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Cia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 091/2023
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL —- MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARATER
EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 01 (uma) Monitora de Educação Infantil, com carga horária
de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse
público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do = e do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI j
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do art. 10, inciso Il, alínea
b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Executivo solicita a
autorização desta Câmara para a manutenção do contrato emergencial de Paloma
Zamprogna dos Santos, na função de Monitora de Educação infantil, devido a sua
gravidez.
A manutenção do aludido contrato se presta a evitar uma possível
judicialização, uma vez que o dispositivo constitucional supramencionado garante
um direito de estabilidade às gestantes que perdura da confirmação da gravidez
até 5 (cinco) meses após o parto.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias do
mês de dezembro de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPAN =
Prefeito Municipal
do Caí, 06 de dezembro de 2025.
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Ciáucio Cristiano Lieil
Becrstário qe Educação, Cultura. Turismo e Desporio
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-090 Fone: (51) 3635-2500 www. sSaosebastiaodocaí.rs.gov.br
ASSUNTO: PL 091/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Monitor de Educação Infantil
| Cargo Padrão 6B Quantidade Prazo (em meses)
Monitor de Ed. Infantil 01
06 12
[Vencimento 1 2.385,79 14.314,74 | 28.629,48
[138 198,82 1.192,92 2.385,84
1/3 férias 17 66,27 ã 397,62 795,24
Encargos Previdenciários 21,00% 556,68 3.340,08 6.680,16
Vale alimentação R$442 | 442 2.652,00 5.304,00
TOTAL 3.649,56 21.897,36 | 43.794,72
São Sebastião do Caí, 11 de dezembro de 2023.
Rua Mal. Floriano Peixoto,
(51) 3635-2500
CEP 95760-000 Fone:
Júlio César Campani
426 - Centro,
Prefeito Municipal
São Sebastião do Cai - RS
www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 091/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Piano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Cai/RS, 11 de DEZEMBRO de 2028.
CARLOS OMAR Assinado de forma digital
por CARLOS OMAR
CORNELIUS CORNELIUS JULIO CESAR TA digita
SILVA:317758020 SILVAS1775802000 CAMPANI:241 6 campantza166847015
Dados: 2023.12.11 Dados: 2023.12.11
00 09:43:03 -03/00' 6847015 09:38:08 -0300'
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 091/2023- CM 220/23
Relator: Elson Lopes
Projeto de lei do Executivo Municipal que
autoriza o Executivo Municipal a contratar
pessoal — Monitor de Educação Infantil — por
prazo determinado em caráter emergencial.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 14 de dezembro de 2023.
Vereador ELSON o S
Relator “
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Diego Flores, Nilse Maria A. de Lima e Dilson Dioclecio
Pires: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 14 de dezembro de 2023.
DIEGO FLORES
Presidente
ANASTÁCIO DA SILVA DILSON DIOCLECIO PIRES
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ELSON NAS ALVES DE LIMA