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materia nº 174/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 174 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaCM 174/23          INDICAÇÃO DOS VEREADORES NILSE DE LIMA E CESAR JUNIOR, SUBSCRITO PELOS DEMAIS, SUGERINDO AO PREFEITO MUNICIPAL QUE ENCAMINHE, POR INDICAÇÃO DESTES VEREADORES, O PROJETO DE LEI QUE "INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id7766

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL A
CAMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
INDICAÇÃO
O vereador abaixo assinado, subscrito pelos demais, indica ao Prefeito
Municipal que encaminhe, por indicação destes vereadores, o Projeto de Lei que "Institui o
Programa Banco de Rações para animais no Município de São Sebastião do Cat e dá outras
providências".
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária ser atendida, uma vez que, é uma
reiteração de uma indicação feita, em 23 de agosto de 2021, e o assunto trata de saúde pública
e a necessidade de auxílio a protetores, ONG's e famílias carentes.
Sala das Sessões, 25 de setembro de 2023.
ARIA A. DE LIMA Vereador CES
CÂMARA MUN
SÃO SE
Nº
Rec, £S DS
ICIPAL
CAÍ
| CÂMARA MUNICIPAL
01/03
é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
INDICAÇÃO
Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos regimentais
desta Casa, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao senhor Prefeito Municipal Julio Cesar
Campani para que encaminhe através do Executivo Municipal, por indicação destes vere-
adores, o projeto de lei que “Institui o Programa Banco de Rações para animais no tnuni-
cípio de São Sebastião do Caí e dá outras providências.”.
JUSTIFICATIVA
À presente indicação se faz necessária ser atendida, uma vez que o assunto
trata de saúde pública e da necessidade de auxílio a protetores, ONG's e famílias caren-
tes.
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Sala das sessões, São Sebastião do Caí, 23 de agosto de 2021.
Dri fe
À NUM
[CAMARA MUNICIPAL
| 02/08
SÃO SERASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI
INSTITUI O PROGRAMA “BANCO DE
RAÇÕES” PARA ANIMAIS NO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º — Fica instituído o Programa "Banco de Rações" para animais no
Município de São Sebastião do Caí, que visa:
|- Coletar, recondicionar e armazenar rações, desde que em condições
de consumo, provenientes de doações de:
a) estabelecimentos comerciais;
b) fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou
no varejo, de rações destinadas a animais;
c) apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal,
Estadual ou Federal, resguardada a aplicação de normas legais;
«) órgão público;
e) pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
H - Distribuir os produtos coletados.
Art. 2º » São beneficiários do Banco de Rações para animais:
| - protetores independentes e cadastrados;
it - casas de passagem cadastradas;
H - ONGS ligadas à causa animal, devidamente constituídas e
cadastradas;
fV- animais abandonados e de rua;
V- famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda
ou condição de vulnerabifidade social, alimentar e/ou nutricional, assistidas ou não por
entidades assistenciais e que possuam animais.
Art. 3º - Fica proibida a comercialização das doações coletadas e doadas
pelo Banco de Rações para animais.
Art, 4º - À arrecadação dos produtos far-se-á sem ônus para o Executivo
CÂMARA MUNICIPAL
03/03
(SÃO SERASTIÃO DO CAÍ
Municipal, podendo o mesmo definir a forma de implementação, qual secre
será responsável ou de que maneira se far-se-á o armazenamento e
acondicionamento das arrecadações.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o intuito de melhorar a articulação entre a
sociedade e a causa anifnal, Sabemos que mediante a pandemia a questão se agravou, a
quantidade de animais abandonados nas ruas, em espaços públicos, ou de animais em
residências de familias de baixa renda passando fome é muito grande.
Devido a isso, é do conhecimento de todos, que o número de instituições
protetoras e protetores independentes, ou de casa de passagem tem crescido muito, poís
a cada dia mais pessoas estão se sensibilizando com a causa. Porém, o grande desafio
das entidades de proteção animal ou desses protetores independentes é arcar com os
custos de alimentação, higiene e acomodação dos animais, sendo assim necessário criar
meios de auxiliá-las.
Esse Projeto de Lei, também dará oportunidade às familias de baixa renda,
nenhuma renda ou em vulnerabilidade social que possuam animais a também receber as
doações do Banco de Rações.
O Banco de Rações voltado aos animais se apresenta como uma das formas
de contribuir e de incentivar a sociedade a fazer a suas doações bem como fazer com que
os protetores e entidades protetoras, assim como as casas de passagem continuem
desenvolvendo esse trabalho que fazem e que é tão importante.
À vista do exposto e pela importância desta Iniciativa, que visa contribuir para
o fomento e fortalecimento da causa animal, esperamos contar com o apoio necessário
dos ilustres colegas para a aprovação do presente projeto.

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