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materia nº 198/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaPM 081/2023 - CM 198/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL. (EM REGIME DE URGÊNCIA)
native_id7791

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-09T14:03:58.203195-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 081/2023
DE EDUCAÇÃO INFANTIL -— PO
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 01 (uma) Monitora de Educação Infantil, com carga horária
de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse
público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal bastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANL | =
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 01 (uma) Monitora de Educação Infantil.
A contratação pretendida destina-se a atender a necessidade temporária
decorrente de licença maternidade, conforme pedido proveniente da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto (documento em anexo).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGENCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de: São Sebastião do Caí, aos 06 dias do
mês de novembro de 2023.
=—
JÚLIO CÉSAR CAMPANI =
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE [ YARAMUNIGIFAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ |, 215
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | “LSEBASTÃODOS Í
! A!
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 081/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 06 de NOVEMBRO de 2023.
CARLOSOMAR os uma a distal por JULIO CESAR Assinado deforma digita
CORNELIUS a inté CAMPANI:2416 campantzs166847015
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CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone; (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
t
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ - AARA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | LgioS
' “EBASTIÃO
Ofício 080/2023
São Sebastião do Caí, 31 de outubro de 2023.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal
São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que
seja enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar:
- À contratação emergencial de 01(uma) Monitora de Educação Infantil no
intuito de substituir a servidora lIviara Rodrigues Sivert que está de Licença
Maternidade.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
Cláudio Cristiano Liell
Secretário de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal SÃO SEBAS
da Administração, Gestão e ÃO SEBASTIÃO DO CAI
Recursos Humanos
ASSUNTO: PL 081/2023
impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Monitor de Educação Infantil
Cargo Padrão 6B Quantidade Prazo (em meses)
Monitor de Ed. Infantil 01 mereça
06 12
E a DA |
| Vencimento 2.385,79 14.314,74 28.629,48
13º -198,82 1.192,92 2.385,84
1/3 férias 66,27 397,62 795,24
Encargos Previdenciários 21,00% 556,68 3.340,08 6.680,16
Vale alimentação | R$442 442 2.652,00 5.304,00
TOTAL 3.649,56 21.897,36 43.794,72
São Sebastião do Caí, 06 de novembro de 2023.
Júlio César Campani o
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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