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materia nº 182/2023

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 182 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaCM 182/23          REQUERIMENTO DO VER. CESAR JUNIOR, SUBSCRITO PELOS DEMAIS, PROPONDO QUE, OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA ENVIADO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, RODRIGO PACHECO, AO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ARTHUR LIRA, E À COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS UMA MOÇÃO DE REPÚDIO À APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DO DEPUTADO PASTOR EURICO, QUE REJEITA A POSSIBILIDADE DE CELEBRAR CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO E AO PROJETO DE LEI 5.167/2009, QUE VETA O RECONHECIMENTO DESSAS UNIÕES.
native_id7775

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-26T09:21:21.978059-03:00 Aprovado por maioria 7 1 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Sessão Realizada
emMy/ 10 123
Proposição
rovada aioria
Rejeitada Unanimidade
CAMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA
MUNICIPAL
BAST) O CAÍ
ÃO D'
MOÇÃO DE REPÚDIO
Apresento à Vossa Excelência nos termos Regimentais, a presente Moção de
Repúdio a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal, Rodrigo
Otavio Soares Pacheco, ao Presidente da Câmara de Deputados, Arthur Lira, e à Comissão de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
O escopo principal desta Moção é repudiar a aprovação do relatório do Deputado,
Pastor Eurico, que rejeita a possibilidade de celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo
e ao Projeto de Lei 5.167/2009, que veta o reconhecimento dessas uniões, adicionando
parágrafo ao Código Civil, impedindo que essas uniões sejam equiparadas a casamento ou
entidade familiar, em desacordo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho
Nacional de Justiça, que já reconhecem a união.
JUSTIFICATIVA:
Neste mês a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e
Família da Câmara dos Deputados debateu o Projeto de Lei 580/2007, de autoria do já falecido
Deputado Clodovil Hernandes, que buscava O reconhecimento das uniões homoafetivas.
Posteriormente, outros 8 projetos foram apensados e somente restou um, O PL 5.167/2009. O
projeto estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo gênero pode equiparar-se ao
casamento ou à entidade familiar. O PL pretende, portanto, acabar com o casamento
homoafetivo.
Destaca-se que em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por
unanimidade, a união LGBTQIA+. Assim, embora o casamento entre pessoas LGBTQIA+ não
seja assegurado por lei, a decisão da Suprema Corte garante que os casais homoafetivos têm os
mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais.
Dois anos depois, para cumprir essa decisão, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que
nenhum cartório poderia rejeitar a celebração dessas uniões e por fim, em 2017, o STF
o Machado, 225, Navegantes
aodocai.rs.leg.br
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CAMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
equiparou a união estável, homoafetiva ou não, ao casamento civil, permitindo assim que
pessoas LGBTQIA-+ se casassem.
Assim percebe-se que tais propostas nada mais são que uma afronta a sociedade
brasileira, pois dão guarida a um vil e ojerizante retrocesso jurídico.
Vereador CESAR DOS SA S JUNIOR
pl lo 4) uno Qlilam É:
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