Sessão Realizad
Em 221.40 ps
Proposição
Aprovada Maioria
Rejeltada, Unanimidade
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Ss
ESTADO DO RIO GRANDE DO su a .
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI
| CÂMARA MUNICIPAL
i SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
REQUERIMENTO
(PEDIDO DE INFORMAÇÕES)
A Vereadora abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, (art. 80 e
art. 84, V, do Regimento Interno) REQUER que ouvido o Plenário, seja enviado um ofício ao
Executivo, para a adoção das seguintes medidas político administrativa de interesse da
comunidade:
- Sobre a aplicabilidade da Lei 4.097, de 18 de dezembro de 2018:
“DISPÕE SOBRE A APREENSÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E
GRANDE PORTE SOLTOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA ZONA
URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ”.
Art. 1º Será apreendido todo o qualquer animal de médio e grande porte
encontrado solto nas vias e logradouros públicos da zona urbana e rural do
Município de São Sebastião do Caí, desacompanhado de seu proprietário ou
responsável.
Parágrafo único. São considerados animais de médio e grande porte:
1 - Animais equinos, asininos e muares,
1 - Animais bovinos, bufalinos, caprinos e ovinos;
1H - Animais de porte equivalente aos mencionados nos incisos anteriores.
Art. 2º A apreensão poderá ser feita por fiscal ou servidor designado pelo
Executivo, assim como Brigada Militar e Guarda Municipal, e, ainda, por
pessoas físicas ou jurídicas, devidamente credenciadas pelo Município,
ficando sob sua guarda e responsabilidade no prazo máximo de 15 (quinze)
dias.
Parágrafo único. Os animais apreendidos serão recolhidos pelo Município óu
pessoa física ou jurídica credenciada e autorizada pelo Executivo para este fim, e
serão levados para local adequado, ficando a disposição do proprietário ou
possuidor que somente poderão resgatá-los dentro do prazo máximo de 15
(quinze) dias, mediante documento de liberação expedido pelo Município e O
recolhimento dos custos com despesas de apreensão, transporte, guarda,
alimentação de cada animal, acrescido de multa.
En
CEP.9S
Rua Pinheiro Machad
0-000 - Fone(51) 3635 1456
sstião do Cal, RS
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E-mail: camarasscaiO sinos.net
CAMARA
MUNICIPAL DE
5 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO S
CARE NONE TEA O E SAS Siad PiRenBRÓ e Afanto às políticas
que estão sendo desenvolvidas pelo município para apreensão dos animais de médio e grande
porte soltos em vias públicas.
JUSTIFICATIVA
A população de São Sebastião do Caí está demandando urgência ao
Executivo Municipal na adoção de providências sobre o assunto em comento. É inegável que,
ao longo das últimas semanas, aumentaram significativamente as denúncias de munícipes
quanto a animais de médio e grande porte em estado de soltura às margens das rodovias e vias
urbanas do Município.
O objetivo é lembrar o Executivo que já existe uma Lei determinando a
apreensão desses animais. Na questão em tela, a proteção à segurança € à ordem públicas,
com cumprimento da Lei, visa evitar que acidentes aconteçam, inclusive com possibilidades
de ocasionarem danos, lesões ou incômodos causados por animais soltos.
Tal requerimento visa fazer cumprir a função fiscalizadora da Vereadora,
assegurado pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal desta Casa de Leis.
Ante o exposto, REQUER, que ouvido o Plenário que seja oficiado o
Executivo solicitando informações no que diz respeito aplicabilidade da Lei.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2023.
pd Dre
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