br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 234/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaPM 097/2023 - CM 234/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA SAMU.
native_id7826

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-04T14:08:05.074185-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ dp E
Lo /2.3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ——;
PROJETO DE LEI Nº 097/2023
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADMINISTRAÇÃO DA SAMU.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de direito
público ou convênio com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São
Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social
na Avenida Osvaldo Aranha, 1120, Bairro Vila Rica, neste Município, para o exercício
de 2024, no montante de até R$ 487.560,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil
quinhentos e sessenta reais), objetivando a execução dos serviços de Administração
dos Serviços Móveis de Urgência — SAMU.
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano
de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
pu
JÚLIO CÉSAR CAMPANI O a
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL |
SÃO SEBASTIÃO DO Cai
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita
autorização desta Câmara, para firmar contrato de direito público ou convênio com a
Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no
CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha,
1120 — Bairro Vila Rica - neste Município, para cobertura das despesas decorrentes
da execução dos serviços de Administração dos Serviços Móveis de Urgência —
SAMU, no exercício de 2024.
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, se aprovados,
serão destinados e repassados na forma de plano de trabalho, a ser aprovado em
procedimento próprio, com a observância de todos os requisitos e pressupostos
legais, respeitando, sempre, o objeto do contrato e a atividade da entidade. Nesse
sentido cumpre ponderar que o encaminhamento da prestação mensal de contas, nos
termos da Lei Municipal nº 4.321, de 15 de junho de 2021, vem sendo periodicamente
realizado, mediante envio eletrônico de documentos.
O valor base previsto para o repasse é semelhante ao recurso do
ano anterior, com o acréscimo da variação do IPCA acumulado nos últimos doze
meses.
As atividades realizadas pelo Corpo de Bombeiros Voluntários na
administração e operacionalização dos atendimentos realizados pela SAMU são
relevantes e necessários ao Município. Sobre o ponto cumpre destacar que as
atividades da SAMU estão a cargo dos Bombeiros Voluntários desde o início do ano
de 2022, sem registrar qualquer interrupção ou queixa.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de
Lei seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20
dias do mês de dezembro de 2023.
7]
<A
JÚLIO CÉSAR CAMPANI a
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO
Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às
dez horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges,
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela
Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, para
gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU. A entidade
apresentou o plano para o período de doze meses, para o ano 2024, com
o valor mensal de R$ 40.630,00 (quarenta mil seiscentos e trinta reais),
num total anual de R$ 487.560,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil,
quinhentos e sessenta reais). A entidade realiza o atendimento de
urgência e emergência, direcionados através da regulação Estadual, para O
Município de São Sebastião do Caí. O valor repassado pelo município será
utilizado na gestão operacional e técnica do serviço de atendimentos, que
são prestados 24h por dia em todos os dias da semana. Assim, a presente
comissão APROVA o Plano de Trabalho da Associação Civil de Bombeiros
Voluntários de São Sebastião do Caí. A presente ata será encaminhada ao
Setor de Contratos para que seja confeccionado o Termo de Fomento
entre o Município de São Sebastião do Caí e a Associação Civil de
Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, para gestão do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência- SAMU . Nada mais havendo, foi lavrada a
presente sia, que vai assinada pelos PRESSE,
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO PROPONENTE ERRA o :
| Nome: Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai
| CNPJ: 007037430001-28
Endereço (Rua, nº, bairro): Avenida Osvaldo Aranha — 1020 — Bairro Vila Rica
| Telefone: 193 (emergências) / 3635-1949 / 3635-0044
[ E-mail: bombeiroscaienses(Dhotmail.com
Responsável Legal: Anderson Jociel da Rosa
CPF: 018598170-41
Cargo ou Função: Presidente
l 2. PROPOSTA DE TRABALHO
| Nome do Projeto:
|
|
| Celebração de convênio com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião d:
| para Gestão do Serviço de Atendimento Móvel ás Urgências - SAMU Básico
| (prestação de serviços de atendimento por profissionais/equipe);
Público Alvo:
|
|
De forma direta e indireta toda a comunidade Caiense;
| Objeto da Parceria:
| Gestão do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU Básico (prestação de serviços de atenciir
| por profissionais/equipe, conforme Notas Técnicas da Secretária Estadual de Saúde); - 24 horas
Descrição da Realidade que será objeto da parceria (devendo ser demonstrado o nexo entre essa realic ="
| e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas):
Visando melhorar o sistema de atendimento a emergências e urgências, a entidade irá fazer a gestão tecr
' Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU Básico, através de contratação de quadro especifico de
| profissionais (conforme preconizado pelas notas técnicas da Secretária Estadual de Saúde);
|
| Justificativa da Proposição:
| À preposição é justificada para seguimento da gestão, mantendo assim as melhorias que refletem n
| atendimento a comunidade.
õ
3. OBJETIVOS
3.1. Gerais:
| &) Gestão do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências — SAMU Básico
[32. Específicos:
| a.1) Gestão do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU Básico (prestação de serviço
atendimento por profissionais/equipe, conforme Notas Técnicas da Secretária Estadual de Saúde);
4. METODOLOGIA
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas:
A Execução do projeto será de forma continua, 24 horas por dia e 07 dias por semana, durante o period
vigência; e conforme solicitações encaminhadas pela Central de Regulação.
5. METAS E RESULTADOS ESPERADOS
5.1, Descrição das metas e de atividades ou projetos a serem executados, de acordo com o cronogra:
execução física do objeto:
' À meta é a gestão operacional e técnica do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências — SAMU Bs
| através de contratação de quadro especifico de profissionais (conforme preconizado pelas notas téc
Secretária Estadual de Saúde.
[5.2 Resultados esperados:
| O principal resultado esperado é a excelência técnica e celeridade nos atendimentos presi=
| comunidade; Ressaltando que a celeridade dos atendimentos prestados pelo SAMU depenc:
acionamento/liberação da central de regulação.
5.3. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas
Relatório detalhado dos atendimentos realizados.
5.4. Descrição das Ações
| 4 — Atendimentos realizados através do Sistema SAMU, através da Central de regulação;
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
| META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO | DU RAÇÃO
i Unid. | Quantidade | Início |
Ei 2024 (janeiro a [Atendimentos - | mesmas Quantitadade: | 01/01/2024. |
| direcionada
| dezembro) SAMU atravésda |
regulação - ]
SAMU |
|
|
|
|
|
L
7. PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA
| RECEITA |] TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL
| PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
| CONCEDENTE R$ 487.560,00 R$ 40.630,00 R$ 487.560,00
| TOTAL GERAL R$ 465.720,00 | R$ 487.560,00
| DESPESA TOTAL | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL
| PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
| CONCEDENTE R$ 487.560,00 R$ 40.630,00 R$ 487.560,00
' TOTAL GERAL R$ 487.560,00 [R$ 487.560,00
| 8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
8.1. CONCEDENTE
“Mês | Meta | Valor — Repassado
| I Município
| ]
| Janeiro | | R$ 40.630,00
[ Fevereiro | | R$ 40.630,00
Março | R$ 40.620,00
[Abril | R$ 40.630,00
| Maio | | R$ 40.630,00
Junho | | R$ 40.630,00
[Julho | | R$ 40.630,00
| Agosto | | R$ 40.630,00
| Setembro Lo RS 40.630,00
| Outubro | | R$ 40.630,00
| Novembro E , E E R$ 40.630,00 o
| Dezembro | R$ 40.630,00
| Totais | R$ 487.560,00
matem
[ 8.2. PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPARTIDA)
Mês Meta — | Valor Repassado pela entidade
| Janeiro R$ 0,00
1
Fevereiro R$ 0,00 no
Março R$ 0,00
Abril R$ 0,00 secas
Maio R$ 0,00 E
| Junho R$ 0,00
Julho R$ 0,00 —
Agosto R$09,00
| Setembro [ R$ 0,00 o
| Outubro R$ 0,00 =
| Novembro R$ 0,00
| Dezembro 4d R$ 0,00 e
Totais [tr Fa
| 9. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS o
UNID [ ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL | VALOR TOY
| Gestão do Sistema Samu ( contratação especifica de | Equipe de profissionais R$ 40.630,00 | R$487.560.
| equipe de trabalho) composta por: |
OS condutores, 05 técnicos em enfermagem, e 01
enfermeiro;
* Contratação temporária de profissionais para |
cobrir férias da equipe citada acima; |
Secretária administrativa |
| Gestor para o gerenciamento operacional |
| |
|
| | -
| TOTAL: R$ 487.56
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS : sas
MODO E PERIODOCIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Prestação de contas física, a ser apresentada mensalmente, até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos;
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
'- 30 dias, contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada, prorroz
| justificadamente por igual período.
| São Sebastião do Cai, 15 de dezembro de 2023
am
Anderson Jociel da Rosa
Presidente Administrativo
CPF 018598170-41
[ 11. DECLARAÇÃO: * : É : dra
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de comprovaç
junto ao Município, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação
| inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, q
| impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município pa:
|
| aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho.
|
Pede deferimento.
| Local e Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 097/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 20 de DEZEMBRO de 2023.
CARLOS OMARA COR JULIO CESAR ( Aestado deforma ota
CORNELIUS DD? CAMPANI:2416' CAMPANI24166847015
% ados: 12. 501. dos: 2: 02
SILVA:31775802000 o3%00' 6847015 a 2023.12.20 15:02:08
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 097/2023- CM 234/23
Relator: Elson Lopes
Projeto de lei do Executivo Municipal que.
autoriza a celebração de contrato de direito
público ou convênio com a Associação Civil
Corpo de Bombeiros Voluntários de São
Sebastião do Caí para execução de serviços de
administração da SAMU.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 28 de dezembro de 2023.
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Diego Flores, Nilse Maria A. de Lima e Dilson Dioclecio
Pires: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 28 de dezembro de 2023.
FLORES
Presidente
ANASTÁCIO DA SILVA SON DIOCLECIO PIRES

open original →