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materia nº 171/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaPM 070/2023 - CM 171/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOBRE A PRIOPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.
native_id7763

Autoria

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CAPITA MUNICIAL à
PREFEITURA MUNICIPAL DE | Sopão OD? |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ es los
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ires ff onda
CÂMARA MUNICIPAL
. |SÃQSEBASTÃO DO CAÍ
CONCEDE REMISSÃO DE CREDIT
PROJETO DE LEI Nº 070/2023
TRIBUTÁRIO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam remidos os créditos tributários do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, para os imóveis locados em
aluguel social, nos seguintes anos:
| - Cadastro nº 10579800 — anos de 2019, 2020, 2021 e 2022:
1 — Cadastro nº 10823800 — anos de 2021 e 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI a
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
LSÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para conceder remissão de Imposto Predial e Territorial Urbano
para dois imóveis ofertados em alugue! social nos anos de 2019, 2020, 2021 e
2022, no valor total de R$ 2.229,22.
Cumpre ressaltar que a partir do ano de 2023 os imóveis ofertados em
aluguel social passaram a ser isentos da cobrança do predial e territorial, por
força da edição da Lei Municipal nº 4.539/2022, que alterou dispositivos do
Código Tributário Municipal.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 18 dias
do mês de setembro de 2023. nN—
JÚLIO CÉSAR CAMPANI =
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL
Cadastros - Contratos de Aluguel Social Amin nia,
nº Cadastro 2019 2020 2021 2022 2023
10579800 || RS 354,87] R$378,47] R$395,57] R$418,08] R$442,30
10823800 | R$326,37] R$355,86] R$373,59)
CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE Ed
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ i SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
RENUNCIA DE RECEITA
001/2023
Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia.
FUNDAMENTAÇÃO:
O Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
crediticia, para o exercício financeiro de 2023, foi elaborado em conformidade com o disposto
no:
* parágrafo 6.º do art. 165 da Constituição Federal, que estabelece a obrigação de o
Poder Executivo apresentar demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia:
* inciso Il do art. 5.º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que
estabelece que o projeto de lei orçamentária anual (LOA) será acompanhado de documento a
que se refere o 8 6.º do art. 165 da Constituição Federal, bem como das medidas de
compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter
continuado.
APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO
No que se refere à renúncia fiscal, segundo o disposto no $ 1º do art. 14 da Lei
Complementar n.º 101/2000, compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de
cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
A Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio do Departamento de
Contabilidade, elabora esse demonstrativo, na parte referente aos benefícios de natureza
tributária, que acompanhou a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — Lei nº. 4.502/2022 de
08/09/2022.
Para a elaboração deste demonstrativo, foram considerados como benefícios
tributários àqueles que se enquadrem, cumulativamente, nas seguintes hipóteses:
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-090 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
* reduzam a arrecadação potencial;
* aumentem a disponibilidade econômica do contribuinte;
* constituam, sob o aspecto jurídico, uma exceção à norma que referencia o tributo ou
alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes.
Ao cumprir esse importante preceito constitucional, a Prefeitura Municipal de São
Sebastião do Caí/RS, estã contribuindo para tornar cada vez mais transparente a
administração das finanças públicas, na medida em que busca aprimorar a avaliação do
montante de tributos cujo pagamento a legislação tributária permite dispensar ou reduzir.
Finalmente, é de se ressaltar que, apresentando este Demonstrativo, estamos,
certamente, oferecendo um valioso subsídio para que as autoridades e a sociedade em geral
tenham melhores condições de aferir os benefícios e os custos dessa renúncia fiscal,
principalmente quando se depara com exirema escassez de recursos para atender os diversos
compromissos governamentais.
COMPOSIÇÃO DO DEMONSTRATIVO
Para o exercicio financeiro de 2023, o Município prevê a concessão, a titulo de
renúncia de receita proveniente de anistia de débitos tributários, relativos à Isenção de IPTU
aos respectivos proprietários de casas contratadas por este Município para destinação Social
no valor estimado de R$ 3.050,00 (Três Mil e cinquenta reais).
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E DA COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Fundamentação Legal
Inciso V do $ 2º do Artigo 4º, da Lei Complementar 101/00
Premissas e metodologia de cálculo:
Às estimativas foram efetuadas, considerando que os descontos serão concedidos no
decorrer do exercício financeiro de 2023, e de acordo com as seguintes premissas e
metodologia de cálculo:
O valor a ser renunciado foi calculado de acordo com informações do setor tributário.
Quadro demonstrativo da Estimativa de Renúncia
TRIBUTO | VALOR (R$) VALOR (R$) Descrição
Estimado Estimado
para 2023 Renunciado
para 2023
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
Incentivo fiscal s/ Débitos referente a
IPTU 6.585.000,00 3.050,00 programa de ALUGUEL SOCIAL, inscritos
ou não em divida ativa.
Observação: Não foi produzido impacto para o ano subsegiente, tendo em vista que o
desconto será concedido no ano de 2023.
O valor da Renúncia acima no total de R$ 3.050,00 (Três Mil e Cinquenta Reais),
representam 0,04% (zero virgula zero e quatro por cento do valor estimado para arrecadação
no presente Exercício de R$ 6.585.000,00.
Quadro demonstrativo da COMPENSAÇÃO de Renúncia
TRIBUTO | VALOR(R$) | VALOR(R$) | Descrição COMPENSAÇÃO
Estimado Arrecadado
para 2023 até 31/08/23
Excesso de Arrecadação de R$
IPTU 6.585.000,00 4.993.728,33
603.728,33
Desta forma, a conclusão é no sentido de que a renúncia proposta não afetará as
metas de resultado previstas, não havendo, assim, a necessidade do implemento de medidas
de compensação tendo em vista o Excesso de Arrecadação já projetado.
Cabe observar que os dados e estimativas, aqui detalhados, consideraram apenas os
aspectos técnicos, sem qualquer juizo de valor sobre o interesse público da medida, decisão
essa que cabe unicamente ao gestor.
São Sebastião do Cal/RS, 19 de Setembro de 2023.
ELIANE PEDROSO Assinado de forma digital
por ELIANE PEDROSO
BUNEKER:002944 BUNEKER:00294484094
Dados: 2023.09.19
84094 15:23:45 -0300'
Eliane Pedroso Blineker
Contadora do Município
CRC 099166/0-0
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNIGIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art, 16 inciso Il
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101- 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro, relativos ao Tributo de IPTU , DESTINADOS AO
PROGRAMA DE ALUGUEL SOCIAL DECLARO, que a remissão e anistia da referida divida
não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica
Municipal, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Estando adequadas à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
São Sebastião do Cai/RS, 19 de Setembro de 2023.
JULIO CESAR Assinado de forma digital por
JULIO CESAR
CAMPANI:241668 campantz4168847015
470 1 5 decor 2023.09.19 15:24:08
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
| CÂMARA MUNICIFAL
a]
z SEBASTIÃO DO CAÍ
Parecer Jurídico
Parecern.º 18/2023.
Ref.: Projeto de Lei n.º 070/2023.
Assunto: Conceder Remissão de Imposto Predial e Territorial
Urbano. -
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 0702023 —
INICIATIVA DO EXECUTIVO - CONCEDE
REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOBRE
A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.º 070/2023, de autoria do
Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de
parecer. O Projeto de Lei propõe quanto à remissão de Crédito Tributário sobre
propriedade predial e territorial urbana para 02 imóveis ofertados em aluguel
social nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, totalizando R$2.229,22.
Extrai-se da justificativa o seguinte trecho:
Cumpre ressaltar que a partir do ano de 2023 os imóveis ofertados em
alugue! social passaram a ser isentos da cobrança do predial e territorial, por
força da edição da Lei Municipal nº 4.539/2022, que alterou dispositivos do
Código Tributário Municipal.
Instruem o pedido, no que interessa:
(1) Minuta do Projeto n.º 070/2023; (ii) Justificativa e; (iii) Cadastro de
Contrato de Aluguel Social.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
CAMARA MUNICIPAL.
L SÃO SESASTIÃO DO CAÍ |
ERA LA
corsair
K- FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria
Jurídica contém-se tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua
competência legal. Portanto, tem caráter meramente opinativo, expressando
opinião fundamentada a partir da legislação, dos princípios doutrinários e
científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, a análise
Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva
dos Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo
no que diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município,
insculpida no art.54, III e XIX da Lei Orgânica do Município de São Sebastião
do Caí. ,
Art. 54. Compete privativamente ao Prefeito:
€.)
II - iniciar o processo legislativo, nos casos e na forma previstos
nas Constituições da República e do Estado e nesta Lei Orgânica;
(..)
XIX -administrar os bens e as rendas públicas municipais,
promovendo o lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos
tributos, bem como das tarifas ou preços públicos municipais;
Portanto, a proposição atende os ditames constitucionais,
uma vez que sendo matéria de competência legislativa municipal, o Executivo
possui legitimidade para propor o Projeto de Lei nº070/2023.
Nota-se que a medida proposta em epígrafe representa uma
das hipóteses de extinção do crédito tributário que estão previstas no art. 156
do Código Tributário Nacional:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
€.)
IV - remissão;
A preposição em estudo visa remir as dívidas em razão dos
fatos justificados. A remissão é hipótese de extinção do crédito tributário e
O SEBASTIÃO DO CAÍ
somente pode ser concedida por lei da pessoa competente para o exercício da
tributação. A hipótese tem previsão legal no art. 172 do Código Tributário
Nacional:
Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a
conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial
do crédito tributário, atendendo:
I- à situação econômica do sujeito passivo;
H - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a
matéria de fato;
HI - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de eqiiidade, em relação com as
características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da
entidade tributante.
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito
adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Contudo, é importante salientar que se trata de renúncia de
receita, assim, o Projeto de Lei em análise deve estar acompanhado de
estimativa do impacto orçamentário, nos termos do art. 14 da lei complementar
nº: 101/2000:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita
deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua
vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de
diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes
condições: (grifo nosso)
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi
considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma
do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
H - estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita,
proveniente da elevação de aliquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
$ lo A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
$ 20 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou
benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição
contida no inciso IL, o benefício só entrará em vigor quando
implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
Portanto, o Projeto de Lei em análise deve estar
CAMARA MUNICIPAL
SEBASTIÃO DO CAÍ
acompanhado de estimativa do impacto orçamentário, e atender as condições
previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
NI - DA CONCLUSÃO
Por todo exposto, consoante às ponderações deduzidas,
entende esta Assessoria Jurídica que a viabilidade do Projeto de Lei 070/2023
está condicionada a apresentação do impacto orçamentário para seguir os
trâmites dentro do Processo Legislativo. Cumpridas tais exigências, conclui-se
que a proposição preenche os requisitos legais e constitucionais e está apta a
ser apreciada pelo Plenário desta Casa.
São Sebastião do Caí, 21 de setembro de 2023.
Ones
LISIANE ij OLIVEIRA
Assessora Jurídica du EmAA Municipal de São
Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
[ CAMARA MUNICIPAL
LIA
ASTIÃO
DO CA]
!
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente —- PM 070/2023 - CM
171/23
Relator: Diego Flores
Projeto de Lei do Executivo Municipal que
concede remissão de crédito tributário sobre a
propriedade predial e territorial urbana.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei conforme exposição de motivos.
Em 21 de setembro de 2023. =
Vereador DIEGO FLORES
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Dilson Pires, Nilse Maria A. de Lima e Elson Lopes: de
acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 21 de setembro de 2023.
Vereador GO FLORES
Presidente
Edo Pic
ANASTÁCIO DA SILVA DILSON DIOCLECIO PIRES
Ke uh 4 IN

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