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materia nº 192/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaPM 079/2023 - CM 192/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 248.755,08 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7786

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-09T14:04:56.463535-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

PROJETO DE LEI Nº 079/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MARA MUNICIPAL
BASTIÃO DO CAÍ
LIZ A
ABRE UM CRÉDITO ESP
VALOR R$ 248.755,08 (DU.
QUARENTA E OITO MIL
SETECENTOS E CINQUENTA E
CINCO REAIS E OITO CENTAVOS) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2023, crédito adicional
especial, no valor global de 248.755,08 (duzentos e quarenta e oito mil
setecentos e cinquenta e circo reais e oito centavos), com a seguinte
classificação:
A)
04 SEC.MUN.EDUC, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
(0/5) ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS
13.392.1018.1066
LEI PAULO GUSTAVO - AÇÕES SET.AUDIOVISUAL
715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC
auis nº 195/2022 - Art, 5º - Audiovisual
3.3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES - 472500 R$ 50,00
3.3.2.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - 472510 R$ 50,00
3.3.3,60.45.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 472520 R$ 50,00
3.3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO - 472530 R$ 50,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
3.3.3.90.36.00.00 FÍSICA - 472540 R$ 50,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
3.3.3.90.39.00.00 JURÍDICA - 472550 R$ 176.688,99
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
3.3.3.90.40.00.00 COMUNICAÇÃO — PJ - 472560 R$ 50,00
3.3.3.90.45.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 472570 R$ 50,00
TOTAL R$ 177.038,99
B)
04 SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
[oa] ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS
13.392.1018.1067 LEI PAULO GUSTAVO - OUTRAS AÇÕES CULTURAIS
1013 716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº
195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
3.3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES - 482500 R$ 50,00
3.3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - 482510 R$ 50,00
3.3.3.60.45.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 482520 R$ 50,00
3.3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO - 482530 R$ 50,00
3.3.3.90.31.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, R$ 50,00
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
sÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
“a
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS - 482540
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
3.3.3.90.36.00.00 FÍSICA - 482550 R$ 50,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 7
3.3.3.90.39.00.00 JURÍDICA - 482560 ] R$ 71.266,09
3.3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E R$ 50,00
COMUNICAÇÃO — PJ - 482570
3.3.3.90.45.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 482580 R$ 50,00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS
3.3.3.90.48.00.00 FÍSICAS - 482590 R$ 50,00
TOTAL R$ 71.716,09
TOTAL (A+B) R$ 248.755,08
Art. 2º - Servirá de cobertura para as despesas previstas no artigo
anterior o Recebimento de Recurso vindo através de Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO para
despesas em ações no Setor Audiovisual e em outras ações Culturais em São
Sebastião do Caí/RS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vi c «nesta data de sua publicação.
JÚLIO CÉSARCAMPANL ss
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SESASTIÃO DO CAI
no DO D'O CRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para incluir dotação no Orçamento de 2023 o recurso
proveniente da União, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 195,
de 08 de julho de 2022, comumente conhecida com Lei Paulo Gustavo.
O apoio financeiro é destinado para a execução de ações emergenciais
direcionados ao setor cultural, ainda fortemente impactado pelas nefastas
consegiências decorrentes da pandemia de COVID 19.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que O referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 24 dias
do mês de outubro de 2023. -
= um
JÚLIO CÉSAR CAMPANDO —s
Prefeito Municipal
Parecer n.º
Ref.:
Assunto:
Iniciativa:
são SEBASTIÃO D
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
- Parecer Jurídico -
26/2023.
Projeto de Lei n.º 079/2023.
Abre um Crédito Especial no valor de R$ 248.755,08.
Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 079/2023 — INICIATIVA DO
EXECUTIVO -ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$248.755.08 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL E
SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E OITO
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.º 079/2023, de iniciativa do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de
Lei visa abrir crédito adicional especial no valor de R$ 248.755,08, recurso proveniente da
União — Lei Federal nº195 de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo.
Aponta a justificativa que o recurso é destinado para execução de ações
emergenciais direcionados ao setor cultural, ainda impactado pelas nefastas consequências
decorrentes do COVID 19.
Instruem o pedido, no que interessa:
(1) Minuta do Projeto n.º 079/2023 e; (ii) Justificativa.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 Fone(5]) 3635 1456 - Email: camar
msaosebastiaodocai.rs.leg.br
CAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
II- FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz
respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art.30 da
Constituição Federal, que assegura a autoadministração e a autolegislação com um conjunto
de competências materiais e legislativas para os Municípios, e na Lei Orgânica Municipal
art. 4º, conforme redação:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
H - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (grifo nosso)
Art. 4º. Compete ao Município:
I- legislar sobre assuntos de interesse local; (grifo nosso)
Il - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
Portanto, a proposição atende os ditames constitucionais, uma vez que
se trata de assuntos de interesse local, sendo matéria de competência legislativa municipal.
Cabe ressaltar que os créditos especiais são destinados a atender
quaisquer despesas para as quais não haja dotação orçamentária. Veja-se o que dispõe o Art.
40 da Lei Federal nº 4.320 de 1964:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. (grifo nosso)
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes -
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camaras
> Sebastião do Caí, RS -
»sebastiaodocai.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
MUNICIPAL DE
SAO SEBASTIÃO DO CAI
Em total consonância com o disposto no artigo 41, inciso II da mesma
lei, encontra-se a classificação:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
H - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica; (grifo nosso)
Dito isso, sugere-se:
Crédito adicional especial é utilizado para atender as despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica na lei orçamentária anual. São autorizados
pela Câmara e abertos por decreto do Executivo, visando, geralmente, auxiliar despesas
imprevistas, posteriores à elaboração do orçamento. Ademais, versa aludida legislação, Art.
43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964, que:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
(..)
TI - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
Conforme se vê a proposição enviada pelo Executivo é possível
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email camarafQisaosebastiaodocai.rs.leg.br
CAMARA MUINILIP AL
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
esclarecer que o mesmo possui os requisitos necessários para à abertura de crédito adicional
especial. Assim como, é matéria do Município em face do interesse local, portanto a iniciativa
possui validade por se tratar de ato que está dentro da previsão legal e nada obsta quanto a
regular tramitação do projeto, cabendo aos nobres Vereadores à análise em plenário.
II - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer,
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade
normativa, não contrariando os preceitos legais.
Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o Projeto de Lei
079/2023, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo
Legislativo.
São Sebastião do Caí, 24 de oútubro de 2023.
LISIANE DANIE
Assessora Jurídica da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
Endereço: Rua Pinheiro Machado 25
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456
», Navegantes
Email: camara
Sebastião do Caí, RS
»sebastiaodocal.rs.leg.br
CAMARA MUNICIPAL
of
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
iam
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 079/2023- CM 192/23
Relator: Elson Lopes
Projeto de lei do Executivo Municipal que abre
um crédito especial no valor de R$ 248.755,08
(duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e
cinquenta e cinco reais e oito centavos) e dá
outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 06 de novembro de 2023.
Verea: or ELS ES
Rel
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Diego Flores, Nilse Maria A. de Lima e Dilson Dioclecio
Pires: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGPé, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 06 de novembro de 2023.
Vereador DIEGO FLORES
Presidente
DILSON DIOCLECIO PIRES
ANASTÁCIO DA SILVA

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