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materia nº 238/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 238 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaCM 238/23          PROJETO DE RESOLUÇÃO, DA MESA DIRETORA, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA MIRIM JUNTO AO PARLAMENTO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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2024-01-04T14:08:56.514358-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CAMARA MUNICIPAL.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a criação da Câmara
Mirim junto ao Parlamento Municipal de São
” Sebastião do Caí.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES de São
Sebastião do Caí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 62, do Regimento Interno
desta Casa,
Art. 1º Institui a Câmara Mirim junto à Câmara Municipal de São Sebastião do
Caí que funcionará nos termos desta Resolução.
Art. 2º A Câmara Mirim é composta de 09 (nove) Vereadores-Mirins, dentre
alunos regularmente inscritos em escolas públicas e privadas com sede em São Sebastião do
Caí, dentre o sétimo ano do ensino fundamental até o terceiro ano do ensino médio.
$ 1º Cada escola terá no mínimo um representante na Câmara Mirim e para
completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores-Mirins, as escolas com maior número de alunos,
poderão eleger mais de um representante.
$2º A forma de participação, a inscrição de escolas e a metodologia para escolha
dos Vereadores-Mirins serão definidos por resolução de Mesa.
Art. 3º O mandato do Vereador-Mirim terá duração de um ano, correspondente
ao ano letivo ao qual foi eleito.
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camaraQisaosebastiaodocai.rs.leg.br
MUNICIPAL DE
SAO SEBASTIÃO DO CAÍ
$ 1º O mandato de Vereador-Mirim é atividade declarada por esta Resolução de
interesse público não sendo admitido qualquer tipo de pagamento remuneratório ou
indenizatório.
8 2º Junto a cada Vereador-Mirim eleito, será eleito um Vereador-Mirim
suplente, que assumirá o mandato caso ocorra impossibilidade de participação por parte do
titular.
Art. 4º O Vereador-Mirim, no exercício de seu mandato, é competente para
projeto de lei-mirim com temas relacionados à educação, saúde, assistência social, cultura,
esporte, lazer, meio ambiente, criança e adolescente, juventude e demais temas de interesse
local, social e de escolas.
8 1º O projeto de lei-mirim, após a sua devida tramitação e aprovação na Câmara
Mirim, será encaminhado, pela Presidência da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí, ao
órgão público municipal, estadual ou federal responsável pela execução de seu objeto, para fins
de estudo de sua respectiva implementação.
8 2º Os projetos de lei-mirim aprovados pela Câmara Mirim serão objeto de
ampla divulgação junto aos canais de comunicação oficiais da Câmara Municipal de São
Sebastião do Caí.
Art. 5º º A Câmara Mirim será instalada anualmente no dia 10 de março, às
19horas, em Sessão Solene de Posse dos Vereadores-Mirins, sob a presidência da Mesa
Executiva da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí, para juramento, posse e escolha dos
componentes da Mesa Diretora da Câmara Mirim.
$ 1º Na conclusão do mandato, mediante a efetiva e comprovada participação do
Vereador-Mirim nas atividades da Câmara Mirim, a Câmara Municipal de São Sebastião do
Caí concederá o “Diploma de Vereador-Mirim — Mandato do Ano 2025”.
$ 2º O Diploma de que trata o $ 1º será entregue em Sessão Solene de
encerramento das atividades anuais da Câmara Mirim, no mês de dezembro, quando será:
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camaraQisaosebastiaodocai.rs.leg.br
MUNICIPAL DE
SAO SEBASTIÃO DO CAÍ
I — oportunizada a manifestação dos Vereadores-Mirins sobre a experiência
parlamentar;
II — oportunizada a manifestação de Vereadores da Câmara Municipal de São
Sebastião do Caí sobre a experiência da Câmara Mirim;
HI — apresentado, pela Presidência da Câmara Municipal de São Sebastião do
Caí, relatório anual das atividades e projetos aprovados pela Câmara Mirim.
8 3º As sessões solenes de instalação e de encerramento da Câmara Mirim, nos
termos deste artigo, serão amplamente divulgadas, com convites formais às escolas públicas e
particulares com sede no Município, além de transmitidas, em tempo real, pelos canais de
comunicação da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí.
Art. 6º A Câmara Mirim reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez
ao mês, de 10 de março a 30 de junho e de 10 de agosto a 15 de dezembro, em dia da semana e
em horário definido quando da regulamentação desta Resolução.
8 1º No dia designado para a reunião da Câmara-Mirim, os Vereadores-Mirins
farão reuniões de comissão e sessão plenária.
8 2º A Presidência da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí providenciará
apoio funcional, administrativo, operacional e logístico para as atividades da Câmara Mirim. 1º
$ 3º Aplica-se às reuniões de comissão, elaboração de projetos, de emendas e
sessões plenárias da Câmara Mirim, no que couber, o Regimento Interno da Câmara Municipal
de São Sebastião do Caí.
$ 4º Faculta, a cada Vereador da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí,
adotar um Vereador-Mirim, para auxiliá-lo nas atividades parlamentares, dando-lhe suporte
técnico para as ações legislativas.
Art. 7º. Não é admitido qualquer envolvimento partidário ou eleitoral ou
qualquer outra ação que gere promoção pessoal, por parte de Vereadores e servidores da
Câmara Municipal de São Sebastião do Caí, nas atividades da Câmara Mirim.
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camarafisaosebastiaodocai.rs.leg.br
MUNICIPAL DE
SAO SEBASTIÃO DO CAI
Art. 8º. A Mesa da Câmara Municipal editará resoluções de mesa para assegurar
aplicabilidade desta Resolução, para que seja garantido institucionalmente o pleno
funcionamento da Câmara Mirim.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
São Sebastião do Caí, 21 de dezembro de 2023.
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— Presidente
Ver. ANASTÁCIO DA SILVA “ Ver CLÁUDIO RENATO BECKER
Vice-Presidente 1º Secretário Designado
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camaraQsaosebastiaodocai.rs. leg.br
MUNICIPAL DE'
SAO SEBASTIÃO DO CAÍ
JUSTIFICATIVA
À presente proposta visa criar a Câmara Mirim junto ao Parlamento Municipal
de São Sebastião do Caí, e tem como objetivo geral promover a interação e a aproximação entre
a Câmara Municipal de Vereadores e as escolas do Município. Como, também, estimular a
formação política dos jovens e conduzi-los a um exercício de participação democrática nas
questões relevantes para a sociedade por meio de debates e apresentação de propostas.
São Sebastião do Caí, 21 de dezembro de 2023.
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Presidente
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Ver. ANASTÁCIO DA, Ver. CLÁUDIO RENATO BECKER
Vice-Presidente 1º Secretário Designado
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camaraQisaosebastiaodocai.rs.leg.br

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