| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | PM 070/2023 - CM 171/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOBRE A PRIOPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA. |
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CAPITA MUNICIAL à PREFEITURA MUNICIPAL DE | Sopão OD? | SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ es los ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ires ff onda CÂMARA MUNICIPAL . |SÃQSEBASTÃO DO CAÍ CONCEDE REMISSÃO DE CREDIT PROJETO DE LEI Nº 070/2023 TRIBUTÁRIO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam remidos os créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, para os imóveis locados em aluguel social, nos seguintes anos: | - Cadastro nº 10579800 — anos de 2019, 2020, 2021 e 2022: 1 — Cadastro nº 10823800 — anos de 2021 e 2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, JÚLIO CÉSAR CAMPANI a Prefeito Municipal. CÂMARA MUNICIPAL LSÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Senhor Presidente, Nobres Vereadores! Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para conceder remissão de Imposto Predial e Territorial Urbano para dois imóveis ofertados em alugue! social nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, no valor total de R$ 2.229,22. Cumpre ressaltar que a partir do ano de 2023 os imóveis ofertados em aluguel social passaram a ser isentos da cobrança do predial e territorial, por força da edição da Lei Municipal nº 4.539/2022, que alterou dispositivos do Código Tributário Municipal. Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos termos propostos. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 18 dias do mês de setembro de 2023. nN— JÚLIO CÉSAR CAMPANI = Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL Cadastros - Contratos de Aluguel Social Amin nia, nº Cadastro 2019 2020 2021 2022 2023 10579800 || RS 354,87] R$378,47] R$395,57] R$418,08] R$442,30 10823800 | R$326,37] R$355,86] R$373,59) CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE Ed SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ i SÃO SEBASTIÃO DO CAI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria Municipal da Fazenda ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RENUNCIA DE RECEITA 001/2023 Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. FUNDAMENTAÇÃO: O Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e crediticia, para o exercício financeiro de 2023, foi elaborado em conformidade com o disposto no: * parágrafo 6.º do art. 165 da Constituição Federal, que estabelece a obrigação de o Poder Executivo apresentar demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia: * inciso Il do art. 5.º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece que o projeto de lei orçamentária anual (LOA) será acompanhado de documento a que se refere o 8 6.º do art. 165 da Constituição Federal, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO No que se refere à renúncia fiscal, segundo o disposto no $ 1º do art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000, compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio do Departamento de Contabilidade, elabora esse demonstrativo, na parte referente aos benefícios de natureza tributária, que acompanhou a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — Lei nº. 4.502/2022 de 08/09/2022. Para a elaboração deste demonstrativo, foram considerados como benefícios tributários àqueles que se enquadrem, cumulativamente, nas seguintes hipóteses: Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-090 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria Municipal da Fazenda * reduzam a arrecadação potencial; * aumentem a disponibilidade econômica do contribuinte; * constituam, sob o aspecto jurídico, uma exceção à norma que referencia o tributo ou alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes. Ao cumprir esse importante preceito constitucional, a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí/RS, estã contribuindo para tornar cada vez mais transparente a administração das finanças públicas, na medida em que busca aprimorar a avaliação do montante de tributos cujo pagamento a legislação tributária permite dispensar ou reduzir. Finalmente, é de se ressaltar que, apresentando este Demonstrativo, estamos, certamente, oferecendo um valioso subsídio para que as autoridades e a sociedade em geral tenham melhores condições de aferir os benefícios e os custos dessa renúncia fiscal, principalmente quando se depara com exirema escassez de recursos para atender os diversos compromissos governamentais. COMPOSIÇÃO DO DEMONSTRATIVO Para o exercicio financeiro de 2023, o Município prevê a concessão, a titulo de renúncia de receita proveniente de anistia de débitos tributários, relativos à Isenção de IPTU aos respectivos proprietários de casas contratadas por este Município para destinação Social no valor estimado de R$ 3.050,00 (Três Mil e cinquenta reais). DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E DA COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Fundamentação Legal Inciso V do $ 2º do Artigo 4º, da Lei Complementar 101/00 Premissas e metodologia de cálculo: Às estimativas foram efetuadas, considerando que os descontos serão concedidos no decorrer do exercício financeiro de 2023, e de acordo com as seguintes premissas e metodologia de cálculo: O valor a ser renunciado foi calculado de acordo com informações do setor tributário. Quadro demonstrativo da Estimativa de Renúncia TRIBUTO | VALOR (R$) VALOR (R$) Descrição Estimado Estimado para 2023 Renunciado para 2023 Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br SÃO SEBASTIÃO DO CAI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria Municipal da Fazenda Incentivo fiscal s/ Débitos referente a IPTU 6.585.000,00 3.050,00 programa de ALUGUEL SOCIAL, inscritos ou não em divida ativa. Observação: Não foi produzido impacto para o ano subsegiente, tendo em vista que o desconto será concedido no ano de 2023. O valor da Renúncia acima no total de R$ 3.050,00 (Três Mil e Cinquenta Reais), representam 0,04% (zero virgula zero e quatro por cento do valor estimado para arrecadação no presente Exercício de R$ 6.585.000,00. Quadro demonstrativo da COMPENSAÇÃO de Renúncia TRIBUTO | VALOR(R$) | VALOR(R$) | Descrição COMPENSAÇÃO Estimado Arrecadado para 2023 até 31/08/23 Excesso de Arrecadação de R$ IPTU 6.585.000,00 4.993.728,33 603.728,33 Desta forma, a conclusão é no sentido de que a renúncia proposta não afetará as metas de resultado previstas, não havendo, assim, a necessidade do implemento de medidas de compensação tendo em vista o Excesso de Arrecadação já projetado. Cabe observar que os dados e estimativas, aqui detalhados, consideraram apenas os aspectos técnicos, sem qualquer juizo de valor sobre o interesse público da medida, decisão essa que cabe unicamente ao gestor. São Sebastião do Cal/RS, 19 de Setembro de 2023. ELIANE PEDROSO Assinado de forma digital por ELIANE PEDROSO BUNEKER:002944 BUNEKER:00294484094 Dados: 2023.09.19 84094 15:23:45 -0300' Eliane Pedroso Blineker Contadora do Município CRC 099166/0-0 Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br CÂMARA MUNIGIPAL SÃO SEBASTIÃO DO CAI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria Municipal da Fazenda DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art, 16 inciso Il JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101- 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, relativos ao Tributo de IPTU , DESTINADOS AO PROGRAMA DE ALUGUEL SOCIAL DECLARO, que a remissão e anistia da referida divida não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. São Sebastião do Cai/RS, 19 de Setembro de 2023. JULIO CESAR Assinado de forma digital por JULIO CESAR CAMPANI:241668 campantz4168847015 470 1 5 decor 2023.09.19 15:24:08 JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br | CÂMARA MUNICIFAL a] z SEBASTIÃO DO CAÍ Parecer Jurídico Parecern.º 18/2023. Ref.: Projeto de Lei n.º 070/2023. Assunto: Conceder Remissão de Imposto Predial e Territorial Urbano. - Iniciativa: Executivo Municipal. PROJETO DE LEI Nº 0702023 — INICIATIVA DO EXECUTIVO - CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA. I- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei n.º 070/2023, de autoria do Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de Lei propõe quanto à remissão de Crédito Tributário sobre propriedade predial e territorial urbana para 02 imóveis ofertados em aluguel social nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, totalizando R$2.229,22. Extrai-se da justificativa o seguinte trecho: Cumpre ressaltar que a partir do ano de 2023 os imóveis ofertados em alugue! social passaram a ser isentos da cobrança do predial e territorial, por força da edição da Lei Municipal nº 4.539/2022, que alterou dispositivos do Código Tributário Municipal. Instruem o pedido, no que interessa: (1) Minuta do Projeto n.º 070/2023; (ii) Justificativa e; (iii) Cadastro de Contrato de Aluguel Social. É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. CAMARA MUNICIPAL. L SÃO SESASTIÃO DO CAÍ | ERA LA corsair K- FUNDAMENTAÇÃO Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos Senhores Vereadores. Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art.54, III e XIX da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Caí. , Art. 54. Compete privativamente ao Prefeito: €.) II - iniciar o processo legislativo, nos casos e na forma previstos nas Constituições da República e do Estado e nesta Lei Orgânica; (..) XIX -administrar os bens e as rendas públicas municipais, promovendo o lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos, bem como das tarifas ou preços públicos municipais; Portanto, a proposição atende os ditames constitucionais, uma vez que sendo matéria de competência legislativa municipal, o Executivo possui legitimidade para propor o Projeto de Lei nº070/2023. Nota-se que a medida proposta em epígrafe representa uma das hipóteses de extinção do crédito tributário que estão previstas no art. 156 do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: €.) IV - remissão; A preposição em estudo visa remir as dívidas em razão dos fatos justificados. A remissão é hipótese de extinção do crédito tributário e O SEBASTIÃO DO CAÍ somente pode ser concedida por lei da pessoa competente para o exercício da tributação. A hipótese tem previsão legal no art. 172 do Código Tributário Nacional: Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I- à situação econômica do sujeito passivo; H - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; HI - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de eqiiidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante. Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155. Contudo, é importante salientar que se trata de renúncia de receita, assim, o Projeto de Lei em análise deve estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário, nos termos do art. 14 da lei complementar nº: 101/2000: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (grifo nosso) I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; H - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. $ lo A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. $ 20 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso IL, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. Portanto, o Projeto de Lei em análise deve estar CAMARA MUNICIPAL SEBASTIÃO DO CAÍ acompanhado de estimativa do impacto orçamentário, e atender as condições previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. NI - DA CONCLUSÃO Por todo exposto, consoante às ponderações deduzidas, entende esta Assessoria Jurídica que a viabilidade do Projeto de Lei 070/2023 está condicionada a apresentação do impacto orçamentário para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Cumpridas tais exigências, conclui-se que a proposição preenche os requisitos legais e constitucionais e está apta a ser apreciada pelo Plenário desta Casa. São Sebastião do Caí, 21 de setembro de 2023. Ones LISIANE ij OLIVEIRA Assessora Jurídica du EmAA Municipal de São Sebastião do Caí. OAB/RS 118.431 [ CAMARA MUNICIPAL LIA ASTIÃO DO CA] ! CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ COMISSÃO GERAL DE PARECERES Assunto: Expediente —- PM 070/2023 - CM 171/23 Relator: Diego Flores Projeto de Lei do Executivo Municipal que concede remissão de crédito tributário sobre a propriedade predial e territorial urbana. PARECER Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei conforme exposição de motivos. Em 21 de setembro de 2023. = Vereador DIEGO FLORES Relator Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Dilson Pires, Nilse Maria A. de Lima e Elson Lopes: de acordo com o relator. PARECER CONCLUSIVO A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. Em 21 de setembro de 2023. Vereador GO FLORES Presidente Edo Pic ANASTÁCIO DA SILVA DILSON DIOCLECIO PIRES Ke uh 4 IN