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materia nº 203/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaPM 084/2023 - CM 203/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ O CONCURSO "A CASA E O COMÉRCIO DE NATAL".
native_id7796

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T09:21:55.948153-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE à apa
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ lh
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
>
PROJETO DE LEI Nº 084/2023
INSTITUÍ NO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ O CONCURSO “A
CASA E O COMÉRCIO DO NATAL”.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Munici
a pal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º A presente lei visa instituir no Município de São Sebastião do Caí o
Concurso A Casa e o Comércio do Natal”, e a execução de projetos que tenham
por finalidade a realização de decoração natalina de forma solidária.
Art. 220 Concurso “A Casa e o Comércio do Natal” tem o objetivo de
tornar a cidade mais atrativa, iluminada e acolhedora nas festividades natalinas, e
será realizado em duas categorias:
| - Categoria Casa e Jardim:
Il - Categoria Comércio.
Art. 3º A premiação do concurso se dará com a isenção total ou parcial do
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício
seguinte ao do concurso, para os imóveis vencedores, nos seguintes percentuais:
|-1º Lugar categoria Casa e Jardim: 100% de isenção do IPTU, limitado ao
valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
Il - 2º Lugar categoria Casa e Jardim: 75% de isenção do IPTU, limitado ao
valor de R$ 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco reais);
Hi - 3º Lugar categoria Casa e Jardim: 50% de isenção do IPTU, limitado ao
valor de R$ 750,00 (setecentos e cinguenta reais);
IV - 1º Lugar Categoria Comércio: 100% de isenção do IPTU, limitado ao
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
V - 2º Lugar Categoria Comércio: 75% de isenção do IPTU, limitado ao
valor de R$ 1.875,00 (mil aitocentos e setenta e cinco reais);
VI - 3º Lugar Categoria Comércio: 50% de isenção do IPTU, limitado ao
valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais). .
8 1º A isenção prevista no caput aplica-se apenas ao IPTU, excluindo-se
da premiação a taxa de coleta de lixo. |
S 2º Para o recebimento da premiação prevista neste artigo, os
proprietários e/ou os imóveis vencedores não podem ter débitos i relativos ao
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, vencidos junto ao
Município.
Art. 4º As despesas decorrentes |
dotação orçamentária da Secretaria Munici
Desporto.
da presente lei correrão E conta de
pal da Educação, Cultura, Turismo e
WCIFAL
Jal TIÃO DG CAI
AA
PREFEITURA e ne A
SÃO SEBASTIÃO DO CA
UA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Eos
Art. 5º As regras, datas e demais normativas dos concursos previstos
nesta Lei serão regulamentados no que couber por Decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Munici Sebastião do Caí,
E caes isca
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei o Executivo Municipal solicita autorização
legislativa para instituir no Município de São Sebastião do Caí os concursos “A
Casa e o Comércio do Natal.
A idéia visa instituir um verdadeiro movimento em nossa cidade, tornando-a
mais atrativa e acolhedora durante as festividades do Natal, transformando lojas,
estabelecimentos comerciais e residências em espaços visualmente aprazíveis.
Para tanto, a participação da gestão municipal também é fundamental, a
exemplo do que ocorre com outras cidades da região, que têm se esmerado a cada
ano, atraindo visitantes e impulsionando o comércio local.
Em face do exposto, solicito aos Nobres Edis que o presente projeto seja
aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de-São-Sebastião do Caí, aos 13 dias do
mês de novembro de 2023. Ecneai
Eq - RA E
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
03/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE 01/s
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 084/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com q
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião de Cai/RS, 10 de NOVEMBRO de 2023.
CARLOS OMAR Assinado de forma digital por
CORNELIUS PAUTA Eng
SILVA:31775802000 Dados: 2023.11.13 07:15:44-0300'
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA
Secretário da Fazenda
JULIO CESAR Assado detema gta por
CAMPANI:241668 Caupameacisessrois
47015 Dados 2023.11.13 07:1600
-pr0o
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone; (51) 3635-2500
www. saosebastiaodocai. rs.gov.br

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