CÂMARA MUNICIPAL |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
no 238/23
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 096/2023
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA COM A ASSOCIACAO
PROTETORA DOS ANIMAIS VIRA LATA
DO CAÍ.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, nos termos da
Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a ASSOCIACAO PROTETORA DOS
ANIMAIS VIRA LATA DO CAÍ inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.224.673/0001-53, com
sede social na Rua das Ameixeiras, 233 — Loteamento Laux, neste Município, para o
exercício de 2024, no montante de até R$ 190.620,00 (cento e noventa mil seiscentos
e vinte reais).
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano
de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita
autorização desta Câmara, para firmar termo de parceria, nos termos da Lei Federal 13.019
de 31 de julho de 2014, com a Associação Protetora dos Animais Vira Lata do Caí, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 19.224.673/0001-53, para a cobertura de despesas que se fizerem
necessárias para o bom desempenho das atividades da associação.
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, se aprovados, serão
destinados e repassados na forma de plano de trabalho, a ser aprovado em procedimento
próprio, com a observância de todos os requisitos e pressupostos legais, respeitando,
sempre, a atividade e função principal da entidade. Nesse sentido cumpre ponderar que o
encaminhamento da prestação mensal de contas, nos termos da Lei Municipal nº 4.321, de
15 de junho de 2021, vem sendo periodicamente realizado, mediante envio eletrônico de
documentos.
As atividades realizadas pela Associação são relevantes e necessárias
ao Município, visto que tal entidade atua na proteção de animais vítimas de maus tratos e
situação de vulnerabilidade promovendo, dessa forma, o bem estar animal.
O valor proposto para o exercício de 2024 é igual ao montante de
recursos repassados ao longo do ano de 2023.
Cumpre informar, ao final, que os valores previstos nesta Lei serão
repassados de maneira complementar àquele destinado para manutenção do programa de
castrações, cujo compromisso de custeio foi firmado nos autos do processo de número
5000424-63.2015.8.21.0068.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do mês
de dezembro de 2023. b
JÚLIO CÉSAR CAMPANI sea
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO
Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, as
quatorze horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges,
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela
Associação Protetora dos Animais Vira Lata do Caí. A entidade apresentou
o plano para o período de doze meses, para o ano 2024, com o valor
mensal de R$ 15.885,00 (quinze mil oitocentos e oitenta e cinco reais),
num total de R$ 190.620,00 (cento e noventa mil seiscentos e vinte reais).
A entidade realiza o atendimento de animais de rua em vulnerabilidade,
uma vez que o Município de São Sebastião do Caí não possui canil e nem
estrutura para acolher e atender estes animais abandonados ou vítimas de
maus tratos. O valor repassado pelo município será utilizado para custear
atendimentos veterinários, manutenção dos abrigos, além de adquirir
ração seca e molhada e medicamentos. Conforme apresentado no plano,
a entidade não possui renda própria e depende de doações. A
contrapartida se dará na forma de trabalho voluntário, com o
acolhimento, atendimento e guarda dos animais resgatados em situação
vulnerável. Assim, a presente comissão aprova o Plano de Trabalho da
Associação Protetora dos Animais Vira Lata do Caí, com ressalvas, pois
solicitamos que a Instituição se manifesta sobre os critérios para
recolhimento dos animais, que quando solicitado por este órgão público,
Prefeitura, houve a negativa. A presente ata será encaminhada ao Setor
de Contratos para que seja confeccionado o Termo de Fomento entre o
Município de São Sebastião do Caí e a Associação Protetora dos Animais
Vira Lata do Caí. Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata, que vai
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assinada pelos presentes. &4 À Z
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Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - R$
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 Wwww.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO PROPONENTE
Nome: Associação Protetora dos Animais Vila Lata do Caí
CNPJ: 19.224.673/0001-53
Endereço: Rua das Ameixeiras nº 233, Bairro Jardim Laux ( endereço para correspondências)
Telefones: 51-981113840
Email: paolademello (O gmail.com / notasviralatadocai(m gmail.com
Responsável Legal: Paola Marina da Rosa Rost
CPF: 007. 547.500-60
Cargo ou Função: Presidente |
2. PROPOSTA DE TRABALHO
Nome do Projeto: Vira Lata do Caí 2024
Público Alvo: Animais de rua em situação de vulnerabilidade ( doentes, machucados,
atropelados, idosos com deficiência, fêmeas prenhes e filhotes abandonados na rua).
Objeto da Parceria: Acolhimento através de lares de passagem de animais que necessitem
de assistência e manutenção veterinária para animais de rua.
Descrição da Realidade que será objeto da parceria. (devendo ser demonstrado o nexo
entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas): proporcionar
aos animais em situação de vulnerabilidade: abrigo, alimentação, medicação, assistência
veterinária; restitui-los aos donos ou encaminha-los à adoção; esterilizar preferencialmente
as fêmeas caninas e felinas, visando a diminuição da superpopulação dos animais.
Justificativa da Preposição: Dar continuidade ao trabalho desenvolvido em parceria com o
poder público Municipal, visando a proteção dos animais em situação de risco, como
medida ambiental de controle populacional e prevenção contra doenças transmissíveis por
animais, mantendo os seus trabalhos e objetivos, tendo como colaboradores, pessoas que
exercem trabalho voluntário não remunerado.
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| B. OBJETIVOS
3.1. GERAIS
a) Atendimento Veterinário
b) Manutenção dos abrigados
3,2. Específicos:
a.1) Procedimentos veterinários
b.1) Ração seca e molhada
b.2) Medicamentos
b.3) Aluguel de espaço físico para alojamento de animais
4. METODOLOGIA
Forma de execução das atividades ou projetos e de cumprimento de metas:
Encaminhamento dos animais acidentados ou doentes para atendimento veterinário;
encaminhamento dos animais para os lares de passagem existentes; manutenção dos
animais abrigados nos lares de passagem com alimentação,, higiene, vermifugação, |
medicando os doentes crônicos, eventos de adoção dos animais para restitui-los à família, |
propiciando atendimentos a novos casos,
5. METAS E RESULTADOS
5.1. Descrição das metas e de atividades ou projetos a serem executados, de acordo como
o cronograma de execução física do objeto:
1, Atendimento veterinários
2. Manutenção dos abrigado
5.2 Resultados esperados
De acordo com o valor do recurso:
- De 05 a 20 atendimentos médico-veterinários.
- De 500 kg a 3000 kg de ração.
- De 10 a 30 medicamentos.
- Aluguel do abrigo privado
- Salário tratador e limpeza |
- Manutenção do Abrigo
5.3. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas:
- Cumprimento integral dos itens 5.1 e 5.2
5.4. Descrição das Ações
Meta: Ações: |
1. Atendimento veterinários 1. Procedimentos veterinários diversos
2. Medicações e vacinas
Meta: Ações:
1. Manutenção dos Abrigados 1. Ração seca e molhada
2. Contratação de funcionários para |
alimentação, limpeza e manutenção dos canis.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
META ETAPA ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FISICO DURAÇÃO |
FASE
| Unid. Quantidade | Inicio Término
| 1. Atendimento 1.1Proced. Veterinário Unitário De 05 a 20 01-01-2024 31-12-2024
Veterihário 1.2 Medicações e vacinas Unitário de 10 a 30 01-01-2024 31-12-2024
| 2. Manutenção 2.1 Ração seca e molhada Unitário De 500 kga
Dos abrigados 3000 kg
2.2 Contratação de funcionários para alimentação, limpeza e
manutenção dos canis
7.PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA |
| RECEITA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL
PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
CONCEDENTE RS 15. 885,00 R$ 15. 885,00 R$ 190.620,00 |
TOTAL GERAL TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL |
|
RA
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
8.1 CONCEDENTE
Mês Meta Valor repassado pelo Município
Janeiro R$15.885,00 R$15.885,00
Fevereiro R$15.885,00 R$15.885,00
Março R$15.885,00 R$15.885,00
Abrill R$15.885,00 R$15.885,00
Maio R$15.885,00 R$15.885,00
Junho R$15.885,00 R$15.885,00
Julho R$15.885,00 R$15.885,00 a]
Agosto R$15.885,00 R$15.885,00 |
Setembro R$15.885,00 R$15.885,00
Outubro21 R$15.885,00 R$15.885,00
Novembro R$15.885,00 R$15.885,00
Dezembro R$15.885,00 R$15.885,00
Totais R$190.620,00 R$190.620,00
8.2. PROPONENTE — ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPARTIDA)
Mês Meta Valor repassado pelo Município |
Janeiro R$ 0,00 — Trabalho Voluntário R$15.885,00
Fevereiro R$ 0,00 — Trabalho Voluntário R$15.885,00 o
Março R$ 0,00 — Trabalho Voluntário R$15.885,00
Abril R$ 0,00 - Trabalho Voluntário R$15.885,00
Maio R$ 0,00 — Trabalho Voluntário R$15.885,00
Junho R$ 0,00 Trabalho Voluntário R$ 15.885,00
Julho R$ 0,00 — Trabalho Voluntário R$15.885,00
Agosto R$ 0,00 — Trabalho Voluntário R$ 15.885,00
Setembro R$ 0,00 — Trabalho Voluntário R$15.885,00
Outubro R$ 0,00- Trabalho Voluntário R$ 15.885,00
Novembro R$ 0,00 Trabalho Voluntário R$ 15.885,00
Dezembro R$ 0,00 — Trabalho Voluntário R$ 15.885,00
Totais R$ 0,00 — Trabalho Voluntário R$ 190.620,00
[9 DETERMINAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
| UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALOR TOTAL
Manutenção dos Abrigados: R$1.000,00
Ração seca, ração molhada, RS 6.885,00
| e medicamentos (valor variável)
| Serviços de terceiros:
| Atendimento Veterinário, R$ 7.000,00
Procedimentos e exames (valor variável)
Custos indiretos/equipe encarregada
Pela execução (descrever todas as
Pormenorizadamente, como aluguel,
energia elétrica, água, internet,
telefone, material de consumo) R$ 1.000,00
TOTAL: R$ 15.885,00
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
MODO E PERIODOCIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
-Prestação de contas físicas, a ser apresentada mensalmente, até 30 (trinta) dias após o
recebimento dos valores.
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-30 dias contados da data do seu recebimento ou cumprimento de diligência determinada,
prorrogável justificadamente por igual período.
Local e data: São Sebastião do Caí, 07 de dezembro de 2023.
Representante Legal da OSC f ) 9 o
Paola Marina Mello da Rosa Rost
CPF 007.547.500-60
11. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de
comprovação junto ao Município, para efeito sob as penas da Lei, que inexiste qualquer
débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer
entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e
deterrninada por este Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
São Sebastião do Caí, 07 de dezembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 096/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 20 de DEZEMBRO de 2023.
. dic Assinado de forma
CARLOSOMAR imimemço ULIO aruo cesa
CORNELIUS SILVA:31775802000 CAMPANI:24: campANt:24166847015
» Dados: 2023.12.20 15:01:32 Dados: 2023.12.20
SILVA:31775802000 .o300 166847015" 15:00:57 0300
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CAMARA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 096/2023 - CM
233/23 a
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de Lei do Executivo Municipal que
autoriza a celebração de parceria com a
Associação Protetora dos Animais Vira Lata do
Caí.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 28 de dezembro de 2023.
fam (O.
Vereador DILSON DIOCLECIO PIRES
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Nilse Maria A. de Lima, Diego Flores e Elson Lopes: de
acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 28 de dezembro de 2023.
Vereador GO FLORES
Presidente , 3
Peas
ANASTÁCIO DA SILVA DILSON DIOCLECIO PIRES
DNS VR