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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI 082/2023
ALTERA A LEI MUNICIPA
DE JUNHO DE 2022, QUE=EIA q
FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
BEM-ESTAR ANIMAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº 4.481, de 28 de junho de
2022, que cria o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal no âmbito do
município de São Sebastião do Caí e dá outras providências, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 7º O Conselho Gestor será composto por 07 (sete) membros, sendo:
| - Secretário do Desenvolvimento, Planejamento, Meio Ambiente e Ouvidoria, ou
representante por ele indicado;
1 - Secretário da Saúde e da Família, ou representante por ele indicado;
|Il — Secretaria da Fazenda, ou representante por ele indicado;
IV - 02 (dois) representantes de entidades protetoras dos animais sejam elas formais ou
informais, escolhidas/indicadas em reunião pública, mediante lavratura de ata;
V- 01 (um) representante da Classe Veterinária.
VI - Secretário da Assistência Social ou representante por ele indicado;
VII - Secretário da Educação ou representante por ele indicado;
VIII - Comandante da Guarda Municipal ou representante por ele indicado;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
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AÍs
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
E Pol
SÃO SEBASTIÃO DO CA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei pretende alterar a redação do artigo 7º da
Lei Municipal nº 4.481, de 28 de junho de 2022, que cria O Fundo Municipal de
Proteção e Bem-Estar Animal no âmbito do município de São Sebastião do Caí e dá
outras providências.
Tal providência é oriunda de INDICAÇÃO apresentada pelo vereador
João Marcos Duarte Guará, e assinada pelos demais membros da Câmara de
Vereadores, em que se sugeriu a retirada de representante da referida Casa
Legislativa da composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e
Bem-Estar Animal, dada a função fiscalizadora de seus membros, fazendo com que
não se recomende a presença de algum destes em conselhos municipais geridos pelo
Executivo.
Com a presente alteração, acatando a sugestão proposta, haverá a
eliminação da celeuma exposta na justificativa da INDICAÇÃO de nº 196/2023.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 06 dias
de novembro de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANL
Prefeito Municipal.
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