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materia nº 185/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaPM 075/2023 - CM 185/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A PESQUISADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA PARTICIPAREM DE EVENTO DE PREMIAÇÃO PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. (EM REGIME DE URGÊNCIA)
native_id7778

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-20T08:38:23.312004-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE [ CABANA MUARCIFAL|
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ SÃO SEBASTIÃO DG Cal;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JN? I95/0% —
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PROJETO DE LEI Nº 075/2023 o
AUTORIZA A CONCESSÃO DE Ál
PESQUISADORES DO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA
PARTICIPAREM DE EVENTO DE
PREMIAÇÃO PROMOVIDO PELO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos pesquisadores Arthur da Silva Mattner
e Márcio Mattner, para participarem da cerimônia de premiação da 20º Semana
Nacional da Ciência e Tecnologia, que ocorrerá no dia 20 de outubro de 2023, em
Brasília - DF.
Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º deverá ser utilizado para despesas de
custeio inerentes à participação na cerimôriia de premiação, tais como transporte,
hospedagem e alimentação.
Art. 3º O auxílio será depositado na conta corrente dos beneficiários, que
terão o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento para prestar contas do valor
recebido, junto a Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
Art 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipa j&-Sã0 Sebastião do Caí,
Tu EEE. ER e
JÚLIO CÉSAR CAMPANI SS
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a concessão de auxílio
financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos pesquisadores caienses
Arthur da Silva Mattner e Márcio Mattner, para que estes possam participar da
cerimônia de premiação do Programa de Caça de Asteróides.
Os pesquisadores foram convidados pelo Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação para a cerimônia de premiação, a ser realizada no dia
20/10/1023, em Brasília — DF, onde realizar-se-á a 20º Semana Nacional de Ciência
e Tecnologia.
O apoio financeiro objeto do presente Projeto de Lei será utilizado para
ajudar a custear despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos dois
pesquisadores (pai e filho).
O Município, como é de conhecimento desta Casa Legislativa, já vem
promovendo diversos eventos de incentivo à pesquisa nas escolas, entre eles a
Olimpíada do Conhecimento e o Caí na Pesquisa, ambos coordenados pela
Secretaria Municipal Educação, Cultura, Turismo e Desporto, eventos que
credenciam os pesquisadores caienses a participarem de mostras e competições
externas (v.g. MOSTRATEC - Liberato, MOSCLING — UFRGS, entre outras).
Desta forma, a participação na cerimônia de premiação, que agraciará
os pesquisadores caienses, vem ao encontro das ações de incentivo já articuladas
pelo Município.
Tendo em vista que a cerimônia de premiação ocorrerá no dia 20 de
outubro de 2023, solicitamos que o projeto seja votado nos termos propostos, EM
REGIME DE URGENCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19 dias
do mês de outubro de 2023.
EE reta»
e
JÚLIO CÉSAR CAMPANI.
Prefeito Municipal.
Marcio 15015 <matiner15015Qgmail.com>
Agra Baldissareili <cacaasteroidesmetiG)gmail.com>
Coco: maitnert5015Dgmail.com
io da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCT! em parceria com o Governo do Distrito Federal, promoverá durante os
a 22 de outubro de 2023 a 20º edição da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - DF. Centro
enções Ulysses Guimarães, Ala Sul
amos os cientistas cidadãos-caçadores de asteroides para participarem da Semana Nacionai de Ciência e Tecnologia,
o Federal, na Cerimônia de entrega de medalhas do Caça Asteroides MCTI-Brasil, que ocorrerá no dia 20 de outubro
todo matutino (local a definir) . Sua reconhecida trajetória como cientista cidadão e suas experiências e vivências
ores de asteroides no Brasil têm contribuindo de forma significativa certamente trarão a este evento e seus
ntes um marcante momento de trocas de saberes e aprendizado.
s com sua presença, que é de suma importância no cumprimento do objetivo deste evento:
Secemos desde ia sua valiosa colaboração.
O convite se abrange a todos os participantes contudo, estão apios para receber as medalhas Caça Asteroides ( Lx
SNCT)
1JEguipes participantes do Caça Asteroides MCTI em 2022, com asteroides provisórios confirmados em 2022;
Eou
) Equipes participantes do Caça Asteroides MCTI em 2023 com ao menos asteroide preliminar detectado,
2z
O Cage Ásieroides MCT! não arca com passagens qu quaisquer outras despesas;
ieinor organização confirme a sua presença até o dia 10 de outubro de 2023, pelo formulés
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mes não conseguimos.
Carta convite
Venho por meio desta cor rota) cientista cidadã (0) flireio Matiner, . go e
para participar da Cerimônia de entrega de medalhas do Programa Caça Asteroides MCTL que ocorrerá no dia 20 de
outubro de 2023, no período matutino durante a ENCT Semana Racional de Ciência Tecnologia e inovação em Brasilia-DF.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação « MCTI em parceria com q Govermo do Distrito Federal, promoverá durante
os dias lá a 20 de outubro de 2023 a 20º edição da Semana Nacional de Ciência e Tecnolagia do Distrito Federal - SNCA-DE.
A Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT foi instituída por Decreto Presidencial em 9 de junho de 2004 e £
coordenada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPG. Desde a sua primeira edição em 2004, o MCT tem realizado em Brasília o evento sede da
SNCT, Dispõe de espaço para que os Institutos Federais de Educação, Ciência « Tecnologia, instituições de Pesquisa e
Ensino, Uniwrsidades, Escolus Tecnológicas e Profissionais, Centros e Museus de C&T, Entidade Científicas e
Tecnológicas, Secretarias Estaduais e Municipais de C&T e de Educação, Fundações de Apoio à Pesquisa, Gradeas
Governamentais, Espaços Clentífico-Culturais, escolas de todos os níveis, sociedade civil ONGs, empresas, cientistas,
professores, pesquizadores, técnicos & estudantes apresentem suas principais ações referentes à tematica do referido
evento, devendo priorizar projetos que prevejam a interatividade com o público visfante. mi
Ressaltamos que devido a sua reconhecida trajetória como cientista cidadão e suas experiências e vivências na na busca
de asteroides, um des misiores jugo SGeier m contribuído de forma significativa certamente
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para participar da Cerimônia de entrega de medalhas do Programa Caça Asteroides MCTI, que ocorrerá no dia 20 de
outubro de 2023, no período matutino durante a SNCT Semana Nacional de Ciência Tecnologia e inovação em Brasília-DF.
& Ministério da Ciência, Tecnologia e inovação - MCTi em parceria com o Governo do Distrito Federal, promoverá durante
os dias 14 a 20 de outubro de 2023 a 20” edição da Sernana Nacional de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SNCT-DF,
A Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT foi instituída por Decreto Presidencial em 9 de junho de 2004 e é
ecordenada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq. Desde a sua primeira edição em 2004, o MCTI tem realizado em Brasília o evento sede da
ENCT. Dispõe de espaço para que os institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, instituições de Pesquisa e
Ensino, Universidades, Escolas Tecnológicas e Profissionais, Centros e Museus de C&T, Entidade Científicas e
Tecnológicas Secretarias Estaduais e Municipais de C&T e de Educação, Fundações de Apoio & Pesquisa, Orgãos
Governamentais, Espaços Científico-Culturais, escolas de todos os níveis, sociedade civil, ONGs, empresas, cientistas,
professores, pesquisadores, técnicos e estudantes apresentem suas principais ações referentes à temática do referido
evento, devendo priorizar projetos que prevejam a interatividade com o pub icovisitanie.
Ressaltamos que devido a sua reconhecida trajetória como cientista cidadão e suas experiências e vivências na na busca
de asteroides, um dos maiores programas de ciência do Nasa Science tem contribuído de forma significativa certamente
trarão a este evento e seus participantes um marcante momento de trocas de saberes e aprendizado.
Contamos com sua presença, que é de suma importância no cumprimento do objetivo deste evento:
Agradecemos desde já sua valiosa colaboração.
Cordiais saudações,
Coordenadora Caça Asteroides 2023
sl O 6
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 075/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 16 de OUTUBRO de 2023.
CARLOS OMAR Assinado de forma digital por JULIO CESAR fado ce forma digital por
CORNELIUS EA oO US CAMPANI:241668 campaniza166847015
. Dados: 2023.10.16 10:44:18 -03'00' Dados: 2023.10.16 10:44:36
SILVA:31775802000 : 47015 -0300'
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
-Parecer Jurídico-
Parecer n.º: 23/2023.
Ref.: Projeto de Lei n.º 075/2023.
Assunto: Autorizar a Concessão de Auxílio a Pesquisadores do Município de
São Sebastião do Caí.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 075/2023 — INICIATIVA DO
EXECUTIVO — AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A
PESQUISADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ PARA PARTICIPAREM DE EVENTO DE PREMIAÇÃO
PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
T- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.º 075/2023, de autoria do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de
Lei, o qual tem por escopo autorizar a concessão do auxílio a pesquisadores do Município
para participar de evento de cerimônia de premiação, que ocorrerá nos dia 20 de Outubro de
2023, na cidade de Brasília, DF, sendo realizada a 20º Semana Nacional de Ciência e
Tecnologia.
O Executivo Municipal aduz, ainda, que os pesquisadores Arthur da
Silva Mattner e Marcio Mattner foram convidados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
O auxílio no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será concedido
Endereço: Qua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Cas, RS -
CEP 95760-000 - Fonei5Y| 3635 1456 - Email: camaragisaosebtastigodocaí rs. leg.br
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
para o pagamento de despesas dos dois pesquisadores (pai e filho), tais como: Transporte,
hospedagem e alimentação. Neste caso, verifica-se que o Executivo declara existir adequação
orçamentária e financeira para a concessão do auxílio.
Em síntese, justifica que a participação na cerimônia de premiação
vem de encontro às ações de incentivo já articuladas no Município.
O Município, como é de conhecimento desta Casa Legislativa. JE
promovendo diversos evenios de incentivo à pesquisa nas escolas, entre
Oiimpíada do Conhecimento e o Caí na Pesquisa, ambos coordenados
Secretaria Municipal Educação, Cuiltua, Turismo e Desporto, eve
credenciam os pesquisadores caienses e participarem de mostras e co
externas (v.9. MOSTRATEC - Liberato, MOSCLING — UFRGS, entre
Instruem o pedido, no que interessa:
(1) Minuta do Projeto n.º 075/2023; (ii) Justificativa ; (iii) Carta Convite e; (iv) Ordenador
de despesas.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - 55
E: o Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fone(5T) 3635 I456 - Email: camaradãsa
osebastinodocairs.ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI :
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art.30 da
Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal art. 4º, conforme redação:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 4º. Compete ao Município:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
Portanto, a proposição atende os ditames constitucionais, uma vez que
sendo matéria de competência legislativa municipal, o Executivo possui legitimidade para
propor o Projeto de Lei nº075/2023.
Outrossim, a pretensão indicada na exposição dos motivos do projeto,
vem devidamente justificada e encontra-se amparada juridicamente, notadamente por visar o
incentivo à pesquisa no âmbito do Município.
Deste modo, entendo não haver qualquer ilegalidade ou
inconstitucionalidade que possa macular o projeto em análise.
HI - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, entende esta Assessoria Jurídica que o Projeto de Lei
075/2023, preenche os requisitos legais e constitucionais, e por consequência, está apto a
ser apreciado pelo Plenário desta Casa de leis.
São Sebastião do Caí, 19 de Outubro de 2023.
LISIANE DANIEEÁ DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica fla Câmara Municipal de São
Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
Endereço: Rus Pinheiro Machado, 228, N
antes - Sãc Sebastião do Caí, 85 -
CEP 95760-000 - FoneiS]) 3635 1456 - E
amarafúscosebastisodocairs.ieg.br

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