PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 099/2023
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA COM A ASSOCIACAO
BENEFICENTE EVANGÉLICA DA
FLORESTA IMPERIAL DE NOVO
HAMBURGO.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos da
Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Beneficente Evangélica
da Floresta Imperial de Novo Hamburgo, inscrita no CNPJ/MF sob nº
91.695.577/0008-97, com sede social na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 750,
Bairro Centro, neste Município, para o exercício de 2024, no montante de até R$
648.960,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e novecentos e sessenta reais).
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano
de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
=. Oo
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Z36/23
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, O Executivo Municipal solicita
autorização desta Câmara, para firmar termo de parceria, nos termos da Lei Federal
13.109 de 31 de julho de 2014, a Associação Beneficente Evangélica da Floresta
Imperial de Novo Hamburgo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91 .695.577/0008-97, para à
cobertura de despesas que se fizerem necessárias para O bom desempenho das
atividades da associação.
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, contemplam
majoração em relação ao valor do último ano, decorrente da variação do IPCA no
período, e se aprovados, serão destinados e repassados na forma de plano de
trabalho, a ser aprovado em procedimento próprio, com a observância de todos 08
requisitos € pressupostos legais, respeitando, sempre, à atividade e função principal
da entidade. Nesse sentido cumpre ponderar que O encaminhamento da prestação
mensal de contas, Nos termos da Lei Municipal nº 4.321, de 15 de junho de 2021, vem
sendo periodicamente realizado, mediante envio eletrônico de documentos.
As atividades realizadas pela Associação são relevantes e
necessárias ao Município para O melhor atendimento dos Munícipes, principalmente
acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, por
determinação do Poder Judiciário ou por requisição do Conselho Tutelar, através dos
acolhimentos que ocorrem na Casa Lar São Sebastião.
Cumpre destacar que O referido repasse já vinha sendo realizado
pelo Executivo Municipal, através de autorização legislativa concedida através da Lei
Municipal nº 3.919/2016 (para O período compreendido entre 2017 a 2020), Lei
Municipal nº 4287/2021 (exercício 2021), Lei Municipal nº 4.395/2021 (exercício
2022) e Lei Municipal nº 4.540/2022 (exercício 2023).
no Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que O referido Projeto de
Lei seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20
dias do mês de dezembro de 2023.
EEE e 7a
JÚLIO CÉSAR CAMPANI a
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO
Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, as
quatorze horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges,
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela
Associação Beneficente Evangélica da Floresta imperial de Novo
Hamburgo- ABEFI, Unidade Casa Lar São Sebastião. A entidade
apresentou o plano para o período de doze meses, para o ano 2024, com
o valor mensal de R$ 54.080,00 (cinquenta e quatro mil e oitenta reais),
num total de R$ 648.960,00 (seiscentos e quarenta e oito mil novecentos
e sessenta reais). A entidade realiza o atendimento de dez crianças e
adolescentes de zero a dezessete anos, oriundos do território de São
Sebastião do Caí, tendo como forma de acesso ao serviço o Poder
Judiciário e Conselho Tutelar. O valor repassado pelo município será
utilizado para custear alimentação, materiais de higiene e limpeza, saúde,
materiais pedagógicos, manutenção e translado de passeios, além de
ajudar no custeio de recursos humanos. Assim, a presente comissão
APROVA o Plano de Trabalho da Associação Beneficente Evangélica da
Floresta Imperial de Novo Hamburgo- ABEFI, Unidade Casa Lar São
Sebastião. A presente ata será encaminhada ao Setor de Contratos para
que seja confeccionado o Termo de Fomento entre o Município de São
Sebastião do Caí e a Associação Beneficente Evangélica da Floresta
imperial de Novo Hamburgo- ABEFI, Unidade Casa Lar São Sebastião. Nada
mais havendo, foi lavrada a presenté) ata, que vai assinada pelos
presentes.) ess ARA
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 wwmw.saosebastiaodocai.rs.gov.br
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAHBURGO
| Av. Pedro Adams Fino. 1974 | Indusírial | Novo Hamburgo | R$ | CEP 03320-454 | CNPJ 91.605 577/0001-10
abe f | abeilBabmhoghr (5135882712 (5198325007 | wwmabehogbr abeftog — Qabefog
PLANO DE TRABALHO - CASA LAR SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
VIGÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE 2024 À 31 DE DEZEMBRO DE 2024
F
| NOME DO PROPONENTE (08SC):
| Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo - ABEFI |
| Endereço: Avenida Pedro Adams, nº 1974 — Bairro Industrial |
—
| Cidade: Novo Hamburgo CEP: 93320-454
E
Fone: (51) 3586-2712 E-mail: abefiQDabefi.org.br
CNPJ: 91695577/0001-10
' Representante Legal: Altemir Labes
F 1
Responsável pela coordenação do Acolhimento Institucional: Carla Mabel Jucinsky
Gomes
Registros da Mantenedora:
A Organização possui registro em algum Conselho Setorial? (x) Sim ( ) Não
Caso tenha, informar:
CMDCA NH
Nº de registro: 016
COMAS NH
Nº de registro: 020
Nome da Mantida: Casa Lar São Sebastião
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 750 - Centro - São Sebastião do Caí
Cidade: São Sebastião do Caí CEP: 95760-000
Fone: (51) 989490791 E-mail: casalarsaosebastiao(Dabefi.org.br
CNPJ: 91.695.577/0008-97
Representante Legal: Altemir Labes
Diretora Responsável: Sandra Regina Viau
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
+ Av. Pedro Adams Filho, 1974 | Industrial | Novo Hamburgo | RS | CEP 92320-454 | CNP 21.005.577/0001-10
a b e f | abenBabetogbr | (5135862712 - (51) 983350017 > wmuisbesorghr (7 fabeiog | Qabeáorg
Registros da Unidade Mantida:
| À Organização possui registro em algum Conselho Setorial? (x) Sim ( ) Não
| Caso tenha, informar:
|
| COMDICA - Nº 14/2019
CMAS - Nº 0017/2021 |
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
1.1 PROTEÇÃO SOCIAL:
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL — ALTA COMPLEXIDADE
1.2 SERVIÇO:
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES-MODALIDADE CASA LAR
1.3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2. OBJETO: Constitui objeto desta Inexigibilidade de Chamada Pública, a celebração
do Termo de Colaboração com a ABEFI — Associação Beneficente Evangélica da
Floresta Imperial de Novo Hamburgo, para a execução indireta do Serviço de
Acolhimento — Modalidade Casa Lar, de acordo com as condições estabelecidas neste
Plano de Trabalho.
3. BASE LEGAL:
Lei Federal n.º 8.069/ 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente;
Resolução Conselho Nacional de Ascistância Social — Resolução 109 qe 09 de
novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Resolução CNAS n. 269 de 13 de dezembro de 2006 — NOB SUAS/ RH-2006;
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à Pedro Adams Fio, 1974 | Industra! | Novo Hamburgo | RS | CEP G3320.454 | CNPJ 91.995.577/0001-10
a b e fi abeiobeiorgbe | (5135982712 - (51) 982350037 wnwabescorgbr (7 fabeiom E Qabetory
Resolução Conjunta CNAS/CONANDA n. 01 de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes;
Resolução CNAS n. 23 de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre o
Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes e Lei Nº
13.019 de 37 de julho de 2014.
4. JUSTIFICATIVA:
A Política de Assistência Social tem como funções a Proteção Social, a
Vigilância Socioassistencial e a Defesa de Direitos, tendo sua operacionalização
através do Sistema Único de Assistência Social. É dever do Estado e direito do
cidadão. É política pública e como tal, faz parte da seguridade social. Está organizada
através das proteções sociais, que visam a garantia de direitos a quem dela
necessitar. Em 2009 foi publicada a Tipífcação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, que organizou os serviços da Política de Assistência Social
através das Proteções Sociais: Básica e Especial, que se divide em Média e Alta
Complexidade.
Na Proteção Social Especial de Alta Complexidade está previsto o Serviço de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Este serviço de acolhimento tem come
objetivo principal atender de forma qualificada e Personalizada crianças e
adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência.
sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e adolescente) e em situação
de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se
temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
No município de São Sebastião do Caí o serviço de acolhimento para crianças
e adolescentes na modalidade Casa Lar, será executado conforme as orientações
técnicas e princípios contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (1990),
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009). “Orientações Técnicas:
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” (2009) e o Reordenamento
dos Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes (2013), bem como pela Lei
nº 13.019, que estabelece os regimes de parceria entre as OSC's e o poder público,
O qual se dá através de termo de colaboração devidamente firmado entre as partes.
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Av. Pedro Adams Filho, 1974 | Industrial | Novo Hamburgo | RS | CEP 83320-454 | CNPJ 91.005.577/0001-10
ab e f i abeobesogbe | (5135982712 (51) 0683350017 E; wamabetombe (7 /abetom 5 Babeioy
O Serviço de Acolhimento, modalidade Casa Lar, trata-se de um serviço
provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais trabalham educadores e
educadoras, podendo ser também na modalidade de pais e mães social e/ou
residentes, em uma casa que não é a sua, prestando cuidados a um grupo de crianças
e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, conforme
artigo 101 do ECA, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis
encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e
proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem,
ampliada ou extensa, ou na sua impossibilidade, encaminhamento para família
substituta.
Essa modalidade de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais
próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de
interação social com as pessoas da comunidade. Está estruturada em forma de
residência privada, recebendo supervisão técnica.
Considerando as especificidades apresentadas nas demandas de acolhimento.
a oferta do serviço de acolhimento será realizada conforme descrito abaixo:
CASA LAR -— atende a até 10 crianças e adolescentes, mantendo grupo de
irmãos/as, que tenham dificuldade ou impossibilidade de resgate de vínculos
familiares. Igualmente deverá estar de acordo com o artigo 92 do Estatuto da Criança
e do Adolescente.
O serviço deverá organizar um ambiente próximo de uma rotina familiar,
proporcionará vínculo estável entre o educador e educadora e as crianças e
adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos
mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na
comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do
Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos
familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família
de origem, ampliada ou extensa, ou substituta.
A atenção copecializada, quando necessária, deverá ser assegurada por meio
da articulação com a rede de serviços, a qual poderá contribuir, inclusive, na
capacitação específica dos cuidadores. A Casa Lar deve ser adequada ao
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. Av. Pedro Adams Filho, 1974 | Industrial | Novo Hamburgo | RS | CEP 93320-454 | CNPJ 91.095.577/0001-10
abe f ! abeebekorgbr (5135882712 - (51) 983250017 wwmabetogbr () isheforg (> Qabeform
atendimento a grupos de irmãos e a crianças e adolescentes com perspectiva de
acolhimento médio ou de longa duração.
5. PÚBLICO ALVO:
Crianças e adolescentes de O a 18 anos sob medida de acolhimento
institucional preferencialmente de grupos de irmãos e a crianças e adolescentes com
perspectiva de acolhimento de média ou longa duração.
6. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇOS:
- Por determinação do Poder Judiciário, conforme artigo 101, parágrafo 3º da lei
12.010/2009;
- Por requisição do Conselho Tutelar. Nos casos de excepcionalidades, a autoridade
competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, atualizado pela lei 12.010/2009.
7. METAS:
QUANTITATIVA:
Atender até 10 crianças e adolescentes, na faixa etária de O a 17 anos, 11 meses e
29 dias, oriundos e oriundas do território de São Sebastião do Caí-RS.
QUALITATIVA:
- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou
reincidência;
- Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono;
- Crianças, adolescentes e famílias protegidas;
- Construção da autonomia;
- Crianças, adolescentes e famílias incluídas em serviços e vinculados na rede
socioassistencial, com acessos a oportunidades;
- Compreensão das estratégias de sobrevivência adotadas pela família e das
dificuldades encontradas para prestar cuidados à criança e ao adolescente e para ter
acesso às políticas públicas;
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«Av. Pedro Adams Filho, 1974 [ Industrial | Novo Hamburgo | RS | CEP 63320-454 | CNPJ 01.695.577/0001-10
a b e f | abeabeloghr (525062712 (5108325007 wmmabetoghe ()iibeiom — abefog
- Reflexão em conjunto com a família acerca de suas responsabilidades, de sua
dinâmica de relacionamento intrafamiliar e de padrões de relacionamentos que violem
direitos;
- Desenvolvimento de novas estratégias para a resolução de conflitos;
- Fortalecimento da autoestima e das competências da família, de modo a estimular
sua resiliência, ou seja, o aprendizado com a experiência e a possibilidade de
superação dos desafios;
- Fortalecimento da autonomia, tanto do ponto de vista socioeconômico, quanto do
ponto de vista emocional, para a construção de possibilidades que viabilizem a
retomada do convívio com a criança e o adolescente.
- Fortalecimento das redes sociais de apoio da família;
- Fortalecimento das alternativas para gerar renda e para garantir a sobrevivência da
família.
- Elaboração de Projeto Político Pedagógico que compreenda as demandas do
território, assim como possibilita execução do serviço de acolhimento de maneira a
promover os Direitos das Crianças e adolescentes acolhidos e acolhidas, assim como
incidindo sobre sua qualidade de vida e desenvolvimento saudável.
8. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Caracterização do serviço:
As ações que caracterizam o serviço de acolhimento institucional estão em
consonância com a Lei do SUAS nº 12.435 de 2011, com o Plano Nacional de
Convivência Familiar e Comunitária, com o Estatuto da Criança e do Adolescents,
com a Resolução 109/2009 do Conselho Nacional da Assistência Social.
O serviço de acolhimento para criança e adolescentes deverá estruturar seu
atendimento de acordo com os seguintes princípios:
1 — Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar: todos os esforços
devem ser empreendidos no sentido de manter o convívio com a família (nuclear ou
extensa, em seus diversos arranjos), a fim de garantir que o afastamento da criança
ou do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas
nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíguica.
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
«Av. Pedro Adams Filho, 1974 | Industrial | Novo Hamburgo | RS | CEP 93220-454 | CNPJ 91.805.577/0001-10
a b e f | abeibabeogdr (5135802712 (51)963350017 * wwwabetogbr Ciabeiog — Qabetom
Como este afastamento traz profundas implicações, tanto para a criança e o
adolescente, quanto para a família, deve-se recorrer a esta medida apenas quando
representar o melhor interesse da criança ou do adolescente e o menor prejuízo ao
seu processo de desenvolvimento. Tal medida deve ser aplicada apenas nos casos
em que não for possível realizar uma intervenção mantendo a criança ou adolescente
no convívio com sua família (nuclear ou extensa).
2 — Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar: quando o afastamento
do convívio familiar for à medida mais adequada para se garantir a proteção da criança
e do adolescente em determinado momento, esforços devem ser empreendidos para
viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar,
prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta
(adoção, guarda e tutela), conforme Capítulo Ill, Seção Ill ECA, 1990.
Todos os esforços devem ser empreendidos para que, em um periodo inferior a dois
anos, seja viabilizada a reintegração familiar — para família nuclear ou extensa, em
seus diversos arranjos — ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família
substituta. A permanência de crianças e adolescentes em serviço de acolhimento por
período superior a dois anos deverá ter caráter extremamente excepcional, e estar
fundamentada em uma avaliação criteriosa acerca de sua necessidade pelos diversos
órgãos que acompanham o caso.
3 — Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários: todos
os esforços devem ser empreendidos para preservar e fortalecer vínculos familiares e
comunitários das crianças e adolescentes atendidos e atendidas em situação de
acolhimento. Principalmente, nessa etapa do desenvolvimento humano, para
oferecer-lhes condições para um desenvolvimento saudável, que favoreça a formação
de sua identidade e sua constituição como sujeito e cidadão, cidadã. Partindo de igual
modo, do entendimento de que este é um direito das crianças e adolescentes,
acolhidos e acolhidas, preconizado no ECA, 1990. Para tanto, serão realizadas
sempre que possível, visitas agendadas com integrantes da família de origem, ou
família extensa com a Equipe Técnica do serviço. Salvo exceções.
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. Av. Pedro Adams Filho, 1974 | Industrial | Novo Hamburgo | RS | CEP 23320-454 | CNPJ 91.695.577/0001-10
abe f | abenBabesogbr (5128882712 (5UBS2S0OIT * wmwabetomghe ()labetorg — Babefom
4 — Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não discriminação: a
organização dos serviços deverá garantir proteção e defesa a toda a criança e
adolescente que precise de acolhimento. Serão combatidas quaisquer formas de
discriminação às crianças e aos adolescentes atendidos em serviços de acolhimento,
assim como às famílias de origem, baseadas em condição socioeconômica, arranjo
familiar, ou mesmo, credo religioso.
De modo a possibilitar a oferta de um atendimento inclusivo e de qualidade nos
serviços de acolhimento a crianças e adolescentes, o Projeto Político Pedagógico do
serviço prevê estratégias diferenciadas para o atendimento a demandas específicas,
mediante acompanhamento de profissionais especializados. Além disso, a articulação
com a política de saúde, de educação, esporte e cultura garante o atendimento na
rede local a estas crianças e adolescentes (serviços especializados, tratamento e
medicamentos, dentre outros), e a capacitação e apoio necessário aos
educadores/cuidadores e demais profissionais do serviço de acolhimento. Tal aspecto
é importante para garantir, de fato, um atendimento individualizado e personalizado,
com estratégias metodológicas condizentes com as necessidades da criança e
adolescente. Todos os equipamentos da rede socioassistencial devem, ainda,
respeitar as normas de acessibilidade, de maneira a possibilitar o atendimento
integrado a usuários com deficiência.
5 — Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado: toda criança e
adolescente tem direito a viver num ambiente que favoreça seu processo de
desenvolvimento, que lhe ofereça segurança, apoio, proteção e cuidado, acolhimento.
Nesse sentido, quando o afastamento for necessário e enquanto soluções para a
retomada do convívio familiar forem buscadas, os serviços de acolhimento deverão
prestar cuidados de qualidade, condizentes com os direitos e as necessidades físicas.
psicológicas e sociais da criança e do adolescente. Para tanto, o atendimento é
ofertado para um pequeno grupo para garantir espaços privados, objetos pessoais e
registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada
criança e adolescente, assim como atendimento de qualidade, proporcionando pleno
desenvolvimento aos acolhidos e acolhidas, em suas diversas faixas etárias,
buscando vincular os espaços, os transformando em uma 'Casa Lar.
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA INPERIAL DE NOVO HAMBURGO
+ ft Pedro Adams Filho. 1674 | industrial | Novo Hamburgo | RS | CEP 93320.454 | CNPJ 01,895.577/0001-10
a b e f l abeiBabeomar (59)35882712 (S1)SE33S0017 | wymabei om be iabetog — Qadesom
Outro ponto fundamental, é a organização de condições que favoreçam a formação
da identidade da criança e do adolescente, que implica o respeito à sua individualidade
e história de vida bem como espaço seguro para seu pleno desenvolvimento,
fortalecendo vínculos e formando outros. O planejamenio do atendimento no serviço
deve possibilitar, portanto, espaços que preservem a intimidade e a privacidade,
inclusive, o uso de objetos que possibilitem à criança e ao adolescente diferenciar “o
meu, o seu e o nosso”.
6 — Garantia de Liberdade de Crença e Religião: os antecedentes religiosos de
crianças e adolescentes devem ser respeitados tanto pelo serviço de acolhimento
quanto por aqueles com os quais venha a manter contato em razão de seu
acolhimento. “Nenhuma criança ou adolescente deverá ser incentivado ou persuadido
a mudar sua orientação religiosa enquanio estiver sob cuidados” em serviço de
acolhimento.
Visando a garantia do direito à liberdade de crença e culto religioso, assegurado no
Art. 16 do ECA, os serviços de acolhimento devem propiciar, ainda, que a criança e o
adolescente possam satisfazer suas necessidades de vida religiosa e espiritual,
Nesse sentido, deve ser viabilizado o acesso às atividades de sua religião, bem como
O direito de “não participar de atos religiosos e recusar instrução ou orientação
religiosa que não lhe seja significativa”.
7 — Respeito à Autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem: as decisões
acerca de crianças e adolescentes atendidos em serviços de acolhimento devem
garantir-lhes o direito de ter sua opinião considerada. O direito à escuta, viabilizada
por meio de métodos condizentes com seu grau de desenvolvimento, deve ser
garantido nas diversas decisões que póssam repercutir sobre seu desenvolvimento e
trajetória de vida, envolvendo desde a identificação de seu interesse pela participação
em atividades na comunidade, até miidanças reiativas à sua situação familiar ou
desligamento do serviço de acolhimento, Para tanto, além de escutas individualizadas,
devem ser realizadas assembleias (conversas com as crianças e adolescentes
acolhidos e acolhidas), com uma periodicidade de dois meses, onde são decididas as
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
, Av. Pedro Adams Filho, 1974 | Indusínal | Novo Hamburgo | RS | CEP 93220-454 | CNPJ 91.905.577/0001-10
a b e f I abeBabesoghr (51)3586272 (51)883250017 wwmabetombe | labeiog Qabeiog
regras de convivências, os direitos e deveres de cada um e cada uma, assim como o
direito a decisão acerca do espaço de convivência.
O número máximo de atendimento nesta modalidade será de até 10 crianças e
adolescentes.
Conforme Orientações Técnicas, este serviço visa estimular o desenvolvimento
de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de
autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade.
8 - Características
Na Casa Lar São Sebastião, atuam 05 educadores de referência, 04 deles
alternado plantões 12x36, sendo dois profissionais diurnos e dois notumos, e uma
educadora de apoio, atuando de segunda a sexta, das 10h30 às 19h30, importante
salientar que esses profissionais convivem diariamente com as crianças e
adolescentes e desta forma, são referência e responsáveis pelos cuidados,
organização da rotina das tarefas cotidianas, inclusive as escolares e de saúde.
- Alocalização da Casa Lar encontra-se em áreas residenciais, (conforme preconizado
através das Normas Técnicas do Serviço de Acolhimento), sem distanciar-se
excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de
origem das crianças e adolescentes acolhidos/as. Deve funcionar em uma edificação
residencial inserida no território de forma análoga às demais residências locais.
devendo ser evitadas estruturas que agregam diversas casas-lares em um terreno
comum, visto que tais estruturas acabam por se tomar ambientes fechados” cus
dificultam a integração das crianças/adolescentes ali acolhidos à vizinhança.
A fachada e aspectos gerais de construção devem ser similares a uma
residência unifamiliar, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da
comunidade na qual estiver inserida.
Objetivo geral:
Oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do
sonvíivio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função
de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Objetivos específicos:
10
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
. Av. Pedro Adams Filho. 1974 Tindustra! | Novo Hamburgo | RS ICEP 23220-454 | CNPJ 91.695.577/0001-10
abe f | abeabefoghr (5138882710 (5108335007 — uumwabesorgbr abetog Gabefoy
1.Garantir o acesso aos direitos previstos no Estatuto da Criança e adolescente,
oportunizando adequado desenvolvimento físico, psicossocial e cognitivo, das
crianças e adolescentes acolhidos.
2. Estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar,
promovendo hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas
da comunidade.
3.Garantir meios que favoreçam a formação da identidade e constituição da criança e
adolescente como sujeito e cidadão.
9. PROVISÕES INSTITUCIONAIS E MATERIAIS:
O Serviço de Acolhimento Institucional para criança e adolescente na
modalidade Casa Lar deverá estar localizado em áreas residenciais, sem distanciar-
se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de
origem das crianças e adolescentes acolhidos.
O número máximo será de até 10 usuários (as) no Serviço de Acolhimento
Institucional para crianças e adolescentes na modalidade Casa Lar. O período de
funcionamento é ininterrupto.
Deve funcionar em uma edificação residencial inserida no território de forma
análoga às demais residências locais, devendo ser evitadas estruturas que agregam
diversas casas-lares em um terreno comum, visto que tais estruturas acabam por se
tornar ambientes “fechados” que dificultam a integração das crianças/adolescentes ali
acolhidos à vizinhança. Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza
institucional do equipamento, também devendo ser evitadas nomenclaturas que
remetem à aspectos negativos, estigmatizando os usuários.
Infraestrutura e espaços mínimos sugeridos:
a
Cômodo Característica
Quartos | Nº recomendado de crianças / adolescentes por |
quarto: até 4 por quarto; |
Cada quarto deverá ter dimensão suficiente para |
acomodar as camas / berços / beliches dos usuários |
| e para a guarda dos pertences pessoais de cada |
L —
11
abefi
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adams Filho, 1674 | Industria! | Novo Hamburgo | RS | CEP 93320-454 | CNPJ 91.995.577/0001-10
abefBadehomhr (SISBE2TID (SNOBIASOD7 | mumabesorghr (7 labeforg Qavesog
criança e adolescente de forma individualizada
| (armários, guarda-roupa, etc.); |
Metragem sugerida: 2,25 m? para cada ocupante.
Caso o ambiente de estudos seja organizado no
próprio quarto, a dimensão dos mesmos deverá ser |
aumentada para 3,25 m? para cada ocupante. |
Sala de estar ou
similar
Com espaço suficiente para acomodar o número de |
crianças e adolescentes da Casalar e os|
cuidadores/educadores residentes;
Metragem sugerida: 1,00 m? para cada ocupante. Ex:
| Casa-Lar para 10 crianças/adolescentes e 2
| cuidadores/educadores: 12,0 m2.
L
Sala de jantar/ copa
Com espaço suficiente para acomodar o número de
crianças e adolescentes da Casalar e os
| cuidadores/educadores;
| Pode tratar-se de um cômodo independente, ou
| estar anexado a outro cômodo (p. ex. à sala de estar
ou à cozinha);
| Metragem sugerida: 1,00 m? para cada ocupante.
—,
Ambiente para estudo
+
| Poderá haver espaço exclusivo para esta finalidade
ou, ainda, ser organizado em outro ambiente
| (quartos, copa) por meio de espaços suficientes e
mobiliário adequado, quando o número de usuários
não inviabilizar a realização da atividade de
estudo/eitura.
1
Banheiros com 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1
Banheiro
chuveiro para até 6 (seis) crianças e adolescentes:
|1 lavatório e 1 vaso sanitário e chuveiro para os
cuidadores/educadores.
Cozinha | Com espaço suficiente para acomodar utensílios e
mobiliário para preparar alimentos para o número de
usuários atendidos pelo equipamento e os
cuidadores/educadores.
—
Área de Serviço
| Com espaço suficiente para acomodar utensílios e
| mobiliário para guardar equipamentos, objetos e
produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a
higiene do abrigo, com a roupa de cama, mesa, |
banho e pessoal para o número de usuários |
1
atendidos pelo equipamento.
Área Externa
—
- Espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, |
evitando-se, todavia, a instalação de equipamentos |
— | que estejam fora do padrão socioeconômico da ,
12
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
«Av. Pedro Adams Filo. 1874 | Industna! | Novo Hamburgo | RS | CEP 03320-454 | CNPJ 01.895.877/0001-10
abe f | abeldabefogir (528582712 (SMSB3350017 mwabesorgbr (Jlabetorg Basesorg
realidade de origem dos usuários, tais como
| piscinas, saunas, dentre outros, de forma a não
| dificultar a reintegração familiar dos mesmos; |
|- Deve-se priorizar a utilização dos equipamentos |
| públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, |
proporcionando um maior convívio comunitário e
incentivando a socialização dos usuários.
— - 4
Espaços que deverão funcionar fora da casa-lar, em área específica
para atividades técnico-administrativas
|
Cômodo | Característica
—
Sala para equipe | Com espaço e mobiliário suficientes para
técnica | desenvolvimento de atividades de natureza técnica
| (elaboração de relatórios, atendimento, reuniões,
etc).
Sala de coordenação/ | Com espaço e mobiliário suficientes para
atividades | desenvolvimento de atividades administrativas (área
contábil / financeira, documental, logística, etc). O
| espaço administrativo deve ter área reservada para
| guarda de prontuários das crianças e adolescentes.
| em condições de segurança e sigilo.
Sala/ espaço para Com espaço e mobiliário suficientes para a
reuniões realização de reuniões de equipe e de atividades
| grupais com as famílias de origem.
administrativas
Observações: A infraestrutura da Casa Lar deverá oferecer acessibilidade
para O atendimento a crianças e adolescentes com deficiências. Deverá ser
disponibilizado meio de transporte que possibilite a realização de visitas
domiciliares e reuniões com os demais atores do Sistema de Garantia de
Direitos e da Rede de Serviços, na razão de um veículo para cada 10 crianças
ou adolescentes acolhidos.
O serviço deverá disponibilizar:
a) À alimentação oferecida aos usuários do serviço deverá ser balanceada e em
condições higiênicas sanitárias adequadas que atendam ao conceito de Segurança
Alimentar e Nutricional, ou seja, com alimentos em quantidade e qualidade suficientes,
respeitando a diversidade cultural, social e econômica. O cardápio, conjunto de
13
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
. Av Pedro Adams Filho, 1974 | Industna! | Novo Hamburgo | RS | CEP 93220-454 | CNPJ 01.695.577/0001-10
abefi abeRBabeiomdbr (5N38S82712 (51)083350017 wuwabefoghr Diabekomy — Gabeforg
preparações culinárias, deverá contemplar hábitos sadios, preferências alimentares e
necessidades nutricionais dos usuários;
b) Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
c) Materiais socioeducativos: artigos pedagógicos, lúdicos, culturais, esportivos,
vídeos, cartazes, dentre outros;
d) Transporte das crianças e adolescentes;
e) E outros necessários à execução da proposta.
10. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO:
Os acolhimentos ocorreram em 01 Casa Lar, destinados a crianças e
adolescentes com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir
proteção integral. Terá a seguinte especificidade:
CASA LAR — acolherá as crianças e adolescentes do município de São
Sebastião do Caí-RS, conforme a necessidade, com dificuldade ou impossibilidade de
resgate de vínculos familiares. Igualmente deverá estar de acordo com o artigo 92 do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
A organização do serviço garantirá privacidade, o respeito aos costumes, às
tradições e às diversidades de ciclos de vida, arranjos familiares, raça/ etnia, religião,
gênero e orientação sexual.
O atendimento prestado será personalizado e em peguenos grupos e favorece
o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços
disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência serão
construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos
usuários, conforme perfis.
O espaço funcionará inserido na comunidade com caracteristicas residenciais,
ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de
relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações serão organizadas de
forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às
necessidades dos (as) usuários (as), oferecendo condições de habitabilidade, higiene,
salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
O espaço de acolhimento seguirá a seguinte metodologia para o Serviço de
Acolhimento CASA LAR:
14
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
. Av, Pedro Adams Fiho, 1674 | Industris! | Novo Hamburgo | RS | CEP 23320-454 | CNPJ 91.095.577/0001-10
abefi abefiBabesogbe [5290272 (SMSBIS007 wwwabesombr -fobeãog Gavesomy
1. Manter atualizado o Estudo Diagnóstico, assegurando a qualidade de atendimento
no acolhimento de crianças e adolescentes e mantendo a provisoriedade do
acolhimento;
2. Manter infraestrutura física que garanta espaço privado e adequado ao
desenvolvimento da criança e do adolescente;
3. Manter ambiente e cuidados facilitadores do desenvolvimento;
4. Manter atitude receptiva e acolhedora na chegada da criança e do adolescente e
durante o processo de adaptação e permanência de acolhimento;
5. Não desmembramento de grupos de crianças/ adolescentes com vínculos de
parentescos e fortalecimento de sua vinculação afetiva;
6. Organização de registro sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança
e adolescente;
7. Preservação e fortalecimento da convivência comunitária;
8. Fortalecimento a autonomia da criança e do adolescente;
9. Articulação intersetorial para o desenvolvimento das ações (Sistema de Garantia
de Direitos);
10. Seleção de profissionais;
11. Capacitação e acompanhamento dos profissionais;
12. Elaborar projeto político pedagógico e;
13. Preparação gradativa para o desligamento.
11. INSTRUMENTAIS A SEREM UTILIZADOS:
A organização deverá manter atualizados os dados das crianças e
adolescentes e suas famílias. Também elaborar e entregar Relatório Mensal de
Atendimento (RMA) e outros documentos, conforme necessidade.
Além disto, segue descrito abaixo outros instrumentais técnicos a serem
utilizados nos processos de trabalho com as crianças e adolescentes:
Técnica: Estudo de caso e elaboração do Plano Individual de Atendimento
Descrição: Reflexão coletiva que deve partir das informações disponíveis sobre a
família e incluir resultados das intervenções realizadas. Na medida do possível deve
ser realizado com a participação dos profissionais do serviço de acolhimento, da
equipe de supervisão do órgão gestor, da Justiça da Infância e da Juventude e de
15
ASSOCIAÇÃO BEREFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
. Av. Pedro Adams Filno, 1674 | Industria: ovo Hamburgo | RS |CEP 63320-454 | CNPJ 91.685.577/0001-10
a b e f | abeMBabetomdr (S)ISSB2rI - (SM GE3ASO0I7 - wpmmabetory be tibehomy Qabehog
outros serviços da rede que acompanhem a família. A elaboração do Plano individual
de Atendimento, no qual consta objetivo, estratégia e ação desenvolvida tendo em
vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e ao
atendimento das necessidades específicas de cada situação. Deve partir das
situações identificadas no estudo diagnóstico inicial que embasou o afastamento do
convívio familiar.
Técnica: Entrevista individual e familiar
Descrição: Estratégia importante, particularmente nos primeiros contatos com a
família e seus membros, que permite avaliar a expectativa da família quanto à
reintegração familiar e elaborar conjuntamente o Plano de Atendimento. Esse
instrumento também pode ser utilizado para abordar outras questões específicas, para
aprofundar o conhecimento sobre a família e para fortalecer a relação de confiança
com o serviço. Nas entrevistas pode ser realizado, ainda, o cronograma, o mapa de
rede social, dentre outras técnicas.
Técnica: Grupo com famílias e Grupo Multifamiliar
Descrição: Dentre outros aspectos, favorece a comunicação com a
família, a troca de experiências entre famílias e a aprendizagem e o apoio mútuo.
Possibilita a reflexão sobre as relações familiares e responsabilidades da família na
garantia dos direitos de seus membros e sobre os aspectos concernentes ao
acolhimento. Constitui importante estratégia para potencialização dos recursos da
família para o engajamento nas ações necessárias para retomada do convívio familiar
com a criança ou adolescente;
Técnica: Visita Domiciliar
Descrição: Importante recurso para conhecer o contexto e a dinâmica familiar e
identificar demandas, necessidades, vulnerabilidades e riscos. Referenciada no
princípio do respeito à privacidade, a visita possibilita uma aproximação com a família
e a construção de um vínculo de confiança, necessário para o desenvolvimento do
trabalho.
16
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
. Av. Pedro Adams Filho, 1974 | Industria! | Novo Hamburgo | RS ICEP 83320-454 | CNPJ 91.695.577/0001-10
abe fi abefBabehoghr (538882712 (S)SE335007 wmmabesombe “) fabeiom — Qabescrg
Técnica: Orientação individual, grupal e familiar.
Descrição: Intervenções que têm como objetivo informar, esclarecer e orientar pais e
responsáveis sobre diversos aspectos, como a medida de proteção aplicada e os
procedimentos dela decorrentes. Deve pautar-se em uma metodologia participativa
que possibilite a participação ativa da família;
Técnica: Encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local,
de acordo com demandas identificadas.
Descrição: Encaminhamento para psicoterapia, tratamento de uso, abuso ou
dependência de álcool e outras drogas, outros tratamentos na área de saúde, geração
de trabalho e renda, educação de jovens e aduitos, etc.
Técnica: Acompanhamento de Egressos
Descrição: Esta técnica proporciona às crianças e adolescentes e as suas famílias
uma oportunidade de, através de intervenções técnicas possibilitar ao egresso e sua
família a oportunidade de sanar dificuldades que se apresentem nesta nova fase da
convivência. O fortalecimento dos vínculos em reconstrução não deve romper por
completo e de forma abrupta o vínculo com a instituição, evitando que o egresso, por
não possuir em seu lar tantos recursos como na instituição, desmotive-se com a nova
possibilidade de convivência familiar que se apresenta.
12. RECURSOS HUMANOS:
Equipe Profissional Mínima
Coordenador, equipe técnica, educador/educadora, conforme detalhado a seguir:
Coordenador:
— T
Perfil I Formação mínima: superior e experiência em função
| congênere;
| Experiência na área e amplo conhecimento da rede de
| proteção à infância e inventude, de políticas públicas e |
| da rede de serviços da cidade e região.
L
Quantidade [1 profissicnal!
in
17
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HANBURGO
Av. Pedro Adams Filho, 1974 | Industria! | Novo Hamburgo | RS | CEP 93320-454 | CNPJ 07.095.577/0001-10
abefi
abefgabef.org br
(5125982732 -(51)083350017 — wnmabefiogbr tabesog Cabeforg
| Principais
| Atividades
Desenvolvidas
|
|
- Gestão da unidade; |
- Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e |
demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico |
do serviço; |
- Organização da seleção e contratação de pessoal e
supervisão dos trabalhos desenvolvidos; |
- Articulação com a rede de serviços;
- Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.
Equipe Técnica:
| Perfil
Formação Mínima: Nível superior,
Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e |
famílias em situação de risco.
Quantidade
i
|
2 profissionais para atendimento a até 10 crianças e
adolescentes acolhidos nas áreas de psicologia e serviço
social;
Carga Horária Mínima Indicada para cada profissional:
20 horas semanais.
r
| Principais
Atividades
Desenvolvidas
—
- Elaboração, em conjunto com o/a educadores ou
educadoras e, sempre que possível com a participação
| das crianças e adolescentes atendidos, de regras e
rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico
da entidade;
- Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas
| respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar,
- Apoio na seleção dos cuidadores/educadores
| residentes e demais funcionários;
|
|
- Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido
pelos educadores/cuidadores;
- Capacitação e acompanhamento dos
| cuidadores/educadores residentes e demais
funcionários;
- Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto
com outros atores da rede de serviços e do SGD das
intervenções necessárias ao acompanhamento das
crianças e adolescentes e suas famílias;
- Organização das informações das crianças e
adolescentes e respectivas famílias, na forma de
prontuário individual, |
- Elaboração e encaminhamento e discussão com
autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios |
semestrais sobre a situação de cada criança e |
adolescente apontando: i. possibilidades de
reintegração familiar; ii. necessidade de aplicação de
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Ay. Pedro Adams Fio. 1874 | Industria | Novo Hamburgo | RS | CEP 93320-454 I CNPJ 27.605.577/0001-10
abefi
abehlBabetoghr (5125892712 (51)983350017 - wuwabefiombr (Vabeiom Cabefom
——,
1 sa
novas medidas; ou, iii. quando esgotados os recursos
| de manutenção na família de origem, a necessidade de
| encaminhamento para adoção;
| - Preparação, da criança / adolescente para o |
desligamento (em parceria com o (a)
cuidador(a)/educadora(a) residentes);
- Mediação, em parceria com o (a)
| cuidador(a)/educadora(a) residente, do processo de
| aproximação e (reconstrução do vínculo com a família
| de origem ou adotiva, quando for o caso;
| - Acompanhamento da família de origem no período pós
| reintegração familiar.
Educadores ou educadoras:
| Perfil
[am
| Formação mínima: Nível médio e capacitação
| específica;
| Desejável experiência em atendimento a crianças e
| adolescentes.
Quantidade
5 profissionais para até 10 usuários;
| A quantidade de profissionais deverá ser aumentada
| quando houver usuários que demandem atenção
| específica (com deficiência, com necessidades
| específicas de saúde ou idade inferior a um ano).
|
Principais
atividades
desenvolvidas
- Organização da rotina doméstica e do espaço
| residencial;
| - Cuidados básicos com alimentação, higiene e
| proteção;
- Relação afetiva personalizada e individualizada com
cada criança e/ou adolescente;
- Organização do ambiente (espaço físico e atividades
adequadas 20 grau de desenvolvimento de cada
criança ou adolescente);
- Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua
história de vida, fortalecimento da autoestima e
construção da identidade;
| - Organização de fotografias e registros individuais
sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou
adolescents, ds modo a preservar sua história de vida;
- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e
outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se
| mostrar necessário e pertinente, um profissional de
19
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAHBURGO
+ Av: Pedro Adams Filho, 1974 | Industra! | Novo Hamburgo | RS | CEP 83320-454 | CNP 81.605.577/0001-10
à b e f | abenlabetogor (9125802712 (SWGEIISOOIT - wmmabesombr [)fabeoro — Gabeform
| nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá
também participar deste acompanhamento;
- Apoio na preparação da criança ou adolescente para |
o desligamento, sendo para tanto orientado e
| supervisionado por um profissional de nível superior.
- Para preservar seu caráter de proteção e tendo em
vista o fato de acolher em um mesmo ambiente
crianças e adolescentes com os mais diferentes
| | históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que
| o abrigo mantenha uma equipe noturna acordada e
| atenta à movimentação.
l
Oficineiro:
Formação na área de humanas.
Quantidade 01 profissional 10 horas semanais.
Desenvolver atividades recreativas e de convívio com
crianças e adolescentes envolvendo artes, cultura,
esporte, entre outros.
Nutricionista:
Perfil Formação Mínima: Ensino Superior em nutrição.
Desejável experiência em atendimento de crianças e
adolescentes.
Principais atividades
desenvolvidas
| Quantidade 01 profissional 08 horas mensais.
Principais atividades Acompanhamento nutricional das crianças e
adolescentes, organização e acompanhamento do |
cardápio, coordenação técnica do processo de |
higienização de alimentos e ambiente de preparo. |
Acompanhamento das adequações do espaço físico |
diante das normas técnicas da vigilância sanitária e
RT. |
[>>>
Agente de serviços gerais e cozinha:
desenvolvidas
| Perfil | Formação mínima: Nível fundamental e capacitação |
| específica; |
| Ê
20
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
+ Av. Pedro Adams Filho, 1974 | Industris! | Novo Hamburgo | RS | CEP 93320-454 | CNPJ 91.805.577/0001-10
a b e f | abehBadehogbe (51) 35802712 (51)683250017 wmwabeiogbr Jbeiog Qubehog
E Desejável experiência em atendimento a crianças e |
adolescentes. |
é , À
| Quantidade 2 profissionais para até 10 usuários; |
À quantidade de profissionais deverá ser aumentada |
quando houver usuários que demandem atenção
específica, adotando-se a mesma relação do educador
ou ecucadora.
-— aum |
| Principais atividades | Apoio às funções do educador/educadora;
desenvolvidas | Cuidados com a moradia (organização e limpeza do
| ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros).
! J
13. INDICADORES DE AVALIAÇÃO:
QUANTITATIVO
Número de encaminhamentos para atendimentos que garantam os direitos básicos
do/a acolhido/a por semestre.
Nº de visitas domiciliares, entrevistas e contato com a rede.
Nº de intervenções da equipe técnica com as crianças e adolescentes.
Nº de “álbum da vida” confeccionados.
Número de visitas realizadas.
Número de encaminhamentos para atividades externas.
Nº de escutas realizadas.
Nº de demandas atendidas de forma satisfatória.
Nº de documentos providenciados.
QUALITATIVO
Nível de melhora de desenvolvimento do/a acolhido/e.
Qualidade da vinculação e convívio da criança e adolescente com seus pares na
casa lar.
Nível de melhora da percepção de si mesmo enguanto sujeito e da relação com o
outro no convívio.
Melhora na agilidade dos encaminhamentos das demandas dos acolhidos.
21
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
. Av. Pedro Adams Filho, 1974 | Industria! | Novo Hamburgo | RS | CEP 93320-454 | CNPJ 91 .695.577/0001-10
a b e f | abeigadesogor (5135852712 (51)983350017 wwnabeSogbr iabeioy — Qabeiog
14. ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO:
a) Garantir que o imóvel tenha condições físicas adequadas, ou seja, com
acessibilidade para usuários com dificuldades de locomoção e/ ou com deficiência,
b) Garantir a manutenção predial e das instalações, compreendendo a execução de
reparos, com vistas à preservação do imóvel;
e) Garantir condições tecnológicas no imóvel para operar banco de dados
informatizado dos usuários do serviço;
d) Executar o serviço conforme estabelecido no plano de trabalho e firmado entre as
partes;
e) Participar da capacitação continuada oferecida pela SMCDS;
f) Manter quadro de recursos humanos conforme especificações do item 12 e afixar
em local visível os nomes e quadro de profissionais do serviço;
g) Atender dispositivos estabelecidos na Lei 13.019/14 e Decreto 5.663/16.
15. DA FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS:
CONTA BANCÁRIA:
TABELA 1 — DO REPASSE RECURSO MUNICIPAL
r -
Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros (R$) 12 meses |
Descrição: Per capita Valor (R$)
+ mn,
| Recursos Humanos:
| Salários, encargos, adicionais de
insalubridade, adicional noturno, horas
extras, 13º salário, férias com adicional de
um terço constitucional, convênio médico,
medicina do trabalho, valores referentes a
contribuições sindicais obrigatórias, vale
transporte, auxílio combustível, provisões
"aviso prévio indenizado, muitas
rescisórias FGTS, recibo de pagamento |
autônomo). R$ 54.080,00
Custeio:
R$ 5.408,00
| Alimentação, gás de cozinha, materiais
|de higiene, materiais de limpeza, |
22
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
«Av. Pedro Adams Filho. 1974 | Industrial | Novo Hamburgo | RSS | CEP 92220-454 | CNPJ 91.805.577/0001-10
ab e f | abeBabeiogtr (5135802712 (51)083250017 E wewabetoghe ()fabeog “ Baseiog
medicamentos e gastos com farmácia,
| exames laboratoriais urgentes, materiais
(escolares, materiais esportivos e
pedagógicos, aluguel de veículo,
combustível, entre outros necessários.
Manutenção e traslados:
Atividades emergenciais auxiliares a
execução do objeto, manutenções de
rotina ao equipamento; traslados dos
acolhidos/as e colaboradores/as do
equipamento para a resolução de
| situações de rotina emergenciais como
trasiados de escolares, de saúde, evasões
de acolhidos/as e outros traslados
emergenciais que possam ocorrer e não
estejam previstos, mas também de
| passeios recreativos, culturais e sociais.
——
| TOTAL 12 meses
100% R$ 648.960,00
Lo
TABELA 2 — CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
Meses Valor Mensal
MES 01 R$ 54.080,00
| T
MÊS 02 R$ 54.080,00
+ —
MÊS 03 R$ 54.080,00
—
MÊS 04 R$ 54.080,00 |
|
MÊS 05 R$ 54.080,00
| E
23
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adams Fino, 19741 Industrial | Novo Hamburgo | RS|CEP 93320-454 | CNPJ 01.995.577/0001-10
a b e f l abefggabes og br (51) 3580.2712 (sn sezas00t7 vemmabefiorgbr iabehog Queios
| MÊS 06 R$ 54.080,00 |
MÊS 07 R$ 54.080,00
| |
| MÊS 08 R$ 54.080,00 |
|
MÊS 09 R$ 54.080,00 |
|
| MÊS 10 I R$ 54.080,00
|
MÊS 11 | R$ 54.080,00
MÊS 12 | R$ 54.080,00
46. PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A entidade emitirá mensalmente notas fiscais da prestação dos serviços
contratados da gestão de serviços de acolhimento institucional na modalidade de
Casa Lar, podendo atender até 10 crianças e adolescentes, através de Prestação de
Contas detalhadas, protocoladas mensalmente junto à administração pública.
A prestação de contas final deverá ser constituída por documentos, noias
fiscais, recibos de pagamentos realizados pela entidade, relatórios técnicos da
execução das atividades, relatório contendo os indicadores quantitativos e
qualitativos, conforme modelos que serão repassados pela Secretaria de Assistência
Social e a organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação
dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do término
da vigência da parceria.
A comissão de monitoramento realizará análise dos documentos e ainda dos
relatórios de supervisões diretas e indiretas da execução do plano de trabalho e
deliberará sobre a aprovação das prestações de contas.
24
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
«Av Pedro Adams Filho. 1074 | Industria! | Novo Hamburgo | RS | CEP 63320-454 | CNPJ 91.905.577/0001-10
abe f | abefidlabes og be 7/(51)35962712 (51) 083350017 E wmmabeioghr (Dbeiog 7 GBabesorm
Os valores recebidos pela entidade e não utilizados ao final da parceria serão
devolvidos à municipalidade.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
O monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto do serviço se dará a
partir do quadro de objetivos e indicadores de resultados que se encontra em anexo.
O monitoramento acontecerá pelo acompanhamento das ações previstas, indicadores
de qualidade e quantidade e comprovados através dos meios de verificação indicados
no mesmo. (quadro em anexo 1)
18. VIGÊNCIA:
O Termo de colaboração terá vigência de doze (12) meses contados a partir da data
de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 42 da lei 13.1019, até o
limite de 60 meses.
19.DISPOSIÇÕES FINAIS:
Todas as ações necessárias para a articulação, mobilização, encaminhamento
e monitoramento da trajetória do serviço de acolhimento estão estabelecidas no
presente plano de trabalho e Decreto Municipal n.º 5.663 de 29 de dezembro de 2016,
porém todas as orientações que o município receber do Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário, posteriores ao firmamento da parceria com a
instituição, deverão ser atendidas na integra pela Entidade. As crientações serão
registradas em atas.
São Sebastião do Caí, 01 de dezembro de 2023.
Júlio César Campani
Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí
25
BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Hamburgo | RS | CEP 93320-454 | CNPJ 01 805 577/0001-10
Gare og
ASSOCIAÇÃO
. Av. Pedro Adarns Filho. 1874 | Industria! | Novo
a b e f i abengabefogbr (5135882712 151: 863350017 wmabesopbr — (abe£org
Mônica Cristina Alles
Secretaria Municipal de Assistência Social
y ELA
Sandra Regina Viau
Diretora Casa Lar São Sebastião
fe
(|| UA UA
Altemir Labes '
Diretor Geral ABEFI
26
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HANBURGO
Av, Pedro Adams Filho, 1674 | Industrial | Novo Hamburgo | RS | CEP 93320-454 | CNPJ 91.095.577/0001-10
a b e fi abetfabek ode . (51)3598.2712
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
(51) 98325,0017
Lei Federal n.º 8.069/ 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente;
Resolução Conselho Nacional de Assistência Social - Resolução 109 de 09 de
novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
wwmabefomgbr | iabeforg Badeiorg
Resolução CNAS n. 269 de 13 de dezembro de 2006 — NOB SUAS/ RH-2006;
Resolução Conjunta CNAS/CONANDA n. 01 de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre as Orientações Técnicas:
Adolescentes;
Serviços de Acolhimento para Crianças e
Resolução CNAS n. 23 de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre o
Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes;
Lei N. 13.019 de 31 de julho de 2014;
Decreto N. 5663 de 29 de dezembro de 2016.
Anexo 1: Quadro de objetivos e indicadores de resultados
Objetivo Ações | Resultados |IR- IR - Meios de
específico | | Esperados | qualitativo | Quantitativo | verificação
- I
1.Garantir o acesso aos | 1.1. Acolher | Crianças e | Nível de Número de | Documento de
direitos previstos no | eprotegera | adolescentes melhora de encaminhament | acompanhame
Estatuto da Criança e criança e/ou | acolhidos em desenvolviment | os para nto
adolescente, adolescente | ambiente o do/a atendimentos sistemático de
oportunizando em medida seguro e acolhido/a. que garantam cada criança
adequado | de proteção protegido. os direitos eiou
desenvolvimento físico, | num | básicos do/a adolescente
psicossocial e cognitivo, | ambiente acolhido/a por junto & rede
das crianças e que lhe semestre. de
adolescentes acolhidos. | favoreça, atendimento.
| apoio,
| segurança e
| cuidado.
1.2. |
Encaminhar | Crianças e
a criança adolescentes
| e/ou | tendo acesso |
| adolescente | aos | | Planilha de
para serviços | atendimentos | monitorament
da rede necessários | | ode
(Saúde, para seu | | | desenvolvime
psicologia, desenvolviment | | | nto. Medições
Educação, o | |
27
abefi
ASSOCIAÇÃO BENEF
Av. Pedro Adams Fino, 1974 | industrial | Novo Hamburgo | RS | CEP 93320-454
www abef.org.br
abefgabef. org br
(51) 3586.2712
(51) 88335.0017
ICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HANBURGO
| CNPJ 21.805.577/0001-10
tabef.og Gabeiom
A
Assistência
Social, |
esporte,
cultura e
lazer).
1.3.
Acompanhar
sistematicam
ente cada
criança e/ou
adolescente
acolhidos e
sua situação
processual
jurídica.
a cada 3
meses.
2. Estimular o
desenvolvimento de
relações mais próximas
do ambiente familiar,
promovendo hábitos e
atitudes de autonomia e
de interação social com
as pessoas da
' comunidade.
,
| 2.2. Realizar
| com seu
2.1.
Acompanhar
a situação da
família em
visitas
domiciliares,
entrevistas e
contato com
a rede.
a escuta da
criança ou
adolescente
através de
meios
condizentes
grau de
desenvolvim
ento,
garantindo
que possam
participar das
decisões
sobre sua
vida.
2.3. Realizar
atividades de
convívio com
as crianças e
adolescentes |
resgatando a
história de
vida de cada
um/a.
Crianças e
adolescentes
sendo
acompanhados
na viabilização
da reintegração
coma
comunidade
Crianças e
adolescentes
tendo a
possibilidade de
reconstruir sua
história de vida,
projetando o
futuro.
Tr .
Qualidade da
vinculação e
convívio da
criança e
adolescente
com seus pares
na casa lar.
Nº de visitas
| domiciliares,
entrevistas e
contato com a
rede.
Nº de
intervenções da
equipe técnica
| com as crianças
| e adolescentes.
Número de
“álbum da vida”
confeccionados.
| Planilha de
acompanhame
nto de vínculo.
Cópia
exemplar do
| “álbum da
vida”.
|
| Planilha de
acompanhame
| nto de visitas,
| entrevistas e
contatos com
a rede.
28
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adams Filho, 1974 | Industria! | Novo Hamburgo | RS | CEP 93320-454 | CNPJ 91.895.577/0001-10
a b e f Ê abefabei orghr [:(51) 35882712 = (51) 082350017 (7 wwmabeogbr (Jiabefog =) Babeforg
——
| 3.1. Garantir meios que | 3.1. Crianças e Nível de Número de Pesquisa auto
favoreçam a formação Proporcionar | adolescentes melhora da visitas avaliativa
da identidade e visitas e exercitando a percepção de si | realizadas. individual.
constituição da criança | encontros cidadania e mesmo
e adolescente como com pessoas | construindo sua | enquanto sujeito
sujeito e cidadão. da identidade como | e da relação
comunidade | sujeito. com o outro no
em geral. convívio. |
Favorecer a Número de Relatório dos
interação das encaminhament resultados das
crianças e os para | atividades
dos | atividades | desenvolvidas
adolescentes | externas. | elaborado
entre si e pelos
coma | | educadores e
comunidade. | | equipe
| técnica.
3.3. |
Encaminhar,
| de acordo | |
| como |
| interesse da | Ata das
criança e | | escutas com
| adolescente, registro de
participação Horrandas.
| em
atividades
externas Relatório da
| diversas. | | equipe técnica
| i | Nºdeescutas (Com
| ôdResizar | Meihorana | realizadas. encaminhame
| individual Acolhidos tendo agilidade dos ntos e
subjetiva das | ASesso a todos | encaminhament damas
| crianças e os serviços os das o miendicas.
| adolescentes | Ofertados na | demandas dos | Nºde
| acolhendo rede pública por | acolhidos. demandas
suas estar com atendidas de
| opiniões e documentos forma -
| demandas necessários. satisfatória.
pessoais. |
36. . Nº de
Encaminhar | documentos
documentaçã | providenciados.
o dos
acolhidos em |
casos | i |
necessários. | Planilha de
| acompanhame |
| nto de |
| | demandas.
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 099/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 20 de DEZEMBRO de 2028.
Assinado de forma digital inado de forma digital
CARLOSOMAR femesnteracamo — JULIOCESAR jura tomasar
CORNELIUS SILVA:31775802000 CAMPANI:2416684: campant:2a166847015
E Datos: 2023.12.20 15:03:37 7015 Dados: 2023.12.20 15:03:49
SILVA:31775802000 .0300' 0300
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 099/2023 - CM 236/23
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de lei do Executivo Municipal que
autoriza a celebração de parceria com a
Associação Beneficente Evangélica da Floresta
Imperial de Novo Hamburgo.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 28 de dezembro de 2023.
. Vgreadpra RILSE ds LIMA
Relatora
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Dilson Dioclecio Pires, Elson Lopes e Diego Flores: de
acordo com a relatora.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 28 de dezembro de 2023.
Ver FLORES
Presidente
.
ANASTÁCIO DA SILVA D
SON DIOCLECIO PIRES