| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | CM 196/23 INDICAÇÃO DO VER. JOÃO GUARÁ, SUBSCRITO PELOS DEMAIS, SUGERINDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA EFETUADA A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL QUE TRAMITA SOB O Nº 4.481, DE 28.06.2022, NO ART. 7º, VI. |
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A ZON CIPAL DE PÇ SANS Ss DAVCAI MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CÂMARA, BSS a SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Cie — INDICAÇÃO pas zádas O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, (art. 76º do Regimento Interno) apresenta esta INDICAÇÃO ao Executivo Municipal com o objetivo de sugerir que seja efetuada a alteração na Lei Municipal que tramita sob o nº 4.481, de 28-6- 2022, no art. 7º, VI. Projeto de Lei que: "CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (x) Art, 7º O Conselho Gestor será composto por 07 (sete) membros, sendo: [- Secretário do Desenvolvimento, Planejamento, Meio Ambiente e Ouvidoria, ou representante por ele indicado; II - Secretário da Saúde e da Família, ou representante por ele indicado; II - Secretaria da Fazenda, ou representante por ele indicado; IV - 02 (dois) representantes de entidades protetoras dos animais sejam elas formais ou informais, escolhidas/indicadas em reunião pública, mediante lavratura de ata, V-01 (um) representante da Classe Veterinária. VI - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 7º, da Lei Municipal n.º 4.481, de 28-6-2022, deverá passar a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º O Conselho Gestor será composto por 09 (nove) membros, sendo: 1 - Secretário do Desenvolvimento, Planejamento, Meio Ambiente e Ouvidoria, ou representante por ele indicado; II - Secretário da Saúde e da Família, ou representante por ele indicado; HI - Secretaria da Fazenda, ou representante por ele indicado; IV - 02 (dois) representantes de entidades protetoras dos animais sejam elas formais ou informais, escolhidas/indicadas em reunião pública, mediante lavratura de ata; ereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS - EP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camara Qisaosebastiaodocai.rs lea.br Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS - CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camaraQisaosebastiaodocai.rs.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE CAMARA” MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ VI - Secretário da Assistência Social ou representante por ele indicado; VII - Secretário da Educação ou representante por ele indicado; VIII - Comandante da Guarda Municipal ou representante por ele indicado. JUSTIFICATIVA: A presente proposta tem por finalidade incluir ao Conselho Gestor do Município de São Sebastião do Caí, disposto na forma da Lei Municipal nº 4.481, de 28-6- 2022, no seu art. 7º, mais 03 (três) membros e excluir 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores. Em respeito à Lei Municipal supramencionada, bem como respeitando as exposições de motivos, denota-se que ocorre uma compreensão equivocada referente ao representante da Câmara Municipal de Vereadores. O representante desta Casa de Leis não pode integrar conselhos municipais e interferir diretamente em assuntos administrativos da competência do chefe do Poder Executivo, justamente em função da responsabilidade do vereador em fiscalizar os atos e os resultados das políticas públicas executadas pelo Poder Executivo (art. 29, XI, da CF/88). Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois tumos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: €.) XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; Vale frisar que a presente alteração no projeto não trará nenhum custo ao Município, mas apenas para tornar ainda mais efetiva à participação dos representantes no do, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS Email: camaragisaosebastiaodocai.rs leg.br Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS - CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camaraQsaosebastiaodocai.rs.leg.br STR D MUNICIPAL E SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Conselho Gestor, responsável por deliberações administrativas. Diante do exposto, submeto a presente indicação à apreciação desta Casa. Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023. Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navega São s stiê E a ç eirc c do, 22 Navegantes - São Sebastião do Cal, RS CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camaraG »sebastiaodocai.rs leg.br Endereço; Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS - CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camaraQisaosebastiaodocai.rs.leg.br