) e 500,00m?
(quinhentos metros quadrados);
e Grande porte — área de construção superior a 500,00m? (quinhentos metros quadrados).
Para a categoria de uso industrial:
metros quadrados);
* Grande porte — área de construção superior a 5000m? (cinco mil metros quadrados).
As atividades não contempladas na presente lei serão analisadas pelo Conselho de Desenvolvimento
Municipal.
Para liberação de instalação de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, conforme legislação
específica caberá consulta ao Orgão Competente, que se pronunciará sobre a conveniência ou não do
empreendimento.
CÂMARA MUNICIPAL
dz amo
O SEBASTIÃO DO CAÍ
ANEXO IX
ZONAS ESPECIAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Anexo 9- Mapa de Zonas especiais de São Sebastião do Caí
ZEIS 2] (2.especiatde
ZEISCZ 12 especial
2EIA (E. especial de int. ambentali
ZERE (2. especial de mt. eco'ogeco)
tona de interes o e cultura!
* Edifícios de Interesse cuttural
areas de dragagem.
Lumizes ht
Ia
IMalha viária
Hicirogr
Perimetros urbanas proposto:
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
"tre de São Sebashão da Ca
o 05 + 2 dm ny
Piano Diretor Municipal de São Sebastião do Cai
o EH São Sebastiao do Cai
| CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ANEXO X
PERFIS VIÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
vis escrturel
1320m
Via ectr cura com cicictuiva
s50m
vis Estrutural
Escala 1/125
via Estrutural com ciciofaixa
Escala 1/125
via prieciol com cartel
Bam
Via Arterial com Canteiro
Escaia 1/1205
pera RA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Anexo X Perfis Viários
Plano Diretor Municipal de São Sebastião do Caí
ve srteda) camcicinia
a0cem
Via Arterial com Ciciovia
Escala 1/125
Cxçata
2éom
visarcecalcomcicionisa . j ,
2060m “via Arterial corn Ciciofaba
Escala 1/125
CÂMARA MU!
Anexo X Perfis Viários
Plano Diretor Municipal de São Sebastião do Caí
do Caí
Ea São “Tebas Ê
= À
am
Via 4rterial com Estacionamento Bilateral
Escala 1/125
via coretora cam cicbrin
2 BEM
via Coletora com Ciclovia
Escala 2/1725
Ma eotecgre cem ictorsho
156m
Via Coletora com Ciclofaixa
Escala 1/2125
Viscoetormcomtraapare coiso
se com
Via Colatora com Transporte Coletivo
Escala 1/125
CÂMARA MUNICIPA
t2 |
SÃO SEBASTIÃO DO GA
AnexoX Perfis Viários
Plano Diretor Municipal de São Sebastião do Caí
“a coletores om estncoramento tilereml
taom
Via Coletora com Estacionamento Bilateral
Escala 1/125
Dipo via Local
Escala 1/125
CÂMARA, MUNICIPAL]
SÃO S
Anexo X Perfis Viários
Piano Diretor Municipai de São Sebastião do Caí
Er São Sebastião do Caí
“a jocxe rom cicava .
2400m Via Local com Ciclovia
Escala 1/125
“a foz com Ectaias
2500m
Via Local com Ciclofaixa
Escala 1/125
y NCIPAL
coa O CAÍ
ANEXO XI
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DE SÃO SEBASTIÃO DO caí
CAMARA MUNICIPAL
E O DO Col
oram emaidniod “por Nleine
a
.
PESE]
Anexo 11- Mapa de Instrumentos Urbanísticos de São Sebastião do Car a) P o In
E vazios ubanos Ptano Diretor Municipat de São Sebastião do Cai
mms São Sebastião do Car
Cia”
Zona de interesse
* Edifícios ce into;
* limites Municipais
Malha viária
Malha viêria projetada
tônco e culturas
Perimerros urdanos
ANEXO XI
TRECHOS DE DESASSOREAMENTOS FREQUENTES DO RIO CAÍ
Anexo 12- Mapa tias áreas de des,
Areos de cesassoreamerto
Ecografia é artos de cheias
Naina viária
Nialha viaria projxiscia
venso no Rio Cai de São Selasnas
e 255 2 ska
PA a A q
Plano Diretor Municipal de São Sebastião do Cai
CAMARA MUNIÇICA! |
|
SÃO SEBASTIÃO DO CA! '
Parecer Jurídico
Parecer n.º 02/2023.
Ref.: Projeto de Lei Complementar n.º 006/2023.
Assunto: | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 003 de 10 de Maio
de 2023, Revoga as Leis Municipais nº 2.802/2006 e nº 2.970/2008.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
006/2023 — INICIATIVA DO EXECUTIVO —
ALTERA OS ANEXOS VII E VIII. A DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 003, DE 10 DE MAIO DE
2023, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS,
DIRETRIZES, POLÍTICAS, PROGRAMAS,
PROJETOS E OUTROS INSTRUMENTOS DO
DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ, REVOGA AS LEIS
MUNICIPAIS Nº 2.802, DE 09 DE OUTUBRO DE
2006 E Nº 2.970, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar n.º 006/2023, de
iniciativa do Poder Executivo, submetido à apreciação desta Casa. Em síntese, o
projeto pretende alterar dispositivo da Lei Complementar nº003 de 10 de Maio
de 2023, anexos VII e VIII, que estabelece os princípios de diretrizes, políticas,
programas, projetos e outros Instrumentos do desenvolvimento do Município de
São Sebastião do Caí, Revoga as Leis Municipais nº 2.802/2006 e nº 2.970/2008.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.º 006/2023; (ii) Justificativa, e; (ii) Plano Diretor;
É o breve relato dos fatos. Passamos à análise jurídica.
CAMARA MUNICIPAL
| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ |
W - FUNDAMENTAÇÃO
Primeiramente, cumpre-nos esclarecer que escapa à alçada
desta Assessoria Jurídica a análise das alterações propostas que são de natureza
técnica, portanto, deve estar respaldado nos respectivos órgãos técnicos da
Prefeitura Municipal por várias áreas do conhecimento, envolvendo o
planejamento municipal. Assim, analisemos, pois, a matéria unicamente sob a
ótica jurídica.
Compensa salientar que a opinião jurídica exarada neste
parecer não tem força vinculante, e não substitui as opiniões, palavras e votos
dos nobres Vereadores, que são os Representantes do Povo e deverão analisar a
questão meritória do projeto.
Procedendo à análise da proposição, para aprimorar o
relatório sobre a matéria, buscamos orientações técnicas do IGAM (Instituto
Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos). Portanto, este parecer resulta das
informações baseadas à análise dos aspectos relacionados às orientações
jurídicas ora perquiridas.
Pois bem, constata-se que a proposição versa sobre a
matéria de competência do Município, encontra respaldo ao interesse local e
refere-se ao planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do
solo urbano, insculpida no art.30º da Constituição Federal, conforme redação:
Art. 30º. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem
comoaplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas epublicar balancetes nos prazos fixados em lei;
HI - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem
comoaplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas epublicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legistaçãoestadual;
€.)
ARA MUNICIPAL
[o
|
SÃO SEBASTIÃO DOCA |
VIH - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle de uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Ademais, tendo em vista que a iniciativa para propositura
de leis que versem sobre política urbana é de competência concorrente entre o
Poder Executivo e o Poder Legislativo, considera adequada a Proposição pelo
Chefe do Poder Executivo, Lei Orgânica Municipal, art.26, XI:
Art. 26. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:
6.)
XI - deliberar sobre a aprovação do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado e demais planos de diretrizes
urbanas do Município;
Quanto o Projeto de Lei Complementar nº 006/2023 para
alterar a Lei Complementar nº 003 de 10 de Maio de 2023 (anexos VII e VIII)
observa-se respeitado o dispositivo supracitado:
Na
Constituição Federal:
Art. 44. São objeto de lei complementar, dentre outros, o
Código de Obras ou de Edificações, o Código Administrativo ou
de Posturas, o Código Tributário e Fiscal, a Lei do Plano Diretor
e o Código ou Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
$ 1º Os projetos de lei complementar e suas alterações serão
revistos por comissão especial da Câmara.
$ 2º Aos projetos de códigos e respectivas exposições de motivos,
antes de submetidos à discussão na Câmara, será dada ampla
divulgação.
$ 3º Dentro de quinze dias, contados da data em que se
publicarem os projetos referidos no parágrafo anterior, qualquer
cidadão poderá apresentar sugestões sobre eles ao Presidente da
Câmara, que as encaminhará à comissão especial, para apreciação.
mesma linha dispõe o Art. 182, 81º e $ 2º, da
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo
Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em
lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
$ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal,
obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o
instrumento básico da política de desenvolvimento e de
expansão urbana.
$ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando
atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade
expressas no plano diretor
O Projeto de Lei Complementar nº 006/2023, trata-se de
alterações de delimitações, visa promover retificações e alterações de
nomenclatura, considera-se descrito o exposto:
LEL COMPLEMENTAR:
Art. 4º Fica modificada delimitação da Zona de Comércio e Serviços de
Grande Porte 4 (ZOSCP-A), fio Mapa de Anexo Vil, berm como a descrição da
referida Zona no Anexo VII-A, que passa a vigorar na forma que segue
ZCSGRA, contére todos latas confrontantos com a Rodevia R5-122 em seu itacho
ente o êmite com a ZEIE-C 3 sul, próximo as Rio Cadeia, até o limite do perimeiro urpano &
nora ds maigena com Arroio da Vêrzea, todos os lotes confeomantes com d Av, Dr. Bruno ;
| Cassel entro q limite com a ZEIE-C a sui, prósitho ao Rio Cal, € a norte ao encontro com &
| Rodovia RS-422 ou latas controntanões Gm a Au. Esperanto entre o bimite car a Rus Sjhossbrá
Kigir a sul e 6 acaso particular a Secretaria de obras itunicipal à nestes,
Ast 2º Fica retificado no Anexo VILA a nomenciatira bem como a
descrição da ZEUM, inserida na Zona Residencial 2 (4R3, que passa a vigorar
com a seguinte sedação:
[ ZR&- nua delimiação & à sudoeste entar os Emites da ZHJE-C e ZEIE-B, des lindos
i dos mes confrontantes com a Av. Dr. Bruna Coseel pertencentes à ZCSGP.A, depois por ums
linha simmosa às margens dg Moro do Macaca sos limites da ZEJE-B segue a noccenta, creia,
| sudoeste o coste até a Riva de Pilanguenas. tegue a normé sos mitos da POSGÊA a ento
aos fundos dos lulas conhontantes com a RB-127 pertencentes à ZOSGP-A a tui e
| posterigrmento a veste segue aos litiins da ERIE-C até encontrar a ZEIS 9-F, par anda à
sudeste segue ao say ponto incial, e
| Art. 3º Fica criada no Mapa do Anexo Vila Zona Residencial 3-P (ZRI-
Pk, que passa a contar com a seguinte delimitação constante no Anexo VILA,
CER 2-8, contest todos as lotes cositamantes Gem 4 Rus Osvino Muller fia Jogo |
| Flores Einto, Rua a” « Rus "E do Losesmante Fita Nova, .
CÂMARA Mit.
Gio
SÃO SEBASTIÃO [7
Art 4º Fica retificado no Anexo VIA à descrição da Zona de
Expansão Urbana & (ZEU-B). que passa a vigorar corn a seguinte redação:
TEU, sus delinstação à. a seste 08 fundos dos ines confroniantes comi 5 R5 122
ab limite da ZCS6P-4, a nota 98 limites da ZL4 dos fundos dos lobes controntanher cor a
Estrada do Campestre, 2 leme 08 limites da ZEIS 1-6, a se o limita do Perlimetro Urbano até
seu ponto inicial.
E
;
k
ã
E
É
:ã
Art 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
puiiicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião da Cal,
EN
aca
JÚLIO CÉSAR CAMPANI -
Pesfoito Municipal,
Ora em análise, as alterações são de suma importância,
pois justificam-se também pela necessidade de favorecer os processos de
planejamento e gestão urbana no Município de São Sebastião do Caí, frente às
transformações que estão em curso na cidade.
Contudo, é obrigatória a participação popular durante a
tramitação do projeto, sob pena de inconstitucionalidade formal, tendo em vista
que dispõe sobre a política de ordenamento territorial e ocupação do solo
urbano. É de salutar a importância da Lei Federal nº 10.257, de 10 de Julho de
2001, do Estatuto da Cidade, o art.43, II, que garante o direito a cidades com
gestão democrática por meio da participação da população.
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão
ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I- órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional,
estadual e municipal;
H - debates, audiências e consultas públicas;
III - conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis
nacional, estadual e municipal;
IV - iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e
projetos de desenvolvimento urbano;
CÂMARA MUNICIPAL
Importante observar a Orientação Técnica nº 17.029/2023,
de 24/07/2023, do IGAM, constando pontos que são necessários serem
destacados:
Pório negra; 24 Ge julho de 20247
Orientação Térmica IGAM nº 17.029/2023.
Ea O Poder Legistativo do Municipio de São Sebastião do Cal solicita orientação acerca
do Projeto de Lei Complementar nº 6, de 2022, de iniciativa do Poder Executivo, que visa alterar
a Lel Complementar nº 3, de 2023, que versa sobre plano diretor e uso e ocupação do solo
urbano.
EA be plano, cumpre dizer que este Instituto apreciou o Projeto de Lei Complementar
ne 5, de 2023, exarando a Orientação Técnica IGAM nº 15.634, de 2023, a quai se reporta, a fim
de evitar tautologia
g Também hã necessidade de que a comissão competente da Câmara Municipal |
para instrução da proposição contira atenção especial ao processo, tendo em vista que a Leí
: Complementar originária é datada de maio de 2023 e se verifica a apresentação de alterações
És a de sua vigênci:
E PRA di dd sua vigência a
poesia
O primeiro posta a observar É sobre à devida tramitação do processo legistativo
com; relação ao PLC nº5, de 2023, a fim de verificar se ocomeu sua “retirada” cu quai o
procedimento adotado em seu andamento, conforme o Regimento interno. Diz-se Isso,
especialmente porque o PLC nã6, de 2023, reproduz em atguns dos seus dispositivos (1º e 22)
redação contida no PLC nºS, de 2023.
ncofipós raaisada a vecicacio som (Slação, DO MEncReSO (Bolsa PEÇO
ã atendidas as normas regimentais, veja-se que as alterações inseridas no PLC nº6, de 2023, visam É
i promover retificações e alteração de nomenclatura, situação que deve ser minuciosamente &
à fondo pes pela comissão, a fim da verificar se a explicação constante da ES nstERaO Ge ane das de motivos É
IST
Que deu” eu
Gadunia com E Eaiida asi “Cal é niSsiórico constante do processo leg:
origem à LÊ nº 3, de 20923, bem como PLC nº5, de 2073.
Cor relação às observações sobre necessidade de verificação dos anexos, em
termo redarlonais, resta clara a redação constato agora do art. 3º do PLC nº6, de 2023, antes
conferida como E3 cego 2% do PLE nºs, de 2023, Ana E: RR
Cumpre à comi alizar à an Pi na com pre
referida.
Reltera-se que a Câmara aprecia A se ocorra a o a pa sacied
podendo ser sanada, se não ocórr fas, “ho âmbito dó à Poder Legistativo, júzida pela comi eia comi
competente.
Reitera-se taemhóm. a necessitado, de crvição. da, Jénnica, fesfeiatoa, sm toda
extensão da proposição.
LR Diante do exposto, no que respeita à competência tegiferante do Município »
iniciativa egisiativa, a proposição está viável.
pessoa ro PS TR A A
| Contudo, cumpre chservar as regras da ter Complementar nº 95, de 1998, ]
fere arts. 6º, Ste 12, inciso Vil da art. 10, bem como a coltcação de (NR). Ainda, vejam i
e
as regras do princípio da impessoalidade no art. 27 da Constituição Federal com relação ao
dpreâmbuto.
Eras ng
scg,
THGAM permanece à disposição.
o FE
Rita de Cássia Oliveira
OAB/RS 42.721
Consultora do EA
Portanto, percebe-se que foi observado, in casu, que se trata
de matéria do Município em face do interesse local, quanto à iniciativa possui
validade por se tratar de ato que está dentro da previsão legal e nada obsta
quanto à viabilidade do projeto.
Seguindo a mesma linha do IGAM, vale também citar os
art.9º e 12º da Lei Complementar nº 95 de 1998, (que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis), verificando
necessidade de alteração nas leis que já alteraram o Plano Diretor, se houver,
bem como a colocação de (NR) nas alterações aprovadas.
Outrossim, reitera-se a necessidade quanto a participação
popular na realização de audiência pública, dada importância do Plano Diretor
para São Sebastião do Caí. No mais, salientamos a importância dos Senhores
SÃO SEBASTIAO DO
CÂMARA MUNIGIPAL |
)
LSÃO SEBASTIÃO DO CAÍ :
Vereadores analisarem com atenção os anexos, constantes do Projeto de Lei,
tendo em vista que são de suma importância para a tomada de decisão.
Ki - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes
neste parecer, esta Assessoria Jurídica opina favoravelmente à tramitação do
presente Projeto de Lei Complementar nº 006/2023, cabendo aos nobres
Vereadores à análise e debate em plenário.
São Sebastião do Caí, 24 de,
Lisiane
iplgda2023.
N
Assessora Jurídica da Câmara Municipal de São
Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
CAMARA MUNICIPAL.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PLC 006.2023 —- CM
125.23
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de Lei Complementar do Executivo
Municipal que altera os anexos VII e VILA da
Lei Complementar nº 003, de 10 de março de
2023, que estabelece os princípios, diretrizes,
políticas, programas, projetos e outros
instrumentos do desenvolvimento do Município
de São Sebastião do Caí, revoga as Leis
Municipais nº 2.802, de 09 de outubro de 2006 e
nº 2.970, de 19 de dezembro de 2008 e dá outras
providências.
PARECER
Trata-se de um projeto de lei muito importante para o desenvolvimento do nosso
Município, portanto, sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei complementar.
Em 14 de setembro de 2023.
Vereador ANASTÁCIO DA SILVA
Relator
Voto dos Vereadores Diego Flores, Elson Lopes, Dilson Dioclecio Pires e Nilse Maria Alves de
Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 14 de setembro de 2023. 7
E
a
Ver O FLORES
Presidente
LT dita Das
ANASTÁCIO DA SILVA SON N DIOCLECIO PIRES
a
o sy MARÍA ALVES DE LIMA

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