m
SÃO SEBASTIÃO DO CRIl
n 130/05
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 074/2023
AUTORIZA O EXECUTIVO-N
A DOAR IMÓVEL À LEITZ
FERRAMENTAS PARA MADEIRA LTDA
PARA A REGULARIZAÇÃO DE
PROPRIEDADE DA ÁREA ONDE
ENCONTRA-SE A SEDE DA EMPRESA.
JUNTO AO DISTRITO INDUSTRIAL.
Júlio César Campani, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar escritura pública de doação
de um terreno com área de 1.006,08 metros quadrados, devidamente caracterizado e
descrito na Matrícula nº 39.594 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí à LEITZ
FERRAMENTAS PARA MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.815.150/0001-46,
situada nesta cidade à Rua Leitz, nº 50, no Bairro Angico.
Art 2º A área identificada no artigo anterior destinar-se-á especificamente a
regularização da área que hoje serve de acesso a propriedade onde já se encontra edificada
a sede da empresa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
e,
astião do Caí,
CEE ma
Júlio César Campani, na
Prefeito Municipal. is
CÂMARA MUNICIPAL
die 1
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Através do anexo Projeto de Lei o Executivo Municipal solicita
autorização legislativa para firmar escritura pública de doação da área de terras
destinada à regularização do acesso para o imóvel onde se encontra edificado a
sede da empresa LEITZ FERRAMENTAS PARA MADEIRAS LTDA.
Trata-se de um terreno com área de 1.006,08 metros quadrados,
devidamente caracterizado e descrito na Matrícula nº 32.451 do Registro de Imóveis
de São Sebastião do Caí, conforme cópia da matrícula em anexo.
A doação em definitivo da área identificada destinar-se-á, como já dito
acima, especificamente para a regularização do acesso a propriedade cuja sede da
empresa esta edificada e operando, uma vez que já fora doada pela municipalidade
quando da obtenção do Termo de Imissão de Posse nos autos do processo judicial
nº 068/1.05.0001740-0, aforada no longínquo ano de 2005, com trâmite junto a 2º
Vara Judicial de São Sebastião do Caí-RS.
A transferência da área utilizada para o acesso da empresa, caso
aprovado o presente Projeto de Lei, possibilitará a regularização e, posterior
individualização, dos lotes que compõem o Condomínio Empresarial. A
regularização operada a partir da doação trará solução definitiva para essa questão,
movimento aguardado há mais de vinte anos pelos empreendedores instalados no
Condomínio
Em face do exposto, solicito aos Nobres Edis que o presente projeto
seja aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 09 dias
do mês de outubro de 2023. Der
Júlio César Campani, TT
Prefeito Municipal.
Alexandre André Koch
ARQUITETO - URBANISTA ale
ENG. SEGURANÇA DO TRABALHO Uy Í | | | OQ m OCn
CAU-BR-A 178653 Académico de Arquiteturo e Ui
nismo
CÂMARA MUNICIPAL |
OQ
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
MEMORIAL DESCRITIVO
DE DESMEMBRAMENTO
e Proprietário: Município de São Sebastião do Caí
o Registro de imóveis Mat. 39.594
= Daia: 27 de Outubro de 2022
e Comarca de São Sebastião do Caí - RS.
DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL
Uma área de terras com 4.898,46 m?, sem benfeitorias, situada na Rodovia
ERS 122 — km 14,4, lado ímpar, distando 2,42 metros da esquina com a Avenida
Olívio Orlandin, com quarteirão indefinido, Bairro Angico, no município de São
Sebastião do Caí — RS, com as seguintes medidas, ângulos e confrontações: ao
NORTE, partindo do alinhamento com faixa de domínio da ERS 122 (Matrícula 31.260)
no sentido oeste-leste, forma um ângulo interno de 76º47'06" em uma extensão de
25,15 metros, confrontando com a propriedade de Sandra Hof (Matrícula nº 22.907).
seguindo ao OESTE, no sentido sul-norte, forma um ângulo interno de 257º09'47º na
extensão de 29,92 metros, confrontando com a propriedade de Sandra Helena Hoff -
outros (Matrícula nº 22.907); seguindo a NORTE, no sentido oeste-leste, forma um
ânguio interno de 84º10'29" em uma extensão de 25,39 metros, e neste mesmo
sentido, forma outro ângulo interno de 199º00'58" em uma extensão de 23,43 metros,
confrontando com a propriedade de Leitz Ferramentas para Madeiras Ltda. (Matricuia
nº 32.451), seguindo ao LESTE, no sentido norte-sul, forma um ângulo interno os
87º25'53" na extensão total de 74,91 metros, confronta em 54,66 metros com
propriedade de Ceiso Luiz Machry e outros (Matrícula 21.229 deste Ofício) e em 20,25
metros com Avenida Olívio Orlandin; seguindo ao SUL, no sentido Leste-Oeste, forma
um ângulo interno de 89º11'33º na extensão de 64,72 metros, confrontando com a
Avenida Olívio Orlandin; e seguindo ao OESTE, no sentido sul-norte, onde faz frenis.
“orma um ângulo interno de 106º14'14” em uma extensão de 51,61 metros, confronta
com a faixa de domínio da ERS 122 (Matricula nº 31.260), até enconirar novamenie o
vértice inicial alinhado à mesma faixa de domínio.
PROPRIETÁRIO: Município de São Sebastião do Caí - RS, pessoa jurí
público, inscrita no CNPJ sob o nº 88.370.879/0001-04, ceder
zado pela Lei Municipal nº 3.118, de 01 de dezembro de 2008, representada
seu Excelentíssimo Prefeito Sr. Júlio César Campani, Brasileiro, Casado
cionário Publico Aposentado, nascido em 23 de Fevereiro de 1957 filho de
os Antonio Campani e Suzanne Judith Rubenich Campani portador da C!
4153143 SSP-PC RS e no CIC 241.668.470-15, casado com Diana Pi
Campani, residente e domiciliado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca nº &
apartamento 700, Bairro Centro, na Cidade de São Sebastião do Caí, senco
erdereço eletrônico, gabinete saosebastiaodocai.rs.gov.br
ooo
ARQUITETO — URBANISTA — ENG. DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Esc. Rua João Pereira 1121 - e-mail - aakoch(G)terra.com.br. Fone 051 599.88.31.77
- São. Sebastião do Caí
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Alexandre André Nojoi
NS TO - URBANISTA
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CG. SEGURANÇA DO TRABALHO UU iar
Acadenico de Arquiteiuo e di
CAU-BR-A 78853
ÁREA A SER DOADA
PARA LEITZ FERRAMENTAS PARA MADEIRAS LTDA.
IMÓVEL: Uma área de 1.006,08 m? , urbana, lado impar, sem benisi
distando 18,45 metros da ERS 122 Km 14,4, com quarteirão indefinido, Bairro An
município de São Sebastião do Caí/RS, com as seguintes medidas e âng
confrontações: ao Sul, , partindo do limite com proprisdade do Município de São
Sebastião do Caí, no sentido Oeste-leste, forma um ângulo de 88º41'45", msde
metros e confronta a ÁREA DESTINDA A IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA O
ORLANDIN, a LESTE, no sentido sul-norte, forma um ângulo de 91º14'08”,
20,81 metros, seguindo, forma um ângulo de 1932356”, mede 34,32 me
confronta nestes trechos com área remanescente do Município, ao NORTE. no s
leste-oeste, forma um ângulo de 91º00'38”. mede 21,48 meiros e con”
propriedade de Leitz Ferramentas para Madeiras ltda (Matrícuia 32.452), segu
OESTE, no sentido norte-sul, forma um ânguio de 84º10'29”, mede 14.92
confronia com propriedade de Sandra Helena Hoff e outros (Matríci .
seguindo, forma um ângulo de 171º23'09”, mede 45,33 meiros e confronta com
verde.
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ÁREA VERDE
Uma área de terras com 704,234 m?. sem benfeitorias, situada na v
Olívio Orlandin, na esquina com a Rodovia ERS 122 — km 14,4, lado im:
quarteirão indefinido, Bairro Angico, no município de São Sebastião do Caí — RS. cor
as seguintes medidas, ângulos e confrontações: ao SUL, partindo do alinha:
faixa de domínio da ERS 122, no sentido oeste-leste, forma um árguio 1
1060815" na extensão de 18,45 metros, confrontando com a área É
implantação da Avenida Olívio Ortandin, ao LESTE no sentido sul-norie
ângulo de 91º18'15”, mede 45,33 metros, confronta com área a ser coad
Ferramentas para Madeiras Ltda (Matrícula 32.451), a OESTE no sei
forma um ângulo de 08º36'51”, mede 15.00 metros, seguindo, ao NORTE.
leste-oeste, forma um ângulo de 257º09'47”, mede 25,15 meiros e conf
trechos com propriedade de Sandra Helena Hofi e outros (Matrícula 22.96
no sentido norte-sul forma um ângulo de 76º47'06”, na extensão de 30.48 »
confronta com ERS 122, km 14,4.
ÁREA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA OLÍVIO ORLAN
IMÓVEL; Uma ársa qe 1,972,961 m”, urbana, sem benfeitorias, ci
bairro angico, município de São Sebastião do Caí/RS, com frente para a RS
quarteirão indefinido com as seguintes medidas e confrontações: a OESTE. :
do limite com área verde, no sentido norte-sul, forma um ângulo de 73º51'45
21,13 metros e confronta com a ERS 122, Km 14,4, ao SUL, no sentido cests-
ARQUITETO — URBANISTA — ENG. DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Esc. Rua João Pereira 1121 - e-mail - aakochOterra.com.br. Fone 051 $99,88.31.77
- - São. Sebastião do Caí
ag Alexandre Anoré
ps ARQUITETO - URBANISTA lia
ENG. SEGURANÇA DO TRABALHO
CAU-BR-A 178855 Acadêmico de Ar
uma na um ângulo de 1061414", mede 62,72 metros e confronta com à
Sriandin, ao LESTE, no sentido sul-norte, forma um ângulo de 89º11'33”, mede 20,25
meiros e confronta com a Avenida Olívio Orlandin. Ao NORTE, no sentido leste-oeste,
forma um ânguio de 90º43'43”, mede 70,54 meiros e confronta com área
remanescente do Município, área a ser doada para Leitz Ferramentas para Madeiras
Ltda e com Área Verde.
ÁREA REMANESCENTE
IMÓVEL: Uma área de 1.815,195 m?, urbana, lado ímpar, sem benfeitorias,
ando 33,45 metros da ERS 122 Km 14,4, com quarteirão indefinido, Bairro Ângico,
nicípio de São Sebastião do Caí/RS. com as seguintes medidas e ângulos e
o mações ao o SUL, partindo do limite da área a ser doada para Leitz ea
no sentido Oeste-leste, forma um ânguio de 88º45'52”, mede
metros e confronta a ÁREA DESTINDA A IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA OLIVIO
NDIN, a LESTE, no sentido sul-norte, forma um ângulo de 89º16'17”, mede
5 metros, e confronta com propriedade de Celso Luiz Machry e outros (Matricula
cos), ao NORTE, no sentido leste-oeste, forma um ângulo de 87º25'53º, mede
etros, seguindo, forma um ângulo de 199º00'58”, mede 3,91 meiros e
a nestes trechos com propriedade de Leitz Ferramentas Para Madeiras Lida
uia 32.451), seguindo, a OESTE, no sentido norte-sul, forma um ângulo ds
2”. mede 34,32 metros, seguindo, forma um ângulo de 166º36'04”, mede 20, E
s e confronta nestes trechos com área a ser doada para Leitz Ferramentas par
iadeiras Ltda.
ou
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O io bo 01
São Sebastião dc Cai — RS, 02 de outubro de 2023
Responsável técnico pelo desmembramento urbano:
Alexandre André Koch
Arquiteto — CAU-BR Ai7885-3
PROPRIETÁRIO — Atestamos, sob penas da leí, serem verdadeiras todas as
informações apresentadas na planta e neste memorial descritivo, que acompanha
c resenie.
Júlio César Campani
Cic 241.888.470-15
Municípic de São Sebastião do Cai
ARQUITETO — LIRBANISTA — ENG. DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Esc. Rua João Pereira 1iZi - e-mail - askochiBrerra. com. br. Fone D51 999.88,32.77
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI
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2555 cio Caí
TELA a tr ua
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Comarca de São Sebastião do Caí
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Dra. Eliana Toshie Morita Okamura - Oficial Registradora
RA MUNICIPAL
[ore se)
SÃO SÉBASTIES DO Cai ir
CERTFFICO, usando a faculdade que me confere a Lei e por assim ter sido pedido, que revendo neste Serviço Registral,
o Liwo nº 2 - Registro Geral, verifiquei constar na matrícula (CNM - 099523.2.0039594-24) o teor seguinte:
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
RAS 3
E (684, COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ AS
& =S+* LIVRO Nº 2 - Registro Geral
eo
> fis. 4 matrícula
São Sebastião do Cai, 27 de outubro de 2022 38.594
——
IMÓVEL: Um terreno urbano com área de 4.898,46m*, sem benfeitorias, situado na
Rodovia ERS 122 - km 14,4, tado ímpar, distando 2,42 metros da esquina com a Avenida
Olívio Orlandin, com quarteirão indefinido, Bairro Angico, no município de São Sebastião
do Caí-RS, com as seguintes medidas, ângulos e confrontações: ao NORTE, partindo do
alinhamento com a faixa de domínio da ERS 122 (Matrícula nº 31.260), no sentido
ceste-leste, forma um ângulo intemo de 76º47'06", na extensão de 25,15 metros,
confronta com a propriedade de Sandra Hof (Matrícula nº 22.907); seguindo, ao OESTE, |
no sentido sul-norte, forma um ângulo intemo de 257º09'47", na extensão de 29,92
meiros, confronta com propriedade de Sandra Helena Hoff e outros (Matricula nº 22.907);
seguindo, ao NORTE, no sentido ceste-leste, forma um ângulo intemo de 84º10'29", na
extensão de 25,39 metros, e neste mesmo sentido, forma outro ângulo interno de
199º00'58", na extensão de 23,48 metros, confronta com propriedade de Leitz
Ferramenias para Madeiras Ltda (Matrícula nº 32.451); seguindo, ao LESTE, no sentido
| norte-sul, forma um ângulo intemo de 87º25'53", na extensão total de 74,91 metros,
confronta em 54,66 metros com propriedade de Celso Luiz Machry e outros (Matrícula |
| 21.229) e em 20,25 metros com Avenida Olívio Orlandin; seguindo, ao SUL, no sentido
|
|
Í
aeee cm mom Matra
leste-oeste, forma um ângulo intemo de 89º11'33”, na extensão de 684,72 metros, |
confrontando com a Avenida Olívio Orlandin; e seguindo, ao OESTE, no sentido
sutnorte, onde faz frente, forma um ângulo intemo de 108º1414", na extensão de 51,61
meiros, confronta com a faixa de domínio da ERS 122 (Matrícula nº 31.260), até
| enconirar novamente o vértice inicial alinhado à mesma faixa de domínio.
umrz rERmascenTas
AGUA ALADIESSLAS LTDA,
(oonúnus no verso
Rua Andrade Neves, 202 - Centro - São Sebastião do Caí - RS - CEP: 95760-000 - Fone: (51) 3635-3555 E
era
CAMARA MUNIGICAL |
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BASTIÃO DB :
da Página Anterior -> mirins
pa
PROPRIETÁRIO: HIRAN FARINON, brasisiro
| 248.486.030-72, casado sob o regime da comunhão universal de bens, na vigência da Le
|6.515/77, com pacto anienupaciai devidamenis registrado no Registro de imóveis qe
Farroupilha/RS, sob O nº 5.693 do Livro I-RA ÂNIA EMER FARINON, brasileira
| bancária. inscrita no CPF sob o nº 44 ». residentes e domiciliados na R
| Willy Fetter, nº 64, na cidade de Farrou
| PROCEDÊNCIA: Matrícula nº 5.888 do livro &
| datada de 18 de julho de 1880.
PROTOÇOLO:; Nº 04.895, do!
> desis Ofício de Registro ds Imóveis,
eletrônico de dados: 0285.01 -2100
| O Oficial Substituto: o
Ca
; V-1.39.594: Em 13 de dezembro ce 2074 CADASTRO MUNICIPAL
» na escritura pública que será objeto do |
nstantes na referida escritura, conforme
3 e Registral do Rio Grande co
star que o imóvel está inscrito no :
1! A requerimento da parte interessada, co
Í R-2 desta matricula, com base nos elementos co:
| dispõe o art. 448 da Consolidação Normativa Nf
| procede-se a presente averbação para íazer col
| cadastro imobiliário municipal sob o nº is
| ROTOCOLO: Nº 95.755, do Livro 1-d, de 15/
| Emolumentos: R$ 104,00. SeloDigitai: 205.04
| eistrônico de dados: 0295 .01.2100001.54372 -
voga
200003.01300 = NiHiL. Processamento
| O Oficial Substituto: - 2 ASR ho (Bel. Henrique Piovesan Schaefer)
—>——>>— DR
| O
| R2-38.594: Em 13 de dezembro ds 2022 COMPRA E VENDA
| ADQUIRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, inscrito no CNPJ sob nº
| 88. 370.879/0001-04, com sede na Rua Miarecha! Fioriano Peixoto, nº 426, Bairro Centro,
! na cidade de São Sebastião do Caí-RS, devidamente autorizado pela Lei nº 4,521, de 17
de novembro de 2022, representado reio Preíeito Municipal JULIO CESAR CAMP:
| brasileiro, casado, funcionário público aposertado. inscrito no CPF sob «
t n
Continua na Próxima Página -
Rua Andrade Neves, 202 - Centro - São & S - CEP: 95760-000 - Fone: (51) 3635-3555
CÂMARA MUNICIPAL
Página 3 de 3
SÃO SEBASTIÃO DO CA
Continuação da Página Anterior -
COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LIVRO Nº 2 - Registro Geral
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS AS
Nº 39,594
fis. 2 matrícula
São Sebastião do Cai, 27 de outubro de 2022 39.594
241.668.470-15, residente e domiciliado na cidade de São Sebastião do Caí-RS.
IRANSMITENTES: HIRAN FARINON, e sua esposa TÂNIA EMER FARINON, iá
qualificados.
IMÓVEL: O imóvei com área de 4.898, 48m”, sem benfeitorias, já descrito nesta
matrícula.
VALOR: R$ 277.000,00 (duzentos = setenta e sete mil reais) AVALIAÇÃO: RS
277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais). (Guia ITBI nº 610/2022).
=7i
TÍTULO: Escritura pública de compra e venda nº 23.283, lavrada aos 12 de dezembro de
2022, às folhas 197/199 do Livro 245 de Transmissões, no Tabelionato de Notas de São
Sebastião do Caí-RS.
PROTOCOLO: Nº 95.755, do Livro 1-4, de 13/12/2022.
amem emergem seen eee eme Malricula
Emolumentos: R$ 1.226,80 SeloDigital: 0295.08.2200003.00054 = NIHIL.
Processamento eletrônico de dados: 0295.01.2100001.51373 = NIHIL.
O Oficial Substi R (Bel. Henrique Piovesan Schaeffer)
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Po D=—
I
«PAÇO EM BRANCO
NADA MAIS CONSTAVA. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
São Sebastião do Caí-RS, terça-feira, 3 de outubro de 2023, às 09:18:13.
ricula 39.594 - 3 páginas: R$ 23,80 (0295.03.2100007.16531 = NIHIL)
a em livros e arquivos: RS 12,10 (0295.02.2100006.49542 = NIHIL;
Total: R$ 35,70
no site do Trõuna &
httpe/ fgoltirs as br/seludimit suila
659523 53 2622 0025712
Marisa Raquel da Silva - Oficial Substituta 2
Rua Andrade Neves, 202 - Centro - São Sebastião do Caí - RS - CEP: 95760-000 - Fone: (ST) 3635-3555
CAMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL
-Parecer Jurídico-
TO SÃO SEBASTIÃO DO GAL |
Parecern.º: 22/2023.
Ref.: Projeto de Lei n.º 074/2023.
Assunto: Autorizar o Executivo a doar imóvel à Leitz Ferramentas Para
Madeira LTDA para a regularização de propriedade da área onde encontra-se a
sede da empresa. Junto ao Distrito Industrial.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 074/2023 — INICIATIVA DO
EXECUTIVO — AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR IMÓVEL À LEITZ FERRAMENTAS PARA MADEIRA
LTDA PARA REGULARIZAÇÃO DE PROPRIEDADE DA
ÁREA ONDE ENCONTRA-SE A SEDE DA EMPRESA. JUNTO
AO DISTRITO INDUSTRIAL.
T- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei n.º 074/2023, de iniciativa do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de
Lei objetiva autorização legislativa para doar imóvel com área de 1.006,08 m?, constante da
matrícula nº 39.594, do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí à empresa LEITZ
FERRAMENTAS PARA MADEIRAS LTDA.
Em síntese, justifica que a doação destina-se à regularização do acesso a
propriedade.
Vejamos:
A dosção em definifivo da área identificada destinar-se-á, como já dito
acima. especificamente para à regulsrização do acesso à propriedade cuja sede dia
empresa esta edificada e operando, uma vez que já fora doada pela municipalidade
quando da obtenção do Termo de imissão de Posse nog autos do processo judicial
nº D88/1.05,0001740-0, aforada no longinquo ano de 2005, com trâmite junto a 22
Vara Judicial de São Sebastião do Caí-RS.
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CAMARA MUNICIPAL
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CAMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
O CAÍ!
O Executivo Municipal aduz, ainda, que caso aprovado, o Projeto de Lei
nº 074/2023 possibilitará a regularização, e posterior individualização dos lotes que compõe o
Condomínio Empresarial.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.º 074/2023; (ii) Justificativa; (iii) Memorial Descritivo; (iv) Planta
de Localização; (v) Certidão de Matrícula nº 39.594 e; (vi) Certidão de Avaliação do
Imóvel.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
IH - FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz
respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art. 30, inciso
I da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Determinado, também, na Lei Orgânica do Município, art. 4, incisos 1 e
XI:
Art. 4º Compete ao Município:
ião do Caí, RS -
astinodocairs.leg.br
| 5635 1486 - Ema
CAMARA MUNICIPAL
so
SÃO
MUNICIPAL DE
JS8EBASTIÃAO DO CAÍ
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
6.)
XI — administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e
heranças e dispor de sua aplicação; (grifo nosso)
Logo, cumpre afirmar que o Executivo tem competência para dar início
ao processo legislativo no presente caso. Assim como, os bens atribuídos ao Município
compõem o patrimônio público municipal, sendo que a regulamentação de seu uso,
destinação adequada e excepcional alienação incumbem à Administração local.
Considerando que o objetivo da proposição e a doação de bem imóvel
público a Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Caí art. 87 e 90 $ 1º 8 2º, dispõe
que:
Art. 87. É da competência do Prefeito a Administração dos bens municipais,
salvo dos que são empregados nos serviços da Câmara Municipal. (grifo nosso)
Art. 90.A alienação de bens municipais, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de
avaliação, autorização legislativa e licitação. (grifo nosso).
$ 1º Será dispensada a licitação a que se refere o artigo, nos seguintes casos:
1- Nas doações, observadas as seguintes normas:
a) quando de imóveis, deverão constar obrigatoriamente do contrato, se for o
caso, os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de
retrocessão, sob pena de nulidade do ato;
b) quando de móveis e semoventes será permitida se for destinada a fins de
interesse social;
H - nas permutas; .
TH - na venda de ações, que será admitida exclusivamente em Bolsas de Valores.
8 2º Preferentemente à venda, à doação e ao aforamento de seus bens imóveis,
o Município outorgará concessão de direito real de uso dos mesmos,
observado o disposto no "caput" deste artigo. A licitação por este exigida
poderá ser dispensada por lei, quando o uso se destinar a concessionário de
serviço público, a entidades assistenciais ou quando houver relevante interesse
público, devidamente justificado. (grifo nosso).
Portanto, em princípio, os requisitos para a doação de bem imóvel
público são: a) interesse público justificado; b) autorização legislativa; c) avaliação prévia e
d) licitação.
Pois bem, o interesse público consta na justificativa do Projeto de Lei.
Sobre a autorização legislativa, esta consiste na aprovação pela Câmara Municipal do
presente Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo. No que se refere à Licitação, o
dereço: Rua Pinheiro Machado. 225, Navegantes -
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45760-000 - Fona(57 3635 1456 - Email: camara
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“ARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
art. 90 $ 1º Lei Orgânica do Município, dispensa, e “autoriza” doação.
A certidão de laudo avaliativo apresentado em anexo ao Projeto de Lei
demonstra a estimativa de valor da área que o Município pretende doar, atribuindo pela
Comissão de Avaliação o valor de R$ 56.892,00. Importante destacar a inexistência de
prejuízo financeiro ao ente público, pois, uma vez comprovado o relevante interesse público
e social, não se deve analisar apenas a inversão financeira, mas também a valorização
indireta destinada à população de São Sebastião do Caí.
Vale apontar que o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social
de São Sebastião do Caí, instituído pela Lei Municipal nº 4,010, de 25/10/2017, tem o
objetivo de apoiar, através dos incentivos materiais e financeiros de que trata esta Lei, os
projetos de empresas que tenham por objetivo o desenvolvimento econômico e social do
Município, em especial, conferindo poderes ao Executivo Municipal para oferecer
incentivos, como aduzem os artigos 2º, 3º Vle 4º VI:
Art. 2º O Município poderá conceder, mediante prévia demonstração do
interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas formas
nela previstos, empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e
agroindustriais, levando em conta a função social decorrente da criação de
empregos e renda e a importância para a economia do Município. (grifo nosso).
Art. 3º Para fins de instalação ou ampliação da atividade Agropecuária ou
empresarial, considerando a função social e expressão econômica do
empreendimento, os incentivos para novos investimentos, poderão consistir em:
(.)
VI - cessão de uso de bens e equipamentos;
Art. 4º Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos com observância dos
seguintes princípios e condições:
(..)
VI - o fornecimento, cessão de uso ou doação de bens e equipamentos somente
ocorrerão quando destinados à instalação e funcionamento dos beneficiados,
pelo período máximo de 10 (dez) anos; (grifo nosso).
Verifica-se que em verdade o Projeto de Lei 074/2023 busca a
regularização de uso, e, posterior individualização dos lotes que compõe o Condomínio
Empresarial, permitindo a utilização no interesse da coletividade. E, em razão disso, pela
aço: Rua Pinheiro
50.009 - Fong
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CAMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CAMARA
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
legislação vigente, fica claro que o Executivo tem a legalidade de propor o presente Projeto
de Lei. Desta forma, entendo que o Executivo cumpriu as exigências legais, estando à
proposição apta a ser submetido à apreciação do Plenário.
HI - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite
do Projeto de Lei nº 074/2023, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação pelo
Plenário desta Casa Legislativa.
À
São Sebastião do Caí, 11 de outubro de 2023.
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
Endereço. Bus Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, ES -
CEP 95760-000 - Eonej51) 3625 1456 « Email: camaraQisaosebastisodocai.rs.leg.br
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Dirijo-me a Vossas Excelências para solicitar retificação do texto do
Projeto de Lei nº 074/2023, que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
IMÓVEL À JLEITZ FERRAMENTAS PARA MADEIRA LTDA PARA A
REGULARIZAÇÃO DE PROPRIEDADE DA ÁREA ONDE ENCONTRA-SE A SEDE
DA EMPRESA. JUNTO AO DISTRITO INDUSTRIAL.
Foi observado um equívoco na digitação do texto contido no
segundo parágrafo da Exposição de Motivos, razão pela qual solicito alterar a
redação do mesmo, permanecendo inalteradas as demais informações da
mensagem, conforme retificação em anexo.
Considerando que não estamos diante de uma mudança de
mérito e sim de uma mera padronização de redação, solicito a alteração em
tela, por intermédio deste expediente.
Segue, em anexo, a mensagem de justificativa do Projeto de
Lei supra, devidamente corrigido no ponto, bem como avaliação da área a ser
doada para a empresa.
Ão enviar o presente expediente, aproveito para renovar
expressões de mais alta estima e apreço.
“JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
M.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores
São Sebastião do Caí-RS
Rua Mat. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2509 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
CAMARA MU
Lad!
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Através do anexo Projeto de Lei o Executivo Municipal solicita
autorização legislativa para firmar escritura pública de doação da área de terras
destinada a regularização do acesso para o imóvel onde se encontra edificado a
sede da empresa LEITZ FERRAMENTAS PARA MADEIRAS LTDA.
Trata-se de um terreno com área de 1.006,08 metros quadrados,
devidamente caracterizado e descrito na Matrícula nº 39.594 do Registro de Imóveis
de São Sebastião do Caí, conforme cópia da matrícula em anexo.
A doação em definitivo da área identificada destinar-se-á, como já dito
acima, especificamente para a regularização do acesso a propriedade cuja sede da
empresa se edificada, uma vez que já fora doada pela municipalidade quando da
obtenção do Termo de imissão de Posse nos autos do processo judicial nº
068/1.05.0001740-0, que tramitou na 2º Vara Judicial de São Sebastião do Caí-RS.
; A transferência da área utilizada para o acesso da empresa, caso
i aprovado o presente Projeto de Lei, possibilitará a regularização e, posterior
! individualização, dos lotes que compõem o Condomínio Empresarial. A
É regularização operada a partir da doação trará solução definitiva para essa questão,
movimento aguardado há mais de vinte anos pelos empreendedores instalados no
Condomínio
. Em face do exposto, solicito aos Nobres Edis que o presente projeto
seja aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 09 dias
do mês de outubro de 2023. > ”
ET TT
Júlio César Campani,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
de Fazenda
CERTIDÃO 092/20233
CERTIFICAMOS, que conforme solicitação realizada pela Administração Municipal
de São Sebastião do Caí, sobre a avaliação do imóvel com área de terras com
1.006,08 mê, urbana, lado impar, sem benfeitorias, distando 18,45 metros da ERS
122 Km 14,4, com quarteirão indefinido, Bairro Angico, Município de São Sebastião
do Cai/ RS, com as seguintes medidas e ângulos e confrontações: ao sul, partindo
do limite com a propriedade do Município de São Sebastião do Caí, no sentido
Oeste-Leste, forma um ângulo de 88º41'45”, mede 15,00 metros e confronta a ÁREA
DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA OLIVIO ORLANDIN, a LESTE, no
sentido sul-norte, forma um ângulo de 91º14'08”, mede 34,32 metros e confronta
nestes trechos com área remanescente do Município, ao NORTE, no sentido leste-
oeste, forma um ângulo de 91º14'08”, mede 20,81 metros, seguindo, forma um
ângulo de 193º23'56”, mede 34,32 metros e confronta nestes trechos com área
remanescente do Município, ao NORTE, no sentido leste-oeste, forma um ângulo de
91º00'38”, mede 21,48 metros e confronta com propriedade de Leitz Ferramentas
para Madeiras Ltda (Matrícula 32.452), seguindo, a OESTE, no sentido norte-sul,
forma um ângulo de 84º10'29", mede 14,92 metros, e confronta com propriedade de
Sandra Helena Hoff e Outros (Matrícula 22.907), seguindo, forma um ângulo de
171º23'09” metros e confronta com a área verde.
Tomando por base a avaliação já realizada na certidão 083/2022, em que a área em
questão estava dentro de uma área maior fica atribuído em R$ 56.892,00 o valor
atribuído pela Comissão de Avaliação para fins de Tributação referente ao ITBI,
Imposto Sobre a Transmissão “Inter-Vivos”, criada através da Portaria 046/2022.
São Sebastião do Caí, 10 de o e 2023.
Rua Marechal FlorianoPeixoto, 4)6- São Sebastião do Caí/RS | CEP 95.760-000 | Fone: (51)
3635-2500 email: gtendimentofiscalQsaosebastiaodocai.rs.gov. br
AMARA MUNILiL AL
Sa
CAMARA MUNICIPAL
CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 074/2023 - CM
180/23
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de Lei do Executivo Municipal que
autoriza o Executivo Municipal a doa imóvel à
Leitz Ferramentas para Madeira LTDA., para a
regularização de propricdade de área onde
encontra-se a sede da empresa, junto ao distrito
industrial.
PARECER
Trata-se de projeto legalmente constituído, no qual resolverá uma pendência de 23 anos e
beneficiará muitas empresas que terão suas situações regularizadas. Por isso, sou de parecer
favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 11 de outubro de 2023.
Vereador DILSON DIOCLECIO PIRES
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Nilse Maria A. de Lima, Diego Flores e Elson Lopes: de
acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGPé, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 11 de outubro de 2023.
Vereador DIEGO FLORES
. | Presidente
j dus A “Gg
ANASTÁCIO DA SILVA DILSON DIOCLECIO PIRES
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SE MARIA ALVÊS DE LIMA