br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 186/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaPM 076/2023 - CM 186/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA - PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL, DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
native_id7779

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-26T09:21:46.870313-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 076/2023
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DES
DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA
CATARINA — HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA -
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR
AMBULATORIAL, DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das airibuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de direito
público ou convênio com a Associação Congregação de Santa Catarina — Hospital
Sagrada Família, inscrita no CNPJ sob nº 91.681.361/0018-44, sediada na Rua Madre
Regina Protmann, nº 567, Bairro Centro, neste Município, para o exercício de
2023/2024, no montante de até R$ 2.308.006,74 (dois milhões trezentos e oito mil e
seis reais e setenta e quatro centavos), objetivando a prestação de serviços de
atendimento médico hospitalar ambulatorial, de urgência e emergência.
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano
de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
E EEE o a
=.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI Ts
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Associação Congregação de Santa Catarina — Hospital Sagrada
Família, inscrita no CNPJ sob nº 91.681.361/0018-44, sediada na Rua Madre Regina
Protmann, nº 567, Bairro Centro, neste Município, para o exercício de 2023/2024, no
montante de até R$ 2.308.006,74 (dois milhões trezentos e oito mil e seis reais e
setenta e quatro centavos), objetivando a prestação de serviços de atendimento
médico hospitalar ambulatorial, de urgência e emergência, no exercício de 2023/2024.
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, se aprovados,
serão destinados e repassados na forma de plano de trabalho, já aprovado em
procedimento próprio (v.g. ata de reunião da Comissão de Seleção de Parcerias),
com a observância de todos os requisitos e pressupostos legais, respeitando, sempre,
o objeto do contrato e a atividade da entidade. Nesse sentido cumpre ponderar que o
encaminhamento da prestação mensal de contas, nos termos da Lei Municipal nº
4.321, de 15 de junho de 2021, vem sendo periodicamente realizado, mediante envio
eletrônico de documentos.
Os atendimentos realizados pelo Hospital Sagrada Família são
relevantes e necessários ao Município, complementado os serviços médicos já
prestados de maneira direta por este ente.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de
Lei seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19
dias do mês de outubro de 2023.
TT
= 2
ASA ea
as
p= z
JÚLIO CÉSAR CAMPANI a
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
PLANO DE TRABALHO
| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
1- DADOS CADASTRAIS
CNPJ:
Órgão/Entidade Proponente:
91.681.361.0018/44
Associação Congregação de Santa Catarina — Hospital Sagrada Família
Endereço: Rua Madre Regina Protmann, 567
Cidade: São Sebastião do Caí DDDY Telefone:(51) 3635-6500
Conta-Corrente: 2200-4 Banco: Banco do Brasil Agência: 0807-9
Nome do Responsável: Agnes Biesdorf CPF: 633.332.360-87
Cl/Órgão Expedidor: 8102476234 Cargo: Diretora
Endereço: Rua Madre Regina Protmann, 567 CEP: 957600-000
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Período de execução: 01/11/2023 à 31/10/2024
dentificação do Objeto: Prestação de serviços de atendimento médico hospitalar ambulatórias e de urgência |
e emergência. :
Justificativa: O convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí e a Associação |
Congregação de Santa Cataria — Hospital Sagrada Família tem como objeto a prestação de atendimento |
médico hospitalar de urgência e emergência 24 horas por dia, internações clínicas e psiquiátricas, cirurgia;
gerai (casos de urgência de baixa complexidade) e traumatologia (procedimentos eletivos e retornos dos |
atendimentos de urgência), bem como a realização de procedimentos ambulatoriais, exames radiológicos e
aboratoriais.
Na urgência e emergência o Hospital Sagrada Família realiza média de 79 atendimentos diários, sendo;
responsável por receber os pacientes trazidos pela SAMU do município. No serviço de urgência e:
emergência do Hospital Sagrada disponibilizar um médico clínico geral para realizar os atendimentos, aiém
da estrutura física, serviços de apoio e equipe multidisciplinar focada no atendimento de nosso ambulatório.
Também há um médico traumatologista que realiza uma vez por semana reavaliação dos pacientes;
atendidos na emergência com demandas traumatológicas. Destaca-se que o Hospital é o único serviço ds'
saúde do município aberto nas 24 horas do dia e nos feriados e finais de semana, dando apoio ao município
no atendimento da baixa complexidade.
Para as internações clínicas o Hospital possui 16 leitos destinados ao Sistema único de Saúde — SUS.
realizando em média 67 internações por mês aos munícipes caienses. Nas internações psiquiátricas o:
| Hospital possui 30 leitos destinados ao Sistema Único de Saúde, sendo habilitado pelo Ministério da Saúde
tcomo serviço de referência para atenção as pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas
com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Os leitos da unidade psiquiárrica são
regulados pela Central de Leitos do RS.
MUNICIPAL
TEAMARA
"ÃO SEBAS
AA
3- CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
| Meta | Etapa/Fase | Especificações Indicador Físico Duração |
| Unidade Quantidade | Início Término |
| 1. Atendimentos Li Atendimentos | Atendimentos | 2.370/mês | 01/11/2023 /31/10/2024 |
ambulatoriais no serviço ambulatoriais | | |
de urgência e emergência | |
E O )
| 2. Atendimentos 2.1 Atendimentos | Atendimentos | 80/mês |01/11/2023 |31/10/2024;
ambulatoriais em ambulatoriais |
traumatologia
| 3. Atendimentos 3.1 Internações | Internações 67/mês |01/11/2023 ] 31/10/2024 |
| hospitalar na clínica clínicas É !
médica |
| 4. Atendimentos po 4 Internações | Internações 18/mês |01/11/2023 [31/10/2024 |
hospitalar na psiquiatria | psiquiátricas | |
4-PLANO DE APLICAÇÃO (R$1.000,09)
| Especificação Total i
Atendimento médico hospitalar R$ 2.308.006,74 É
| Total Geral R$ 2.308.006,74
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE — PREFEITURA
x N x TOA DT” A A 1
META MES 1 MES 2 MES 3 MES 4 MES 5 MÊS 6 |
Atendimento :
médico R$185.218,42 |R$185.218,42|R$193.756,99| R$193.756,99 |R$193.756,99| R$193.756,99 |
hospitalar |
|
META MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12 |
Atendimento R |
médico R$193.756,99 |R$193.756,99/R$193.756,99 | R$193.756,99 |R$193.756,99/R$193.756,99|
hospitalar ! | | Í
São Sebastião do Caí, RS, 13 de outubro de 2023.
Agnes Biesdorf
Diretora
ACSC — Hospital Sagrada Família
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL.
SÃO SESASTIAO DO CA)
ATA DE REUNIÃO
Aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às 11h, na sala de reuniões
da Prefeitura de São Sebastião do Caí, reuniu-se a Comissão de Seleção das parcerias da
Lei 1.3019/20214, para realização da reunião, cujo objetivo é analisar o plano de trabalho
apresentado pela Associação Congregação de Santa Catarina- Hospital Sagrada Família,
quanto ao repasse do valor de R$ 2.308.006,74mil reais, que serão utilizados na
manutenção da prestação dos serviços de atendimento médico hospitalar e ambulatorial de
urgência e emergência da referida instituição de saúde. Sendo assim, após analise do plano,
ficou decidido a concordância, por unanimidade, do plano de aplicação, devendo a
Instituição cumprir o que foi devidamente acordado no convênio. Nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a reunião, cuja presente ata vai rubricada e assinada pelos Membros da
Comissão.
Comissão de Seleção das Parcerias da Lei 1.3019/2014:
Pei
andra da Cruz Cerveira
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Í
ESTADO. DO RIO GRANDE DO SUL SÃO SEBASTIÃO DO 5! /
Secretaria Municipal
da Fazenda
CÂMARA MUNICICA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso ll
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 076/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Cai/RS, 19 de OUTUBRO de 2023.
CARLOS OMAR Assinado de forma digital por
Ç CARLOS OMAR CORNELIUS JULIO CESAR Assinado de forma digital
OA aa vs 802000 Dados srs tonsteizos— CAMPANE24166 camPAN2ness701s
:31775802000 5309 847015 Gatos: 2023.10190813:23
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
a
Rua Mail. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2506 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
NICIPAL DE
Ma SEBASTIÃO DO CAL
-Parecer Jurídico-
Parecer n.': 24/2023.
Retf.: Projeto de Lei n.º 076/2023.
Assunto: Autozirar o Executivo a Celebrar Contrato de Direito Público ou
Convênio.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE JLEIL Nº 076/2023 — INICIATIVA DO
EXECUTIVO — AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA —
HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA- PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR
AMBULATORIAL, DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei n.º 076/2023, de iniciativa do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de
Lei tem por objetivo autorizar o Executivo a firmar contrato de direito público ou convênio
com a Associação Congregação de Santa Catarina — Hospital Sagrada Família, no montante
de R$2.308.006,74 (dois milhões trezentos e oito mil e seis rcais e setenta e quatro centavos)
para prestação de serviço médico hospitalar ambulatorial, de urgência e emergência para o
exercício de 2023/2024.
Em síntese, justifica que os atendimentos realizados pelo Hospital
Sagrada Família são relevantes e necessários ao Município, complementado ao serviço
médico prestado de maneira direta.
O Executivo Municipal aduz, ainda, que:
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes São Sebastião. do Caí, BS -
CEB 95760-000 - Rone(51) 3635 1456 - Email: comaragisaosebastiaddocai.rs.ieg.br
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, so aprovados.
serão destinados & repassados na forma de plano de trabalho, já aprovado em
procedimento próprio (v.g. ata de runião da Comissão de Seleção de Parcerias).
com a observância de foros os requisitos e pressupostos legais, respeitando, sempre.
o objato do contrato é a atividade da entidade, Nesse sentido cumpre ponderar que >
encaminhamento da prestação mensaí de contas, nos termos da Lei Municipal nº
4.321, de 15 de junho de 2021, vem sendo periodicamente realizado, mediante envio
eletrônico de documentos.
CAMARA MUNIC!
gglu
O SEBASTIÃO DO
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.º 076/2023; (ii) Justificativa; (iii) Plano de Trabalho; (iv) Ata de
Reunião e; (vi) Ordenador de Despesas.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
HW - FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz
respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art. 30, inciso
I da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
E.)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
serviços de atendimento à saúde da população;
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes
- São Sebastião do Cal, BS -
CEP 95760-000 -
FonelSt) 3635 1456 - Email: camaragisaosebastisodacai.rs.leg.br
SESE, MUNICIPAL DE
5” SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂM. 4 MUNICIPAL
O objeto de que trata tal projeto de lei, na opinião des
. ais . ns SE SÃO DO CAL!
enquadra perfeitamente no âmbito normativo fixado pelo inciso I, do art. 30, fogo: [3
Assess ria, se
tal competência inclusa nas disposições constitucionais acima referidas.
Não existe qualquer modalidade de vício de iniciativa em relação à
presente propositura (Projeto de Lei nº 076/2023), não havendo em face de tal requisito,
qualquer impedimento ao à regular tramitação da propositura perante o presente processo
legislativo.
Quanto ao conteúdo, como se vê, o Projeto de Lei em questão, tem por
objetivo autorização para firmar contrato de direito público ou convênio a Portaria De
Consolidação nº 2, do Ministério da Saúde, de 28 de Setembro de 2017 prevê:
Art. 24. A contratualização poderá ser firmada, dentre outros, pelos seguintes
instrumentos: (Origem: PRT MS/GM 3410/2013, Art. 24)
1- Convênio: firmado entre o gestor do SUS com entidades beneficentes sem fins
lucrativos, conforme a Portaria nº 1.034/GM/MS, de 5 de maio de 2010, e com
Empresas e Fundações Públicas; (Origem: PRT MS/GM 3410/2013, Art. 24,
II - Contrato Administrativo: firmado entre o gestor do SUS e entidades públicas
e privadas com ou sem fins lucrativos, quando o objeto de contrato for compra de
ações e serviços de saúde, conforme a Portaria nº 1.034/GM/MS, de 2010;
(Origem: PRT MS/GM 3410/2013, Art. 24,
HI - Contrato de Gestão: firmado entre gestores do SUS e a entidade privada sem
fins lucrativos, qualificada como Organização Social (OS), conforme Lei nº
9.637, de 15 de maio de 1998; (Origem: PRT MS/GM 3410/2013, Art. 24, III)
E.)
Portanto, o projeto está revestido de legalidade.
A elaboração de leis no Brasil deve observar a técnica legislativa
adequada, de acordo com o regramento previsto na Lei Complementar nº. 95/1998. Diante
disso, esta Assessoria opina pela apreciação da redação para as adequações conforme
orientação supra, antes da lei ser sancionada,
Por fim, esta consultoria jurídica, não sendo competente para se
pronunciar sobre a parte de cunho contábil e financeiro, recomenda aos nobres Vereadores,
que querendo solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil da Prefeitura do
Endereço; Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fone(5]] 3635 1456 - Email: camaragisaosebastiaodocai.rs.leg.br
MUNICIPAL DE
SAO SEBASTIÃO DO CAÍ
Município, a informar se há recursos orçamentários e financeiros para suportar a despesa
apontada no referido projeto.
Desta forma, entendo que o Executivo cumpriu as exigências legais,
estando à proposição apta a ser submetido à apreciação do Plenário.
HI - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer,
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade
normativa, não contrariando os preceitos legais.
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite do
Projeto de Lei nº 076/2023, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação pelo Plenário
desta Casa Legislativa.
São Sebastião do Caí, 23 de outubro de 2023.
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
Endereço; Rua Pinheiro Machado, 22
CEP 95760-000 - FoneiSl) 3635 1456
Navegantes - São Sebastião do Cal, RS -
Email: camaragisacsebastiaodocai.rs.ieg.br
UT
teem
meme
aee PAL É
GAMA NIDA |
sÃO Si.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 076/2023- CM 186/23
Relator: Elson Lopes
Projeto de lei do Executivo Municipal que
autoriza a celebração de contrato de direito
público ou convênio com a Associação
Congregação de Santa Catarina — Hospital
Sagrada Família — para a prestação de serviços de
atendimento médico hospitalar e ambulatorial, de
urgência e emergência.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 23 de outubro de 2023.
AL Zá .
Vereador (Ra LOP “2
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Diego Flores, Nilse Maria A. de Lima e Dilson Dioclecio
Pires: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 23 de outubro de 2023.
s
/ reador O FLORES
Presidente p
16/0000 (1, * Data 103
A
STÁCIO DA SI DIÍSON DIOCLECIO PIRES
”
A d 4
LSON LOPÉS LS A ALVES DE LIMA

open original →