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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
PROJETO DE LEI Nº 090/2023
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR R$ 101.393,25 (CENTO E UM
MIL TREZENTOS E NOVENTA E
TRÊS REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2023, crédito
adicional ESPECIAL, no valor global de R$ 101.393,25 (CENTO E UM MIL
TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS),
com a seguinte classificação:
04 SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
04 RECURSOS VINCULADOS
12.365.1013.2044 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2010 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
3.4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 44260 R$ 60.000,00
b)
04 SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
04 RECURSOS VINCULADOS
12.361.1013.2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2010 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
3.4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 44310 R$ 41.393,25
TOTAL R$ 101.393,25
Art. 2º - Servirá de cobertura para as despesa previstas no
artigo anterior o Recebimento de Recurso vindo do FNDE para aquisição de
equipamentos e material permanente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE os .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda vi
São Sebastião do Caí/RS, 01 de dezembro de 20283.
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JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito do Município de São Sebastião do Caí
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda A
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para incluir dotação no Orçamento de 2023 o recurso
proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
O recurso é destinado para o custeio de equipamentos e materiais
permanentes relativos à Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, ao 01 dia do
mês de dezembro de 2023.
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JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito do Município de São Sebastião do Caí
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
AD
Parecer Jurídico
Parecer n.º: 33/2023.
Ref.: Projeto de Lei n.º 090/2023.
Assunto: Abre um crédito especial no valor de R$ 101.393,25.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 090/2023 — INICIATIVA DO
EXECUTIVO “ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 101.393,25 (CENTO E UM
MIL TREZENTOS E NOVENTA E TRES
REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.º 090/2023, de autoria do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O
Projeto de Lei visa abrir crédito adicional especial no valor de R$ 101.393,25
recurso proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
para aquisição de equipamentos e material permanente.
O Projeto se legitima em razão da necessidade para o custeio de
equipamentos e materiais permanentes relativos à Secretaria de Educação. Cultura,
Turismo e Desporto.
Vejamos:
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Art.1º - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2023, crédito
adicional ESPECIAL, no valor global de R$ 101.393,25 (CENTO E UM MIL R
TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), ÇA
com a seguinte classificação:
a)
04
04
12.365.1013.2044
2010
3.4.4 .90.52.00.00
b)
04
04
12.361.1013.2041
2010
3.4.4,90.52.00.00
TOTAL
SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
RECURSOS VINCULADOS
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 44260
SEC.MUN.EDUC,CULTURA. TURISMO E DESPORTO
RECURSOS VINCULADOS
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 44310
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.º 090/2023 e; (ii) Justificativa.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
H- FUNDAMENTAÇÃO
R$ 60.000.00
R$ 41.393,25
R$ 101.393,25
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica
contém-se tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência
legal. Portanto, tem caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada
a partir da legislação, dos princípios doutrinários e científicos e tendo por base os
documentos juntados, razão pela qual, a análise Jurídica jamais implicam em
deliberações, as quais são competência exclusiva dos Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que
diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
art.30 da Constituição Federal, que assegura a autoadministração e a autolegislação p
com um conjunto de competências materiais e legislativa para os Municípios, po
conforme redação:
Art. 30, Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local; (grifo nosso).
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Portanto, a proposição atende os ditames constitucionais, uma
vez que se trata de assuntos de interesse local, sendo matéria de competência
legislativa municipal.
Cabe ressaltar que os créditos especiais são destinados a atender
quaisquer despesas para as quais não haja dotação orçamentária. Veja- se o que
dispõe o Art. 40 da Lei Federal n. 4.320/1964:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
(grifo nosso).
Em total consonância com o disposto no artigo 41, inciso Il da
mesma lei, encontra-se a classificação:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...)
H - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica; (grifo nosso)
Crédito adicional especial é utilizado para atender as despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica na lei orçamentária anual.
São autorizados pela Câmara e abertos por decreto do Executivo, visando.
geralmente, auxiliar despesas imprevistas. posteriores à elaboração do orçamento.
O art. 42 da Lei nº 4.320/64, estabelece que:
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ti
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ A
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente —- PM 090/2023 - CM
215/23
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de Lei do Executivo Municipal que abre
um crédito especial no valor R$ 101,393,25
(cento e um mil e trezentos e noventa e três reais
e vinte e cinco centavos.
PARECER
Baseado na exposição de motivos, sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 07 de dezembro de 2023.
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ADA om A, 6
Vereador DILSON DIOCLECIO PIRES
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Nilse Maria A. de Lima, Diego Flores e Elson Lopes: de
acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 07 de dezembro de 2023.
Verê O FLORES
Presidente
Eiciá
ANASTÁCIO DA SILVA DILSON DIOCLECIO PIRES
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