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← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 176/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaPM 072/2023 - CM 176/23         PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7768

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T09:27:19.549210-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA SRA MUNICIPAL
sÃo is DO CAÍ
N q
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI 072/2023 o SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
AUTORIZA A CESSÃO DÊ USO DE BEM
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo de São Sebastião do Caí a ceder,
gratuitamente, o uso do seguinte bem público, conforme matrícula de número 37.786
do livro número 02 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí, à Companhia
Riograndense de Saneamento:
- um terreno urbano composto de Área Institucional 02 do Loteamento Jardim das
Pafmeiras, destinado à implantação de reservatório de água, localizada na Quadra E,
cm área de 238,25m2, sem benfeitorias, situado na Rua Cruz Alta, lado par, distando
60,98 metros da esquina com a Rua 20 de Janeiro, no quarteirão formado pela Rua
Cruz Alta, Área Verde, 03, Rua 20 de Janeiro, no quarteirão formado pela Rua Cruz
Alta, Área Verde 03, Rua 20 de Janeiro, Rua A e propriedade de José Luiz Mello e
outros (matrícula 30.447, do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí-RS), Bairro
Vila Progresso, no Município de São Sebastião do Caí/RS, com as seguintes medidas
e confrontações: pela frente, ao SUL, no sentido oeste-leste, onde forma um ânguio
de 90º.00'00"", na extensão de 12,03 metros, confronta com a Rua Cruz Alta; ao
LESTE, no sentido sul-norte, forma um ângulo de 90º.00'00””, na extensão de 17,66
metros, confronta com a Área Verde 03; ao NORDESTE, no sentido sudeste-
noroeste, forma um ângulo de 109º.34'26"", na extensão de 12,77 metros, confronta
com propriedade de José Luiz de Mello e outros (matrícula 30.447, do Registro de
Imóveis de São Sebastião do Cai-RS); e ao OESTE, no sentido norte-sul, forma um
ângulo de 70º.25'34”"", na extensão de 21,94 metros, confronta com o Lote nº. 01
Art. 2º. A cessão de uso terá o prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada
por igual período a critério da cedente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 02 dias de
outubro de 2023. »
SEA
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
oslã
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a autorização legislativa
para cessão de uso de bem público a Companhia Riograndense de Saneamento.
A área, objeto da futura cessão, se autorizada, já se encontra
instalado o reservatório de água tratada da CORSAN, que atende o loteamento
Jardim das Palmeiras, também conhecido como loteamento Borsoi.
A cessão ora requerida parte de pedido da própria CORSAN que
entende, com razão, haver a necessidade de regular formalização da situação da
área do reservatório.
Segue, em anexo ao presente, minuta de termo de cessão de uso a
ser firmada entre as partes, matrícula do imóvel, mapa de localização e memorial
descritivo, além do ofício de número 033/22-DA firmado pela Sra. Daniela Machado,
Diretora Administrativa da CORSAN.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 02 dias
do mês de outubro de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI Ds
Prefeito Municipal.
Cristina Sefneck, '
Chete de Gabinete
Si
09/17/2022 12:48:07
Dr dm
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22058700019744
CÂMARA MUNICIPAL
ÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Essssgo —
220587000 1D741
COMPANHIA: RIDGRANDENSE DE SANEAMENTO .
Diretoria Administrativa DA
case a Superintendência de Apoio: Administrativo SUAD
totrsan Départamento de Controls Patrimonial DECOPA
Mt. nt 468/08 -DECOPASUAR Sisteriá de a CORSAN |
safossrgoataras
À US de São Sepasilão do-Caí
jo: cessão de uso de Grea - Reservalónia Lot. Borsci.
1 Treta e presente da regularização, afrevés de cessão de uso, d& imóvel destinado ao
Reservolório do Loisaimento Borsol, pertencente ao-SAA do.Municipio de SSo-Sebsostião do Col.
2. Solicitamos que o Oficio nº 033/22 DA ldocumento-fis, 7 e 28), requerendo c cessão de
uso, juniomente com o memoria! -descriivo !tis..03), a piemia tis. 04), e-meirculo (is. 5 e o
minuis sugerida do termo de cessão (fis, 20-0:22), sejam encaminhados cê Municipio.
Ea Protocolos o recebimento e anexar neste frocosso.
+ Atenção: que O assunto séja- «acompanhado é q aproveçãe da tesão de uso
for o caso) -e assinótura.do sr. Prefeito, sendo que; pós, O processo deverá ret
deportamento:-cóm o vit anexada pare prosseguimento.
Pigndiasamente,
Morcosfursio da Costa
Engº Deportamento de Controle Paisimorio!
Ds ocormo:
Goes Sor BECOPA.
: PREFEITURA MUNICIPAL DE +
SEBASTIÃO DO CAÍ
TOTOCOLO GERAL
A atoa du o,
Sea
CORSAN —Companhiá-Riografidense cê Szncamanto
Rua Soto de Solermbro;'641 — 5” Andar Contra ci Porto Alagre/RS — Fono: (51) 3215.5397.
CORSANISURNE/ 7: 78499
EE ncueo ua
2295870001 E
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
Diretoria Administrativa DA
RSS Superintendência de Apoio Administrativo SUAD
Corsan Departamento de Controle Patrimonial DECOPA
Memo. nº 463/22 - DECOPA/SUAD PROA
Sistama de Protocolo CORSAN
az/0ss7-g0mi sa | |
=|
À US de São Sebastião do Caí Ee Ta |
Assunto: cessão de uso de área - Reservatório Lot. Borsoi.
1. Traia o presente da regulerizoção, airavés de cessão de uso, de imóvet destinado ao
Reservatório do Loteamento Borsoi, pertencentes ac SAA do Município de São Sebastião do Ccí.
2. Solicitamos que o Ofício nº 033/22 - DA (documento fis. 27 e 28), requerendo a cessão de
uso, juntamente com o memorial descritivo (fls. 03), a planta (fls. 04), o matrícula (fls. 05) e <
minuta sugerido do termo de cessão ifis. 20 a 22). sejam encaminhados ao municipio.
3. Protocolar o recebimento e anexar neste nrocesso.
4. Atenção: que o assunto seja acompanhado aié a aprovação da cessão de uso fisi.s
=
for o caso) e assinatura do Sr. Prefeito, sendo que, após, o processo deverá retornar a esse
departamento com a via anexada para prosseguimento.
Aienciosamenis.
Marços Aurélio da Costa
Engº Deporiomento de Controle Patrimonio!
CORSAN — Companhia Riograndense de Saneamento
Rua Sets de Setembro, 844 — 6º Andar — Centro — Porto Alegre/RS — Fone: (51) 3215-5537.
Gp e cm 2 ma ae a pr o e rs
20/05/2022 05:23:15 CORSAN/DECOPA/180901 PARA ASSINATURA DE MEMO E ENVIO .. 28
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Comarca de São Sebastião do Caí .
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
= Dr. Exerton José Hetfer da Borba - Oficial
exsE
CERTIFICO, usando a faculdade que me confere a Lei e por assim ter sido pedido, que revendo neste
Serviço Registral, o Livro.nº 2 - Registro Geral, verifiquei constar nã matrícula o teor seguinte:
Jem aerea
marea
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARGA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ A
s LIVRO Nº 2 - Registro Sera! .
= fis. 4 metriculs
bd
E são Sebastião do Cat. 20 de esto E 2020 s7.78s
IMÓVEL: Um: terreno urbano composite da Área institucional 2Z do Loteamento Jarci
das Ralmetras, destinada à implantação de reservatório de água, localizada na Quedr
E, com área de 238,2507, saia benfeitorias, situado na Rua Cruz Afs, lado par, distando
80,98 metros da esquina com a Rua 20 ca Jansire, no quarteirão formado pela Rua Cruz
| Alta, Área Verie 03, Rua 20 de Janeiro, Rua As propriedade de José Luz de
| cutros (Matrícula 30,447, deste Registro de imóveis de São Sebastião do Cei-RS;, Bs!
| vita Progresso, no município de São Sebastião do Caí/RS, com as seguinies medidas
| corronteções: pela frente, ao SUL, no sentido sestelsste, onde forma um ânguio d
| SO 00'00”, na extensão de 12,02 metros, confronta com a Rua Cruz Alta, 0 LESTE.
| sentido sui-norte, forma um ângulo de 90º"C0'00”", na extensão de 17,55 msiros, co:
|
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com a Área Verde 03; ao NORDESTE, no sentido sudeste-norceste, forma um &re
109"34'25", ne extensão de 12,77 metros, coríroria com propriedade de José
Meio e autros (Matrícula 30.447, deste Registro de imóveis de São Sebast;
Cai-RS) e ao OESTE, no sentido norte-sul, forms um ânguio de 70º25'34”, na sxtensã:
i de 21,84 metros, confronta com o Late nº 01.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, inscrito no CN
| 58.370.57S/0001-04, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 425,
| São Sebastião do CaúRS.
PROCEDÊNCIA: Matricula nº 30.682 do livro 2-RG deste Ofício de Registro ce Imóveis,
datada de 25 de outubro de 2018.
PROTOÇOLO: Nº 85.947, do Livro 4-4, de 1esos/2020.
Emolumentos: R$ 25,70. SeloDigital: 0295.03.1500003.09411 = R$ 2,70. Processamento
| eletrônico de dados: 0295.04.1700005.77540 = RES 4,49. :
| O Oficial Substituta. mff tao Gas tBs3. Henrique Piovesan Scheertes |
| k
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NADA MAIS CONSTAVA. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
ce:
Busca em fivros e arquivos: R$ 11,30 (0295.02.2100008,18920'= R$ 2,50)
Pracessamento eletrônico de Gados: R$ 5.00.(0225:04.21406001.32768 = RS 1,80)
Tetai: R$ 35,10
PLls dtritmos É )
Játia PÉ ha Da dao
São Sebastião do CarRS, quinta-feira, 24.de março de-2022, és 15:34:37.
'ão Matricula 37:78 - 1 página; R$ 11,00 (0295.02.2100006.1692: = R$92,55)
27/04/2022 09:23:26 CORSAN/DECOPA/7 59152
Rua Andrade Neves, 202 - Centro - São Sebastião do Caí - RS - CEP: 95760-000 - Fone: (51) 3635-3555
ANEXAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO
PROA Eme o
22058700019741
Nome do documento: Memo 463 22 US para encaminhar pedido de cessao.doc
Documento assinado por Órgão/Grupo/Matrícula Data
Marcos Aurelio Da Costa CORSAN / DECOPA / 159152 19/05/2022 15:30:44
Cleofas Dinan Wilmsen CORSAN / DECOPA / 480901 20/05/2022 05:19:13
So » e es toa ny np a 1 A Ca a e e e e pa comem m
20/05/2022 05:23:15 CORSAN/DECOPA/180907 PARA ASSINATURA DE MEMO E ENVIO .. 28
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22058700019741
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CORSAN/DECOPA/159152
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Localização
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ANEXAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO
27/04/2022 09:23:26
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27/04/2022 09:23:26 | E em
MEMORIAL D
14. IDENTIFICAÇÃO; O presente memorial objetiva descrever a área a ser doada
pars a CORSAN, localizada no iote núriero 00 da quadra E da Rua Cruz Aita, no
Loteamento Jardim des Palmeiras, município de São Sebastião do Cal'RS, onde se
encontra instalado O reservatório de água tratada” da CORSAN, que atende o
ioteamento citado acima, terreno tom área superficial de 238,25 m? (duzentos e trinta e
oito metros quadrados e vinte » cinco centímetros quadrados), de propriedade de
município de São Sebastião do caí, matriculado no Cartório de Registro de imóveis
ue São Sebastião do Caí sob o múniaro 5 37,756.
2. DESCRIÇÃO DO TERRENO — Riatrícula Er.780
Um terreno urbano, com área de 238,257º, situado no Loieamenio Jard
Palmeiras, lado par, sem benfeitorias, bairro Vila Progresso, município de São Seba:
do Caí/'RS, no quarteirão formado pelo Proiongamento da Rua Cruz Alta, Prolonça
da Rua 20 de Janeiro; Rua A e propriedade de José Luiz de Mello e auíros (M
30.447 deste Ofício), distando S0,02 meiros da esquina formada pelas
Prolongamento da Ruá 20 de Janeiro. com as seguintes medidas e confrontações:
frente, ao Sul, no sentido vesie-leste, onde forna um ângulo de 80'0D'00”, made *
meiros e confronta com o prolongamento da Rus Cruz Afta, a Leste no sentido s
forma um ângulo de 90º00'00”, mede 17,86 nstros s confronia com a área Verde 63
Nordeste, no sentido sudeste-noroeste, forma um: ângulo de 109º34'26”, mede 1
meiros e confronta com propriedade de José Luiz de Meilo e outros (Matrícula Ee
deste Ofício), a Oeste, no sentido norte-sul forma um ânguio de 70'25'34", na exiensã
se 21,94 metros confronta o iate O?
sy
Benfeltorias: Reservatório em so nor com capacidade de 30. 000
e placas de concreto.
São Sebastião do Caí/RS, 07 tarçe de 2021.
Propristário:
as 2 Edificações Eireli— EPP
7.308. 222/0001-86
Lesndró Both Juthem
Responsâval Tóenico | cuafitamento Topográfico
Seúgiafo: Crea - RS 178,488 / incra — GMP
CORSAN/DECOPAM 15915 52 ANEXAÇÃO DISTRIBUIÇÃO
oo
veta MN
22058700019741
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
Baministra: 28 - 1a andar — - EE E
Protocoto: & 53 = 5º Andar —
4 PROA 1
e Setembro. 84
CORSGN
Ofício nº 033/22- DA Porto Alegre, 13 de maio de 2022.
À Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí
Ao Senhor Prefeito Municipal
JÚLIO CESAR CAMPANI
Assunto: cessão de uso de área pública
Senhor Prefeito:
ÃO cumprimentálo cordialmente, considerando a necessidade de
regularização do uso da área destinada ao Reservatório do Loieamento Borsoi, solicitamos a
Vossa Senhoria encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores, se assim a lei orgânica do
município o exigir, minuta do Termo de Cessão para autorização e posterior formalização da
mesma.
Para melhor identificação do local supracitado, juntamos cópia da plania, do
memorial descritivo da área de interesse e da matrícula, bem como a sugestão da minuia
para o termo de cessão.
Sendo o que tinhamos para o momento. aproveitamos o ensejo para enviar
lhe cordiais saudações.
Atenciosamente,
DANIELA MACHADO
Diretora Administrativa
Página 1 de 1
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eo dr memtim vmi ops
19/05/2022 15:37:29 CORSAN/DECOPA/759152 PARA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO 27
toa
13/05/2022 16:34:13
TIMBRE DO MUNICÍPIO
Sugestão de Minuta
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ E COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
CORSAN,
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, pessoa jurídica de direito público, com Sede na
Rua Mal. Floriano, nº 426, inscrito no CNP5 sob nº 88,370.879/0001-04, doravante dencminado
CEDENTE, neste af: co pelo seu Prefeito Municipal, JÚLIO CESAR CAMPANL
brasileiro, (INSERN portador da Carteira de Identidade nº (INSERIR Nº) - SSP/RS
e do CPF nº fii esidenis e domiciliado no Município de Xangri-lá, RS, CELEBRA com
o COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, Sociedade de Economic mi:
e,
inscrita no CNPJ sob nº 92.802.784/0001-90, com Sede em Porio Alegre, RS. sifc no RUC
Caldas Júnior, nº 120, 18º andar, neste ato representada pelo Diretor de Operações e celo
Diretor Administrativo, ao final assinados, doravante denominada simplesmenis
CESSIONÁRIA, O presente TERMO DE CESSÃO DE USO, sob os formas e condições con
nes cláusulas seguintes:
ira — Fundamento Lego
a Lei Orgôrica Municipal e Lei Municipal nº (INSERIRISE FOR O CASO)
Cláusula Segunda - Obleto
O presente insirumento iem como objsio a Cessão de Uso graiuita de área púniica
destinada ao Reservaiório do Loteamento Borsoi parte integranie do Sistems
Abastecimento de Água do Municívio de São Ssbastião do Caí.
Dessrição da drec
Um terreno urbano, com área de 238,25 m?. matriculada sob o nº 37.786 do Ofício de
Regisiro de Imóveis da Comarca ds São Sebasiião do Caí, situado no quarteirão formedo
pelo prolongamento da Rua Cruz Alta, prolongamento da Rua 20 de Janeiro, Rua A
matrícula 30.447, distando 60,98 metros da esquina formada pelas ruas A e Drolongamenio
da Rua 20 de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: pela Fente cc Sui nº
sentido oeste-leste, onde forma ângulo ds P0º00'00", mede 12.03 metros s confronta com o
prolongamenio da Rua Cruz Alta, a Lesis no sentido subnorie, forma um ânguio &
90º00'00", mede 17,66 meiros e confroniu com a Área Verde 03, a Nordeste, ro ser:
sudeste-noroeste, forma um ângulo de 109º34'26", mede 12,77 meiros e confronta com
matrícula 30.447, a Oeste, no sentido norie-su! forma ângulo de 70º25'34", no exiensa
21,94 metros e confronta com o Lote 01.
qn
Ciáusula Terceire - Das Sh ções da Cessionária
Sãe obrigações do Cessionária:
ajAdministrar e manter em perfeito estado de conservação o imóvel objeto da preseris
Cessão de Uso, bem como viilizá-io exclusivamente para os fins estabeiecidos na Cléusula
Segunda, observado a legislação vigente.
$ 1º A Cessionária, colimondo salvaguardar o pairmônio objeto da presente Cessão de Uso,
responsabilizar-se-á pela delimitação da área cedida, se assim for necessário, assumindo nc
Página i de 3
CORSAN/DECOPA/159152
á
2205870001
PARA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
20
13/05/2022 16:34:13
22058700019741
CAMARA MUNICIPAL
TIMBRE DO MUNICÍPIO
Sugestão de Minuta
integra todos os custos operacionais de tal procedimento, bem como de todas as obras a
serem realizadas, sem quaisquer ônus para o Cedente.
82º É vedado à Cessionária fazer, sem a prévia e expressa autorização do Cedente,
quaisquer alterações nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de engenharia nos imóveis
objetos da presente Cessão de Uso, exceto os necessários à execução da obra prevista na
Cláusula Segunda do presente Termo.
$3º A Cessionária somente poderá realizar edificações na área objeto da presenie
Cessão de Uso desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma, atendidas as normas da
tegisação vigente.
84º É de responsabilidade da Cessionária a comunicação, ao Cedente, sobre eventuais
ocorrências que impliquem em turbação ou esbulho na posse dos imóveis objsto da
presente Cessão de Use, bem como subsequente adoção de medidas judiciais urgentes
para defesa de suas posses, durante a vigência deste Termo.
8 5º A Cessionária será responsável, civil! e criminalmente, pelos danos que a atividade
aescrita na Cláusula Segunda vier a causar a terceiros, sendo afastada qualquer
responsabilidade do Cedente.
8 6º A responsabilidade referida no parágraio aniecedente perdurará enquanto estiver em
vigor O presente Cessão de Uso.
Cláusula Quarta - Das Obrigações do Cedente
São obrigações do Cedente:
a) Respeitar a posse da Cessionária nos termos ajustados:
b) Fiscalizar o fiel cumprimento do presente Termo.
Cláusula Quinta - Extinção
Este Termo de Cessão de Uso extinguirse-éê, após a devida formalização, peio
descumprimento de quaisquer das cláusulas nele pacivadas, pela superveniência de norme
legal ou de fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível. devendo o
referido imóvel ser restituído prontamente ao Cedente, observando-se o cispeso na
Iáusula Terceira deste Termo.
Cláusula Sexia - Prazo
A presente Cessão de Uso vigorará, em caráter imeiratável e imevogávei, até o término &
Contrato de Programa firmado enire o CORSAN e o Muni São Sebastião do Ceí. o
despeito de no caso em tela o contrato expirar em : sendo prorogéve: oe
igual período desde renovado o contrato de programa e mantido o objeto descr
Cláusula Segunda do presente Termo, sendo tal ato publicado no Diário Oficici do Estaco,
com a respectiva Súmula.
Parágrafo único - O término da presenie Cessão ocorrerá após a formalização da
correspondente notificação judicial ou exirajudicial com tal objetivo.
Cláusula Sétima - Resiiluição do Imóvel
A Cessionáris se compromeis o resiituir ao Cedente. em astacio normai de ves co Anai so
mesma, a área objeto da Cessão de que traia o presenie instrumento, desde que
inocorram as hipóteses de prorrogação previstas na Cláusula Sexta.
Página 2 de 3
CORSAN/DECOPA/ SS 515º 52
|
PARA PROSSEGUIMENTO D DO PROCESSO
|
|
2
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ê
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Hi
O
22058700019741
CÂMARA MUNICIPAL
TIMBRE DO MUNICÍPIO -SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 3
Sugestão de Minuta
Parágrafo Único — A restijuição de que trata esta Cláusula seré formalizada mediante a
assinatura de um "Termo de Recebimento”, após realizada a devida conferência peto
Cedente.
Cláusula Oliava = Foro
Fica eleito pelas partes o Foro de Porto Alegre para que sejam dirimidas as questões
porventura exsurgentes da execução do presente Termo de Cessão de Uso, podendo os
casos omissos serem resolvidos de comum acordo pelas partes.
E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes assinam o
mesmo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também
o subscrevem.
São Sebastião do Caí, de de 2022.
JÚLIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Direior de Operações Diretor Adminisirativo
CORSAN CORSAN
Testemunha 1:
Nome:
cpr:
Testemunho 2:
Nome:
CPF:
Página 3 de 3
E dee ta rem rms cemammnesnm este a p er m mea
13/05/2022 16:3413 CORSAN/DECOPA/159152 PARA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
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5
CAMARA MUNICIPAL
Im
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ !
CAMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
-Parecer Jurídico-
Parecer n.: 20/2023.
Ref.: Projeto de Lei n.º 072/2023.
Assunto: Autorizar a Cessão de Uso de Bem Público.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 0722023 — INICIATIVA DO
EXECUTIVO - AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei n.º 072/2023, de iniciativa do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de
Lei em questão tem como escopo obter autorização do Legislativo para que o Executivo possa
ceder gratuitamente à Companhia Riograndense de Saneamento, o bem que descreve:
- um tormeno urbano composto de Área Institucional 02 da Loteamento Jardim das
Palmeiras, destinado à implantação de reservatório de água, localizada na Quadra E,
cm árga de 238.252, sem benfeitorias, situado na Rua Gruz Alta, lado par, distando
60.98 metros da esquina com a Rua 20 de Janeiro, nº quarteirão formado pela Rua
Cruz Alta, Área Verde, 03, Rua 20 de Janeiro, no quarteirão formado pela Rua Cruz
Alta, Área Verde 03, Rua 20 de Janeiro, Rua A & propriedade de José Luir Mello e
outros (matrícula 30.447, do Registro de Imóveis de São Sebastião do Cal-RS), Bairro
Vila Progresso, no Município de São Sebastião do Cai'RS, com as seguintes medidos
e confrontações. pela frente, ao SUL, no sentido ceste-leste, onde fmma um ângulo
de 80º 0000”, na extensão de 12,03 metros, confronta com a Rus Cruz Alta, ao
LESTE, no sentido sul-norte, forma um ângulo de 20º.0000", na extensão de 17,66
metros, contronte com a Área Verde 03; ao NORDESTE, no sentido sudeste-
noroeste, forma um áhguip de 108º. 34/26", na extensão de 12,77 metros, confronta
com propriedade de José Luiz de Malla e outros (matricuia 30.447, do Registro de
imóveis de São Sebastião do Cal-RSy. e ao DESTÉ, no sentido norte-sul, forma um
ângulo de 70º.25'34”, na extensão de 21,94 metros, confronta com o Lots nº. 01
Segundo consta na proposição, a cessão de uso gratuito terá o prazo
determinado de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por igual período a critério da cedente.
Endereço: Rus Dinheiro M
CEP 9576
chado, 225, Navegantes - São Seb
-D00 - Fone(En 35 1456 - Email: coamaraúisaos
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Conforme pontuado, na área, objeto de futura cessão, encontra-se
instalado o reservatório de água tratada da CORSAN. Justifica ainda, que tal reservatório
atende o loteamento Jardim das Palmeiras.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.º 072/2023; (ii) Justificativa; (iii) Minuta do Termo de Cessão; (iv)
Memorial Descritivo; (v) Planta de Localização e; (vi) Certidão de Matrícula nº 37.786.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
KH - FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz
respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art. 30, inciso
Ida Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Determinado, também, na Lei Orgânica do Município, art. 4, incisos I e
XT:
Art. 4º Compete ao Município:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
E.)
: Qua Dinheiro à
80-000 - Conets!
do Caí, ES -
odoceirsleg.br
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MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
XI — administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e
heranças € dispor de sua aplicação;
Os bens atribuídos ao Município compõem o patrimônio público
municipal, sendo que a regulamentação de seu uso, destinação adequada e excepcional
alienação incumbem à Administração local.
Considerando que o objetivo da proposição e a cessão de uso do bem
público com exclusividade por particulares a Lei Orgânica do Município de São Sebastião do
Caíart. 87e 918 1º 82º 8 3º dispõe que:
Art. 87. É da competência do Prefeito a Administração dos bens municipais, salvo
dos que são empregados nos serviços da Câmara Municipal.
Art. 91. O uso, por terceiros, de bens municipais poderá ser efetuado mediante
concessão, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público
exigir.
$ 1º A concessão administrativa de bens públicos municipais de uso especial e
dominiais dependerá de autorização legislativa e licitação, e far-se-á mediante
contrato, sob pena de nulidade do ato. A lei, inclusive a que autorizar a concessão,
poderá dispensar a licitação, quando o uso se destinar a concessionário de serviço
público, a entidades assistenciais ou quando houver interesse público relevante,
devidamente justificado. (grifo nosso).
$ 2º A concessão administrativa dos bens públicos municipais de uso comum
somente poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência social ou
turísticas, mediante autorização legislativa.
$3º A permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a
título precário, mediante decreto. $ 4º A autorização, que também poderá incidir
sobre qualquer bem público, será feita mediante portaria, para usos ou atividades
específicos.
Importante destacar que o reservatório da CORSAN, se encontra
atualmente instalado na área. Verifica-se que em verdade o Projeto de Lei 0072/2023 busca a
formalização da cessão de uso, permitindo a utilização no interesse da coletividade.
Desta forma, entendo que o Executivo cumpriu as exigências legais,
estando à proposição apta a ser submetido à apreciação do Plenário.
II - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite
* Qua Dinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, BS -
7160-000 - FoneiSil 3635 1456 Email: camaragissosebastizodocairsleg.br
CÂMARA MUNI IrAL |
. SÃO SEBASTIÃO DO CAI |
C
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
do Projeto de Lei nº 072/2023, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação pelo
Plenário desta Casa Legislativa.
Bataano Bamicdos de Gi
Atuo od
CABIRS 116 4%
São Sebastião do Caí, 05 de outubro de 2023.
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
Endereço: Rua Dinheiro Machado. 225, Navegante são Seb 8 :
as Es ! Neech: : 225, gantes - São Sebastião do Caí, ES -
CEP 95750-000 - Fons(5!] 5635 1456 - Email: camaraGissosebastizodocairsleg.br
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SÃO SEBASTIÃO DO GA!
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
MSAMIDnaAli O SD
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 072/2023 - CM 176/23
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de lei do Executivo Municipal que
autoriza a cessão de uso de bem público, e dá
outras providências.
PARECER
Considerando a necessidade de formalizar a utilização do local por parte da CORSAN,
sou de parecer favorável à aprovação do projeto, para cessão de uso público por 10 (dez) anos.
Em 05 de outubro de 2023.
Váreadora NIESE MARIA ALVES DE LIMA
Relatora
Voto dos Vereadores Diego Flores, Dilson Dioclecio Pires, Anastácio da Silva e Elson Lopes: de
acordo com a relatora.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 05 de outubro de 2023.
Vereador DIEGO FLORES
Presidente
ANASTÁCIO DA SILVA
DILSON DIOCLECIO PIRES
A
DASU
RIA ALVES DE LIMA

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