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materia nº 202/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaPM 083/2023 - CM 202/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id7795

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T10:28:51.398637-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
im LV
SÃO &
N
PROJETO DE LEI Nº 083/2023 ==
AUTORIZA O EXECUTIVO
A CONTRATAR PESSOAL — MO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 01 (uma) Monitora de Educação Infantil, com carga horária
de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse
público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada âquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de-São Sebastião do Cai,
e
JÚLIO CÉSAR CAMPANI ss
Prefeito Municipal.
IARA MUNICIPAL
SEBASTIÃO DO CAlj
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 01 (uma) Monitora de Educação Infantil.
A contratação pretendida destina-se a atender a necessidade temporária
decorrente de licença saúde, conforme pedido proveniente da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Turismo e Desporto (documento em anexo).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal d de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do
mês de novembro de 2023. 5
JÚLIO CÉSAR CAMPANI Ts
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Ofício 081/2023
São Sebastião do Caí, 08 de novembro de 2023.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal
São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que
seja enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar:
- À contratação emergencial de 01(uma) Monitora de Educação Infantil no
intuito de substituir a servidora Luciani Kaemilli Cardinal Dalferth que está de Licença
Saúde.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
Clái ristiano Lieit
Secretário de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2506 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL
Lts ]
ÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 083/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Ptano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 10 de NOVEMBRO de 2023.
CARLOSOMAR — Camosomancomaivs” JULIO CESAR Assinado defoma ita po
CORNELIUS dILVAS 775802000 =" CAMPANI:2416684 CAMPANL2S1G6847015
SILVA:31775802000 Dados: 2023.11.10 11:58:58 Dados: 2023.11.10 11:59:19
-03'00' 7015 0300"
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.Saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: PL 083/2023
impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Monitor de Educação infantil
Í Cargo | Padrão 6B Quantidade Prazo (em meses) |
| Mionitorde Ed.Infantil | of
| | | 06 | 12 |
| Vencimento 2.385,79 14.314,74 | 28.629,48
[430 198,82 1.192,92 2.385,84
[1/3 férias | 66,27 397,62 795,24
| Encargos Previdenciários 21,00% 556,68 3.340,08 6.680,16
! Vale alimentação I R$ 442 442 2.652,00 5.304,00
TOTAL | 3.649,56 21.897,36 43.794,72
São Sebastião do Caí, 13 de novembro de 2023. |
Júlio César Campani
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro. São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocairs.gov.dr

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