| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | CM 174/23 INDICAÇÃO DOS VEREADORES NILSE DE LIMA E CESAR JUNIOR, SUBSCRITO PELOS DEMAIS, SUGERINDO AO PREFEITO MUNICIPAL QUE ENCAMINHE, POR INDICAÇÃO DESTES VEREADORES, O PROJETO DE LEI QUE "INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ INDICAÇÃO O vereador abaixo assinado, subscrito pelos demais, indica ao Prefeito Municipal que encaminhe, por indicação destes vereadores, o Projeto de Lei que "Institui o Programa Banco de Rações para animais no Município de São Sebastião do Cat e dá outras providências". JUSTIFICATIVA: A presente indicação se faz necessária ser atendida, uma vez que, é uma reiteração de uma indicação feita, em 23 de agosto de 2021, e o assunto trata de saúde pública e a necessidade de auxílio a protetores, ONG's e famílias carentes. Sala das Sessões, 25 de setembro de 2023. ARIA A. DE LIMA Vereador CES CÂMARA MUN SÃO SE Nº Rec, £S DS ICIPAL CAÍ | CÂMARA MUNICIPAL 01/03 é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ INDICAÇÃO Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao senhor Prefeito Municipal Julio Cesar Campani para que encaminhe através do Executivo Municipal, por indicação destes vere- adores, o projeto de lei que “Institui o Programa Banco de Rações para animais no tnuni- cípio de São Sebastião do Caí e dá outras providências.”. JUSTIFICATIVA À presente indicação se faz necessária ser atendida, uma vez que o assunto trata de saúde pública e da necessidade de auxílio a protetores, ONG's e famílias caren- tes. Termos em que pede e aguarda deferimento. Sala das sessões, São Sebastião do Caí, 23 de agosto de 2021. Dri fe À NUM [CAMARA MUNICIPAL | 02/08 SÃO SERASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PROJETO DE LEI INSTITUI O PROGRAMA “BANCO DE RAÇÕES” PARA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 4º — Fica instituído o Programa "Banco de Rações" para animais no Município de São Sebastião do Caí, que visa: |- Coletar, recondicionar e armazenar rações, desde que em condições de consumo, provenientes de doações de: a) estabelecimentos comerciais; b) fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de rações destinadas a animais; c) apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação de normas legais; «) órgão público; e) pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. H - Distribuir os produtos coletados. Art. 2º » São beneficiários do Banco de Rações para animais: | - protetores independentes e cadastrados; it - casas de passagem cadastradas; H - ONGS ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; fV- animais abandonados e de rua; V- famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabifidade social, alimentar e/ou nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais. Art. 3º - Fica proibida a comercialização das doações coletadas e doadas pelo Banco de Rações para animais. Art, 4º - À arrecadação dos produtos far-se-á sem ônus para o Executivo CÂMARA MUNICIPAL 03/03 (SÃO SERASTIÃO DO CAÍ Municipal, podendo o mesmo definir a forma de implementação, qual secre será responsável ou de que maneira se far-se-á o armazenamento e acondicionamento das arrecadações. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem o intuito de melhorar a articulação entre a sociedade e a causa anifnal, Sabemos que mediante a pandemia a questão se agravou, a quantidade de animais abandonados nas ruas, em espaços públicos, ou de animais em residências de familias de baixa renda passando fome é muito grande. Devido a isso, é do conhecimento de todos, que o número de instituições protetoras e protetores independentes, ou de casa de passagem tem crescido muito, poís a cada dia mais pessoas estão se sensibilizando com a causa. Porém, o grande desafio das entidades de proteção animal ou desses protetores independentes é arcar com os custos de alimentação, higiene e acomodação dos animais, sendo assim necessário criar meios de auxiliá-las. Esse Projeto de Lei, também dará oportunidade às familias de baixa renda, nenhuma renda ou em vulnerabilidade social que possuam animais a também receber as doações do Banco de Rações. O Banco de Rações voltado aos animais se apresenta como uma das formas de contribuir e de incentivar a sociedade a fazer a suas doações bem como fazer com que os protetores e entidades protetoras, assim como as casas de passagem continuem desenvolvendo esse trabalho que fazem e que é tão importante. À vista do exposto e pela importância desta Iniciativa, que visa contribuir para o fomento e fortalecimento da causa animal, esperamos contar com o apoio necessário dos ilustres colegas para a aprovação do presente projeto.