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materia nº 211/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 211 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaCM 211/23          INDICAÇÃO DO VER. CESAR DOS SANTOS JUNIOR, SUBSCRITO PELOS DEMAIS, SUGERINDO AO PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA CONCEDIDA ISENÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANO (IPTU) AS RECIDÊNCIAS ATINGIDAS PELAS CHEIAS, OU COM CADASTRO IMOBILIÁRIO IDENTIFICADO COMO ÁREA INUNDÁVEL.
native_id7806

Autoria

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SRS
4. A AMARA
á Es MUNICIPAI Di
INDICAÇÃO
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, (art. 76º do
imento Interno) subscrito pelos demais, apresenta esta INDICAÇÃO ao Executivo
unteipal com o objetivo de sugerir medidas de político administrativa de interesse a
imunidade: - Que seja concedida isenção total ou parcial do Imposto sobre Propriedade
“etorial Urbano (IPTU) às residências atingidas pelas cheias, ou com cadastro imobiliário
ulemilicado como área inundável.
JUSTIFICATIVA:
O presente pedido visa sugerir à Administração Municipal, por meio de
“8 Sooretaria competente, a concessão da isenção total ou parcial às residências atingidas pelas
'5, ou com cadastro imobiliário identificado como área inundável.
Nesse momento, anterior ao encaminhamento e votação da Lei
mentária Anual € imprescindível que sejam refeitos os cálculos tributários e incidentes
“obre 0 imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), para que seja concedido isenção
“tal ou, no mínimo, parcialmente para os atingidos pelas cheias. Considerando a decretação de
calamidade (Decreto nº4.249 de 18 de novembro de 2023), reconhecida pelo Governo Federal,
o município pode fazer sua parte para ajudar a população nesse momento difícil, sem incorrer
nscos legais,
Diante do exposto, submeto esta indicação para a consideração desta Casa.
CÂMARA
MUINTO piada dr
SAO SER
pena
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2023.
Vercador Cesar dos'Sant
Ol Fi
www. LeisMunicipais.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 14/10/2015
REORDENA A RELAÇÃO DE ECONOMIAS BENEFICIADAS
PELA REDUÇÃO DO VALOR DO M? DE TERRENO PARA
FINS DE IPTU EM RAZÃO DO FATOR ENCHENTE, AMPLIA A
CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IPTU PARA AS SITUAÇÕES
QUE DEFINE, MODIFICA A TABELA VIII, E ACRESCENTA OS
ANEXOS I E IL AO CTM - LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2013; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON LUIZ ARTUS, PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, FAÇO SABER, em cumprimento ao
disposto no inc. IV do art. 49 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
(an.ae ] Ao art. 150 da Lei Complementar nº 64/2013 - CTM, insere-se o 5 4º com a seguinte disposição:
“Art. 150 (Omissis).
$ 4º As infrações da legislação Municipal, praticadas especificamente por contribuintes definidos na
Lei 5.620/2014, serão aplicadas a razão de 90% (noventa por cento) dos valores atribuídos por
semelhante infração cometida pelas demais pessoas jurídicas, prevista nas disposições do artigo 150,
incisos e parágrafos, da LCM nº 064/2013."
[an.2º] Fica modificada a estrutura da Tabela VII a que se refere o art. 409, relativo às Taxas Decorrentes
do Poder de Polícia, classificadas no inc. V do & 28 do art. 380 do CTM, que passa viger com a formatação
definida no 8 3º,
91º A Tabela VIII a que se refere o caput passa a ser identificada como "TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE", com a inserção dos seguintes serviços e seus respectivos valores:
| Taxa de Exames de Projetos, correspondente a 12 (doze) UPM's.
ll - Taxa de Vistoria:
a) para alteração de endereço de estabelecimento, correspondente a 12 (doze) UPM's;
b) estudo de viabilidade sanitária, correspondente a 10 (dez) UPM's.
VRA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-S; EA
VV CONNOR 1 Corta
LEI COMPLEMENTAR Nº 500
De 16 de fevereiro de 2016
Altera o art 25 da Lei Complementar nº 096, de 29 de Dezembro de 1998,
Ver. FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES, Presidente q
ão José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuio
a Câmar
Des que me sã
) SABER que a Câmar:
a Municipal manteve o eu promulgo,
“ Lei Orgânica do Município, &
nos termos do $ 6º do wrtigo 44
“seguinte Lei Complementar;
Ari" O ar, 25 da Lei Complementar nº
096 de 29 de dezembro de 199%
“a vigorar com « seguinte redução:
Paleta
25 - São isentos do Pagamento do imposto o imóvel url
ano
Fencente a
area atingida
exocução de cl
clonado no inciso V deste artigo cessará quando
itos das catástrofes, desastres naturais ou intempéries
rindo porte *(NR) o
Trecho em destaque foi declarado inconstitucional)
im Vigor ent OT de janeiro de 2016, o
elo, g
estiverem conclufé
climáticas, ouça
Bo Ss
tz ”, e.
Vir FÁBIO FERRBIRA DIAS MARCONDES
Presidehte da Câmara
AUTÓGRAFO Nº 13,121/2015
Projeto de Lei Complementar nº 056/18
Aprovado em 03/12/15, na 26 Sessão Extmordinária
Veto Patal nº DUM 6 rejeitndo em | 02/16, na 2º Sessão Ordinária
Lei Complementar registiada na Diretoria Legisintiva da Câmara e
publicada nodórga oficial do Legislativo
Divetbe Ger;
Azor Lof y ce” Júnior
A é Autor da propositura:
e Vereador Fábio Marcondes
f
chy” É
OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 29/02/2016, COMUNICAÇÃO DE
VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 500,
| CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRE
| 2037805-09.7036.8.26.0000, À PARTIR DE 26/02/2046,
MANGADOR RELATOR RENATO SARTOR
QUE ESTÃO SUSPENSAS A EFICÁCIA E A
/16, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR
TA DE INCONSTITUCIONALIDADE » PROCESSO / ADI Nº
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
OBSERVAÇÃO: 3. RECEBIDA EM 02/06/2016, COMUNICAÇÃO DE QUE F
PRECOMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº S00/6,
JUSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE A
PRA 0000, NO DIA 0106/16, PELO DE
OL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PARTE DA
REVOGADA, NO RESTANTE, A LIMINAR, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE
CORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADE Nº 2037843.
BARGADOR RELATOR RENATO SARTORELLL
RUA SILVA JARDIM, 3387 - FONE (17) 3214-7777 1 FAX (17] 3214-7788
www comaratopreto, com.br
E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP | |
PÚBLICAÇÃO NO JORNAL D'HOJE, 17 de Fevereiro de 2015 —
Página C-5 Class,
nóvel atingido por enchu
eresdore seem islar sobre matéria orçamentária e garantir isenção de imposto em determinados casos; lei fot aprovad
rohente que abriu buracão na avenida Bady Bassitt
Es janeiro deste ano, chuva abriu cratera na
Fedy o prejudicou comerciantes
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou a lei do presidente da Câmara de Rio Preto, Fábio Marcondes
(PR) que garante isenção de IPTU para imóveis atingidos por enchentes ou desastres naturais.
A lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores rio-pretenses após as fortes chuvas de janeiro que abriram cratera na
ida Bady Bassilt, prejudicando comerciantes e moradores.
Aynorma, porém, acabou vetada pelo prefeito Valdomiro Lopes (PSB) e posteriormente questionada pela Executivo na Justiça, que
suspendeu sua eficácia liminarmente em fevereiro deste ano.
ias no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura, o TJ reconheceu que vereadores
podem, sim, legislar sobre matéria tributária e inclusive garantir isenções, como a do IPTU para determinados casos.
Com esse entendimento, o desembargador Renato Sartorelli, relator do caso, disse que "no concernente ao benefício fiscal
concedido a imóveis que sofrem danos em razão de eventos da natureza, tenho por mim que a edilidade valeu-se de parâmetro
válido para justificar a isenção, estando em harmonia com os preceitos constitucionais da razoabilidade e da igualdade tributária,
sendo intuitivo que os proprietários de imóveis naquelas condições tiveram a fruição plena do bem comprometida, necessitando
empregar recursos financeiros para a execução de obras de reparo."
do TJ, cujo acórdão foi publicado nesta quinta-feira (2/6), tem efeito "ex-lunc", isto é, vale desde a promulgação da lei,
em janeiro deste ano. Fábio Marcondes disse que agora vai procurar se reunir com representantes das secretarias de Fazenda e
Procuradoria Geral do Município para saber como a isenção poderá ser concedida, principalmente àqueles que já pagaram o
imposto predial.
Ade
Por outro lado, o TJ considerou que a isenção para imóveis atingidos por grandes obras não seria legal, uma vez que concederia
benefícios a uns em detrimento de outros - já que, em último caso, todos sofrem os impactos de grandes intervenções.
Histórico
Não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça reconhece leis aprovadas pela Câmara de Rio Preto que garantem isenção de
IPTU para determinados casos. Foi assim com a norma de Paulo Pauléra (PP) que dá desconto de 50% do imposto para quem
tem imóveis em vias que recebem feiras e do próprio Marcondes, que isentou proprietários de lotes nos Auferville do pagamento
de iPTU.
Ad removido
Mostrar detalhes
Após mais de 9 mil imóveis atingidos pela enchente e
enxurrada, Prefeitura de Rio Branco analisa isenção de IPTU
weuretaria de Finanças de Rio Branco analisa impacto financeiro da medida e diz que pretende apresentar projeto na próxima
mana
Por lryá Rodrigues, g7 AC — Rio Branco
21/04/2024 13h46 - Atualizado há 7 meses
PREFEITURA VE RIO BRANCO
“my ARAMGOAS y
Valonze seu tróvel, Valoriza sua cidade,
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olitica de Pevacidade,
à Prefeitura de Rio Branco estuda conceder isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) aos moradores de imóveis localizados em áreas afetadas pela enchente do Rio Acre ou pela enxurrada de
parapés na capital este ano,
à análise técnica do impacto financeiro é feita pela Secretaria de Finanças de Rio Branco e, segundo o secretário da
pasta, Wilson Sena Leite, o projeto com as medidas que devem ser tomadas pela gestão vai ser apresentado na
próxima semana.
LEIA TAMBÉM:
+ Com maior enchente em 8 anos, governo do AC prorroga prazo para pagamento de IPVA e outros
tributos
“Com mais de 2,6 mil desabrigados na capital, prefeitura anuncia pacote de medidas para minimizar
impactos da cheia
» Em ação na Justiça, MPF pede que seja liberado FGTS de pessoas atingidas pela cheia em Rio Branco
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Ao tado, 3.569 imóveis entre residenciais e comerciais foram atingidos pelas águas dos igarapés em Rio Branco em
março, após uma forte chuva de quase 190 milímetros. Sete igarapés transbordaram, entre eles: Almoço, Judia, São
Francisco, Dias Martins, Batista, Fundo e Liberdade.
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rivancioliad:
Enchente do Ria Acre chegou a atingir cerca de 75 mil pessoas em Rio Branco — Foto; Marcos Vicentti/Secom
Com o volume de chuva acima do esperado, o Rio Acre também passou da cota de transbordo, Este ano, a capital
acreana vivenciou a terceira maior enchente da história e esta foi a mais rápida em termos de alcance de cotas.
históricas.
| O manancial chegou à marca de 17,72 metros no dia 2 de abril, e começou a entrar em vazante no dia 4 de abril,
saindo da cota de alerta, que é de 13,50 metros, no dia 11 de abril, Nesta sexta-feira (21), o rio marcou 8,38 metros,
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Pelo menas 75 mil pessoas foram atingidas, 42 bairros alagados e mais de 3,3 mil famílias que precisaram ser
levadas a abrigos públicos. No total, mais de 15,4 mil moradores tiveram que deixar suas casas por conta da cheia
do manancial, Além disso, 27 comunidades rurais estão isoladas, com 7,5 mil pessoas de mais de 1,8 mil famílias.
Em relação à enchente do Rio Acre, a Prefeitura aponta que 5.484 imóveis foram atingidos e estão sujeitos ao
possível desconto do IPTU,
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olítica de Pivaridade,
A | ]
10 prefeito para tomar a decisão”, disse
usados pela cheia dos igarapés e do Rio Acre, a Prefeitura de Rio Branco
| e medidas, entre elas a prorrogação do vencimento da cota única do IPTU
Je das Certidões Negativas de Débitos.
N liclacl
10 € Ga HGaa
io informou que na previsão orçamentária, a Prefeitura esperava receber um montante cle R$ 80 milhões
mmarrecadação do IPTU, podendo chegar a R$ 50 milhões, considerando as inadimplências.
Os atos d
Os atos de 8/01 em julgamento no STF
| VAssunte
veja os telejornais do Acre
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